O senador Fernando Collor (PTB-AL) Waldemir Barreto / Agência Senado
FRANCISCO LEALI(EMAIL·FACEBOOK·TWITTER) Publicado:13/11/13 - 7h00 Atualizado:13/11/13 - 11h18
Procurador-geral quer urgência no julgamento das acusações de peculato e
corrupção antes que prescrevam
BRASÍLIA — Acusado de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva, o senador Fernando Collor (PTB-AL) pode se livrar de vez da única ação penal que ainda responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes supostamente cometidos quando era presidente da República. O processo está parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia desde outubro de 2009 sem qualquer movimentação. O risco de prescrição é tão grande que, na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou à ministra parecer pedindo urgência no julgamento da ação penal.
No parecer, Janot diz que o crime de falsidade ideológica já prescreveu. E os demais poderão ter o mesmo destino se a eventual pena for definida como o mínimo previsto no Código Penal. O processo está em fase final de julgamento desde junho de 2008. Na época, o relator era o ministro Menezes Direito. O Ministério Público e a defesa de Collor já tinham apresentado as alegações finais. Com a morte do ministro, o caso foi redistribuído para Cármen Lúcia no dia 6 de outubro de 2009. Cabe a ela preparar relatório e voto e levar o caso a julgamento. Mas o sistema de andamento processual do STF não registra nenhuma decisão ou movimentação do processo até a última sexta-feira, quando Janot, empossado em setembro deste ano, mandou seu alerta.
O caso tramita desde a década de 90, quando Collor ainda era um presidente sob investigação policial. A denúncia só foi oferecida em 2000 ainda na Justiça Federal. No processo, ele foi acusado de, nos anos de 1991 e 1992, ter se beneficiado de um esquema de corrupção a partir de propinas cobradas de empresários que tinham contratos de publicidade com o governo. O dinheiro arrecadado pelo esquema foi parar nas contas de um correntista fantasma e dali pagou despesas pessoais de Collor. O processo é desmembrado das investigações do chamado Esquema PC que levou ao impeachment de Collor. O gabinete da ministra Cármen Lúcia foi procurado, mas até o fechamento da edição não havia se manifestado.
“Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela. Ante o exposto, mesmo ciente da grande quantidade de feitos de atribuição do plenário, o Ministério Público Federal requer a análise da possibilidade de inclusão do feito em pauta com a máxima urgência, evitando-se, especialmente, a prescrição”, diz Janot em seu parecer.
Leia mais sobre esse assunto em: (aqui)
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BRASÍLIA — Acusado de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva, o senador Fernando Collor (PTB-AL) pode se livrar de vez da única ação penal que ainda responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes supostamente cometidos quando era presidente da República. O processo está parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia desde outubro de 2009 sem qualquer movimentação. O risco de prescrição é tão grande que, na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou à ministra parecer pedindo urgência no julgamento da ação penal.
No parecer, Janot diz que o crime de falsidade ideológica já prescreveu. E os demais poderão ter o mesmo destino se a eventual pena for definida como o mínimo previsto no Código Penal. O processo está em fase final de julgamento desde junho de 2008. Na época, o relator era o ministro Menezes Direito. O Ministério Público e a defesa de Collor já tinham apresentado as alegações finais. Com a morte do ministro, o caso foi redistribuído para Cármen Lúcia no dia 6 de outubro de 2009. Cabe a ela preparar relatório e voto e levar o caso a julgamento. Mas o sistema de andamento processual do STF não registra nenhuma decisão ou movimentação do processo até a última sexta-feira, quando Janot, empossado em setembro deste ano, mandou seu alerta.
O caso tramita desde a década de 90, quando Collor ainda era um presidente sob investigação policial. A denúncia só foi oferecida em 2000 ainda na Justiça Federal. No processo, ele foi acusado de, nos anos de 1991 e 1992, ter se beneficiado de um esquema de corrupção a partir de propinas cobradas de empresários que tinham contratos de publicidade com o governo. O dinheiro arrecadado pelo esquema foi parar nas contas de um correntista fantasma e dali pagou despesas pessoais de Collor. O processo é desmembrado das investigações do chamado Esquema PC que levou ao impeachment de Collor. O gabinete da ministra Cármen Lúcia foi procurado, mas até o fechamento da edição não havia se manifestado.
“Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela. Ante o exposto, mesmo ciente da grande quantidade de feitos de atribuição do plenário, o Ministério Público Federal requer a análise da possibilidade de inclusão do feito em pauta com a máxima urgência, evitando-se, especialmente, a prescrição”, diz Janot em seu parecer.
