segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PICASSO POLÍTICO


Nos últimos anos, tem havido uma tentativa de despolitização da sua arte. Uma tentativa de vender um Picasso não político, que, no entanto, tem uma obra que reflete ideais e convicções.










Picasso foi sempre uma figura controversa. A vida amorosa, o apoio à República Espanhola e a filiação ao Partido Comunista Francês, motores da sua produção, eclipsaram muitas vezes a difusão da sua obra. Nos últimos anos, tem havido uma tentativa de despolitização da sua arte. Uma tentativa de vender um Picasso não político, que, no entanto, tem uma obra que reflete ideais e convicções. Artigo de Ana Bernal Triviño publicado em Andaluces.es
"O meu compromisso com o Partido Comunista é a consequência lógica da minha vida, do meu trabalho. Entrei no partido sem hesitação, porque, basicamente, eu estava sempre com eles para sempre". (Picasso, New Masses)
Assim justificava Picasso a sua filiação ao Partido Comunista Francês (PCF) em 1944. Antes, durante a Guerra Civil Espanhola, deixou inúmeras amostras, artísticas e pessoais, de apoio pessoal à República. Mas este compromisso político saiu-lhe caro.
Não danificou a sua imagem artística só no passado. "Ainda o faz", diz com convicção Lynda Morris, professora da Norwich University College of the Arts, e que foi responsável pela exposição Picasso: paz e liberdade na Tate Gallery, em Liverpool. A partir desta exposição, John Richardson, biógrafo de Picasso, escreveu em 2011 um artigo no New York Review of Books, em que questionava o compromisso político de Picasso e criticava a exposição de Morris. O professor Vincenç Navarro escreveu no Público que houve uma estratégia da instituição de arte dos EUA para despolitizar a arte, uma visão compartilhada por Morris: "Richardson, que é atualmente empregada de Larry Gagosian, baseava-se nuns contactos menores que Picasso teve com dois espanhóis que, posteriormente, estiveram ligados ao franquismo". Embora a exposição de Morris tenha sido bem sucedida, diz: "Tate recusa-se a trabalhar comigo de novo no que quer que seja".
O motivo? "Gagosian é o mais famoso comerciante de hoje. Ele tem investido fortemente nas últimas pinturas de Picasso, porque são as únicas no mercado. Os clientes dele são americanos ricos intensamente anti-comunistas", diz ele .
O apoio à República durante a Guerra Civil Espanhola foi, para muita gente, o detonador do seu compromisso político. "Concordo que se tenha tendido a simplificar as implicações políticas da obra de Picasso. Mas a sua postura torna-se clara a partir de 1936", diz Salvador Haro, Professor de Arte da Universidade de Málaga e comissário da exposição Viñetas en el Frente, do Museo Picasso Málaga. No entanto, para o biógrafo Rafael Inglada, a sua postura torna-se clara mais cedo: "Desde a juventude em Barcelona, Picasso atacou directamente a burguesia por meio de suas obras e reflectiu a sua posição ao lado dos desfavorecidos em algumas das suas pinturas. Por exemplo, em 1900, assinou o manifesto La amnistía se impone, a favor dos desertores de guerra em Cuba e nas Filipinas". Por isso, está claro que "o trabalho de Pablo Picasso não pode ser entendido sem se levar em conta o seu compromisso político", diz Genevieve Tussell, Professora de História da Arte da UNED.
Desde o início da guerra, o lado de Franco deixou clara a sua capacidade mediática. O EnABC contém uma discussão de Queipo de Llano em Dezembro de 1937, que afirma que Picasso pintou "quadros com horrores": "O seu programa de rádio, sanguinário, foi ouvido massivamente em ambas as zonas e causou o pânico em Madrid. Os nazis aprenderam com Queipo a sua própria rádio propaganda", diz Ian Gibson.
Durante a guerra, Picasso não deixou de fazer gestos contínuos de apoio à causa republicana. Estes incluem doações para conseguir leite para as crianças espanholas”. Depois, há a criação de hospitais e orfanatos", diz Morris.
Como profissional, a sua nomeação como diretor do Museo del Prado, em 1936, fez com que pudesse salvar as obras de arte das chamas da guerra, como ele mesmo reconheceu num telegrama ao Congresso Artistas Americanos: "Eu tenho tomado todas as medidas necessárias para proteger o tesouro artístico da Espanha durante esta guerra cruel e injusta", escreveu ele. A sua obra encarregar-se-ia de expressar a sua denúncia. O primeiro passo é dado em 1937, com Sueño y Mentira de Franco, uma sátira ao franquismo. Segundo Haro, é uma das maiores demonstrações de compromisso político não só pelo seu conteúdo, mas também pelas suas publicação e distribuição: "Picasso financiou a edição de 1.000 exemplares. A pasta com gravuras e uma reprodução fac-símile do texto foram expostas junto a Guernica no Pavilhão Espanhol na Exposição Universal de 1937. Ali foram vendidas a um preço razoável e as receitas foram diretamente para cobrir a causa republicana”. Guernica é o grande ponto de viragem da sua carreira. O quadro mostra a crueldade do ataque à cidade basca pela Legião Condor, em Abril de 1937. Assumir este encargo da república espanhola foi uma declaração de intenções: "Picasso é uma das bêtes noires do fascismo espanhol, especialmente a partir de Guernica, que dirige a atenção do mundo para ele. Desde então, a Espanha de Franco diz dele cobras e lagartos", diz Gibson. A obra não poderia chegar a Espanha antes de 1981: "O artista deixou por escrito que ela não deveria ser devolvida ao governo espanhol antes de serem novamente instauradas as liberdades públicas", disse Enrique Mallen, professor da Sam Houston State University no Texas e criador do Online Picasso Project. Guernica continua a ser um quadro desconfortável.
Com o tempo, Picasso tornou-se num problema para Franco: "Por um lado, era impossível não reconhecer o seu prestígio artístico, mas a condição de comunista e a luta pela paz enervaram o regime de Franco até ao ponto de o considerarem um inimigo político. Em meados dos anos 50 e por iniciativa de numerosos intelectuais, houve uma tentativa de celebrar uma exposição de Picasso no Museu de Arte Contemporânea de Madrid. O Ministério dos Negócios Estrangeiros recomendou que as negociações para a organização fossem feitas na sombra, mas, quando a notícia chegou aos ouvidos da imprensa espanhola, o regime desmentiu tudo de maneira categórica", conta Tussell. E acrescenta, como um exemplo da falta de interesse pela obra de Picasso em Espanha, que até aos anos sessenta a única obra de Picasso que fazia parte das colecções do Estado era A mulher em azul (1901 ). O motivo? "O pintor esqueceu-se de recolher a obra depois de tê-la apresentado na Exposição Nacional de Belas Artes", explica.

