segunda-feira, 31 de agosto de 2015

MARIA DO ROSÁRIO, TAMBÉM, DEFENDE BANDIDOS MAIORES!


MARIA DO ROSÁRIO, TAMBÉM, DEFENDE BANDIDOS MAIORES!Por Francisco Faria "Na CPI circense da Petrobras, a deputada Maria...
Posted by Osvaldo Aires Bade on Segunda, 31 de agosto de 2015


Maria do Rosário agora, também, defende bandidos maiores - Zé Dirceu é um deles
Maria do Rosário chama José Dirceu de inocente na CPI da Petrobras. PT aparelhou TSE, TCU, PGR, STJ, STF, OAB, CNBB, UNE… Só o impeachment de Dilma ressuscitará a democraciaOu a cassação, claro. Veja o resumãohttp://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2015/09/pt-aparelhou-tse-tcu-pgr-stj-stf-oab.html.
Posted by Osvaldo Aires Bade on Quinta, 3 de setembro de 2015

Desarmamento na Carolina do Norte EUA. Alguma duvida?


Desarmamento na Carolina do Norte EUAAlguma duvida?.

Posted by Osvaldo Aires Bade on Segunda, 31 de agosto de 2015

NÃO PAGUE PEDÁGIO!


Nunca pensei nisso pqp

Posted by Luis Antonio on Terça, 25 de agosto de 2015

CONFIRMADO o acordão! O ex-militante petista Janot defende Dilma

CONFIRMADO o acordão! O Janot, Ex-militante petista é um descarado, vagabundo e inimigo do...

Posted by Partido Anti-PT on Segunda, 31 de agosto de 2015

Sociedade atenua a insatisfação que a população tem em relação a ela demonizando um terceiro


Por Sócrates Nolasco, psicólogo e professor da UFRJ
Em épocas distintas, encontramos episódios de perseguição e extermínio de judeus. A justificava para isto varia, mas atualiza-se em torno do desconforto gerado pela precariedade com que cada sociedade lida com seu próprio imaginário. A estratégia para expurgação do mal tem sido usar terceiros para depositar sobre eles o que corrói uma sociedade. “Conhece-te a ti mesmo.” Assim, Delfos lembrava ao visitante que aquele que não se sabe será vivido por más escolhas. Para suportar este desatino, culpabilizam-se terceiros.
No que tange aos judeus, observo que a demonização dos mesmos está associada a um projeto de poder vinculado a sociedades que atravessam dificuldades sociais e precisam tirar de si a responsabilidade por isto. São sociedades que desconhecem e não entedem suas contradições. O nazismo, o extermínio do judaísmo em Portugal e Espanha e o pensamento da esquerda brasileira em relação a Israel demonizam judeus. No mundo de hoje, existem mais de dez conflitos armados, mas, para a esquerda, é como se apenas este tivesse importância. Por quê?
Uma sociedade atenua a insatisfação que a população tem em relação a ela quando demoniza um terceiro. O demônio é o responsável pelo malogro social, sobre o qual um governo messiânico se erguerá para combater o mal. Foi o que aconteceu ne reinado de Dom Manuel I, que, além de perseguir judeus, decretou o fim da tolerância religiosa (1496-1497) e fez crescer a Inquisição (Tomás de Torquemada). Espanha e Portugal são países onde ocorreu a maior barbárie da Idade Média. A presença de judeus em Portugal remonta ao século VI. Isso quer dizer que eles viviam lá antes da existência do Estado português. Na época de Dom Manoel I, a ideia era exterminar o judaísmo para que o messianismo cristão pudesse prosperar. E isto foi feito: expulsão e conversão forçada. Carlyle disse que a pólvora, a imprensa e a religião protestante são os três elementos mais importantes da civilização moderna.
O Brasil vem reforçando este racismo secular. Como seria politicamente incorreto declarar-se antissemita, fez-se politicamente correto ser contra o Estado judeu. A esquerda, quando fracassa em seus ideais, alicia causas-delito para manter vivo seu projeto de poder. Se a questão palestina dependesse exclusivamente de israelenses e palestinos, teria mais chances de ser resolvida. Mas não é assim que pensa o português Boaventura de Sousa Santos. Ele parte de um reducionismo tendencioso sobre sionismo para defender a ideia de que Israel deveria ser extinto porque supostamente há no mundo um entendimento para isto. Possivelmente, o mesmo entendimento que Portugal e Espanha tiveram para queimar judeus na fogueira. Boaventura se sente muito à vontade para falar da extinção do Estado judeu, como sentiram seus patrícios nos séculos XV a XVIII. As ideias de Boaventura têm origem na Península Ibérica do século XV e foram incorporadas pela esquerda brasileira que, diga-se de passagem, não gosta de judeus.
Fonte: O Globo
Divulgação: www.juliosevero.com
Leitura recomendada:

PARABÉNS À NORUEGA: SE NÃO HÁ IGREJAS NA ARÁBIA SAUDITA, NÃO HAVERÁ MESQUITAS NA NORUEGA

O MUNDO INTEIRO DEVERIA SEGUIR ESTA SÁBIA DECISÃO DA NORUEGA

Seriedade, Dignidade, Reciprocidade e Coragem !

A Noruega proibiu a Arábia Saudita de financiar mesquitas, enquanto não permitirem a construção de igrejas no seu país. O governo da Noruega acabou de dar um passo importante na hora de defender a liberdade da Europa, frente ao totalitarismo ISLÂMICO.




