quinta-feira, 14 de novembro de 2013

O ISLÃO E AS MULHERES




Quinta-feira, 14 de Novembro de 2013

Há dias, 15 mulheres sauditas desafiaram a proibição de conduzir automóvel no seu país. Algumas foram multadas – uma pena relativamente leve – mas as autoridades sauditas repetiram que as mulheres estão e continuarão a estar impedidas pela lei de conduzirem.

Este é apenas um ponto, entre muitos outros, em que se manifesta a condição de inferioridade em que as mulheres se encontram em países como a Arábia Saudita.

Claro que há situações piores do que a saudita. Os talibãs proíbem as raparigas de estudar. Por isso, foi atingida a tiro, há dois anos, a jovem paquistanesa Malala, que recebeu este mês o Prémio Sakharov, atribuído pelo Parlamento Europeu.

Mas no caso saudita, bem como no de outros países árabes enriquecidos pelo petróleo, impressiona o facto de cada vez mais mulheres detentoras de brilhantes títulos académicos nos Estados Unidos e na Europa serem obrigadas, depois de regressarem ao seu país, a obedecer a leis absurdas.


Até quando, é a questão que se coloca. E que não augura um futuro de estabilidade e paz interna na Arábia Saudita.

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Fonte
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DECISÃO DO STF: VOTO IMPRESSO, SIGILO E INVIOLABILIDADE DA ESCOLHA DO ELEITOR




Christianne Boulos - 09/11/2013 - 10h25 Argumentos contra a utilização da urna eletrônica parecem defrontar-se com a realidade deste início de século

A matéria eleitoral voltou a dominar o cenário institucional na capital do país esta semana. Enquanto na Câmara dos Deputados o Grupo de Trabalho da Reforma Política apresentava o relatório final de suas atividades, do qual consta minuta de proposta de emenda à Constituição tratando de voto facultativo, fim da reeleição para cargos de chefia do Executivo e possibilidade de financiamento de campanhas público, privado ou misto, entre outros assuntos, no STF (Supremo Tribunal Federal) foi julgada ação direta tendo por objeto a constitucionalidade de dispositivo de lei que instituía, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso (ADI 4.543, Rel. Min. Cármen Lúcia).

O voto é o instrumento mais evidente e comumente associado à participação política nos Estados democráticos. Já em seu artigo 1º, a Constituição brasileira vigente aponta como fundamentos da República, constituída sob a forma de Estado Democrático de Direito, a soberania e a cidadania, fazendo residir no povo a fonte de todo o poder, para então, em seu artigo 14, estabelecer que o exercício da soberania popular se dê, além dos mecanismos de participação direta que elenca, “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. A centralidade da manifestação popular por meio do voto, para o Estado brasileiro assim constituído, é tamanha, que, entre as cláusulas que gozam da proteção máxima no texto constitucional, contra a atuação até mesmo do poder reformador, figura o “voto direto, secreto, universal e periódico”, que não poderá ser objeto de proposta de emenda tendente a aboli-lo ou a esvaziar o conteúdo de quaisquer dessas suas características (artigo 60, parágrafo 4º, II).


O sistema eletrônico hoje empregado para realização da votação e contagem de votos está previsto nos artigos 59 a 62 da Lei nº 9.504/1.997, além de sua regulamentação em nível infralegal, em normas expedidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tendo sido utilizado pela primeira vez, em âmbito nacional, nas eleições gerais de 1.998. Em duas oportunidades, após a informatização total do processo, tentou-se implantar a obrigatoriedade, por lei, da criação de mecanismos que permitissem a impressão do voto efetuado por meio de urnas eletrônicas: a primeira, com as alterações introduzidas na Lei nº 9.504/1.997 por uma lei de 2.002, que, contudo, foi revogada no ano seguinte, sendo substituída pelo registro digital do voto (Lei 10.740/2.003), após uma experiência em que detectados problemas diversos com as urnas que imprimiam votos; e a mais recente com a Lei nº 12.034/2.009, cujo artigo 5º criava, “a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto” e observadas regras estabelecidas em seus parágrafos 1º a 5º.

Esse dispositivo, exatamente, é o objeto da ADI 4.543, proposta pelo Procurador-Geral da República, e estava com sua eficácia suspensa, desde outubro de 2.011, quando os Ministros do STF, à unanimidade, concederam medida cautelar para esse fim, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.868/1.999, que regulamenta o procedimento das ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.

O cerne da questão, desde sempre, esteve em saber se a impressão do voto, após sua confirmação pelo eleitor na urna eletrônica, comprometeria ou não o direito ao sigilo e à inviolabilidade do voto, assegurado constitucionalmente. E a despeito das informações e manifestações da Presidência da República, das Casas do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União favoravelmente à previsão legislativa, o Plenário do STF, na esteira do voto da Relatora, manteve o entendimento adotado quando da concessão da cautelar, declarando ao final a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 12.034/2.009.