O franquismo não pôde conter o sucesso de Picasso. Por isso, foram feitas duas apresentações dele na Espanha de Franco. Uma em 1957, na “Galería Theo, sobre pinturas de Picasso. Mas houve um ataque da extrema-direita contra a galeria em que várias obras foram seriamente danificados e duas delas foram perdidas", lembra Tussell.

A chegada de Picasso ao PCF intensificou ainda mais o compromisso político. Desta etapa fazem parte o Osario (1945), o Monumento a los españoles muertos por Francia (1946). "Com a sua obra, Picasso queria deixar claro de que lado estava", comenta Haro. A sua filiação ocorreu logo após a libertação de Paris, em 1944. "Picasso tornou-se num herói”, diz Inglada .
No entanto, ele provocou um ataque ideológico que teria implicações para o seu próprio mercado: "O facto de Picasso ser membro do PCF fez com que os preços dos quadros de Matisse valessem mais que os de Picasso. Penalizou-se, em parte, a sua obra, e isto fez com que outros artistas beneficiassem disso a partir de 1945”, explica Morris. Nos EUA, o FBI abriu um arquivo sobre as suas actividades, classificadas por um "C" de comunista e considerou-o um "possível subversivo”. Entre outros artistas que também beneficiaram dele, há um espanhol, como Gibson revela: "O rastreio do FBI dificultou a sua difusão nos EUA devido à questão de McCarthy. Ele nunca poderia pôr os pés ali, o que facilitou o caminho a Dalí, um rival”. Mas essas restrições condicionaram o pintor? “Nem por isso”, diz Inglis. “A caça às bruxas nunca foi par para a sua grandeza. Ao contrário do que se pensava, Picasso reafirmou a sua obra como forma de expressão e de luta política”.
Mais uma vez, mostra-se um "Picasso incansável a recolher fundos para o Partido Comunista", disse Morris. No entanto, algumas das suas acções renderam-lhe críticas até mesmo dos seus companheiros comunistas. "Ele assinou uma carta a L'Humanité contra a repressão na Hungria pela URSS em 1956. O seu retrato de Estaline foi condenado por pouco realismo e houve apelos para que fosse expulso do partido", diz Morris. Por esses actos, pode ser acusado de ser infiel ao partido?". Eu não acho que Picasso tenha sido fiel a essas exisgências ou a quaisquer outras", diz Inglis, porque não funcionava como outros pintores e intelectuais que eram fanáticos com slogans políticos. Talvez o mais distante de Franco fosse o comunismo. Era uma forma de apoiar as massas de esquerda através da sua arte”. Tussell traz uma outra visão: "A sua relação com o partido foi muito original, porque o artista obedecia a muito poucas regras. A própria Dora Maar dizia “Picasso é mais importante que o comunismo. Ele sabe-o e eles também”.
Nunca viajou para Moscovo e, para Mallen, "o seu longo exílio da Espanha natal levou-o a ver o comunismo como um ideal de paz e fraternidade. O Partido Comunista, por sua vez , serviu-se da imagem rebelde e inconformista de Picasso para fazer avançar a sua causa. Ainda assim, Morris afirma com certeza: "O seu compromisso com o Partido Comunista nunca foi fraco. São os historiadores americanos que se opõem a ele pelos seus próprios interesses. Eles questionam a ligação com o comunismo, influenciados por negociantes americanos, que, por sua vez, são influenciados por colecionadores norte-americanos”.
Picasso participou, em 1948, no Congresso dos Intelectuais pela Paz, em Wroclaw (Polónia). “Não há dúvida de que o movimento pela paz foi inspirado pela União Soviética", diz Morris. A cadeia de eventos com os que agradeciam a Picasso a sua defesa pela liberdade materializou-se em novembro de 1950, quando recebeu o Prêmio Lenin da Paz. O seu compromisso com os novos desenvolvimentos fez com que terminasse o Massacre na Coreia (1951) contra os invasores americanos. Em 1952, ele continuou a sua defesa pacifista em Vallauris com os murais La guerra e La paz.
Tradução de AnaBárbara Pedrosa para o Esquerda.Net
Artigo publicado no periódico Andaluces
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As lições de Guernica, 75 anos depois