Jonas Gahr Stor, ministro dos Negócios Estrangeiros, decretou que não seriam aceites os donativos milionários da Arábia Saudita, assim como de empresários muçulmanos para financiar a construção de mesquitas na Noruega. Segundo o referido ministro, as comunidades religiosas têm direito a receber ajuda financeira, mas o governo Norueguês, excepcionalmente e por razões óbvias, não aceitará o financiamento islâmico de milhões de Euros.

Jonas Gahr Stor argumenta que: “seria um paradoxo anti-natura aceitar essas fontes de financiamento de um país onde não existe liberdade religiosa. A aceitação desse dinheiro seria um contra-senso”, recordando a proibição que existe nesse país árabe para a construção de igrejas de outras religiões.

Jonas Gahr Stor também anunciou que a “Noruega levará este assunto ao Conselho da Europa”, onde defenderá esta decisão baseada na mais estrita reciprocidade com a Arábia Saudita.
fdesouche.com

Alexandre o Grande e o Cavalo Bucéfalo





Alexandre o Grande e o Cavalo Bucéfalo

Ainda mancebo, Alexandre assistiu à negociação do pai por conta de um cavalo. Filipe II recusara pagar 13 talentos pelo animal, visto que ninguém o conseguia montar. O príncipe lamentou a atitude do pai em dispensar tão imponente animal. Lançou um desafio a todos os presentes de que poderia domar o cavalo.

Filipe II irritou-se com a intromissão do filho, que pôs em causa experientes cavaleiros, considerando um afronto aos mais velhos a censura do mancebo. Mas Alexandre insistiu que poderia domar aquele animal. O rei decidiu apostar com o filho, pronto para que se lhe fosse dada uma lição pela prepotência.

O episódio tornar-se-ia uma grande página na biografia de Alexandre. Usando da inteligência, o príncipe aproximou-se e agarrou o animal pelo freio, apercebera-se que o cavalo sentia-se atormentado com a própria sombra, por isto voltou-o contra o sol. Acariciou-o com as mãos, pronunciando-lhe palavras dóceis, até acalmá-lo. Subitamente montou o animal, sem lhe bater, correndo toda a brida.

Ao ver o príncipe em cima do animal, todos à volta temeram por sua sorte. Angustiado, Filipe II manteve-se calado. Com espanto viu Alexandre montar o animal com destreza e inteligência, sendo aplaudido por todos. Diante do feito do filho, o rei abraçou-o e beijou-o, dizendo-lhe que procurasse outro reino, porque a Macedônia não lhe bastava, não lhe podia conter as ambições.

Alexandre tomou o cavalo para si. Era Bucéfalo. O animal acompanhar-lhe-ia por toda uma vida, marcando como um símbolo da presença de seu dono nas batalhas que iria travar. Bucéfalo morreria, segundo algumas versões, envenenado, segundo outras, de velho, em 326 a.C., pouco tempo antes do próprio dono. Inconsolável com a perda do seu velho companheiro, Alexandre erigiu às margens do rio Hidaspes, local onde o animal morreu, a cidade de Bucéfala, em memória ao seu cavalo.

Ao domar Bucéfalo, Alexandre demonstrou cedo o seu caráter intrépido e destemido, associado à inteligência e à estratégia. Montado no animal, romperia praticamente todas as fronteiras do seu tempo, conquistando para si um colossal império.

Este trecho da história é um exemplo que fará muitos pensarem na forma com que enfrentam os desafios. Eu vejo muitos aqui continuando a tentar domar os seus cavalos e cometendo os mesmos erros dos domadores anteriores. Com isto se gera o medo, a discórdia e o negativismo que ninguém deve se aproximar de tal cavalo pois é indomável. 

Alexandre sabia usar a inteligência e a força, que aprendamos o quanto antes pois as duas medidas tem de ser tomadas pra salvarmos o nosso país. Pensem nisto.

As FFAA batendo continência. O atual Ministro da Defesa AFIRMA que acalenta, alimenta o Projeto Comunista que está em Processo de Instalação no Brasil por mais de 30 anos

O atual Ministro da Defesa, quando era governador da Bahia em entrevista para o site da Dilma, AFIRMA que acalenta, alimenta o Projeto Comunista que está em Processo de Instalação no Brasil por mais de 30 anos.E as nossas FFAA batendo continência e acatando ordens desse desgraçado.

Posted by Zelma Rodrigues Rodrigues on Sexta, 28 de agosto de 2015

Visão geral sobre o crime de calúnia

Analisa o art. 138 do Código Penal, demonstrando os principais aspectos do crime de calúnia (crime contra a honra).

Conforme trata o Art. 138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação.

Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação

Assim, deve a imputação se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deve haver a descrição de um acontecimento concreto, onde o mesmo deve ser especificado, não bastando a afirmação genérica. Então, se apenas for atribuída uma má qualidade à vítima, como por exemplo, chamar o sujeito de ladrão, sem a ele atribuir um fato, configura-se o crime de injúria, não o de calúnia, já que não houve um fato determinado.

Do mesmo modo, deve o fato imputado à vítima ser definido como crime, isto é, deve o fato descrito encontrar correspondência no Código Penal. Não há necessidade de o agente indicar qual o crime descrito, mas apenas de narrar um fato que configure o crime, com todas as circunstâncias da infração. Se por exemplo, um indivíduo diz que um outro é anotador do jogo do bicho, não se trata de calúnia, pois o fato imputado não é crime, mas sim contravenção. Tratando-se portanto de difamação.