A Min. Cármen Lúcia, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos Ministros, teceu considerações sobre aspectos materiais e jurídicos acerca da impressão de votos registrados em urnas eletrônicas. Sob o ponto de vista material, a Ministra resgatou os resultados da tentativa havida, em 2002, de implantação do voto impresso, para consignar que a experiência demonstrou vários inconvenientes e que em nada agregou “em termos de segurança e transparência” ao processo eleitoral; e, valendo-se de sua experiência à frente do TSE, fez questão de esclarecer dúvidas existentes em torno do sistema eletrônico de votação, salientando que, “ao contrário do que muita gente poderia pensar, este processo adotado no Brasil não dispensa controle, nem auditoria, que acontece a cada eleição”, que os dados são guardados para permitir a recontagem, embora não em papel, e sim em sistemas “absolutamente inatacáveis” e “não questionados, por quem quer que seja”.

É do ponto de vista jurídico, contudo, que se extraem a maior consistência e definitividade dos argumentos trazidos pela Relatora para concluir pela inconstitucionalidade da norma que institui o voto impresso. Salientou, inicialmente, que o voto é secreto por determinação constitucional, o que se traduz em uma conquista “destinada a garantir a inviolabilidade do querer democrático do eleitor e a intangibilidade do seu direito por qualquer forma de pressão”. Frisou não ser possível a retroação em relação a essa conquista, em decorrência do princípio da vedação do retrocesso em matéria de direitos fundamentais, e que a “quebra desse direito fundamental do cidadão”, posto a partir de sua liberdade de escolha, afronta a Constituição (os acima citados artigos 14 e 60, parágrafo 4º, II). “A impressão do voto fere exatamente este direito”, afirmou a Relatora.


A Ministra prosseguiu em seu voto, consignando, de forma contundente, que “não é livre para votar quem pode ser chamado a prestar contas do seu voto” – e essa “espúria prestação de contas” supõe existir um “dever a que não pode o cidadão se sujeitar, que ele não deve a ninguém e nem se compadece, a não ser com sua própria consciência”. Definiu o voto como um “espaço de liberdade cidadã”, que não pode ser “trocado pela necessidade do eleitor”, “negociado pela vontade de quem quer que seja”, sob pena de todo o sistema estar viciado. Daí o segredo do voto, que não pode ficar “à mercê de comprovação do ato a ser demonstrado a terceiros, sob as mais diferentes causas e as mais escusas justificativas, nunca democráticas”.

A urna, nos dizeres da Relatora, é esse espaço de liberdade do cidadão, sendo a cabine, a seu turno, o espaço de garantia dessa liberdade, da “escolha livre e inquestionável” do eleitor. Se o voto é ato personalíssimo e inexpugnável, se não há porque nem para quem comprová-lo, e considerando que a impressão do voto em papel seria prova do ato, indagou então, “qual a necessidade dele e a coerência com os princípios constitucionais”? Em um sistema que já é dotado de mecanismos de controle, não haveria serventia qualquer, ao contrário. Isso porque, asseverou a Relatora, remetendo à inicial da ADI, de um lado, permitiria a identificação do eleitor, pela associação de sua assinatura digital ao número de identificação do voto (artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.034/2.009), e, de outro, ainda poderia expor todo o resultado da eleição a terceiros, na hipótese de haver falha no sistema de impressão e necessidade de sua correção, no momento. O voto impresso, pois, tornaria vulnerável um sistema que, hoje, é seguro.

Esse aspecto, em especial, já havia sido destacado pelo PGR (Procurador-Geral da República), em sua manifestação em Plenário, em que reiterou os termos da inicial da ADI 4.543 e invocou os ensinamentos de José Joaquim Gomes Canotilho, eminente constitucionalista português, para salientar que a impressão do voto, “por se tratar de espécie de voto aberto, voto a descoberto”, produziria um “efeito perverso em detrimento da liberdade de escolha do eleitor”, consistente na “possibilidade de corrupção e intimidação”, o que comprometeria, ademais, “a lisura do processo eleitoral”. E concluiu o PGR que se deve proibir não apenas o monitoramento do momento em que o cidadão vota, como ainda qualquer “possibilidade de rastreamento a posteriori da manifestação de vontade do eleitor” – de onde a incompatibilidade do expediente da impressão com o sigilo e a inviolabilidade do voto.