O poder da arte em transformar armas em arados, e resistir à guerra, é constantemente renovado.
Há setenta e cinco anos, a cidade espanhola de Guernica foi bombardeada e reduzida a escombros. O ato brutal levou a que um dos maiores artistas do mundo pintasse um quadro em três semanas de trabalho intenso. “Guernica” de Pablo Picasso, um óleo de 3,5 x 7,8 metros retrata de forma cruel os horrores da guerra, refletidos nos rostos das pessoas e animais. Isto não prova que tenha sido o pior ataque durante a Guerra Civil de Espanha, mas tornou-se no mais famoso, graças ao poder da arte. O impacto de milhares de bombas lançadas sobre Guernica, o fogo das metralhadores aéreas que disparavam sobre civis tentando fugir do inferno, ainda hoje é sentido – pelos idosos sobreviventes, que ansiosamente partilham as suas memórias vividas, bem como pela juventude de Guernica, que luta por um futuro para a sua própria cidade longe da sua história dolorosa.
A Legião Condor da Luftwaffe Alemã (Força Aérea Alemã durante a Alemanha Nazi) fez o bombardeio a pedido do Gen. Francisco Franco, que liderou uma revolta militar contra o governo espanhol democraticamente eleito. Franco pediu ajuda a Adolf Hitler e Benito Mussolini, que estavam ansiosos para pôr em prática técnicas modernas de guerra sobre os indefesos cidadãos de Espanha. O ataque contra Guernica foi a primeira destruição completa de uma cidade civil na história europeia efetuada por bombardeamento aéreo. Enquanto casa e lojas eram destruídas, algumas unidades de fabrico de armas, juntamente com uma ponte importante e a linha férrea foram deixadas intactas.
Ativo e lúcido aos 89 anos de idade, Luís Iriondo Aurtenetxea, sentou-se comigo nos escritórios da organização Gernika Gogoratuz, que em língua Basca significa “Recordar Guernica”. O basco é uma língua antiga e um elemento fundamental na independência feroz do povo Basco, que vive há milhares de anos na região fronteiriça entre Espanha e França.
Luís tinha catorze anos e trabalhava como assistente num banco local quando Guernica foi bombardeada. Era dia de feira, por isso a cidade estava cheia, a praça do mercado repleta de pessoas e animais. O bombardeamento começou às 16.30h da tarde do dia 26 de Abril de 1937. Luís recorda: “Nunca mais acabava. O ataque durou três horas e meia. Quando terminou, saí do abrigo e vi toda a cidade a arder. Estava tudo em chamas.”
Luís e outras pessoas fugiram até à aldeia vizinha de Lumo, no cimo da colina, onde, com o cair da noite, viram a sua cidade arder e as suas casas ruírem pelas chamas. Deram-lhes um lugar onde dormir num celeiro. Luís continua: “Não me recordo se era meia-noite ou outra hora qualquer, porque na altura não tinha relógio. Ouvi alguém chamar-me... No fundo, podia ver-se Guernica em chamas, e graças à luz do fogo, eu vi que era a minha mãe. Já tinha encontrado os meus outros três irmãos. Eu era o último.”Luís e a sua família foram refugiados de guerra durante muitos anos, acabando por regressar a Guernica, onde ele ainda vive e trabalha como pintor – tal como Picasso em Paris.
Luís levou-me até ao seu estúdio, com as suas paredes cobertas de pinturas. A mais proeminente era a que ele pintou sobre aquele momento em Lumo quando sua mãe o encontrou. Perguntei-lhe como se sentiu naquela altura. Os seus olhos marejaram-se de lágrimas, Pediu-me desculpa e disse que não podia falar disso. Apenas a alguns quarteirões de distância situa-se uma das fábricas de armas que foi preservada da destruição. Um edifício onde são fabricadas armas químicas e pistolas, chamado Edificio Astra. Embora Astra se tenha mudado, a empresa de fabrico de armas mantém a sua ligação com a cidade, uma vez que várias das suas armas automáticas são denominadas de “Guernica” desenhadas “por guerreiros, para guerreiros”.
Há alguns anos, um grupo de jovens ocupou o edifício vazio, exigindo que fosse transformado num centro cultural. Oier Plaza é um jovem ativista de Guernica que me contou, “A princípio a polícia expulsou-nos, mas nós voltamos a ocupar o edifício. Finalmente, a câmara comprou-o, e iniciámos este processo de recuperação do edifício para criar o projeto Astra.”
O objetivo do projeto Astra é reconverter esta fábrica de armas num centro cultural com aulas de arte, vídeo e outros meios audiovisuais. “Temos de olhar o passado para compreender o presente e criar um futuro melhor. E eu acho que Astra faz parte desse processo. É o passado, é o presente, e é o futuro desta cidade.”
De “Guernica” de Picasso ao auto-retrato de Luís Iriondo Aurtenetxea com a sua mãe, passando pela iniciativa de Oier Plaza e os seus jovens amigos, o poder da arte em transformar armas em arados, e resistir à guerra, é constantemente renovado.
Artigo publicado em Democracy Nowa 20 de julho de 2012. Dennis Moynihan colaborou na produção jornalística desta coluna. Tradução de Noémia Oliveira para o Esquerda.net