Além disso, deve haver a falsidade do fato, onde haja a consciência do agente, quanto esta falsidade. No caso do agente acreditar que aquela imputação é verdadeira, crendo no que está falando, não poderá ser enquadrado no crime de calúnia, ocorrendo o erro do tipo, que afasta o dolo. A falsidade pode ser quanto à existência do fato, onde o agente narra o fato sabendo que não ocorreu e, quanto à autoria, visto que o fato existiu, porém, o agente sabe que a autora não foi à vítima. Assim, se o agente divulga um fato e esse é verdadeiro, não ocorre o crime de calúnia.

Ensina, o Professor Luiz Régis Prado, ( in Curso de Direito Penal Brasileiro, Parte Especial, 2002), a respeito da calúnia, verbis:
A conduta típica consiste em imputar (atribuir) a alguém falsamente a prática de fato definido como crime. (...) Frise-se, ainda, que o fato imputado deve ser determinado. Tal não implica a necessidade de descrição pormenorizada, isto é, não é preciso que o agente narre em detalhes, sem omitir suas mais específicas circunstâncias. Basta que na imputação se individualize o delito que se atribui, mesmo que o relato não seja minuncioso. Os fatos genericamente enunciados, porém, não configuram calúnia, mas injúria” (grifou-se);
No mesmo sentido, ensina o renomado José Henrique Pierangeli ( in Manual de Direito Penal Brasileiro - Parte Especial, 2005), acerca do crime de calúnia, verbis: 
Imputação da prática de um fato determinado, ou seja, concreto, específico. Faz-se indispensável que o agente, de modo expresso, precise o fato e em que circunstâncias o mesmo se deu, mas não se exige que se as pormenorize, ou seja, que se faça necessária uma descrição pormenorizada; sendo suficiente uma síntese lógica, inteligível ou compreensível por todos. A atribuição de generalidades ou circunstâncias de fato suscetíveis de interpretação dispares não configura um delito de calúnia, pelo que sequer pode compor e justificar uma queixa-crime” (grifou-se).
A jurisprudência pátria é pacífica quanto a estes requisitos, devendo sempre estar presente a imputação de fato falso e determinado, sendo qualificado como crime. Vejamos:
Para que a calúnia se tipifique, é necessário que tenha sido imputado fato determinado e não apenas atribuída má qualidade, pois o que esta pode configurar é injúria.” (TACrSP, RT 570/336).
No fato imputado precisam estar presentes todos os requisitos do delito, ou não se poderá falar em fato definido como crime e, conseqüentemente, em calúnia.” (STF, RTJ 79/856).
Não basta à afirmação genérica, sendo necessária a imputação de fato que o constitua crime com todas as circunstâncias da infração.” (TJDF, RDJTJDF 43/257).
Não há crime se o fato for verdadeiro.” (TJPR, RF 259/271).
Queixa-crime - Crime de calúnia - Fato criminoso não determinado - Imputação atípica - Ausência de justa causa para a ação penal - Rejeição. Imputação vaga e imprecisa de que determinadas pessoas teriam afrouxado os parafusos das rodas do veículo do Prefeito Municipal - parte querelada na presente ação - é insuficiente para caracterizar o fato típico do crime de calúnia.(TJMG, processo nº 1.0000.00.326641-8, Relator Des. LUIZ CARLOS BIASUTTI.)

Desta maneira, se um morador de um prédio diz, sabendo que é mentira, que o síndico roubou as três últimas cotas condominiais e que as utilizou para realizar obras no seu apartamento (ele está sendo acusado de apropriação indébita), ocorre o crime de calúnia, pois está presente a imputação de um fato determinado, qualificado como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade da imputação.

Partindo para a descrição do crime de calúnia, deve se analisar o sujeito ativo e passivo do crime. O sujeito ativo do crime de calúnia pode ser qualquer pessoa, pois se trata de crime comum. Quanto ao sujeito passivo, também pode ser qualquer pessoa. Porém, existem algumas questões sobre a possibilidade de figurar como sujeito passivo: nos casos dos inimputáveis, das pessoas jurídicas e dos mortos. No caso dos inimputáveis, é possível que os mesmos se enquadrem como sujeito passivo, já que nada impede estes de praticar um fato descrito como crime, mesmo que por este não possa ser responsabilizado criminalmente. 
Já a pessoa jurídica não pode ser o sujeito passivo, havendo apenas uma exceção, quando o fato versar sobre crimes ambientais, pois a partir da Lei n° 9.605/98, a pessoa jurídica passou a poder cometer tais crimes. Já o morto não pode ser sujeito passivo, pois não tem personalidade jurídica. No entanto, de acordo com o § 2º, "é punível a calúnia contra os mortos". Neste caso, o sujeito passivo é a família do morto, mas não o morto.
A respeito deste assunto, são inseridas algumas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verbis:
Calúnia. Difamação. Competência. O procedimento dos crimes contra a honra é especial, estando disciplinado no Capítulo III, Título II do Livro II do Digesto Processual Penal. Por sua própria localização sistemática vê-se claramente tratar-se de procedimento incomum, não podendo, pois, ser julgado pelo Juizado Especial Criminal por vedação expressa do art. 61 da Lei nº 9.099/95. Calúnia. Vítima menor. Possibilidade. O crime de calúnia pode ser praticado contra vítima inimputável, pois a norma do art. 138 do CP refere-se à imputação falsa de fato definido como crime e não à falsa imputação da prática de crime. Ora, fato definido como crime é sinônimo de conduta típica. Basta, pois, a falsa imputação de conduta típica à vítima para a caracterização do crime de calúnia, sendo irrelevante, portanto, sua inimputabilidade penal.”(TJMG, processo nº 2.0000.00.330065-6, Relator Des. ERONY DA SILVA)
PESSOA JURÍDICA - VÍTIMA DE CRIME CONTRA A HONRA - INADMISSIBILIDADE - QUEIXA-CRIME LIMINARMENTE INDEFERIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA. A pessoa jurídica não pode figurar no sujeito passivo do crime de calúnia, pois, em regra, falta-lhe capacidade penal para delinqüir e como não possui o sentimento próprio de dignidade ou de decoro, só poderá ser vítima de difamação, nunca de calúnia ou injúria. Embora as ações penais por crimes de iniciativa privada admitiam a condenação em verbas sucumbenciais, havendo o indeferimento da inicial acusatória são os mesmos incabíveis, por ainda inexistir relação processual formada. Recurso parcialmente provido.” (TJMG, processo nº 2.0000.00.360970-1, Relator Des. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS)