Houve, ainda, um ou outro aspecto impugnado nos parágrafos do artigo 5º da lei nº 12.034/2.009, além de observações feitas pela Relatora, tanto sobre os óbices práticos à reintrodução do voto impresso no sistema, quanto sobre o reconhecimento mundial do sistema de votação eletrônica brasileiro, “não contestado, senão de maneira eventual”, no que se refere à sua capacidade de garantir a moralidade e a eficiência das votações – e diante da alegação de que sistema dessa natureza não é adotado em outros Estados, como o norte-americano, por exemplo, ponderou a Ministra que “cada povo escolhe o seu modelo de democracia, o seu modelo de eleições” e que a Constituição brasileira contém princípios que “propiciaram a criação de um modelo legal, que foi materializado pela Justiça Eleitoral”, para dar-lhes cumprimento. Mas a verdade é que essas foram considerações adicionais, feitas talvez com a intenção de não deixar quaisquer pontos levantados em aberto – ou, quiçá, em defesa da confiabilidade do sistema eletrônico como hoje praticado. O fundamento essencial, no entanto, porque suficiente para equacionar o problema levado ao Plenário do STF, reside, efetivamente, na afronta que o voto impresso representa às garantias constitucionais de sigilo e inviolabilidade da livre manifestação do eleitor.

Com manifestações de apreço e em reforço ao quanto exposto pela Relatora, os Ministros do STF julgaram procedente a ADI 4.543, declarando a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei nº 12.034/2.009, que instituía o voto impresso, a partir das eleições de 2.014.

É certo que, ao longo de sua existência, não faltaram críticas ou questionamentos – técnicos e filosóficos – ao sistema eletrônico de votação. Observadores internacionais, expertos em tecnologia da informação, cientistas políticos, juristas, todos, em algum momento, com maior ou menor intensidade, já se dedicaram a procurar evidenciar um aspecto negativo do voto “depositado” em urnas eletrônicas. Os argumentos nesse sentido, contudo, mais do que com barreiras técnicas ou jurídicas, defrontam-se com a realidade deste início de século, que parece apontar para a inevitabilidade do modo de vida digital. A familiaridade com o ambiente e com a forma de interação por meios eletrônicos, demonstrada pelas novas gerações nos aspectos mais prosaicos do seu cotidiano, parece pavimentar a irreversibilidade do caminho que as urnas eletrônicas inauguraram, em âmbito político – propiciando, ademais, a discussão sobre projetos ainda mais ambiciosos, como o da transformação do mundo virtual no ambiente por excelência de participação política direta dos cidadãos na vida da poliscontemporânea.

E o órgão responsável pela guarda da Constituição, com a decisão unânime alcançada na Adin 4.543, parece, ao que tudo indica, concordar com essa irreversibilidade do processo. O voto direto, periódico e universal, para ser secreto – como o quer o Estado Democrático de Direito brasileiro – não pode ser impresso. Foi, em suma, o que decidiu o STF.


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PERITOS INICIAM INVESTIGAÇÃO SOBRE AS CAUSAS DA MORTE DE JOÃO GOULART





Na quinta-feira (14/11) de manhã, o caixão deixa Santa Maria em avião presidencial com destino à Base Aérea de Brasília

Andre Shalders - Correio Braziliense
Ana D'Angelo - Correio Braziliense
Publicação: 13/11/2013 06:25 Atualização: 13/11/2013 08:51

A equipe de peritos brasileiros e estrangeiros, coordenada pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, terá uma árdua missão pela frente, a partir de hoje, com a exumação dos restos mortais de João Goulart. O objetivo é descobrir a causa da morte do ex-presidente, suspeito de ter sido envenenado durante o regime militar. Os procedimentos para desenterrá-lo começam às 7h, no cemitério de São Borja (RS), sua cidade natal. Além de cinco peritos da PF, participarão do procedimento dois legistas argentinos, um uruguaio e um cubano, além de um representante da Cruz Vermelha Internacional.


A viúva de Jango, Maria Tereza, os dois filhos e demais netos estarão presentes, além dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Maria do Rosário (Direitos Humanos) e autoridades locais. Amanhã de manhã, o caixão deixa Santa Maria em avião presidencial com destino à Base Aérea de Brasília, onde os restos mortais serão recebidos com honras de chefe de Estado pela presidente Dilma Rousseff. Os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inacio Lula da Silva foram convidados. A chegada está prevista para as 10h da manhã.


Especialista ouvido pelo Correio avalia que será muito difícil encontrar indícios de que Jango foi envenenado, caso tenha havido sabotagem nos medicamentos que ele tomava por causa da doença cardíaca. “Se de fato ele ingeriu medicamento usado para aumentar a pressão, à base de potássio, cloretos e outros compostos orgânicos, a detecção é quase impossível. O corpo humano já possui esses elementos naturalmente”, afirma o médico legista e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Fonseca Galvão, ex-diretor do Instituto Médico-Legal (IML) do DF.

