Estudantes brasileiros de direito ignoram o "direito da guerra"
Se você é estudante de direito — como grande parte dos leitores do Última Instância —, provavelmente ignora a existência de um ramo do Direito Internacional Público chamado DIH (Direito Internacional Humanitário), também conhecido entre os militares como Dica (Direito Internacional dos Conflitos Armados), ou simplesmente Direito da Guerra, em outros tempos. Essa falha de formação não prejudica ninguém no exame da Ordem. Afinal, vivemos em paz nessas latitudes, certo?
Depende.
Os jornais que eu assino me dizem em manhãs alternadas que há uma "guerra no Rio". Militares brasileiros transitam com blindados em complexos de favelas como a do Alemão. Muitos deles já vieram de uma "guerra no Haiti" — o maior deslocamento de tropas do Brasil para o exterior desde a Guerra do Paraguai, ocorrida 128 anos atrás. Tivemos um conflito armado no Araguaia durante a ditadura, nos anos 70, e até Prisioneiros de Guerra na Revolução de 1932 - cujo feriado celebramos na semana passada em São Paulo. Antes disso, em 1945, Getúlio Vargas viveu o dilema de ter de aplicar a pena de morte contra dois soldados brasileiros numa das poucas situações em que a nossa legislação prevê esse recurso: deserção, covardia e crimes sexuais cometidos em guerra.
Olhando essa lista, talvez não sejamos tão pacíficos quanto gostamos de pensar.
O fato é que não há tempo durante uma guerra para que se estude o Direito Internacional Humanitário. Normalmente, isso é feito antes. Por isso, os militares brasileiros integram as normas do DIH em seus manuais de formação e treinamento. As escolas de direito deveriam fazer o mesmo. Mas não é fácil encontrar professores e locais de estudo que ofereçam esse conteúdo no Brasil.
As poucas iniciativas existentes na graduação estão mais ligadas a iniciativas pessoais, de um ou outro professor, que a decisões pedagógicas das escolas. Isso faz com que o DIH seja de longe o ramo menos estudado do Direito Internacional Público, atrás, evidentemente do direito ambiental, do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional penal e das relações diplomáticas e consulares.
Frequentemente, estudantes de Relações Internacionais, Jornalismo e Direito se ressentem da falta de espaços para conhecer mais sobre o tema. A carência provoca aberrações. "Guerra do Rio" é apenas uma delas. Que políticos populistas em busca de votos e factoides falem de "guerra" para ganhar votos é até compreensível dentro da nossa pobre realidade. Mas juristas e jornalistas comprarem esse peixe, é dose.
Em dezembro de 2010, publiquei uma curta análise sobre o tema no jornal O Estado de S. Paulo, onde trabalhei por quase três anos: "Juridicamente, 'guerra' é um conflito entre as Forças Armadas de dois ou mais países. Logo, não há uma guerra no Rio. Dizer o contrário traz mais problemas que soluções para a população, embora a imprensa tenha no uso do termo uma de suas muitas muletas úteis — como na guerra contra a dengue, a fome, o câncer.
Na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão, não há sequer uma "guerra civil". Isso só seria verdade se houvesse no Rio "grupos armados organizados que, sob a direção de um comando responsável, exercessem sobre uma parte do território um controle tal que lhes permitisse realizar operações militares contínuas e concentradas", como determina o Protocolo Adicional 2 às Convenções de Genebra - núcleo duro do DIH. Assassinatos, ameaças, escaramuças, ataques furtivos e incendiários, bloqueio de ruas com entulho e disparos de fuzil não satisfazem o critério de "operações militares contínuas e concentradas".
Há ainda uma agravante. Se houvesse guerra civil, o governo poderia, ao cessarem as hostilidades, 'conceder anistia mais ampla possível às pessoas que tenham tomado parte no conflito armado ou que se encontrem privadas de liberdade, internadas ou detidas por motivos relacionados com o conflito armado', de acordo com o mesmo protocolo, do qual o Brasil é signatário desde 1993. No Rio, significa dizer que o governo poderia, no fim da suposta 'guerra', libertar os traficantes.
Por fim, além do debate jurídico, há uma consequência humana grave em dizer que há uma guerra no Rio. Ao fazer isso, a sociedade estimula o Estado a agir com meios e métodos próprios de uma guerra, incursionando num território inimigo, onde os civis são apenas borrões na paisagem, candidatos aos 'danos colaterais', às 'balas perdidas'"
Não é possível para um opinólogo, um jornalista, um analista usar esses simples parâmetros técnicos para referir-se a uma realidade como a do Rio sem conhecer dois ou três elementos básicos do DIH. Fico imaginando o quanto mais grave isso é no mundo do direito.
