sábado, 13 de junho de 2015

Zagueiro nigeriano sofre mal súbito e morre em campo na Malásia

O zagueiro nigeriano David Oniya, de 30 anos, sofreu um mal súbito e morreu em campo neste sábado, durante uma partida amistosa na Malásia.
Oniya, que atua pelo T-Team, caiu no gramado logo aos três minutos de jogo e foi socorrido imediatamente. No entanto, não resistiu e foi declarado morto meia hora depois, no hospital.
"Não conseguimos entender o que aconteceu. Não era uma partida em ritmo rápido, era apenas um amistoso", disse o CEO do T-Team, Syahrizan Mohd Zain, ao jornal The Star.
Após chegar a notícia de que o nigeriano havia morrido, aliás, o árbitro encerrou o duelo contra o Kelantan, na cidade de Kota Bharu, aos 15 minutos do segundo tempo.
As mortes em campo, que costumam acontecer por parada cardíaca, têm se tornado cada vez mais comuns. Entre abril e maio, por exemplo, dois atletas belgas faleceram enquanto jogavam.
O caso mais famoso até hoje é o do meia camaronês Marc-Vivien Foe, que entrou em colapso e morreu enquanto jogava a partida contra a Colômbia, pela semifinal da Copa das Confederações de 2003, na França.

  

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook

Idosa é condenada por trazer remédio do Paraguai



Uma idosa, de Curitiba, foi condenada à prestar serviços comunitários por transportar do Paraguai, em 2011, 480 comprimidos de Atenix. O medicamento é usado para emagrecer ce contém o princípio ativo sibutramina.
Segundo informações do ‘Estado de S. Paulo’, ela foi detida em flagrante no centro de Foz do Iguaçu, quando a Polícia Federal fez uma revista no ônibus em que viajava. Ela foi denunciada por tráfico internacional de medicamentos pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a idosa admitiu que levava os produtos. Porém, afirmou que não pretendia vender os medicamentos – ela disse que não estava satisfeita com seu corpo e, então, tomaria três comprimidos por dia, ao longo de cinco meses.
O argumento, entretanto, não foi aceito pelo juiz. A mulher foi condenada a um ano e dez meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários.
Conforme reportagem do ‘Estado de S. Paulo’, a idosa recorreu, sem sucesso. A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo na 7ª Turma, afirmou que “ainda que a sibutramina seja permitida no território nacional, é proibido trazer sem qualquer tipo de autorização da Anvisa. Apenas é permitido o seu uso com acompanhamento médico e a sua venda com receita médica, tendo em conta os inúmeros possíveis efeitos colaterais da substância”.

COMENTÁRIO DO BLOG:

Vou usar meu colírio alucinógeno.

Uma matéria interessante? Justiça só para os miseráveis...Ela devia dizer que não sabia de nada??? Porque em nosso País é assim que funciona...

ALGUÉM TEM QUE AVISAR ESSA SENHORA QUE REMÉDIO NÃO PODE. A POLÍCIA SÓ DEIXA PASSAR ARMAS E DROGAS, ISSO PODE!!!

 

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook

Criança de 3 anos passa dois dias em casa sozinha com a mãe morta


Os vizinhos de  Lydia Macdonald, de 28 anos, residente em Perth, na Escócia, estranharam o sumiço dela e do filho e resolveram chamar a polícia na tarde da última quarta-feira (10).
A polícia entrou na residência e encontrou o corpo da mulher, e seu filho por perto, uma criança de três anos.
Segundo o jornal Daily Mail, ninguém sabe dizer exatamente quanto tempo a mãe já estava morta e qual a causa do falecimento. De acordo com declarações do pai de Lydia, Ron Macdonald, à mesma publicação, a jovem mãe morreu na sequência de um ataque de asma, há pelo menos dois dias.
Lydia vivia sozinha com o filho, Mason Martin. O pai da criança faleceu em 2012, aos 26 anos de idade, vítima de uma overdose de heroína e diazepam. O menino está bem e agora vai morar com os avós.
  