Gente mas é muito isso!!! Desenterram para isso??? fazer homenagem agora?? qual o motivo???
olha a cara de vontade de rir da Dilmocréia....ts ts ts
Restos mortais de Jango são recebidos em Brasília.


Cerimônia teve a participação de Dilma Rousseff e de três ex-presidentes; restos mortais passarão por perícia para averiguar as suspeitas de homicídio.





QUEM MATOU TANCREDO NEVES?

Pergunto porque jamais acreditei em morte natural no caso dele.

Foi eleito o primeiro presidente civil em mais de 20 anos. Apesar de indireta, a eleição de Tancredo foi recebida com grande entusiasmo pela maioria dos brasileiros. No entanto, Tancredo não chegou a assumir a Presidência. Na véspera da posse, foi internado no Hospital de Base, em Brasília, com fortes dores abdominais e José Sarney toma seu lugar interinamente no dia seguinte, em 15 de março de 1985. Depois de sete cirurgias, faleceu vítima de infecção generalizada. Deu-se uma comoção nacional, tantas as esperanças que haviam sido depositadas em Tancredo.





Os restos mortais do ex-presidente João Goulart chegaram nesta quinta-feira a Brasília e passarão por exames para averiguar a causa da morte do último ocupante do Palácio do Planalto antes do golpe de 1964. A urna funerária foi recebida no fim da manhã, na base aérea da capital federal, em uma cerimônia com as honras de estado que Jango não teve quando morreu, em 1976, na Argentina. 
A exumação do corpo teve início nesta quarta-feira, em um trabalho que durou dezoito horas e só foi concluído na madrugada desta quinta. Jango havia sido sepultado em São Borja (RS).

A presidente Dilma Rousseff, os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Collor e José Sarney estiveram presentes na cerimônia realizada na Base Aérea, ao lado de ministros, parlamentares e familiares do ex-presidente.

A urna funerária, coberta com a bandeira do Brasil, foi retirada do avião da Força Aérea por militares das três forças armadas. Vinte e um tiros de canhão foram disparados enquanto o Hino Nacional era tocado. 

Ao lado de Maria Tereza Goulart, a viúva de Jango, Dilma depositou uma coroa de flores sobre a urna funerária. A bandeira que cobria os despojos foi entregue pela presidente à ex-primeira dama, que estava bastante emocionada. Não houve discursos.

Os restos mortais serão analisados pelo Instituto Nacional de Criminalística, mantido pela Polícia Federal. Não há prazo para a conclusão dos trabalhos. Há a suspeita de que a morte de Jango tenha sido provocada por agentes do regime militar. Os documentos oficiais falam em morte natural.

Após o evento, Maria Tereza Goulart disse estar agradecida pelas homenagens: "Foi um momento que não vou esquecer mais na minha vida. Fez até a gente esquecer um pouco do passado". Ela também explicou que, como o marido morreu fora do Brasil, a realização de uma autópsia detalhada não era uma opção viável na ocasião. "Na época, a gente estava muito longe, não houve esse momento de fazer uma autópsia. Ninguém foi capaz de fazer", disse.
Em sua página no Twitter, a presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira que o ato é "uma afirmação da nossa democracia". "Hoje é um dia de encontro do Brasil com a sua história", disse ela. A presidente também definiu a cerimônia como um "ato histórico".

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JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE ÁGUA AQUECIDA PARA DETENTOS DE SP


Conforme especialistas, a falta de instalações de banho adequadas pode causar doenças respiratórias e cardíacas







A liminar, proferida pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, atende a uma ação civil pública proposta pela DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo). Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 200 mil.





















































PEDIDO DA DP-SP

Da Redação - 11/11/2013 - 18h36 Segundo a ação, de 99 penitenciárias apontadas apenas cinco possuem instalações para banhos quentes




A Justiça de São Paulo determinou liminarmente no dia 1 de novembro que o Estado disponibilize, com um prazo de seis meses para todas as suas unidades prisionais, o fornecimento de água aquecida para os detentos.
Na ação, a DP argumentou que há constantes reclamações de presos e seus familiares sobre banhos com água fria. Apontando as baixas temperaturas que têm ocorrido no Estado – por vezes, abaixo de 10º C –, foram solicitadas à SAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) informações sobre equipamentos para banho quente nas unidades prisionais.Segundo a SAP, de 99 estabelecimentos sob sua responsabilidade, cinco (todos femininos) possuem instalações de banhos quentes para as presidiárias. Em outros casos, há banhos aquecidos apenas em setores como enfermaria ou celas isoladas, mas não em pavilhões gerais.