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‘COLARINHO BRANCO: O MISTÉRIO DOS HONORÁRIOS’, POR VLAMIR COSTA MAGALHÃES


Marcio Thomaz Bastos cobrou R$ 15 milhões para defender Cachoeira

PUBLICADO NA FOLHA DE S. PAULO DESTA QUINTA-FEIRA
VLAMIR COSTA MAGALHÃES  03/08/2012 às 8:36 \ Feira Livre
Crimes tipicamente praticados pela camada social mais poderosa, conhecidos como crimes de escritório ou gabinete, só passaram a ganhar atenção no início do último século.
Foi quando começou a se delinear o perfil de uma criminalidade mais sofisticada, organizada, que abusava tanto da sua influência política como do poder financeiro.
Hoje, percebe-se que a criminalidade da violência foi progressivamente sobrepujada pela criminalidade da inteligência e da sutileza, com efeitos muito mais nocivos.
Nos últimos anos, a evolução da delinquência tem preocupado a comunidade internacional. No Brasil, o constante afloramento de escândalos sobre desvios dos cofres públicos ─ não raro, envolvendo agentes políticos e indivíduos de vultoso patrimônio ─ deu importância ao tema.
Há dois reflexos recentes e importantes: o aperfeiçoamento do combate à lavagem de dinheiro (por meio da lei 12.683, de 9 de julho de 2012) e o iminente julgamento da ação penal 470 pelo STF, caso popularmente conhecido como “mensalão”.
Paralelamente, vem sendo noticiado com frequência que investigados por crimes do colarinho branco têm contratado os maiores escritórios de advocacia do Brasil por valores milionários.
Genericamente falando, o que não pode ficar sem registro é a falta de perquirição sobre a origem dos recursos que custeiam a defesa de organizações criminosas e dos investigados por crimes do colarinho branco, em especial nos casos envolvendo agentes estatais, desvio de dinheiro público e réus que não possuem fonte de renda lícita.
Trata-se de dado importantíssimo para o qual a imprensa e a própria sociedade ainda não atentaram.
Diante das vigentes circunstâncias, deve-se refletir sobre o acolhimento no Brasil da chamada teoria dos honorários maculados.
Em outras palavras, cabe analisar se o pagamento de honorários com recursos de origem penalmente ilícita ou não comprovada justificaria a responsabilização do advogado e do seu cliente por crime de lavagem de dinheiro.
Em que casos a relação financeira entre advogado e cliente ainda pode ser enxergada como mero negócio entre particulares? Ela já não está impregnada, até o talo, de inegável interesse público, pertinente ao reclamo social de combate à criminalidade organizada?
O direito de defesa e de escolha do advogado abrange o de ocultar a origem (lícita ou não) dos recursos pagos como honorários? Em que exatamente a declaração do valor, origem e forma de pagamento dos honorários compromete o exercício da defesa ou da advocacia?
Fato é que, sob o genérico, impertinente e já esfarrapado manto do sigilo profissional, tais questões têm permanecido sem resposta honesta, embora o tema tenha ganho contornos cada vez mais preocupantes.
Apesar de sua importância, a teoria dos honorários maculados tem sido estranhamente ignorada no Brasil. Por outro lado, desde 2001 a Corte Constitucional da Alemanha vem declarando a validade da punição do advogado por crime de lavagem de dinheiro quando do recebimento de honorários de origem sabidamente criminosa, o que também já foi corroborado pela Suprema Corte dos EUA e pelo Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia.
Com igual vigor, tem sido aceita em terras germânicas a tese de que a forma de pagamento, o total recebido e sua origem devem ser declarados pelo advogado perante juízo, sujeito a consequências penais.
Por fim, devo esclarecer que não defendo que tal disciplina seja transplantada, de forma simplista e acrítica, do direito estrangeiro para o cenário nacional. Penso apenas que, por tudo que temos assistido, é urgente trazer o tema à discussão.
Expurgando-se o corporativismo cego de alguns, já não se mostra aceitável a nebulosidade da relação financeira entre advogados e investigados, em especial nos crimes envolvendo agentes estatais ou grave lesão ao patrimônio público.
Enfim, é hora de desvendar o mistério sobre o custeio dos honorários advocatícios em casos de atuação de organizações criminosas e crimes do colarinho branco.
VLAMIR COSTA MAGALHÃES, 36, mestre em direito penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é juiz federal no Rio de Janeiro

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NÃO EXISTE MISTÉRIO ALGUM

Se um assaltante/sequestrador chegar com um engenheiro e falar:

Dr. eu vou trabalhar hoje a noite, e quando voltar eu lhe pago para fazer o meu esconderijo.