O bem jurídico protegido pelo delito de calúnia é a honra objetiva, isto é, a reputação do indivíduo, aquilo que o agente entende que goza em seu meio social. Já o objeto material é a pessoa contra qual são dirigidas as imputações ofensivas à sua honra objetiva.

A consumação da calúnia se dá quando um terceiro, passa a conhecer da imputação falsa de fato definido como crime. A tentativa pode ocorrer dependendo do meio pelo qual é executado o delito. Se por exemplo, for através de documento escrito, onde uma pessoa está preparando folhetos caluniosos contra outro e, está prestes a distribuí-los, sendo interrompido por este, ocorre a tentativa, pois houve o início da realização do tipo, que não se findou por motivos alheios à sua vontade.

Leciona o Professor Magalhães Noronha, (in Direito Penal, Ed. Saraiva, 2000), a respeito da honra objetiva e consumação do crime de calúnia, verbis:
Consuma-se a calúnia quando a imputação falsa se torna conhecida de outrem, que não o sujeito passivo. Neste sentido, é necessário haver publicidade, pois, de outro modo não existirá ofensa à honra objetiva, à reputação da pessoa”.
Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, nº 5134, da lavra do Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, já tratou sobre a consumação do crime de calúnia e sua honra objetiva, verbis:
RHC - PENAL - PROCESSUAL PENAL - CALÚNIA – DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - DECADÊNCIA - OS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO OFENDEM A CHAMADA HONRA OBJETIVA. A CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO TERCEIRO (EXCLUÍDOS AUTOR E VÍTIMA) TOMAM CONHECIMENTO DO FEITO. A INJÚRIA, AO CONTRÁRIO, PORQUE RELATIVA À HONRA SUBJETIVA QUANDO A IRROGAÇÃO FOR CONHECIDA DO SUJEITO PASSIVO. A DECADÊNCIA, RELATIVA À INJÚRIA, TEM O TERMO "A QUO" NO DIA DE SEU CONHECIMENTO.

O elemento subjetivo do tipo é a vontade específica de ofender a honra da vítima (animus calumniandi), devendo haver o dolo que pode ser direto ou eventual. Então, só pratica crime contra a honra, aquele que tiver o propósito manifesto de ofender a honra, onde há o animus calumniandi. Se uma pessoa conta para outra o que ouviu, ela simplesmente está agindo comanimus narrandi. Um acusado quando diz ao juiz que outra pessoa cometeu o crime que está sendo imputado a ele, está agindo com animus defendendi. Se o indivíduo está querendo fazer uma brincadeira, está agindo com animus jocandi. Se estiver aconselhando alguém, age comanimus consulendi. Nenhuma destas hipóteses se enquadra na calúnia.
Do mesmo modo, a Professor Heleno Cláudio Fragoso ( in lições de direito penal, parte especial, volume 2), afirma que a vontade de ofender deve ser específica, verbis:
"Em conseqüência, não se configura o crime se a expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender.É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um acontecimento (animus narrandi), ou com o propósito de debater ou criticar (animus criticandi)..."
A jurisprudência, já é pacífica quanto a esse assunto, verbis:
Não há crime de calúnia quando o sujeito pratica o fato com ânimo diverso, como ocorre nas hipóteses de animus narrandi, criticandi, defendendi, retorquendi, corrigendi e jocandi" (STJ - Ação Penal - Rel. Bueno de Souza).
CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CALÚNIA - ABSOLVIÇÃO - ANIMUS DEFENDENDI - CONDENAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - RECURSO NÃO-PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A intenção de defender (animus defendendi) neutraliza a intenção de caluniar (animus caluniandi), visto que não houve o elemento intencional, consciência e vontade de lesar a honra objetiva de outrem. (TJMG, Processo nº 2.0000.00.347651-3, Relatora MARIA CELESTE PORTO).
CRIMINAL. RESP. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCURSÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Indispensabilidade do dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, para a configuração do delito de calúnia. II. Se o Tribunal a quo afastou o crime de calúnia, sob o entendimento de que o réu não teve a intenção de ofender a honra do magistrado, pois se insurgia contra a procrastinação do andamento do feito prejudicial ao seu cliente, não pode esta Corte modificar tal entendimento sem incursão no mesmo contexto fático-probatório,diante do óbice da Súmula 07/STJ.III. Recurso não conhecido.(STJ, RESP 711891, Relator GILSON DIPP)

O §1° do art. 138, trata do agente que propala ou divulga a calúnia. Propalar é relatar verbalmente e divulgar é relatar utilizando outros meios (megafone, panfleto e etc). Este parágrafo visa punir aquele que ouviu e a espalhou enquanto, o caput visa punir o precursor da mentira. Basta contar à uma pessoa o fato determinado e falso que tomou conhecimento, com o objetivo de ofender a honra de outrem, que o agente vai se enquadrar neste parágrafo, incorrendo na mesma pena do precursor da mentira. Neste subtipo deve sempre haver o dolo direto e não ocorre a tentativa.
Da mesma forma, o § 2° do art. 138, diz ser punível a calúnia contra os mortos. O Código Penal presume que a memória do morto deve ser preservada, impedindo que seus parentes sejam atingidos, mesmo de forma indireta. Assim, o sujeito passivo não é o morto, que não tem personalidade jurídica, mas os seus familiares.