Os defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria e responsáveis pelo caso, apontam que o direito a banho morno acaba sendo assegurado apenas a detentos que exercem funções de liderança, conhecidos como “faxinas”, em vez de ser aplicado como uma condição generalizada de saúde e higiene.

Em parecer anexado à ação, a presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia e professora da Unicamp, Mônica Corso Pereira, afirma que a falta de instalações adequadas para banho quente pode agravar doenças respiratórias e cardíacas. Os defensores argumentam que isso piora ainda mais a situação de saúde nas unidades prisionais, onde em geral não há equipes de saúde adequadas e entrega suficiente de medicamentos, vestuário e itens de higiene.

De acordo com a ação, a falta de fornecimento de água quente viola também as Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU (Organização das Nações Unidas), conforme o artigo 13: “as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima (....)” – , a Constituição do Estado de São Paulo (art. 143) e a Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A Secretaria de Segurança Pública informou que 11 de 30 unidades de sua responsabilidade não possuem instalações para banho aquecido. Entre as que contam com algum tipo de equipamento, a maioria é insuficiente para atender o número de presos; há 27 unidades equipadas para banho em temperatura adequada, de um total de 186 locais.

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OAB-SP PEDE FIM DE RESTRIÇÕES PARA ENTRADA DE ADVOGADOS EM FÓRUNS


CONTROLE DE ACESSO

Da Redação - 10/11/2013 - 12h30
Para presidente da OAB-SP, medidas impostas apenas para advogados violam prerrogativas profissionais e princípio da isonomia



Em ofício enviado à presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo), Marcos da Costa, solicitou a imediata revogação dos critérios de controle de ingresso dos advogados nas dependências dos fóruns do Estado e, especialmente, no Palácio da Justiça. Segundo a queixa, além de passar por revista eletrônica, o advogado deve permanecer em fila, apresentar carteira da OAB, tendo seus dados anotados, informar ao vigilante ou funcionário terceirizado o local para o qual está se dirigindo, podendo ainda estar sujeito a ter sua pasta revistada.
“Todas essas medidas impeditivas violam as prerrogativas profissionais dos advogados, explicitadas no Art. 7º, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), além de serem constrangedoras. O advogado deve ter livre acesso aos prédios forenses e a todas as repartições públicas para que possa praticar ato, obter prova ou informação para o efetivo exercício profissional e no interesse do cliente. A pasta é extensão dos arquivos e dados do advogado, que está amparada pelo sigilo profissional, sendo inviolável”, reforça Marcos da Costa.
No ofício, o presidente da OAB-SP afirma que as medidas vêm causando prejuízos aos advogados e, por conseguinte,  aos jurisdicionados. Para ele, não há registro de episódio que justifique tais restrições, e advocacia e TJ-SP sempre tiveram um relacionamento cordial e respeitoso.
Para a OAB-SP, submeter apenas advogados aos atuais procedimentos de revista fere o princípio de isonomia entre todos os agentes da Justiça, uma vez que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Púbico.
Antonio Ruiz Filho, secretário-geral adjunto da OAB-SP afirma que a restrição que vem sendo feita ao ingresso do advogado aos fóruns é ilegal: “Além de violar a Lei Federal 8.906/94; também viola a Lei Federal 12.694, de 2012, que dispõe sobre segurança nos fóruns e que permite a instalação de dispositivos eletrônicos, mas determina que todos, sem qualquer exceção, sejam  a ele submetidos”.
Histórico
Segundo a OAB-SP, desde março, a entidade, juntamente com a AASP e o IASP, acompanha procedimento junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inclusive com entrega de memoriais, reclamando sobre a necessidade de adoção de tratamento igualitário nos controles de acesso entre todos os operadores do Direito.
No Memorial encaminhado, os argumentos reforçaram a tese de isonomia de tratamento entre os profissionais do Direito. “A lei é objetiva quanto as necessidade de segurança: todos que queiram ter acesso aos prédios ainda que exerçam funções públicas, devem se submeter ao detector de metal, quando existente”.
As entidades representativas da Advocacia responderam o argumento do conselheiro e relator do procedimento no CNJ, Vasi Werner, de que juízes e servidores não precisariam se submeter ao controle de acesso porque o fórum é seu local de trabalho. “Ele esqueceu que o advogado quando vai ao fórum também está trabalhando e, de acordo com a Constituição Federal,  é indispensável à administração da Justiça”, conclui Costa.