E se ele chegar com um médico e pagar para ser atendido do ferimento de bala – isso na casa do médico.
Isso não é a mesma coisa que ocorre com os ditos advogados que defendem receber o dinheiro até do cão chupando manga?

O dinheiro deve ser declarado, sim!

Se para o fisco se declara a origem, por que não em juízo?
Sabendo-se a origem e o valor, talvez quem sabe, o advogado haja como profissional e não como cúmplice!

A thief who steals another thief has one hundred years of forgiveness.

O jovem juiz federal do Rio de Janeiro, mestre em direito penal, Vlamir Costa Magalhães, acertou em cheio no que pensam e aspiram as pessoas honestas. Além do mais, atingiu o cerne da questão dos honorários oriundos do crime com teoria dos honorários maculados, os quais já deviam ter sido inseridos em nosso ordenamento, visando a punição dos advogados coniventes, nesses casos, com o crime de seus “clientes”.

No Brasil, tudo vem a reboque dos avanços ocorridos lá fora e depois da grita dos cidadãos que pagam impostos escorchantes e não vivem à margem da lei. Deviam nossos juristas, doutrinadores e estudiosos das leis estarem atentos aos dinamismos do Direito, procurando fechar as brechas e lacunas existentes no Brasil.

Em minha humilde opinião, já externada quando li a matéria sobre o Dr. Sobral Pinto – que deu uma verdadeira aula, de advogado em paz com os princípios que deveriam nortear todos os causídicos, as Defensorias Pública deveriam patrocinar as causas de criminosos notórios.


Transcrevo a lição do Dr. Sobral Pinto: “Vista por Sobral Pinto, ‘a advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”.

Portanto, o Dr. Vlamir, colocou para discussão aquilo que o povo está comentando diariamente e precisa de uma resposta urgente, com o intuito de punir os bandidos que se refugiam na advocacia e têm suas bancas longe dos tentáculos da lei.

Por isso a minha tese de que advogado criminalista deveria abster-se de patrocinar a defesa de bandidos notórios que estão encarcerados em presídios de segurança máxima e afins (tipo Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco, Nem, Carlinhos Cachoeira) e aqueles envolvidos com o crime organizado no desvio de verbas públicas (mensaleiros, sanguessugas, anões do orçamento), pois assim agindo são, no mínimo, coniventes com a bandidagem.
Tudo em nome do instituto constitucional do direito ao contraditório e a ampla defesa e, claro, dos polpudos honorários.
O que os advogados deveriam ter em mente é que vivendo de soltar bandidos (uma, duas, cinco, oito, dez vezes) eles estão contribuindo diretamente para o aumento da criminalidade, incentivando o tráfico de drogas e de armas, a prática de homicídios, os assaltos a banco e ao comércio, a disseminação da violência na sociedade obrigada a se trancar em suas casas.

A partir do momento que tais causídicos, imbuídos da ganância peculiar aos criminosos e do desprezo à ética, embarcam nas aventuras processuais em busca de notoriedade e do dinheiro sujo, marcado pelos evidentes vestígios de sangue e de drogas, tornam-se criminosos também e não tem duvida nenhuma com relação a isso.

Isso deveria ficar a cargo do estado, através da defensoria pública. O defensor faria a defesa desses elementos com base na letra fria da Lei. Evitar-se-ia chicanas e as famosas brechas da norma jurídica.

Sobre o mesmo Dr. Márcio e seus milhões de honorários fica as considerações de outro advogado, que jamais receberar tanto dinheiro proveniente da sua atividade profissional, como advogado em Natal/RN, em toda a sua vida, saliente-se, equivalente à primeira parcela da defesa de Cachoeira: Cinco milhões de reais. Ressalte-se que o referido advogado ainda receberá, pelo esforço hercúleo de transformar o contraventor em um inofensivo (?) sacristão, a bagatela de mais duas prestações de igual valor (5 milhões de 2 vezes).
Muito embora o advogado e ex-ministro da Justiça, Thomaz Bastos, tenha angariado tanto prestígio e dinheiro, envergonho-me de pertencer à mesma categoria profissional dele, um homem inescrupuloso, amoral, antiético e sem caráter, capaz de mudar a face do delito em nome dos honorários, venham de onde vier.
É pacífico que a origem dos honorários seja proveniente de fontes legais. Como a democracia no Brasil está se consolidando, com asperezas, seria muito bem vinda a regra já praticada no mundo desenvolvido.