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20/11/2013
às 16:00 \ Política & CiaPÓS-MENSALÃO: Atenção, atenção, atenção: o Supremo está dando andamento a processo de corrupção contra Collor. Coisa fortíssima: falsidade ideológica, peculato e corrupção passivaCRIME SEM CASTIGO — O ex-presidente Fernando Collor, hoje senador: a acusação menciona despesas pessoais pagas com dinheiro de corrupção (Foto: André Dusek / Estadão Conteúdo)
Nota de Daniel Pereira, publicado na edição de VEJA que está nas bancas
A REGRA É A IMPUNIDADE
Até a descoberta do mensalão, o ex-presidente Fernando Collor detinha o título de ter comandado o governo mais corrupto da história recente. Mas ele, Collor, não pode ser legalmente chamado de corrupto. Ao contrário dos mensaleiros, ele nunca foi condenado pelo crime, apesar de todas as evidências.
Expulso da Presidência da República em 1992, por denúncias de corrupção, Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Na época, descobriu-se que o ex-presidente mantinha uma quadrilha que operava dentro de ministérios e empresas estatais.
Empresários que tinham contratos públicos eram convidados a deixar uma parte de seus ganhos com o então tesoureiro do presidente, Paulo César Farias. Este, por sua vez, usava o dinheiro para financiar as mais íntimas despesas da família presidencial – até ser descoberto, passar uma pequena temporada na cadeia e acabar vítima de uma tragédia.
Ele foi assassinado pela namorada. Por ineficiência do Ministério Público, as acusações contra o ex-presidente foram arquivadas.
Em 2000, porém, o Ministério Público decidiu mover uma nova ação penal contra Fernando Collor. Os investigadores descobriram que um empresário do ramo de publicidade pagava propina “à equipe do ex-presidente” em troca de contratos com o governo.
O dinheiro arrecadado era usado para pagar as despesas pessoais de Collor, agora acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica.
O processo criminal contra Collor está em mãos da ministra Cármen Lúcia (Foto: STF)
O processo está no STF desde 2007, quando o ex-presidente se elegeu senador por Alagoas e ganhou direito ao foro privilegiado [ou seja, o direito de ser julgado não por um juiz de primeira instância, mas pelo mais importante tribunal do país].
Advertida pelo procurador Rodrigo Janot sobre a iminência de prescrição dos crimes, na semana passada, a ministra Cármen Lúcia deu sequência ao processo.
Vinte anos depois, a impunidade pode sofrer um novo golpe – afastando a tese de que a punição dos mensaleiros não foi apenas um espasmo da Justiça.
Tags: ação penal, Cármen Lúcia, corrupção, corrupção passiva, falsidade ideológica, Fernando Collor, foro privilegiado, mensalão, Paulo César Farias,peculato, prescrição, quadrilha, Rodrigo Janot, Supremo Tribunal Federal
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6:05 \ Brasil
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Vida duraRosane e Collor: dureza
Durante o julgamento, na semana passada, do pedido de pensão de Rosane Collor ao ex-marido, Fernando Collor (leia mais em Collor versus Rosane ), houve uma espirituosa troca de impressões entre dois ministros do STJ a respeito da “dureza da vida”.
A ministra Isabel Gallotti defendeu a manutenção da pensão de 30 000 reais mensais por prazo indeterminado e justificou:
- A vida era dura para Rosane, pois passou o pão que o diabo amassou em companhia do Collor.
A maioria dos ministros decidiu, contudo, limitar em três anos a duração da pensão de 30 000 reais.
Foi quando o ministro Raul Araújo mandou essa:
- A vida é dura para todo mundo, ministra…
Por Lauro Jardim
6:11 \ Brasil
sexta-feira, 8 de novembro de 2013Collor versus RosaneCollor e Rosane nos tempos de céu azul
Depois de dois meses parado, por causa de um pedido de vista feito pelo ministro Marco Buzzi, será retomado pelo STJ na terça-feira que vem o julgamento do processo de pedido de pensão feito por Rosane Collor ao ex-marido, Fernando Collor.
Rosane conseguiu uma vitória no TJ de Alagoas, mas Collor recorreu. O que estará sendo julgado é o recurso do ex-presidente.
De acordo com a decisão do TJ/AL, Collor terá que dar à ex-mulher dois apartamentos no valor total de 950 000 reais, dois carros zero quilômetros e trinta salários-mínimos mensais. Collor luta para pagar somente cinco salários-mínimos por mês.
Por Lauro Jardim
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