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook

Relatório do TCU diz que governo omitiu R$ 37 bi em dívidas em 2014

Anualmente, o TCU analisa o Balanço Geral da União (BGU) e faz um parecer sobre as contas do governo 

O relatório técnico que vai embasar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas da gestão Dilma Rousseff referentes a 2014 aponta que os dados fornecidos pelo governo estão contaminados por uma série de irregularidades, como as pedaladas fiscais – atrasos propositais no repasse de recursos públicos a bancos, de forma a melhorar as contas do governo. Segundo o TCU, R$ 37,1 bilhões gerados pelas pedaladas fiscais foram omitidos do balanço de 2014. O tribunal tratou essa omissão como “passivo oculto”.Anualmente, o TCU analisa o Balanço Geral da União (BGU) e faz um parecer sobre as contas do governo. Normalmente, o TCU aprova as contas, mas faz ressalvas. Agora, o julgamento marcado para a próxima quarta-feira pode terminar com um desfecho inédito. Os ministros podem reprovar as contas.

Anualmente, o TCU analisa o Balanço Geral da União (BGU) e faz um parecer sobre as contas do governo
Estadão

O relatório aponta que as distorções no balanço do somam R$ 281 bilhões. Neste número estão incluídos desde restos a pagar (despesas adiadas para o ano seguinte) que não foram registrados corretamente pelo governo a divergências contábeis na dívida ativa da União.
No caso das pedaladas, o relatório menciona o Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal e o BNDES. Eles pagaram, com recursos próprios, benefícios como Bolsa Família, seguro-desemprego, aposentadorias e financiamento agrícola subsidiado. Essa manobra fiscal já foi condenada pelo TCU, em julgamento em abril.Entre outras “distorções”, o relatório do TCU menciona a Operação Lava Jato e revela que a União perdeu R$ 14,7 bilhões em sua participação na Petrobrás no ano passado. Essa perda patrimonial não foi registrada nas contas do governo.
O levantamento aponta manobra para emitir ordens bancárias no fim de dezembro para saques em janeiro. Com isso, o impacto sobre as contas públicas é jogado para o ano seguinte. Em resposta, o Tesouro Nacional informou que “esse fenômeno acontece todos os anos”.
Críticas. As fórmulas usadas para fechar as contas são alvos recorrentes das críticas dos auditores. O relatório aponta que foram feitas “estimativas contábeis inadequadas ou inexistentes” e que os ativos imobilizados da União têm “problemas graves de mensuração, por causa de deficiências na depreciação de bens móveis e imóveis”.
Foi apontada uma discrepância gritante nos índices usados para medir perdas de créditos tributários que a União tem a receber. “Tal fato superavaliou o ativo de créditos tributários a receber de curto e de longo prazo”, apontou o TCU. “Esse procedimento majorou o índice de recebimento em cerca de doze vezes.” O governo nega que tenha cometido crime fiscal.
  

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook

MONTANDO MEU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA


Após a aprovação no Exame de Ordem, com a tão sonhada carteira na mão, o próximo passo agora é abrir um escritório.

Todavia, esse é um grande medo de todo advogado recém formado, ou mesmo dos que já atuam há algum tempo, mas em escritórios de terceiros ou empresas. Começar a andar com as próprias pernas sempre gera alguma insegurança, algum receio, sobretudo na questão financeira.

O que é necessário para abrir um escritório? Quanto tempo demora pra ter retorno financeiro? Quanto vou precisar investir? Muitas são dúvidas frequentes de quem deseja abrir seu escritório. E, muitas vezes, em especial no início da carreira, o advogado não dispõe de muitos recursos financeiros, o que nos deixa ainda mais perdidos e receosos.


Mas, calma! Nada de pânico! Para tudo se dá um jeito.


Vamos por partes.

O que é preciso para montar um escritório?

1. Uma sala ou espaço próprio

Quando digo próprio não quero dizer que a sala deve ser sua, mas sim que deve ser um espaço próprio para o atendimento de clientes.

Não precisa ser grande, mas que haja um espaço suficiente para organizar as mesas e cadeiras, e talvez algumas estantes para guardar livros estratégicos (apesar de que hoje podemos procurar de tudo na internet, basta ter um computador a mão).

Coloque pelo menos três cadeiras: uma para você e duas para clientes, do outro lado da mesa. Caso você vá dividir o espaço com outros advogados ou profissionais, acho interessante colocar uma divisória, para garantir que o cliente tenha sua devida privacidade no momento da consulta.

