Fonte: Migalhas
De acordo com juiz, autor faltou com a verdade e usou do processo para conseguir objetivo ilegal.
O juiz de Direito Jeronimo da Silveira Kalife, do 2º Juizado Especial Cível de Niterói, negou pedido de danos morais e materiais feito por um consumidor contra o MercadoLivre e ainda o condenou por litigância de má-fé.
O autor, que possui mais de 12 ações contra a empresa, alega que adquiriu pelo site do MercadoLivre um navegador GPS no valor de R$ 274,90 e uma Câmera Digital no valor de R$ 600,00, vendidos por terceiros, sendo que o GPS chegou queimado e com defeito, e a câmera enviada não era original da Canon, mas falsificada. Segundo o autor, ele devolveu os produtos pelos Correios e o MercadoLivre não procedeu ao ressarcimento dos valores retidos.
Em sua decisão, o juiz observou que o autor utilizou o site Mercado Livre dezenas de vezes, estando, portanto, ciente de que a devolução do valor pago é condicionada a uma disputa entre comprador e vendedor, a fim de se resolver a questão de forma amigável, já que a empresa é apenas mediadora e intermediadora das transações comerciais de terceiros cadastrados.
“Verifica-se que os produtos foram enviados em 13/4 e 16/4/15, sendo que o autor exige o recebimento dos valores antes mesmo de os vendedores receberem a encomenda, não estando a ré autorizada, portanto, a restituir a quantia sem a confirmação de recebimento do produto e finalização da disputa.”
Para o magistrado, não há verossimilhança na alegação do autor, sendo incabível, então, na hipótese, a inversão do ônus da prova, vez que não há qualquer comprovação de que o autor tenha recebido um GPS defeituoso e uma câmera falsificada.
“Percebe-se que o autor é experiente no ramo de compra e venda de mercadorias, pelas informações por ele mesmo expostas na inicial. Não é de se imaginar que ao receber um produto na forma apontada, não se tire sequer uma foto ou filmagem da abertura da encomenda e de seu conteúdo. No caso da câmera, o autor demonstra conhecer o preço dos produtos eletrônicos que adquire, deixando claro ao vendedor que uma câmera nas características apresentadas não poderia custar R$ 600,00. Todavia, não comprova que a câmera não condiz com o que fora propagado pelo vendedor.”
De acordo com Kalife, a empresa agiu em conformidade com a legislação vigente e com as regras de utilização expostas em seu sítio eletrônico, não havendo qualquer dano à personalidade do autor. “Não vislumbro falha na prestação do serviço que enseje qualquer abalo na personalidade do reclamante."
O juiz ressaltou que não há dano moral a ser reparado, pois o ocorrido foi por fato exclusivo do autor (artigo 14, parágrafo 3º, II, da lei 8.078/90), devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de sua conduta.
Por último, tendo em vista que o autor não expôs os fatos em juízo conforme a verdade (art. 14, I, do CPC), o juiz considerou que ele infringiu as normas constantes nos incisos II e III do CPC, bem como as dos art. 17, II e III, e, por isso, impôs a condenação nas penas da litigância de má-fé, na forma dos art. 16 a 18 do CPC.
- Processo: 0026222-72.2015.8.19.0002
Veja a íntegra da decisão.
COMENTÁRIO DO BLOG:
INDÚSTRIA DO DANO MORAL?!
A OI Telecom, por volta de 2009, foi condenada a me pagar apenas R$ 7.000,00 reais por Danos Morais, não houve condenação por Danos Materiais. Essa história de "indústria do dano moral" é uma invenção criada pelas empresas que reiteradamente desrespeitam os consumidores neste país. Não existe tal indústria.
Mas existe, o trânsito industrial no judiciário, por isso já ouvi em um fórum que até boi voa lá dentro.
Tanto é assim que empresas de grande porte fazem o que querem e nas poucas ocasiões em que são condenadas pelo Judiciário, os valores são módicos para elas. Vemos comumente condenações de danos morais a empresas de grande porte em valores bastante módicos para elas. Condenar uma empresa do porte da Oi Telecom, por exemplo, a um dano moral de R$ 8.000,00 por falhar para comigo pela segunda vez agora em 2015, beira o ridículo, ainda mais pela sua reincidência. O efeito pedagógico da lei neste caso é reverso: Estimula a empresa a continuar destratando seus clientes, pois poucos são os clientes que ingressarão na Justiça sendo que o risco de perda monetário da Empresa é baixo para as que infringem a lei.
Com a alegação de que o Dano Moral se tornou uma indústria para enriquecimento ilícito, os juízes dos JECs e da área cível, condenam as empresas em valores irrisórios, como se a relação de consumo com as empresas condenadas fosse coisa banal do cotidiano. Em contrapartida, quando colocam o nosso nome no SPC e/ou SERASA, fazem um enorme estrago em nossas vidas.
Enfim, o que existe no Brasil é - e estimulada pelo Poder Judiciário - uma verdadeira INDÚSTRIA DE DESRESPEITO AO CONSUMIDOR.
E por que?
Muitas Empresas no Brasil estão na mão do Governo Federal, ou seja, estamos em pleno comunismo.