Mal comparando, a diferença entre saber ou não sobre DIH na hora de trabalhar com um contexto de conflito é a mesma entre eu e minha mãe vendo um jogo de futebol: toda vez que o jogo para por uma regra que ela desconhece - como impedimento - ela perde o fio da meada. Para um estudante de Direito, Relações Internacionais ou Jornalismo que desconheça as regras do jogo, qualquer contexto será cheio de lacunas, sensações turvas, intuições e aproximações, longe do rigor técnico que a análise competente exigiria.
Um mundo sem guerras? Cuidado com o que você deseja
A maioria de nós diria sem pestanejar que as guerras deveriam ser banidas. Um mundo de paz perfeita e permanente seria, sem dúvida, o melhor dos mundos. Mas algumas dúvidas impertinentes impedem pensadores mais inquietos de aderir sem reservas a esse desejo.
Primeiro, de que paz estamos falando? Talvez o mundo inteiro não queira a mesma coisa. Seria uma paz assentada sobre o modelo capitalista de livre trânsito de capitais? Ou uma paz baseada na maior interferência estatal nas relações de trabalho e na interpretação do que seria o bem coletivo? O conflito em torno deste ponto preciso — só para citar um exemplo — foi e ainda é motivo de uma divisão política profunda no mundo todo, o que nos levou à maioria das guerras do século 20.
Além disso, quem seria o garantidor dessa paz? Que Estado ou que organização internacional teria o monopólio de exercer a força para impedir que minorias insatisfeitas pudessem abalar a paz? Essas decisões seriam tomadas democraticamente, por maioria? E se a maioria dos Estados da ONU (Organização das Nações Unidas) defendessem a aplicação da Sharia, a Lei Islâmica, nas relações internacionais? O restante do mundo deveria, por força da democracia, acatar?
Certamente, a ideia do equilíbrio pacífico entre visões opostas não é mais que uma utopia. Na verdade, o desenvolvimento econômico, cultural, político e humano só acontece num ambiente de confronto, seja pelo uso ativo da força, seja pela força da razão, dos argumentos, da persuasão - o que não deixa de ser uma força e tanto, haja vistas à indústria cultural americana, arma infalível na conquista de "corações e mentes".
A guerra pode até ser extinta. E é naturalmente desejável que isso aconteça o quanto antes. Mas não pelo uso da força. O uso da força não traz a paz, apenas mantém descontentes sob controle. A paz brota de processos mais complexos que a mera imposição de uma ordem, seja ela qual for.
Estas questões, aparentemente, filosóficas demais, reproduzem em grande medida o processo pelo qual Estados, ONGs e organizações humanitárias vêm passando nos últimos anos, com enorme impacto no Direito.
Da criação do CICV (Comitê Internacional da Cruz Vermelha) e das Convenções de Genebra, em 1864, até o "humanitarismo" moderno dos MSF (Médicos Sem Fronteiras) e dos capacetes azuis, o mundo viu como a ideia de "mitigar o sofrimento das vítimas da guerra" passou ao longo das décadas para o ideal de "impedir que haja vítimas na guerra", quando não atinge o extremo de impedir até mesmo que haja guerra. A expressão máxima deste ideal encontra-se na doutrina da "responsabilidade de proteger".
Segundo essa doutrina, a comunidade internacional tem o dever de agir — com o uso de força militar, se necessário — para impedir que um governante como Muamar Kadafi, por exemplo, massacre sua própria população na Líbia. Foi por isso que o Conselho de Segurança da ONU aprovou no dia 17 de março de 2011 a Resolução 1973, que recomendava a adoção de "todas as medidas necessárias" para supostamente proteger os civis na Líbia contra seu próprio governante.
Na prática, as forças internacionais enviadas sob esse mandato criaram as condições necessárias para uma troca de regime na Líbia. E Kadafi acabou executado depois de ter sido espancado, empalado e arrastado pelas ruas, sem direito à proteção conferida pela Primeira Convenção de Genebra de 1864 a qualquer combatente rendido, ferido e capturado como ele.
O episódio mostra o quanto um impulso moralmente louvável — proteger os civis — pode ser usado para fins questionáveis.