2. Móveis e objetos necessários

O que é indispensável MESMO é uma mesa, cadeiras, e seu computador. E é sempre bom ter um bebedouro também. Mas é aconselhável ter alguns outros móveis e outros objetos à sua disposição, para garantir uma maior organização, e que seu escritório passe a devida seriedade.

Um arquivo para guardar as pastas de clientes, ou cópias de processos físicos, é sempre uma excelente ideia, além de que dá ao ciente a sensação de que você é um profissional organizado (você pode ter tudo organizado em pastas no seu computador, mas o cliente não está vendo isso).


Uma máquina de xerox e um scanner também são necessários, especialmente com o Peticionamento Eletrônico, em que é necessário digitalizar os documentos que instruirão o processo.

Estantes para guardar os livros também é uma boa ideia. Da mesma forma que o arquivo, passa ao cliente aquele "ar" de escritório de advocacia, e você também pode querer dar uma olhadinha em algum livro, e já o tem em um lugar estratégico (sugiro organizar por matéria).

Certifique-se de que seu escritório possui um bebedouro ou ao menos uma geladeira ou frigobar onde você possa armazenar garrafas de água, pois é sempre gentil servir água ao cliente durante a consulta. Além de que você próprio precisa ter água sempre à sua disposição, no mínimo.

Um cafezinho também não vai mal, então ter uma cozinha em seu escritório, mesmo que pequena, pode também ser interessante. Uma duas vezes por dia faça café e deixe  em uma garrafa com fácil acesso, para você e para os clientes.


3. Dinheiro para investir

Raramente você verá um escritório de advocacia que abriu ontem já estar repleto de clientes hoje. Em geral, nos primeiros meses mais se gasta (com aluguel, luz, telefone, água, papel, xerox, etc) do que se ganha. É um investimento.

A média de tempo de retorno financeiro é muito relativa, e depende muito da sua área, da cidade onde atua, e da sua capacidade de gerir o Marketing de seu escritório.


Mas vamos colocar aqui 5 meses para começar a ter retorno financeiro.

Isso quer dizer que se você deseja abrir um escritório de advocacia, é necessário considerar que nos primeiros meses terá mais gastos do que ganhos, e para não entrar no vermelho, é preciso ter dinheiro guardado pra isso, ou ao menos alguma estratégia para driblar essa fase.

4. Registrar sua Sociedade de Advogados

Caso você não vá abrir sozinho seu escritório, mas em conjunto com outros sócios, não se esqueça de registrar sua Sociedade de Advogados. (Baixe aqui Instruções para Registro de Sociedade de Advogados, disponibilizado pelo site Migalhas).


E ainda...



É também interessante afixar na porta de seu escritório uma placa com o nome de todos os advogados, número da OAB e um contato, como telefone e email. Conforme já dito no textoMarketing e Captação de Clientes na Advocacia:



"Outra dica também é colocar, de forma visível, o nome dos advogados que compõem o escritório e seus respectivos números de inscrição na OAB. Isso porque o cliente se sente mais confiante quando o advogado expõe abertamente seu nome e sua OAB. Por que? Porque dá a impressão de transparência para o cliente.Aconselho também que se afixe à fachada do escritório o número de telefone do local, seja ele fixo ou celular. Isso porque é comum que potenciais clientes notem o escritório ao passarem em sua frente, mas prefiram ligar antes para agendar uma consulta, ou não estejam com tempo, naquele momento, para conhecer o escritório. Nesse caso, estando visível o número de telefone, os clientes podem anotá-lo e depois entrar em contato" 


Se você tiver algum logotipo, afixe-o na porta também, pois seus clientes acabarão incorporando-o por repetição, sentindo-se familiarizados com o advogado por meio dos seus "símbolos". Caso não tenha um logotipo, aconselho a sempre usar a mesma fonte (letra) para escrever seu nome e número da ordem, pois não deixa de ser uma forma de familiarizar o cliente ao seu nome por meio de repetição.

O Marketing Jurídico é um grande aliado, fundamental em nosso dia a dia, e todo advogado deveria saber como usá-lo a seu favor.

Quanto vou investir em um escritório?

Na verdade, quanto você tiver. Como disse acima, o mínimo é um espaço próprio para o atendimento do cliente, uma mesa, pelo menos três cadeiras, um computador e um bebedouro ou frigobar para água. O resto você pode adquirir mais para frente (Coloque como próximo passo adquirir um bom Software Jurídico, pois ele ajudará e muito na organização das suas tarefas, como já abordamos no texto Advocacia Online - Tecnologias que Auxiliam o Advogado).