Olha só o paradoxo que a questão nos impõe: os mensaleiros (e outros corruptos) embolsaram dinheiro público e, portanto, supõe-se que ao menos parte disso (do montante desviado) seja usada no pagamento do advogado para sua defesa.

Corolário: estamos pagando a defesa de quem nos roubou!

Embora certos advogados sejam “caros”, alguns são verdadeira “pechincha”, razão pela qual em não se podendo comprar todos os juízes (ou a lei), compra-se advogados, com consciência e demais acessórios.

Recordo o caso, muito destacado na Colômbia, dos irmãos Rodríguez Orejuela, líderes de um cartel de drogas extraditados para os Estados Unidos. Eles foram proibidos de pagar diretamente pela sua defesa, pois as autoridades americanas partiam do principio que o dinheiro deles era dinheiro conseguido por meio do tráfico ilegal de drogas, portanto inadmissível para pagar um advogado num processo penal. Não lembro bem como terminou a questão, mas a família teve que se virar para conseguir dinheiro em outros lados.

AQUI FICAM AS CONSIDERAÇÕES AO VALE TUDO

O artigo do Dr. Vlamir Magalhães contém as seguintes incorreções:
1) O sigilo profissional não é “esfarrapado” nem “impertinente”. É condição essencial para a defesa em juízo, e pilar da democracia e do estado de direito.
1.1) O sigilo profissional, no Brasil, tem natureza muito diferente do sigilo profissional nos EUA. Lá, o sigilo protege comunicações críticas entre o advogado e o cliente. Aqui, o sigilo protege toda a relação e todas as comunicações.
2) A questão da condenação dos advogados por lavagem de dinheiro não é tão simples como o artigo faz parecer. Há inúmeras contestações sobre essa tendência em toda a Europa (e Ásia). Nos EUA, há decisões judiciais conflitantes sobre o assunto. Vários países europeus não adotaram esse tipo de legislação, muito embora haja uma diretiva do bloco sobre o assunto.
3) O objetivo final da limitação de os advogados receberem dinheiro não é obter a declaração fiscal de quanto o advogado recebeu, mas a efetiva proibição de o advogado receber honorários de clientes acusados por certos crimes. Ou seja, as leis desse tipo conduzem a uma espécie de julgamento antecipado do réu pelo próprio advogado, que fica obrigado a dispensá-lo. Isso é incompatível com o princípio brasileiro da presunção de inocência, segundo o qual o réu só é considerado culpado depois da condenação, nunca antes.
O artigo do Dr. Vlamir Magalhães deixa de considerar o seguinte:
4) Nos países em que tais regras foram adotadas, observa-se:
4.1) Discussão tendente à adoção obrigatória de defensores públicos. No Brasil, a obrigatoriedade do uso de defensores seria inconstitucional;
4.2) Aumento do valor dos honorários advocatícios;
4.3) Perigoso transbordamento da criminalização de recebimento de honorários para outras esferas penais. Tanto para crimes comuns (furto, roubo) quanto para crimes de difícil apuração (manipulação de mercados, cartel).
4.4) Aumento do risco de criminalização da atividade da advocacia, com consequente enfraquecimento da classe dos advogados.
4.5) Redução da qualidade das defesas (o advogado deixa de fazer perguntas que poderiam indicar que o dinheiro é ilícito, para não ser obrigado e negar atendimento).
Por fim, não há estudos que demonstrem a correlação entre a proibição de contratação de advogados e diminuição da criminalidade ou melhora na eficiência de recuperação de patrimônio desviado.
Ou seja, tais restrições reduzem o direito à defesa, mas não trazem benefícios à sociedade.
Não há motivos para defendê-las.

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- SOBRAL PINTO ENSINA AO DEFENSOR DE CACHOEIRA QUE UM ADVOGADO É O JUIZ INICIAL DA CAUSA. NÃO PODE AGIR COMO COMPARSA (aqui)

LOBÃO E RODRIGO CONSTANTINO


Tamanho 820 x 615



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AULA DE REVISÃO - TEORIA DOS CÍRCULOS, FONTES DO DIREITO, LEI, COSTUMES, JURISPRUDÊNCIAS

 

























NORMA E ÉTICA 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012 

"O Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos", segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v.1, § 2º.

MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma que "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros".

Algumas regras são seguidas de forma natural, ou seja, são seguidas conforme a moral. Porém tem algumas regras que são cumpridas por existir uma coação, que nem sempre precisa ser baseado na moral.

De maneira mais clara:

Ética está relacionada aos valores e princípios que cada pessoa possui, “é o conjunto de valores a princípios que regem a vida do ser.”

Moral é a conduta, ação, que se é praticada de acordo com princípios éticos. “Moral é a prática da ética.” Sendo imoral o contrario de moral.

A ética é geral, abstrata e tem caráter de permanência já a moral é específica e concreta e com caráter flexível.

"Moral é um conjunto de regras no convívio. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do Direito. Nem todas as regras Morais são regras jurídicas. O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas de controle social".