No fim das contas, quando um Estado ou uma organização fala de impôr a paz, fala de impôr a sua própria paz. Não a minha ou a paz de qualquer outro grupo discordante. Millôr Fernandes dizia que, para muitos, "democracia é quando eu mando em você e ditadura é quando você manda em mim". O mesmo vale para a "imposição da paz" - termo usado no Capítulo 7 da Carta das Nações Unidas, por exemplo. Trata-se de impôr não a paz, mas "uma certa paz".
Essas ambiguidades da responsabilidade de proteger foram abordadas pelo professor de Relações Internacionais José Manuel Pureza, investigador do Centro de Estudos Sociais e coordenar do Núcleo de Humanidades, Migrações e Estudos para a Paz da Universidade de Coimbra, numa palestra promovida em maio em São Paulo pelo Programa San Tiago Dantas de Relações Internacionais, à convite do professor da PUC-SP Reginaldo Nasser.
"Há hoje uma obsessão perigosa de criar sociedades perfeitas", diz Pureza. "Ninguém fala mais em política, soberania ou auto-determinação. O que vemos é que, em nome de uma suposta paz, uma paz liberal, e em nome do argumento moral irrefutável de proteger as pessoas, se justificam intervenções armadas de todo tipo, com base em justificativas que são apresentadas como puramente técnicas, nunca políticas".
Com o Brasil assumindo cada vez maior protagonismo no cenário internacional, em alguns casos em contextos que implicam no uso da força, é desejável que a academia e a imprensa se dediquem cada vez mais a esse tema. Do contrário, os brasileiros permanecerão seduzidos por falso brilho pacifista enquanto os homens da guerra determinam as bases da paz na qual seremos obrigados a viver.
Um roteiro esquemático para entender as ações policiais na Cracolândia e Pinheirinho
É possível rever a ação da PM no Pinheirinho e na Cracolândia sob uma ótica técnica e esquemática. Não importa o comando político, toda polícia deve se ater a critérios mínimos de respeito aos direitos humanos num regime democrático.
O Código de Conduta para Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) por meio da Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, diz em seu artigo 2 que a polícia “deve respeitar e proteger a dignidade humana”, além de “defender os direitos humanos de todas as pessoas”.
E quando o código diz “todas as pessoas”, inclui assassinos, estupradores e viciados, que continuam merecendo tratamento digno, mesmo em caso de prisão ou confronto com a polícia. Este mesmo artigo mostra que a polícia não é, portanto, um corpo estranho aos direitos humanos, um ator contra o qual seria necessário jogar o peso dos direitos humanos em cima, exercendo força contrária.
Antes disso, a polícia é um corpo que deve respeitar e fazer respeitar os direitos humanos. De forma lógica, é possível afirmar que uma polícia que viola os direitos humanos é uma polícia marcada por uma prática ineficiente e ilegal; uma polícia que não cumpre seu dever, que fracassa em cumprir a missão dada.
Entretanto, contrariamente ao que muitos defensores de direitos humanos pensam, usar a força não é, em princípio – embora possa vir a ser – uma violação dos direitos humanos.
Descolado de contexto, disparar armas de fogo, bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha, borrifar gás de pimenta ou golpear pessoas com tonfas, com os pés ou com as mãos, não são práticas ilegais por si só, nem violam necessariamente os direitos humanos. Há princípios para o uso da força e das armas de fogo pela polícia. E as violações aos direitos humanos ocorrem quando estes princípios – bastante aferíveis – são violados.
Quais os critérios?
Dois dos critérios para que o uso da força seja legal são o seu emprego apenas “quando seja necessário” e “na medida em que o desempenho de sua tarefa (do policial) requeira”.
Desmembrando: “quando” se pode usar a força? Apenas quando for estritamente necessário e legal. Necessário é não ter alternativa alguma além do uso da força, é ter esgotado todas as instâncias prévias. Legal é ter um mandato ou em caso de flagrante delito.
É preciso ver qual a medida necessária da força. Aqui, é preciso usar uma régua. Como uma régua métrica, esta também contém gradientes, pontos numa escala ascendente. Cada ponto a mais na resistência em cumprir uma ordem legal recebe como resposta, por parte do policial, um ponto a mais no uso da força. Isso se chama proporcionalidade no uso da força.
Assim, a presença física de um policial fardado, investido de um mandato público para fazer respeitar a lei, já é, por si só, uma demonstração de força. Sabendo disso, o policial pode manter-se em local visível. Ele estará provavelmente acompanhado de pelo menos mais um colega, o que, em alguns casos, envia outra mensagem de força: a superioridade numérica. Além disso, estes policiais possivelmente estarão com cavalos ou em uma ou mais viaturas, com seus decalques, cores e luzes, o que mostra mais um ponto escalado na régua de uso da força. Quem já passou por isso sabe a tensão que gera.