Então, se você deseja abrir seu próprio escritório agora, faça um orçamento de quanto você poderá investir a princípio, já considerando que talvez o escritório não dê um retorno financeiro nos primeiros meses.

É a partir desse orçamento primário que você irá procurar sua sala, seus móveis, etc. Por exemplo, se você pode investir em um aluguel de até R$ 2500,00, dá pra procurar uma sala em um local mais bacana, talvez até mais próximo do Fórum da sua cidade. Agora, se você dispõe de uns R$ 700,00 para o aluguel, terá que procurar em locais menores ou menos valorizados. Paciência. O que importa é não assumir dívidas que não conseguirá pagar e não dar passos maiores que a perna. Tudo a seu tempo (eu sei que dá vontade de fazer tudo de uma vez, mas vamos com calma).

Financiamento

Também existem programas que facilitam esse momento da vida do advogado, como o PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda - Profissional Liberal, que é um Programa do Governo Federal que visa financiar investimento e capital de giro associado para profissionais liberais.

Agora, se mesmo com tudo isso você ainda ficou receoso ou não tem mesmo condições de abrir um escritório neste momento, mas deseja trilhar os caminhos da advocacia sem trabalhar para terceiros, que tal considerar um Home Office?


"Mas o que é um Home Office?"" - Calma! Falaremos disso em outro texto.

Montei meu escritório. E agora?


Após montar o seu escritório, foque no Marketing e na Captação de Clientes, e na organização do ambiente.

O texto 6 Sugestões para tornar seu Escritório mais Agradável e menos Estressante também pode ser-lhe útil nessa etapa.

Quando seu escritório começar a ter alguma reputação, em breve você estará lotado de trabalho, e, como todo bom advogado, à beira de um colapso nervoso de tanta coisa para fazer.

Para a organização do seu trabalho, dê uma lidinha no texto Advogando Sozinho, que busca auxiliar o advogado a gerenciar todo aquele volume imenso de trabalho sem enlouquecer.

Em breve escrevemos mais textos sobre como gerenciar seu escritório após essa primeira fase de montá-lo. Mas pense assim... você já montou seu escritório, já cumpriu a primeira etapa! Agora o resto é colocar a mão na massa e mostrar ao mundo o seu trabalho.

Boa sorte a todos, Colegas! E sucesso sempre!



COM QUE ROUPA EU VOU? e, 

MARKETING E CAPTAÇÃO DE CLIENTES NA ADVOCACIA

 (aqui)


  

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook

Me Aposenta, Doutora!