Esse negócio de indústria de dano moral é uma forma de querer desqualificar o direito do consumidor. Bastaria ter concorrência, de fato, e tudo já melhoraria.
POR QUE UM DANO MORAL TÃO IRRISÓRIO?
Eu sempre acho meio irreais estas sentenças condenatórias.
Me pergunto se quando a empresa em face da qual a ação é ajuizada apresenta defesa contra norma de agência reguladora, cita norma ou lei revogada (como já tive oportunidade de ver a Light fazer várias vezes), contra o CDC - Código de Defesa do Consumidor, ou falseia a realidade dos fatos (alega que defeito inexistiu, e depois fica provado que existiu), falseia provas e etc... o magistrado também condena as Empresas por litigância de má-fé?
Nosso Judiciário é uma piada mesmo. No Brasil, as irregularidades compensam: as empresas desrespeitam os consumidores frequentemente, que muitas vezes, por não terem tempo e/ou dinheiro e/ou experiência para fazerem valerem seus direitos, acabam "deixando pra lá". Quando ingressam na Justiça, com muito custo e desperdício de tempo (que também é dinheiro), a maioria dos juízes segue o caminho mais fácil: acatam a tese da empresa, ou, quando muito, apenas condenam as empresas a repararem o direito material, sem reparação material do tempo que a pessoa dispendeu para tentar resolver a disputa, muito menos reparação moral.
Copiam e colam aquela súmula esdrúxula do STJ dizendo que tudo não passa de "mero aborrecimento" (ou melhor, instruem os estagiários a fazê-lo) e está tudo certo, desde que o dinheirinho para comprar terno e eletrônicos em Miami, do juiz, esteja garantido, pra que se estressar? Desde que o máximo de punição que um juiz sofra seja a aposentadoria compulsória, pra que trabalhar? E ainda direito?
Osvaldo Aires
Copiam e colam aquela súmula esdrúxula do STJ dizendo que tudo não passa de "mero aborrecimento" (ou melhor, instruem os estagiários a fazê-lo) e está tudo certo, desde que o dinheirinho para comprar terno e eletrônicos em Miami, do juiz, esteja garantido, pra que se estressar? Desde que o máximo de punição que um juiz sofra seja a aposentadoria compulsória, pra que trabalhar? E ainda direito?
Osvaldo Aires
Por Robson Figueiredo
A verdade é sim... o Mercado livre, se nega a colocar canal de contato tanto como conta vendedor como comprador.
Tive uma conta pessoa jurídica, bloqueada pelo mercado livre banida por 4 anos com 900,00, sem nenhuma justificativa.
Retomei as atividades no ano de 2014, pelo meu CPF. até então tudo bem. após o ano de 2014 boas vendas pois sou uma pessoa honesta cumpro as regras e com muito boas qualificações. pelos clientes... acordo em uma bela manha de outubro para trabalhar e cadastrar mais produtos e vejo que com a conta foi desativada sem nenhuma explicação pelo mercado livre entrei em desespero pois havia R$ 6.000,00 na conta das vendas. Fiquei indignado pois o pesadelo estava retornando só que agora em uma condição muito pior. Procurei ajuda com pessoas que sofreram da mesma coisa na internet, e todas na mesma condição simplesmente tiveram sua conta vendedor bloqueada e sem conseguir resposta do mercado livre.
Um amigo chamado "bitcoin" entrou em contato comigo e disse que a única alternativa era ir no escritório e bater o pé pedir uma informação. Tem vídeo dele, na internet o pessoal do mercado livre pedindo para não filmar.
Eu fiquei 3 meses parado, e com o dinheiro preso la. tentei uma ultima alternativa consegui o endereço do escritório enviei uma carta pedindo a solução e informando que isso ja havia acontecido a anos atrás informei meu CNPJ copia de documentos.. e que estava disposto a qualquer coisa para resolver a situação por que eu não tinha nada a esconder. após 20 dias uma pessoa do mercado livre me retornou um Email pedindo desculpas que o sistema cometeu um erro e acabou bloqueando minha conta. e que eles iriam agora ativa tanto minha conta CNPJ (bloqueada desde 2011) e a conta pessoa física. agradeci quando fui acessar a conta pessoa jurídica estava com saldo devedor de 160,00 reais. - detalhe conforme disse foi bloqueada na época com 900,00 positivos. Moral da historia tive que depositar esse saldo devedor e ficar calado, se quisesse voltar a atender meus clientes e fazer meu trabalho. o mercado livre e uma instituição que não é transparente para com os usuários, muita coisa vendida de origem suspeita acredito que até estimule o roubo principalmente de celular e peças automotivas como rodas de carro.
Amigos apenas deixei minha experiência e opinião, não sou advogado sim um empreendedor desse país que procuro ser sincero comigo e com os outros, foi um fato que aconteceu comigo e com outros usuários, sobre a matéria em questão... é o seguinte pra uma pessoa ir a esfera jurídica é por que a situação ficou complicada, por que se o meu problema não tivesse sido "resolvido", certamente eu seria mais um que entraria com um processo contra o mercado livre... e vocês teriam a opinião talvez a meu respeito que eu seria mais um ladrão querendo extorquir instituição de nome. chama "mercado livre", que graças a lei fui castigado por que querer apenas o que era meu por direito.