Por último, o § 3° do art. 138 do CP, faculta a possibilidade ao agente de provar que é verdadeira a imputação atribuída ao sujeito passivo. É a chamada EXCEÇÃO DA VERDADE. Isto deve ocorrer no momento em que o ofendido for processado pela prática caluniosa, mais especificamente no momento da Defesa Prévia do agente.

Porém, existem casos em que há presunção absoluta da falsidade, determinada pela própria lei: “I - crime de ação privada sem condenação definitiva”, quando a ação penal for privada, enquanto estiver pendente de julgamento a ação penal, não poderá ser argüida a exceção da verdade; “II - a vítima é Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro”, no caso do Presidente da República, isto se dá em razão do respeito ao cargo, para evitar tumultuar a presidência. No caso dos chefes de governo estrangeiro, isto se dá para evitar um incidente diplomático; “III - crime, embora de ação pública, com absolvição irrecorrível”, ocorre quando o sujeito passivo, já tem uma decisão judicial dizendo que ela não cometeu o crime que lhe foi imputado. Neste caso, não cabe exceção da verdade, pois ofenderia a coisa julgada.

A pena estabelecida ao crime de calúnia é a de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Segundo o § 1° do art. 138 do Código Penal, para àquele que, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga, também é aplicada a mesma pena.

Como regra, a ação penal é exclusiva de iniciativa privada (art. 145 do CP). Será pública condicionada quando: a) praticada contra Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro (a Requisição do Ministro da Justiça); b) contra funcionário público, em razão de suas funções (a representação do ofendido) (art. 145, parágrafo único).


Referências Bibliográficas 

GRECO, Rogério. Curso direito penal: 3ª ed. Niterói – RJ: Editora Impetus, 2007,v. 2. 

PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial – arts. 121 a 183. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, volume 2. 

DELMANTO, Celso. Código penal comentado: 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

FRAGOSO, Heleno Cláudio; Lições de Direito Penal: Parte Especial, vol. 2; 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.
PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v. 2.
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, v. 2.

domingo, 30 de agosto de 2015

Teste de geografia aplicado aos brasileiros. Onde fica o Brasil? E a América do Sul?


Teste de geografia aplicado aos brasileirosOnde fica o Brasil? E a América do Sul?#geografia

Posted by Geografia Depressão on Terça, 11 de agosto de 2015

Joelma afirma " o chimbinha me traiu "








Enquanto Joelma cantava a musica a Lua me traiu em um show , ela canta e aponta pro chimbinha

Recepção dentro do avião da GOL ao ministro chefe da Presidência, Miguel Rossetto


Recepção dentro do avião da GOL ao ministro chefe da Presidência, Miguel Rossetto. O Comandante se recusou a decolar enquanto permanecesse a manifestação! Vejam, revejam e compartilhem!Vai fazer bem a mais de 90 % dos brasileiros!!!Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk"Eeeeeeeee vamos fechar o PT, vamos fechar o PT, vamos o PT eeeeeee"Passou, passou, passou um avião e nele estava escrito que o Lulla é O ladrão

Posted by Paula Mesquita on Domingo, 30 de agosto de 2015

PASSEIO E HOMENAGENS: José Eduardo Cardozo, ministro da justiça, resolveu passear na Av. Paulista e foi homenageado


PASSEIO E HOMENAGENS José Eduardo Cardozo, ministro da justiça, resolveu passear na Av. Paulista. Foi homenageado.

Posted by Patricia Bueno on Domingo, 30 de agosto de 2015

Museu da História da Inquisição no Brasil

Julio Severo
Inaugurado em agosto de 2012 pela Associação Brasileira dos Descendentes de Judeus da Inquisição, o Museu da História da Inquisição busca resgatar a memória de uns dos mais importantes colonizadores do Brasil, os judeus, que eram conhecidos como cristãos-novos ou cripto-judeus. Esses colonizadores marcaram importante presença desde a época do descobrimento do Brasil, mas por causa da Inquisição, parte dessa importante história do Brasil foi e ainda hoje continua omitida dos livros didáticos.
O Museu mostra a história da Inquisição através de painéis, gravuras e pinturas de artistas como o pintor espanhol Francisco Goya e outros, além da exposição de documentos e livros antigos do século XV ao século XIX, objetos e de réplicas de alguns equipamentos de tortura em tamanho real como o polé, o pôtro, o garrote e outros.
No auditório são apresentados filmes e documentários sobre a história da Inquisição, desde sua origem e até sua extinção. Por que houve tanta intolerância e crueldade? O que podemos aprender com os crimes da Inquisição?
O Museu da História da Inquisição do Brasil pretende:
* Oferecer para os interessados um vasto material para consulta e estudo, como livros sobre a Inquisição, recursos de multimídia para apresentação de filmes e exposição de fotos, gravuras, textos, pequenos objetos e documentos originais do tempo da Inquisição;
* Promover visitação de professores de História, Ciências Sociais e alunos que desejam enriquecer o conteúdo programático do currículo escolar, fomentando a pesquisa, investigação, crítica e interpretação dos fatos históricos e culturais.
* Disponibilizar para a sociedade parte da história omitida devido à intolerância católica no período do Brasil colonial, quando milhares de portugueses (dentre eles, judeus, “hereges” e outros) imigraram para o Brasil fugindo da perseguição, da tortura e da execução nas fogueiras da Inquisição. Mesmo assim foram deportados para Portugal, torturados, condenados e mortos.
Para os judeus, dizia-se: “a morte ou água benta.”
A Inquisição abusava da crueldade para punir quem se desviasse da fé católica.
Qualquer desvio da fé católica era considerado “heresia” e passível de julgamento, tortura e morte.
O Museu da História da Inquisição, que está aberto ao público para visitas, fica na Rua Cândido Naves, 55 no Bairro Ouro Preto em Belo Horizonte.
Embora o Museu trate exclusivamente da Inquisição em sua relação com os judeus, esse aspecto é uma amostra de como a Igreja Católica tratava quem se desviasse de seus dogmas.
O site do Museu da História da Inquisição é: http://www.museudainquisicao.org.br
Leitura recomendada:

Chavistas confirmam conspiração denunciada por Nisman


Mahmoud Ahmadinejad, Hugo Chávez e Cristina Kirchner(Morteza Nikoubazl/Reuters;Jorge Silva/Reuters; Alberto Pizzolia/AFP)

Três ex-integrantes da cúpula chavista dizem a VEJA que, por intermédio da Venezuela, o Irã mandou dinheiro para a campanha de Cristina Kirchner em troca de segredos nucleares e impunidade no caso Amia





Por: Leonardo Coutinho, de Washington
Há dois meses os argentinos se perguntam o que se passou em 18 de janeiro, dia em que o procurador federal Alberto Nisman foi encontrado morto no banheiro de seu apartamento em Buenos Aires. Apenas quatro dias antes, ele havia apresentado à Justiça uma denúncia contra a presidente Cristina Kirchner e outras quatro pessoas acusadas por ele de acobertar a participação do Irã no atentado terrorista que resultou em 85 mortos e 300 feridos na sede da Associação Mutual Israelita Argentina (Amia), em 1994. No documento, Nisman explica que, além da assinatura de um Memorando de Entendimento que permitiria ao Irã interferir na investigação do caso, a república islâmica queria que a Argentina tirasse cinco iranianos e um libanês da lista de procurados da Interpol. O governo argentino tentou de todas as maneiras desqualificar o seu trabalho. Há três semanas, um juiz recusou formalmente a denúncia feita por Nisman, que havia sido reapresentada por um novo procurador. Sem se preocupar em esconder seu alinhamento político com o governo, o juiz aproveitou o despacho em que recusa a denúncia de Nisman para elogiar a presidente e sua administração.
Tudo indicava que o crime do qual Cristina e outros membros de seu governo foram acusados por Nisman se tornaria mais um dos tantos episódios misteriosos da história recente da Argentina. Um acordo entre países, porém, ainda que feito nas sombras, deixa rastros. Desde 2012, doze altos funcionários do governo chavista buscaram asilo nos Estados Unidos, onde estão colaborando com as autoridades em investigações sobre a participação do governo de Caracas no tráfico internacional de drogas e no apoio ao terrorismo. VEJA conversou, em separado, com três dos doze chavistas exilados nos Estados Unidos. Para evitar retaliações a seus parentes na Venezuela, eles pediram que sua identidade não fosse revelada nesta reportagem. Todos fizeram parte do gabinete de Chávez. Depois da morte do coronel, em 2013, compartilharam o poder com Maduro, com quem romperam depois de alguns meses. Os ex-integrantes da cúpula do governo bolivariano contam que estavam presentes quando os governantes do Irã e da Venezuela discutiram, em Caracas, o acordo que o procurador Nisman denunciou em Buenos Aires. Segundo eles, os representantes do governo argentino receberam grandes quantidades de dólares em espécie. Em troca do dinheiro, dizem os chavistas dissidentes, o Irã pediu que a autoria do atentado fosse acobertada. Os argentinos deviam também compartilhar com os iranianos sua longa experiência em reatores nucleares de água pesada, um sistema antiquado, caro e complexo, mas que permite a obtenção de plutônio a partir do urânio natural. Esse atalho é de grande proveito para um país interessado em construir bombas atômicas sem a necessidade de enriquecer o urânio e, assim, chamar a atenção das autoridades internacionais de vigilância.
Na manhã de 13 de janeiro de 2007, um sábado, contam os chavistas, o então presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, desembarcou na capital da Venezuela para sua segunda visita ao país. Cumpridos os ritos protocolares, Chávez recebeu Ahmadinejad para uma reunião no Palácio de Miraflores, acompanhada apenas pelos guarda-costas de ambos, pelo intérprete e por membros do primeiro escalão do governo venezuelano. O encontro aconteceu por volta do meio-dia, pouco antes do almoço. A conversa durou cerca de quinze minutos. Falaram sobre os acordos bilaterais, os investimentos no setor de petróleo e o intercâmbio de estudantes. Foi então que Ahmadinejad disse a Chávez que precisava de um favor. Um militar que testemunhou a reunião relatou a VEJA o diálogo que se seguiu:
Ahmadinejad - É um assunto de vida ou morte. Preciso que intermedeie junto à Argentina uma ajuda para o programa nuclear de meu país. Precisamos que a Argentina compartilhe conosco a tecnologia nuclear. Sem a colaboração do país, será impossível avançar em nosso programa.
Chávez - Muito rapidamente. Farei isso, companheiro.
Ahmadinejad - Não se preocupe com os custos envolvidos nessa operação. O Irã respaldará com todo o dinheiro necessário para convencer os argentinos. Tem outra questão. Preciso que você desmotive a Argentina a continuar insistindo com a Interpol para que prenda autoridades de meu país.
Chávez - Eu me encarregarei pessoalmente disso.
Os presidentes se levantaram e foram almoçar. Depois disso, voltaram para uma nova reunião. Desta vez, apenas com a presença do intérprete iraniano. Os chavistas asilados em Washington disseram a VEJA ter tido participação direta nas providências tomadas por Chávez para atender ao pedido de Ahmadinejad. Os dois governantes viram na compra de títulos da dívida argentina pela Venezuela, que já vinha ocorrendo desde 2005, uma oportunidade para atrair a Argentina para um acordo. Em 2007, o Tesouro venezuelano comprou 1,8 bilhão de dólares em títulos da dívida argentina. No fim de 2008, a Venezuela estava de posse de 6 bilhões de dólares em papéis da dívida soberana argentina. Para a Argentina o negócio foi formidável, dado que a permanente ameaça de moratória espantava os investidores. Os Kirchner, Néstor e Cristina, fizeram diversos agradecimentos públicos a Chávez pela operação financeira.