Coluna "Descomplicando a Previdência", por Dra Allana Araujo
Primeiramente, gostaria de agradecer todas as mensagens que eu recebi dos leitores deste blog e do site JusBrasil. Vocês foram incentivadores, me senti encorajada a continuar escrevendo, obrigada!
Como terminei o último artigo falando sobre a difícil tarefa que é explicar para o cliente a sutil diferença entre aposentadoria e benefício assistencial, hoje trataremos deste assunto. A ótica que será apresentada é a mesma do texto anterior, com descontração e uma avaliação a partir da minha vida prática no direito previdenciário.
Então vamos lá!
Depois de abrir o meu coração às inúmeras possibilidades que a prática do direito previdenciário poderia me trazer, eu fui fazer aquilo que deveria ter feito desde 2000 e bolinha quando estava na faculdade – ESTUDAR. Adquiri alguns livros da área, consegui uma apostila com uma colega que cursava pós graduação na área, e fui à luta.
Em uma das oportunidades que a vida nos apresenta, eu estava fazendo um acordo no meu escritório com a parte contrária de um processo que eu atuava representando o autor da ação – execução de título extrajudicial – e a parte viu um livro de direito previdenciário na minha mesa (truque) e me perguntou se eu atuava na área, depois que eu disse que sim, me senti como se estivesse em uma prova oral para juiz federal.
Algumas horas de conversa depois, acordo feito e assinado, ele me convidou para dar AULA na escola de curso preparatório para concurso na qual ele era professor e sócio, aqui na minha cidade. Na ocasião a vaga estava livre porque a professora (assessora de juiz e ex servidora do INSS) viajaria e não poderia assumir aquelas turma do curso preparatório do concurso para o INSS.
Minha barriga gelou, né? Muita responsabilidade para mim, eu pensei, mas, com uma boa dose de coragem (desespero), encarei o desafio. E que desafio! Depois disso eu aprendi a valorizar os professores, principalmente os de direito, não é fácil se preparar para dar aula, hoje eu sei. Desculpa pelos cochilos, queridos professores. Rs
Apesar das dificuldades enfrentadas, outra porta se abriu para mim logo em seguida, outra escola de curso preparatório também me convidou para assumir a “cadeira” de direito previdenciário no curso preparatório para o concurso do INSS. Neste último estou até hoje. A cada turma me supero e me deparo com outros desafios, mas, estou adorando e aprendendo muito com esta nova jornada.
Desde então, sempre me deparo com a fatídica frase: “Me aposenta, doutora”.
Quando ouço este pedido, sempre vindo de alguém com uma vida inteira de trabalho e muito cansaço acumulado, tenho a certeza de que aquela pessoa não está falando de aposentadoria, mas sim de benefício assistencial ao idoso e ao deficiente.
Para fazer com que uma pessoa simples entenda a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial tem que ter paciência, muita! E um jeito bem simples, mesmo que a coisa não seja tão simples, de ensinar.
Para os operadores do direito a compreensão é fácil, afinal, um tem a causa de pedir com base no fator idade e tempo de contribuição, já o segundo, idade ou deficiência somada à baixa renda, sem necessidade de contribuição à previdência, e aqui é que mora a dúvida e a salvação de algumas pessoas.
Quando dou aula e explico com muita ênfase que não há aposentadoria sem contribuição previdenciária os alunos viram feras. Sim, porque alunos sempre têm a sensação de que sabe mais do que o professor, ou pelo menos, mais que aquele ali que está falando sobre aposentadoria.
Sempre tem um, dois ou três que diz: “Desculpa, professora, eu conheço um amigo, um tio, um vizinho e etc que se aposentou sem NUNCA ter pagado uma contribuição sequer.” Alguns falam isso com um ar meio raivoso, tipo, essa professora não sabe o que diz, outros, com um ar de façanha, tipo, meu parente/amigo é o cara, ludibriou o INSS. É nesse segundo tipo de fala que minha fé no ser humano diminui, infelizmente.
E, desculpa caros colegas, muitas vezes nós advogados temos nossa parcela de culpa nessa sensação do cidadão de que PODE se dar bem. Isso porque fizeram da frase: “Deixa que eu te aposento”, uma terminologia que já viralizou entre muitos advogados por aí, como se isso fosse um ato de mágica do advogado e não um direito que deve ser adquirido.
Os cidadãos de pouco conhecimento acham que é isso mesmo: meu advogado me aposentou, e pronto, vira esta confusão! Os operadores do direito sabem que, na verdade, não se trata de aposentadoria, mas sim do popular “LOAS”, mas, como o cliente quer aposentar, para que discutir, né? “Deixa que eu te aposento”.
Esta não é uma postura que, no meu ponto de vista, está de acordo com o código de ética do advogado. Afinal, o cliente não compreende a lei, alguns sequer sabem ler, portanto, podemos dizer que não tem conhecimento da lei mesmo, só sabe que tem gente que aposenta e ele também quer.
A verdade é que existe mesmo aqueles clientes que têm suas limitações e não conseguem compreender, mesmo que a explicação seja bem feita. Continua pensando que o advogado, muito bom, o aposentou mesmo que ele nunca tenha contribuído para a previdência durante toda a sua vida.