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COM QUEDA NO NÚMERO DE DETENTOS, SUÉCIA FECHA QUATRO PRISÕES

EUROPA


Do Opera Mundi - 11/11/2013 - 18h14 

Quantidade de presos diminuiu cerca de 6% entre 2011 e 2012; país tinha, há um ano, 67 detentos para cada 100 mil habitantes

O número de prisioneiros na Suécia diminuiu tanto nos últimos dois anos que as autoridades decidiram fechar quatro prisões e um centro de detenção preventiva, segundo informou nesta segunda-feira (11/11) o jornal britânico The Guardian.
“Nós vimos um declínio fora do comum no número de presos”, afirmou Nils Öberg, chefe da prisão e de serviços de liberdade condicional da Suécia. “Agora temos a oportunidade de fechar uma parte da nossa infraestrutura, da qual não precisamos mais nesse momento”.
O número de presos suecos estava diminuindo a uma taxa de 1% ao ano desde 2004. Entre 2011 e 2012, entretanto, essa queda foi de cerca de 6%, e a expectativa é que continue assim neste ano e no próximo, segundo Öberg. Como consequência, quatro prisões foram fechadas neste ano, nas cidades de Åby, Håja, Båtshagen e Kristianstad. Duas delas provavelmente serão vendidas e duas serão temporariamente utilizadas por outras autoridades do governo.
Apesar de as causas da diminuição acentuada ainda serem desconhecidas, Öberg afirmou esperar que o menor número de detenções se deva, pelo menos em parte, ao sistema liberal de prisões da Suécia, que aposta na reabilitação dos prisioneiros.
O país, segundo o ICPS (Centro Internacional para Estudos Prisionais, na sigla em inglês), tem 82 unidades prisionais: 50 casas de detenção e 32 centros.
Levando em conta os números de outubro de 2012, a Suécia possuía uma população total de presos de 6.364, de acordo com o instituto. A taxa é de 67 presos para cada 100 mil habitantes. Destes, 30% são estrangeiros, 5,8% são mulheres e apenas 0,2% têm menos de 18 anos.  No Brasil, segundo o instituto, a taxa era de 274 por 100 mil em dezembro de 2012.
Öberg, no entanto, não acredita que a diminuição tão acentuada possa ser explicada somente pelos esforços investidos em reabilitação. Em artigo ao jornal sueco DN, em que anunciou primeiramente o fechamento das prisões, o chefe do sistema prisional afirmou que a Suécia precisa trabalhar ainda mais na reabilitação dos prisioneiros, fazendo mais para ajudá-los em seu retorno à sociedade.
Ainda que a previsão seja de diminuição contínua no número de presos, a Suécia vai manter aberta a possibilidade de voltar a usar duas das prisões desativadas caso haja um aumento inesperado de detenções. “Não estamos no ponto de concluir que essa é uma tendência a longo prazo e que vai ser uma mudança de paradigma”, disse Öberg. “O que temos certeza é de que a pressão sobre o sistema de Justiça criminal tem caído acentuadamente nos últimos anos”.
Para Hanns von Hofer, professor de criminologia da Universidade de Estocolmo, muito da queda nos números das prisões pode ser atribuído a uma recente mudança na política em relação a sanções probatórias no lugar de prisões de curta duração para roubos menores, tráfico de drogas e crimes violentos. Entre 2004 e 2012, o número de detidos por roubo, tráfico e crimes violentos caiu cerca de 36%, 25% e 12% respectivamente, disse.
Comparação mundial
Segundo o ICPS, os cinco países com maior número de prisioneiros do mundo são Estados Unidos, China, Rússia, Brasil e Índia. Os EUA, com 2.239.751 milhões de presos, têm a maior taxa de presos por 100 mil habitantes do mundo: 716.
Na lista de maior população prisional, a Suécia aparece em 112º lugar. Os países com menos prisioneiros são San Marino, Liechtenstein, Ilhas Faroé, Tuvalu e Ilhas Cook. 


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EX-SUPERINTENDENTE DO IPHAN É DENUNCIADO À JUSTIÇA




REFORMA DO MARACANÃ
Agência Brasil - 14/11/2013 - 14h01É acusado de ter expedido ilegalmente autorização prévia para demolição do estádio
A 1ª Vara Federal Criminal aceitou denúncia contra o ex-superintendente regional do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Carlos Fernando de Souza Leão Andrade. Ele é acusado de ter expedido ilegalmente a autorização prévia para a demolição da marquise do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, em 2011, durante a reforma feita para a Copa do Mundo de 2014.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Andrade não poderia ter autorizado, já que a obra descaracterizaria o aspecto e a estrutura do Maracanã, tombado pelo Iphan desde 2000. Ainda segundo o MPF, o Conselho Consultivo do órgão, em Brasília, considerou irregular o ato do ex-superintendente.
Durante a reforma, a marquise que cobria a arquibancada do estádio foi demolida e substituída por uma cobertura de lona. Uma outra servidora também foi denunciada por ter dado um parecer favorável à demolição três semanas após a autorização do ex-superintendente.
Andrade diz que ainda não foi notificado pela Justiça e, portanto, desconhece o teor da denúncia. “O Ministério Público pode ter considerado ilegal, mas isso não torna a ação ilegal. Tenho que tomar conhecimento [da ação] e quais são as acusações que o juiz acatou. Não sei o que consta no processo e não posso entrar em considerações”, disse o ex-superintendente à Agência Brasil.
Carlos Fernando de Souza Leão Andrade responde pelo crime de alteração de aspecto ou estrutura de edificação protegida por lei, previsto no artigo 63 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de um a três anos de prisão e multa.