TEORIA DOS CÍRCULOS E DO MÍNIMO ÉTICO
TEORIAS QUE PODEM EXPLICAR MELHOR O CAMPO DE APLICAÇÃO ENTRE O DIREITO E MORAL





Círculos Concêntricos

Betham diz que o direito esta contido na moral.
Segundo Lucas Paoly essa teoria de assemelha a um ovo, sendo a clara a moral e a gema o direito.

"Teoria dos círculos concêntricos (Jeremy Bentham), segundo a qual a ordem jurídica estaria incluída totalmente no campo da Moral. Os dois círculos (Moral e Direito) seriam concêntricos, com o maior pertencendo à Moral. Assim, o campo moral é mais amplo do que o do Direito e este se subordina à Moral".

Círculos Secantes

Du Pasquer afirma que existe uma intercessão entre direito e moral porem existem casos que são Direitos e que não são parte da moral e aspectos morais que não estão normatizados.

"Teoria dos círculos secantes de Claude du Pasquier, segundo a qual Direito e Moral coexistem, não se separam, pois há um campo de competência comum onde há regras com qualidade jurídica e que têm caráter moral. Toda norma jurídica tem conteúdo moral, mas nem todo conteúdo moral tem conteúdo jurídico".

Círculos Independentes

Hans Kelsen, criador da ‘Teoria Pura do Direito’ diz que Direito é o que está normatizado e Moral são os atos que são praticados de acordo com princípios éticos, ainda que haja aspectos morais que sejam normatizados, Direito é Direito e Moral é Moral.

Teoria do Mínimo Ético

Teoria de Georg Jellinek que afirma que o Direito representa o mínimo de moral imposto para que a sociedade possa viver em harmonia.

O direito ele vai se preocupar em cuidar de legislar, normatizar o mínimo de moral necessária para que a população consiga viver em harmonia. É importante lembrar que por senso comum a teoria dos círculos que se encaixam com a teoria do Mínimo ético é a dos círculos concêntricos de Betham.

"Teoria do mínimo ético, desenvolvida por Georg Jellinek, sagundo a qual o Direito representa apenas o mínimo de Moral obrigatório para que a sociedade possa sobreviver".


FONTES DO DIREITO

As fontes do Direito são classificadas como:

Históricas: é o contexto social. São as fontes que buscam conhecer o que foi produzido pela sociedade e as suas interferências. Nos faz entender o passado para entender melhor o presente. Está relacionado às fontes materiais.

Materiais: provenientes dos fatos sociais e em essência é Direito. Alguns autores falam que fontes históricas estão intimamente relacionadas com as fontes materiais, com os fatos sociais.

Formais: forma de exteriorização do Direito. Produção de normas jurídicas, a lei em si é a forma que o direito se exterioriza e é palpável.

A lei pode ser fonte Material e Formal? Sim, pois uma lei pode servir de base para a solicitação de um Direito específico, além de poder servir como base para outra lei. Na sua aplicabilidade ela pode ter as duas formas.

São fontes formais do Direito a Lei, os Costumes e as Jurisprudências.


LEI

Sentidos da lei.

Sentido Amplíssimo: toda regra jurídica, escrita ou não, envolve costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado.

Sentido Amplo: Somente a regra jurídica escrita, excluindo-se o costume.

Sentido Estrito: Aquelas emanadas de toda uma técnica jurídica, advindas do Poder Legislativo.

Lei em Sentido Formal: Aquela que atendeu aos requisitos formais para sua elaboração e aprovação.

Lei em Sentido Formal-Material: Aquela que além de atender os requisitos formais, atendeu também aos materiais.

Componentes da Lei:

Generalidade: a lei é válida para todas as pessoas.

Imperatividade: a forma de imposição da lei, ela não é sugerida a ser seguida e sim é imposta a ser seguida.

Coercibilidade: medias de coação para a prática da lei. Quem não obedece as leis está sujeito a penas.

Bilateralidade: sempre vai estar em litigio pelo menos duas partes.

Abstratividade: a lei não pode ser especifica para apenas um caso e sim tem que estar de forma abstrata para que seja assim aplicada de maneira uniforme em todos os casos semelhantes.


JURISPRUDÊNCIA 

Sentido Amplíssimo: Significa a própria ciência do direito, a própria teoria de ordem jurídica. Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica.

Sentido Amplo: São decisões reiteradas sendo elas uniformes ou divergentes; coletâneas uniformes ou não das decisões de juízes e/ou tribunais sobre determinada matéria jurídica.

Sentido Estrito: Reiteradas decisões uniformes, coletâneas de decisões uniformes de juízes e/ou tribunais.



SENTENÇA X JURISPRUDÊNCIA

Sentença é um ato de entendimento individual do Juiz.

A jurisprudência é uma coletânea de decisões de juízes e/ou tribunais.
Obs: Acordão é a decisão do Tribunal.

COSTUME E JURISPRUDÊNCIA

A grande semelhança entre o costume e a jurisprudência é a reiteração, a prática contínua.

A grande diferença é que o costume nasce na sociedade, enquanto a jurisprudência provém do entendimento de vários Juízes e/ou Tribunais. Sendo o costume de caráter espontâneo e a jurisprudência um caso pensado e estudado previamente.