Eu prezo por deixar clara a diferença entre os benefícios. Quando o cliente entende é muito bom, algumas vezes depois de muita conversa, é possível descobrir que na verdade o cliente em questão tem direito a outro benefício, por exemplo, auxílio doença ou, até mesmo, aposentadoria por invalidez.
Outras vezes, o cliente passa a contribuir para a previdência como contribuinte individual ou mesmo como facultativo. Assim, ele tem a chance, a partir da orientação jurídica bem prestada de a partir daquele momento traçar um planejamento de vida a fim de, no tempo certo, preencher o requisito mínimo de tempo de contribuição e aí então, adquirir o direito de se aposentar.
Quando não é o caso de nenhuma dessas situações anteriores, o próximo passo é analisar se o cliente faz jus ao benefício assistencial, e muitos não têm os requisitos previstos em lei ou na jurisprudência, mas, querem forçar uma situação para que, inclusive, convencer o advogado a ingressar com a ação, muitos vêm até com aquela proposta, aparentemente, irrecusável: "não tem problema Dra, eu te pago 50% de honorários se a senhora aceitar pegar meu caso".
Aí é que a gente começa a perceber que a ideia de corrupção vem de berço e está enraizada na cultura brasileira com aquele típico “jeitinho”.
O cliente tem jeito para tudo: Se ainda não tem 65 anos de idade e/ou não é incapaz para o trabalho, rapidamente ele se lembra de um amigo que foi em um médico - gente boa - e conseguiu um laudo confirmando a incapacidade.
Quando percebo a má fé do sujeito tento colocar um pouco de medo dizendo que o assistente social vai fazer uma visita sem data marcada para verificar as condições da casa que vive, das pessoas que residem na casa e outras avaliações. Mas, nem sempre cola!
Teve uma vez que um cliente disse que não tinha problema, nas palavras dele: “Doutora, tenho até uns móveis meio novos, vou trocar com a minha mãe até a assistente passar lá em casa”.
Sério, tem gente fazendo de tudo para ter um salário mínimo todo mês, menos o mais provável, trabalhar.
O pior desta situação é saber que tem colegas de profissão que depois de cinco anos de estudo, de dedicação, aceita entrar nessa onda miserável. Tudo bem que manter as contas de um escritório em dia, as contas da vida pessoal e todo mais que o capitalismo impõe no dia a dia não é fácil, mas, fazer todo esse teatro, fala sério, miserável demais!
Tem como piorar, sempre tem, né? Quando o cliente é orientado por um contador que diz que ele se aposenta sim, com certeza, só precisa ir em um advogado BOM! Ai eu me questiono: Bom para quê?
É preciso que o advogado tenha em mente que nem sempre a pessoa que entra no seu escritório é para ajuizar uma ação, infelizmente, mas é a verdade da prática. Muitas vezes é para orientação jurídica, outras vezes é para orientação amorosa, psicológica e até espiritual, ou, só para encher o saco mesmo.
O que não vale é inventar um direito para pessoa só na intenção de ingressar com uma ação judicial com o fito de receber alguma coisa, de preferência que seja dinheiro e eu pudesse escolher, dólar, porque real está desvalorizado demais.
Se está ruim esta coisa de só ficar na orientação jurídica, poxa, cobra consulta, inclusive, não só podemos fazê-lo, como deveríamos, mas isso deixo para falar em outro momento. O que não dá mesmo é ao invés do advogado ser meio de acesso à justiça, torna-se um mestre na matéria corrupção.
Diferente do último texto, este não tem um tom tão esperançoso e humorado, porque existem dias bons e dias ruins na advocacia. Deparar-me com colegas que ao invés de usar da nossa profissão como meio de garantir à dignidade, faz do seu conhecimento jurídico meio de aumentar a corrupção neste país, que já nasceu sabendo corromper, me entristece profundamente.
Aos jovens advogados que me enviaram mensagens dizendo que se sentiram animados e inspirados para continuar na prática previdenciária por meio do meu primeiro texto, dou aqui o meu alô assim:
Use seu conhecimento para honrar o nosso código de ética, para honrar aqueles que, verdadeiramente, precisam do nosso conhecimento para ter acesso aos seus direitos mitigados dia após dia, mas, não disseminem mais ainda esta cultura corruptora do “jeitinho brasileiro”.
Ainda acredito naquela fala de Gandhi: “Seja você a mudança que quer ver no mundo”.
No caso dos advogados, o impacto pode ser maior, capaz de fazer a diferença e na atual circunstância, a nossa sociedade agradece esta mudança!
Aproveito o ensejo para convidar os Nobres Colegas da Advocacia para participarem do nosso Fórum do Advogado - DVJ, no Facebook. Um espaço criado para que possamos compartilhar nossas experiências, dúvidas, discutir casos jurídicos e nos ajudarmos, pois acreditamos na união da nossa classe como forma de valorização da Advocacia.
AVISO IMPORTANTE
Este texto foi originalmente publicado no site Diário da Vida Jurídica, postado pela Dra Allana Araujo. A reprodução parcial ou total deste é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e a citação da fonte original (link aqui). Grata
  