Menos refinada e mais problemática foi a transferência direta de dinheiro de Caracas para Buenos Aires. Em agosto de 2007, Guido Antonini Wilson, um empresário venezuelano radicado nos Estados Unidos, foi flagrado pela aduana argentina tentando entrar no país com uma maleta com 800 000 dólares. Ele afirmou, depois, que o dinheiro se destinava à campanha de Cristina Kirchner, que dois meses depois viria a ser eleita presidente da Argentina, sucedendo a seu marido, Néstor. Coincidentemente, Chávez tinha uma visita oficial à capital argentina agendada para dois dias depois da prisão de Antonini. Um dos ex-integrantes do governo chavista ouvidos por VEJA estava com Chávez quando ele foi avisado da prisão por Rafael Ramírez, então presidente da PDVSA, a estatal de petróleo, e hoje embaixador da Venezuela na ONU. Chávez reagiu com um palavrão e perguntou quem tinha sido o "idiota" que coordenou a operação. "A verba era originária do Irã para a campanha de Cristina Kirchner", diz a testemunha da cena. Ele completa: "Não posso afirmar que ela sabia que o dinheiro era iraniano, mas é certo que tinha consciência de que vinha de uma fonte clandestina".
Antonini foi solto em seguida e, de volta aos Estados Unidos, procurou o FBI, a polícia federal americana, para explicar-se sobre o episódio da mala. O serviço de inteligência chavista tentou dissuadir Antonini de sua intenção. A operação está descrita no livro Chavistas en el Imperio, do jornalista cubano­-americano Casto Ocando, com base nos autos do FBI sobre Antonini. Segundo Ocando, os agentes de Henry Rangel Silva, chefe do serviço de inteligência, ofereceram advogados a Antonini e, após a recusa, ameaçaram o empresário e seu filho de morte. As conversas com os advogados pagos pelos venezuelanos foram gravadas pelo FBI. Em uma delas, do dia 7 de setembro de 2007, eles dizem que Caracas estava disposta a pagar 2 milhões de dólares pelo silêncio de Antonini. Os espiões foram presos e acusados de conspiração. Em seu livro, Ocando acerta ao concluir que Chávez estava disposto a tudo para encobrir a origem do dinheiro, inclusive assumir a culpa pela remessa, atribuindo-a à PDVSA. O que Ocando não sabia, e agora se sabe, é que os recursos vinham do Irã.
O dinheiro fazia escala na Venezuela da mesma forma que era enviado à Argentina: em malas. Na reunião em que Ahmadinejad pediu a Chávez que atraísse a Argentina para um acordo, os dois presidentes também decidiram criar um voo na rota Caracas, Damasco e Teerã, que depois veio a ser apelidado pela cúpula chavista de "aeroterror". Entre março de 2007 e setembro de 2010, um Airbus A340 fazia esse percurso duas vezes por mês. Segundo os chavistas ouvidos por VEJA, quando partia de Caracas, a aeronave ia carregada de cocaína. Também eram transportados documentos e equipamentos, sobre os quais os ex-funcionários chavistas não conhecem detalhes. A droga era descarregada na capital da Síria, de onde era redistribuída pelo Hezbollah, um grupo terrorista do Líbano. Desde 2012, quando os primeiros chavistas começaram a se exilar nos Estados Unidos, as autoridades americanas sabem que o narcotráfico suplantou o Irã como principal fonte de financiamento do Hezbollah. Na volta, o Airbus trazia dinheiro vivo e terroristas procurados internacionalmente.
Um dos principais operadores dos voos Caracas-Teerã era o ministro do Interior da Venezuela Tareck El Aissami, hoje governador do Estado de Aragua. A Agência Antidrogas dos Estados Unidos (DEA) colheu diversos depoimentos que apontam o político como o elo entre as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e o Hezbollah. El Aissami tinha como preposto o libanês Ghazi Nasr al-Din, então adido comercial da Embaixada da Venezuela em Damasco. Al-Din, que no fim de janeiro entrou na lista dos mais procurados do FBI, tinha como missão produzir e distribuir passaportes venezuelanos para ocultar a verdadeira identidade dos terroristas que viajavam pelo mundo. Entre os acobertados por ele está o clérigo Mohsen Rabbani, citado por Nisman como executor do atentado à Amia. Foi usando um passaporte concedido por Al-Din que Rabbani visitou secretamente o Brasil pelo menos três vezes. Mesmo com o fim do "aeroterror", em 2010, a Venezuela continuou fornecendo documentos para acobertar terroristas. Segundo um dos chavistas exilados, em maio de 2013, o governo de Caracas dava guarida a pelo menos 35 integrantes do grupo Hezbollah.
Os chavistas entrevistados para esta reportagem não sabem se os iranianos foram bem-sucedidos em obter as informações sobre o programa nuclear argentino que Ahmadinejad tanto queria. Apesar de eles terem pertencido ao círculo mais próximo do presidente, as discussões sobre esse tema estavam reservadas aos ministros da Defesa da Venezuela e do Irã. Do lado argentino, a interlocutora era a ministra da Defesa Nilda Garré, atualmente embaixadora de seu país na Organização dos Estados Americanos (OEA). Garré é uma e­­x-guerrilheira montonera que se encontrou diversas vezes com Hugo Chávez, mantendo com ele uma relação estreita, que se oficializou em 2005, quando foi nomeada embaixadora da Argentina em Caracas. Segundo um dos desertores chavistas, foi Chávez quem pediu a Néstor Kirchner que indicasse Garré ao posto. Chávez e Garré tinham também uma relação pessoal íntima, que só tem interesse público por ser um dos componentes da aliança política entre os dois países. "Era algo na linha 50 Tons de Cinza", diz o ex-funcionário chavista. De acordo com ele, quando Chávez e Garré se encontravam no gabinete do líder venezuelano no Palácio de Miraflores, os sons da festa podiam ser ouvidos de longe. Depois de seis meses, Garré voltou a Buenos Aires para assumir a pasta da Defesa. Ficou no cargo até o fim de 2010. "Não posso afirmar que o governo da Argentina entregou segredos nucleares, mas sei que recebeu muito por meios legais (títulos da dívida) e ilegais (malas de dinheiro) em troca de algo bem valioso para os iranianos." Diz outro chavista exilado: "Na Argentina, a detentora desses segredos é a ex-embaixadora Garré". Existem semelhanças entre os reatores nucleares de Arak, no Irã, e de Atucha, na Argentina. Ambos foram planejados para produzir plutônio, elemento essencial para a fabricação de armas atômicas, usando apenas urânio natural. A diferença é que Arak deveria ter entrado em operação no ano passado, mas não há indícios de que isso tenha efetivamente ocorrido. O de Atucha funciona desde 1974 e gera 2,5% da energia elétrica da Argentina. A tecnologia nuclear dos argentinos também era útil para pôr em funcionamento a usina de Bushir, inconclusa desde 1979. Bushir foi inaugurada em 2011. Quem sabe a ministra Garré possa dar um quadro mais nítido do acordo Teerã-Buenos Aires costurado em Caracas.