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REYNALDO-BH: O BRASIL DECENTE GANHOU



REYNALDO ROCHA 14/11/2013às 14:18 \ Opinião
“Que seja lançado o nome do réu no rol dos culpados”.
Pode ser que a prisão em regime semiaberto nem seja efetivada. Pode ser que tenhamos embargos infringentes dos embargos infringentes ou outra decisão derivada da situação (mais uma vez!) criada por Lewandowski.
Assim como a Justiça Criminal pode, a partir de agora, ser qualquer outra coisa menos Justiça. Ou como (surpresa!) disse Barroso: um “carnaval de recursos”. Na falta de argumentos, contraprovas e defesas sólidas, apelou-se para as chicanas e filigranas, como assinalou Joaquim Barbosa.
Mas continuo otimista. Lutamos com o que temos. Comemoramos as vitórias que, se hoje são pequenas, podem ser um marco para o amanhã. Mantemos a dignidade exigindo que o Estado de Direito seja respeitado. Que a cidadania seja mais que um conceito que se jogou fora na era da mediocridade.
E por que o otimismo? Os mesmos nomes que constavam de decretos presidenciais de nomeações, de proposituras no Parlamento, nos convites oficiais, hoje estão lançados no rol dos culpados!
Eles não perceberam isso. A mediocridade e a ausência de ética política e humana desprezaram a condenação que envia o nome do culpado a uma lista de vergonha em cada canto do Brasil. Preferem ─ como a imoral lógica petista ensina ─ a vergonha a perder algo, seja uma pretensa batalha política, um projeto de poder totalitário ou simplesmente alguns centavos dos milhões roubados de todos nós.
A vergonha não está no cadafalso, mas nos motivos que levam alguém até lá. Os nomes dos quadrilheiros constam IMUTAVELMENTE no rol dos culpados. Fecha a biografia de canalhas.
Ganhamos. O Brasil decente ganhou.


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COLLOR ESTÁ PRÓXIMO DE SE LIVRAR DA ÚLTIMA AÇÃO NO STF



O senador Fernando Collor (PTB-AL) Waldemir Barreto / Agência Senado

FRANCISCO LEALI(EMAIL·FACEBOOK·TWITTER) Publicado:13/11/13 - 7h00 Atualizado:13/11/13 - 11h18

Procurador-geral quer urgência no julgamento das acusações de peculato e corrupção antes que prescrevam

BRASÍLIA — Acusado de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva, o senador Fernando Collor (PTB-AL) pode se livrar de vez da única ação penal que ainda responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes supostamente cometidos quando era presidente da República. O processo está parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia desde outubro de 2009 sem qualquer movimentação. O risco de prescrição é tão grande que, na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou à ministra parecer pedindo urgência no julgamento da ação penal.

No parecer, Janot diz que o crime de falsidade ideológica já prescreveu. E os demais poderão ter o mesmo destino se a eventual pena for definida como o mínimo previsto no Código Penal. O processo está em fase final de julgamento desde junho de 2008. Na época, o relator era o ministro Menezes Direito. O Ministério Público e a defesa de Collor já tinham apresentado as alegações finais. Com a morte do ministro, o caso foi redistribuído para Cármen Lúcia no dia 6 de outubro de 2009. Cabe a ela preparar relatório e voto e levar o caso a julgamento. Mas o sistema de andamento processual do STF não registra nenhuma decisão ou movimentação do processo até a última sexta-feira, quando Janot, empossado em setembro deste ano, mandou seu alerta.

O caso tramita desde a década de 90, quando Collor ainda era um presidente sob investigação policial. A denúncia só foi oferecida em 2000 ainda na Justiça Federal. No processo, ele foi acusado de, nos anos de 1991 e 1992, ter se beneficiado de um esquema de corrupção a partir de propinas cobradas de empresários que tinham contratos de publicidade com o governo. O dinheiro arrecadado pelo esquema foi parar nas contas de um correntista fantasma e dali pagou despesas pessoais de Collor. O processo é desmembrado das investigações do chamado Esquema PC que levou ao impeachment de Collor. O gabinete da ministra Cármen Lúcia foi procurado, mas até o fechamento da edição não havia se manifestado.

“Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela. Ante o exposto, mesmo ciente da grande quantidade de feitos de atribuição do plenário, o Ministério Público Federal requer a análise da possibilidade de inclusão do feito em pauta com a máxima urgência, evitando-se, especialmente, a prescrição”, diz Janot em seu parecer.
Leia mais sobre esse assunto em: (aqui) 

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20/11/2013
 às 16:00 \ Política & Cia

PÓS-MENSALÃO: Atenção, atenção, atenção: o Supremo está dando andamento a processo de corrupção contra Collor. Coisa fortíssima: falsidade ideológica, peculato e corrupção passivaCRIME SEM CASTIGO — O ex-presidente Fernando Collor, hoje senador: a acusação menciona despesas pessoais pagas com dinheiro de corrupção (Foto: André Dusek / Estadão Conteúdo)


Nota de Daniel Pereira, publicado na edição de VEJA que está nas bancas
 A REGRA É A IMPUNIDADE
Até a descoberta do mensalão, o ex-presidente Fernando Collor detinha o título de ter comandado o governo mais corrupto da história recente. Mas ele, Collor, não pode ser legalmente chamado de corrupto. Ao contrário dos mensaleiros, ele nunca foi condenado pelo crime, apesar de todas as evidências.
Expulso da Presidência da República em 1992, por denúncias de corrupção, Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Na época, descobriu-se que o ex-presidente mantinha uma quadrilha que operava dentro de ministérios e empresas estatais.
Empresários que tinham contratos públicos eram convidados a deixar uma parte de seus ganhos com o então tesoureiro do presidente, Paulo César Farias. Este, por sua vez, usava o dinheiro para financiar as mais íntimas despesas da família presidencial – até ser descoberto, passar uma pequena temporada na cadeia e acabar vítima de uma tragédia.
Ele foi assassinado pela namorada. Por ineficiência do Ministério Público, as acusações contra o ex-presidente foram arquivadas.
Em 2000, porém, o Ministério Público decidiu mover uma nova ação penal contra Fernando Collor. Os investigadores descobriram que um empresário do ramo de publicidade pagava propina “à equipe do ex-presidente” em troca de contratos com o governo.
O dinheiro arrecadado era usado para pagar as despesas pessoais de Collor, agora acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica.

O processo criminal contra Collor está em mãos da ministra Cármen Lúcia (Foto: STF)

O processo está no STF desde 2007, quando o ex-presidente se elegeu senador por Alagoas e ganhou direito ao foro privilegiado [ou seja, o direito de ser julgado não por um juiz de primeira instância, mas pelo mais importante tribunal do país].
Advertida pelo procurador Rodrigo Janot sobre a iminência de prescrição dos crimes, na semana passada, a ministra Cármen Lúcia deu sequência ao processo.
Vinte anos depois, a impunidade pode sofrer um novo golpe – afastando a tese de que a punição dos mensaleiros não foi apenas um espasmo da Justiça.
6:05 \ Brasil 
quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Vida duraRosane e Collor: dureza

Durante o julgamento, na semana passada, do pedido de pensão de Rosane Collor ao ex-marido, Fernando Collor (leia mais em Collor versus Rosane ), houve uma espirituosa troca de impressões entre dois ministros do STJ a respeito da “dureza da vida”.
A ministra Isabel Gallotti defendeu a manutenção da pensão de 30 000 reais mensais por prazo indeterminado e justificou:
- A vida era dura para Rosane, pois passou o pão que o diabo amassou em companhia do Collor.
A maioria dos ministros decidiu, contudo, limitar em três anos a duração da pensão de 30 000 reais.
Foi quando o ministro Raul Araújo mandou essa:
- A vida é dura para todo mundo, ministra…
6:11 \ Brasil 

sexta-feira, 8 de novembro de 2013Collor versus RosaneCollor e Rosane nos tempos de céu azul

Depois de dois meses parado, por causa de um pedido de vista feito pelo ministro Marco Buzzi, será retomado pelo STJ na terça-feira que vem o julgamento do processo de pedido de pensão feito por Rosane Collor ao ex-marido, Fernando Collor.
Rosane conseguiu uma vitória no TJ de Alagoas, mas Collor recorreu. O que estará sendo julgado é o recurso do ex-presidente.
De acordo com a decisão do TJ/AL, Collor terá que dar à ex-mulher dois apartamentos no valor total de 950 000 reais, dois carros zero quilômetros e trinta salários-mínimos mensais. Collor luta para pagar somente cinco salários-mínimos por mês.

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OUTRO PLANO COLLOR!
CONFISCO DE DINHEIRO DA CLASSE MÉDIA - GOVERNO ESTUDA MAIS ESTE GOLPE

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