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook

O TEMPO


Para os erros, perdão.
Para os fracassos, uma nova chance - sempre!
Para os amores impossíveis, o tempo e o vento....

  

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook

PF desarticula organização transnacional por lavagem de R$ 3 bilhões



11/06/2015

São Paulo/SP -  A Polícia Federal deflagrou na manhã de (11) a Operação Porto Victoria para desarticular organização criminosa transnacional especializada em evasão de divisas e lavagem de dinheiro em vários países. Estima-se que de cerca de R$ 3 bilhões foram lavados em três anos de atuação.
Cerca de 130 Policiais Federais cumprem 11 mandados de prisão, 2 mandados de condução coercitiva e 30 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP, Araras/SP, Indaiatuba/SP, Santa Bárbara do Oeste/SP e ainda em Curitiba/PR e Resende/RJ.
A investigação teve início em 2014 após solicitação da Agência Norte Americana de Imigração e Alfândega – ICE, para apuração de fatos envolvendo um brasileiro que atuaria junto a uma organização criminosa especializada em evasão de divisas e lavagem de dinheiro em diversos países, como Reino Unido, Venezuela, Estados Unidos, Brasil e Japão. As investigações da PF identificaram a atuação do grupo em diversas frentes.
Um dos esquemas baseou-se na especialização da retirada ilegal de divisas da Venezuela por meio de importações fictícias promovidas por empresas brasileiras, que tinham como fim somente a movimentação financeira. Os produtos brasileiros eram superfaturados em até 5.000% para justificar a remessa dos valores vindos da Venezuela. Em seguida, empréstimos e importações simuladas justificavam o envio dos recursos para Hong Kong, de onde então eram encaminhados para outras contas ao redor do mundo.
Outro modo de ação - realizado no Brasil - era a realização de importações fictícias realizadas por empresas brasileiras, valendo-se da colaboração de operadores do sistema financeiro com bancos e corretoras de valores, que faziam vistas grossas em relação à veracidade de transações comerciais que tinham como único fim o envio de dólares para o exterior, com aparência de legalidade.
Também foram detectadas transações por meio de um esquema conhecido como “dólar cabo”, realizadas tanto no Brasil quanto no exterior, à margem do sistema oficial de remessa de divisas.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e organização criminosa.
Entrevista Coletiva
Hoje,11, as 11h.
Local - Auditório da Superintendência Regional da PF em São Paulo, localizada na Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
tel: (11) 3538-5013
  

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook

Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você


ÉPOCA descobre que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de benesses, inventados para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é correto?

RAPHAEL GOMIDE COM LÍVIA CUNTO SALLES
12/06/2015 - 23h34 - Atualizado 12/06/2015 23h38

(Ilustração: Daniel Graf e Alexandre Lucas)

Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Ao tomar posse como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
>> O que dizem os tribunais e MPs sobre os salários dos juízes e promotores acima do teto

Nos últimos anos, atitudes como as do juiz Prado ajudaram na depuração dos vícios e privilégios que persistiam há décadas no Judiciário. Resultaram na criação dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público (MP). Juízes e seus primos, os procuradores e promotores dos Ministérios Públicos, tornaram-se mais transparentes e produtivos. Hoje, trabalham com metas e planos estratégicos para diminuir a proverbial lentidão dos nossos Tribunais. Ainda há, porém, um longo caminho a percorrer rumo ao Judiciário que o Brasil precisa. É preciso paciência. São muitos os obstáculos.

Um deles, talvez o mais urgente a ser enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também, dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?

Nos últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo). Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.
>> Os juízes que furam o teto

ÉPOCA obteve os dados nas páginas de transparência dos órgãos. Para calcular as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível. ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112 promotores) dos 21.707 membros nos Estados. Segundo Cristiano Fernandes, professor de engenharia elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e especialista em estatística aplicada a ciências sociais, a análise é “consistente” e “satisfatória”. O levantamento de ÉPOCA não aborda a Justiça Federal nem o Ministério Público na esfera federal. Neles, sabe-se que há menos penduricalhos.

Na teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários, legalmente, acima do teto. Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil. O maior é de R$ 126 mil.
Benefícios ou regalias?