O Assassinato de Trotsky e a Lata de Lixo da História



Para quem não sabe Stalin e Hitler combinaram de invadir a Polônia juntos! 

Stalin, tanto quanto Hitler, era antissemita. Em seu testamento Lenin indicou Trótski para assumir seu lugar, porém o marxista foi banido da Russia e perseguido por Stalin até o fim dos seus dias. 

O doente do Comunismo foi a criança Stalin. Aprender a ler é fácil, interpretar leituras levando em consideração o contexto histórico e suas terminologias é para poucos. o lixo da história também é reciclável, as vezes até mais valioso por resgatar o triunfo moral dos derrotados.

CUBA NÃO TEM NADA, MAS TEM UMA MESQUITA!


Vídeo: Musulmanes asisten en La Habana a la mezquita recién inaugurada. #Cuba

Posted by Marti Noticias on Sábado, 29 de agosto de 2015

Vereador Valter Nagelstein sobre o Conflito no Oriente Médio


Vereador Valter Nagelstein sobre o Conflito no Oriente Médio

Pronunciamento do vereador Valter Nagelstein, na Câmara Municipal de Porto Alegre, relatando sua participação como único parlamentar brasileiro no Ato em Memória das Vítimas da AMIA, em Buenos Aires. O vereador Nagelstein, bravamente, defende o Estado de Israel e denuncia o antissemitismo e o relativismo ético preconizado por partidos brasileiros em relação ao conflito no Oriente Médio.A manifestação aconteceu no mesmo dia em que a casa aprovou uma moção que representa os votos de solidariedade da Casa com o povo palestino que "assiste estarrecido ao terrível ataque das forças armadas do Estado de Israel na Faixa de Gaza".A Federação Israelita do RS (FIRS) parabeniza e agradece o parlamentar por sua coragem e empenho na defesa de Israel e da nossa comunidade.Publicado em 8 de ago de 2014.

Posted by Osvaldo Aires Bade on Sábado, 29 de agosto de 2015

A farsa terrorista na mídia se chama Pallywood


A farsa terrorista na mídia se chama Pallywood
Pallywood a mentira que mata
Posted by Osvaldo Aires Bade on Domingo, 30 de agosto de 2015


Pallywood!


A foto de um "soldado israelense apontando seu fuzil contra uma criança palestina com o braço quebrado" viralizou e ganhou espaço nas redes sociais e na mídia ontem e hoje. Será que foi isso mesmo que aconteceu? Assista o vídeo abaixo e entenda as táticas da guerra midiática travada pelo terrorismo palestino:A loirinha do filme se chama Tamimi, ela só atua para a rede Pallywood.

Tchurma de Pallywood comemorando o sucesso do vídeo.
Haja otários!





- PALLYWOOD É A PRODUÇÃO MENTIROSA DOS TERRORISTAS PARA SEREM USADAS PELO SUBMUNDO DO CRIME CONTRA ISRAEL (aqui)