A jurisprudência pode ser aplicada tanto na FALTA DE UMA LEI OU SUA OMISSÃO, quanto para observar a ‘MANEIRA DE SER INTERPRETADA UMA LEI’.


SUMULA

É a decisão de um Tribunal Superior, que mostra qual o entendimento que deverá ser aplicado quando existem varias jurisprudências divergentes. 
A súmula vinculante é quando a  súmula é aprovada por dois terços do Supremo Tribunal Federal e tem um caráter obrigatório. 
A súmula pode se tornar lei independente de se tornar uma súmula vinculante.

(Slides do Professor Cicero Ricardo, http://www.advocaciaassociada.com.br.)

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MORAL

Moral deriva do latim mores, "relativo aos costumes". Seria importante referir, ainda, quanto à etimologia da palavra "moral", que esta se originou a partir do intento dos romanos traduzirem a palavra grega êthica.

E assim, a palavra moral não traduz por completo, a palavra grega originária. É que êthica possuía, para os gregos, dois sentidos complementares: o primeiro derivava de êthos e significava, numa palavra, a interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma ação genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral, ou seja, êthos remete-nos para o âmago do agir, para a intenção. Por outro lado, êthica significava também éthos, remetendo-nos para a questão dos hábitos, costumes, usos e regras, o que se materializa na assimilação social dos valores.1

A tradução latina do termo êthica para mores "esqueceu" o sentido de êthos (a dimensão pessoal do ato humano), privilegiando o sentido comunitário da atitude valorativa. Dessa tradução incompleta resulta a confusão que muitos, hoje, fazem entre os termos ética e moral.

ética pode encontrar-se com a moral pois a suporta, na medida em que não existem costumes ou hábitos sociais completamente separados de uma ética individual. Da ética individual se passa a um valor social, e deste, quando devidamente enraizado numa sociedade, se passa à lei. Assim, pode-se afirmar, seguindo este raciocínio, que não existe lei sem uma ética que lhe sirva de alicerce.

Segundo José Ferrater Mora, os termos 'ética' e 'moral' são usados, por vezes, indistintamente. Contudo, o termo moral tem usualmente uma significação mais ampla que o vocábulo 'ética'. A moral é aquilo que se submete a um valorHegel distingue a moralidade subjetiva (cumprimento do dever, pelo ato de vontade) da moralidade objetiva (obediência à lei moral enquanto fixada pelas normas, leis e costumes da sociedade, a qual representa ao mesmo tempo o espírito objetivo).

Hegel considera que seja insuficiente a mera boa vontade subjetiva. É preciso que a boa vontade subjetiva não se perca em si mesma ou se mantenha simplesmente como aspiração ao bem, dentro de um subjetivismo meramente abstrato. Para que se torne concreto, é preciso que se integre com o objetivo, que se manifesta moralmente como moralidade objetiva. É a racionalidade da moral universal concreta que pode dar um conteúdo à moralidade subjectiva da mera consciência moral.2

Alguns dicionários definem moral como "conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada" (Aurélio Buarque de Hollanda), ou seja, regras estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo. Mais (aqui)


ÉTICA

Ética é a parte da filosofia dedicada aos estudos dos valores morais e princípios ideais do comportamento humano perante a sociedade.1 A palavra "ética" é derivada do grego ἠθικός, e significa aquilo que pertence ao ἦθος, ao caráter.2

Diferencia-se da moral, pois, enquanto esta se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão.3 4

Na filosofia clássica, a ética não se resumia à moral (entendida como "costume", ou "hábito", do latim mos, mores), mas buscava a fundamentação teórica para encontrar o melhor modo de viver e conviver, isto é, a busca do melhor estilo de vida, tanto na vida privada quanto em público

A ética incluía a maioria dos campos de conhecimento que não eram abrangidos na físicametafísicaestética, na lógica, na dialética e nem na retórica

Assim, a ética abrangia os campos que atualmente são denominados antropologiapsicologiasociologiaeconomiapedagogia, às vezes política, e até mesmo educação física e dietética, em suma, campos direta ou indiretamente ligados ao que influi na maneira de viver ou estilo de vida.

Um exemplo desta visão clássica da ética pode ser encontrado na obra Ética, de Spinoza.

Porém, com a crescente profissionalização e especialização do conhecimento que se seguiu à revolução industrial, a maioria dos campos que eram objeto de estudo da filosofia, particularmente da ética, foram estabelecidos como disciplinas científicas independentes. Assim, é comum que atualmente a ética seja definida como "a área da filosofia que se ocupa do estudo das normas morais nas sociedades humanas"5 e busca explicar e justificar os costumes de um determinado agrupamento humano, bem como fornecer subsídios para a solução de seus dilemas mais comuns. 

Neste sentido, ética pode ser definida como a ciência que estuda a conduta humana e a moral é a qualidade desta conduta, quando julga-se do ponto de vista do Bem e do Mal.

A ética também não deve ser confundida com a lei, embora com certa frequência a lei tenha como base princípios éticos. Ao contrário do que ocorre com a lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; por outro lado, a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas no escopo da ética. Mais (aqui)

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