É possível que esta simples presença não seja suficiente. Neste caso, a polícia irá falar com a pessoa ou com o grupo abordado. Dará uma ordem, ou tentará fazer com que a pessoa abordada mude de ideia sobre cometer um crime, por exemplo.
Muitas abordagens policiais – muito comumente as dirigidas a pessoas pobres e negras – sequer cumprem estas primeiras medidas da escala do uso da força, passando para a agressão verbal, um tapa na orelha, ou outros recursos associados ao tratamento cruel e degradante, ou o uso sádico da força, que, embora não caracterize tortura, provoca humilhação, dor moderada ou desconforto, violando os direitos humanos e a Resolução em questão.
Note bem que, neste sentido, o artigo 5 da Resolução da ONU inclui até mesmo o uso de abusos mentais, o que inclui evidentemente o comportamento comum entre muitos policiais em São Paulo, de chamar a pessoa abordada de “vagabundo” e ameaçar com arma de fogo. Causar, enfim, a sensação de terror, de vulnerabilidade, entre as pessoas abordadas.
Confronto aberto
É possível que, pelas condições do local, a polícia, mesmo confrontada, tenha de se abster do uso da força para não violar o artigo 2, que fala do respeito aos direitos humanos.
Alguns vídeos da desocupação de Pinheirinho fazem pensar sobre isso. Num local onde havia crianças, mulheres e idosos, a polícia lançou bombas de gás e balas de borracha, quando deveria ter exercido criteriosamente o princípio da precaução. Muitos policiais ainda acham que é uma desonra recuar. Preferem agir sob o impulso de fazer-se respeitar mesmo que, para isso, saiam das raias da normalidade e se transformem em homens vingativos, numa competição machista que nada tem a ver com a ação técnica de uma polícia balizada pela legalidade.
Abster-se de usar a força numa condição não ideal é tão importante quanto usar a força quando ela é requerida. E, desta compreensão, nossa polícia ainda está há anos luz.
No centro de São Paulo, na região chamada Cracolândia, conversei com uma mulher grávida que disse ter sido despertada por um policial com chutes na barriga. Tenho amigos negros que passaram a adolescência sendo abordados de forma humilhante pela polícia. Eu mesmo vivi experiências de violações cometidas tanto por policias brasileiros quanto estrangeiros, especialmente no Chile e no Haiti. Mas nada disso me faz querer extinguir a polícia.
Há dois padrões em conflito na polícia de São Paulo hoje. Um – mais visível e mais presente – é o do uso da força e das armas letais ou não letais como meio preferencial de resolução de conflitos, o que resulta em dados absolutamente alarmantes, como o que mostra que de cada cinco pessoas mortas em SP, uma é vítima de policiais.
Mas há também outro padrão – menos visível e ainda embrionário – que é o de consolidar a PM como uma força eficaz em termos de segurança pública e, ao mesmo tempo, absolutamente respeitadora dos direitos humanos. O primeiro padrão está evidentemente se sobrepondo ao segundo, o que provoca resultados catastróficos e inaceitáveis.
Por isso, é preciso que instâncias como as ONGs de direitos humanos, o Ministério Público, as ouvidorias de polícia e a corregedoria façam de tudo para desequilibrar a balança em favor da legalidade na ação policial. Os políticos mais consequentes e os policiais dignos do nome já sabem que é possível ter uma polícia eficiente e respeitadora dos direitos humanos. Mas a parcela de profissionais truculentos, que veem a si mesmos como eternos protagonistas de um filme B, estão vencendo esse jogo, com consequências irreversíveis para milhares de vítimas da polícia.
A ausência de um debate público a esse respeito – no Brasil, temas militares são assuntos quase proibidos para civis – tem feito muito mal à democracia e às instituições. Democratas civis podem e devem se engajar no debate sobre a polícia e forças armadas. Este não pode ser um reduto de fanáticos, adolescentes tardios, tarados por armas e ex-policiais de um lado, contra pacifistas ingênuos de outro.
É preciso reforçar o front dos que já sabem que a polícia e as forças armadas são parte do Estado e devem estar a serviço da democracia e dos direitos humanos, para que a polícia seja exemplar, capaz de realmente servir e proteger.
Osvaldo Aires Bade - Comentários Bem Roubados na "Socialização"
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