Com estabilidade, poder e prestígio social, juízes e promotores recebem como executivos da iniciativa privada, mas gozam umpacote de benefícios só possível na esfera pública. Usufruem dois meses de férias anuais – mais um recesso de 14 a 30 dias –, não têm horário fixo, ganham auxílios para moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, dinheiro para livros e computadores e ajuda até para pagar a escola particular dos filhos. É uma longa série de benefícios, alguns que se enquadram facilmente como regalias. Variam conforme o Estado. ÉPOCA descobriu 32 delas. Além do auxílio-moradia, o mais comum é o de alimentação. Chega a R$ 3.047 mensais para promotores do Maranhão.
>> TCU manda suspender "supersalários" no Senado

O TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses. Há auxílio-creche de R$ 854 por filho até 6 anos e auxílio-educação de R$ 953 por filho até 24 anos (na faculdade). Há 180 dias de licença-maternidade (padrão) mais 90 de aleitamento. Há, ainda, de três a cinco salários mínimos por adoção até o filho ter 24 anos. O TJ do Rio afirma que é unidade de referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país, tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do Sul (leia os comentários dos demais órgãos aqui).

Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.

Os promotores do Rio de Janeiro recebem mais R$ 1.100 para transporte. Isso não impede que o órgão gaste R$ 100 mil mensais – R$ 545 por carro –, há três anos, no aluguel de 183 vagas no Terminal-Garagem Menezes Côrtes, no Centro. O fluminense é também o mais liberal no envio de membros para estudo no exterior: 12 cursam mestrado ou doutorado, com salário integral. Nos demais Estados, há 17 promotores e dez juízes fazendo o mesmo. Tantos são os benefícios do MP do Rio que até promotores se constrangem, em conversas privadas. “Em breve, o subsídio será só para juntar dinheiro, porque as demais despesas já estarão cobertas pelos auxílios”, diz um deles.

Para Joaquim Falcão, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), promotores e juízes “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão.

Ninguém diz que juízes devem ganhar mal – ou menos que outras carreiras de Estado. Mas a comparação da renda deles com a dos demais brasileiros mostra que há algo de excessivamente desigual em vigor. Um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam 2,2 vezes a média salarial da população de seus países. Os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional, e os da cúpula da Procuradoria-Geral a 3,6 vezes. No Brasil, o inicial de magistrados e membros dos MPs, na maioria dos Estados, R$ 24.818, corresponde a 14 vezes a média de rendimento de trabalho do país – R$ 1.817, conforme a Pnad. Comparados os vencimentos totais dos magistrados levantados por ÉPOCA, a proporção se elevaria para 23 vezes. Segundo o IBGE, em 2013, 99% dos brasileiros recebiam até R$ 10.500 mensais, e a média do 1% mais rico do país era R$ 18.899.
>> As filhas de servidores que ficam solteiras para ter direito a pensão do Estado

Mesmo com tantas vantagens, 72% dos magistrados não estão felizes com seus salários, segundo o Censo do Judiciário de 2014. OIBGE aponta a magistratura como a profissão mais bem paga do país, e os vencimentos de juízes e promotores os posicionam com larga margem na exclusiva elite do 1% mais rico do país. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admite que a distorção preocupa. Mas argumenta que o salário precisa ser competitivo com o de grandes escritórios de advocacia e que a única outra atividade remunerada que podem exercer é o ensino. O que torna os vencimentos dos magistrados “aparentemente acima do teto”, diz, são as indenizações fruto da “falta de aumento e de valores atrasados”. “São vias legais que a carreira buscou de complementar os reajustes para recompor o salário, de acordo com a norma constitucional.” Apesar disso, ele afirma que há defasagem de 20% a 25%.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, diz que “os penduricalhos são a busca da correção”. “Os vencimentos são com base em lei estadual. Ninguém recebe mais do que a lei permite”, afirma. Para Falcão, muitos benefícios foram sendo concedidos no vácuo da lei e vigoram até ser considerados abusivos. “Decidem pagar e dão a justificativa de legalidade, enquanto o STF não disser que é ilegal. E a jurisprudência é não devolver o recebido”, afirma.
Salários reais de juízes estaduais e promotores ultrapassam o teto constitucional para os funcionários públicos  (Foto: Marco Vergotti e Felipe Yatabe)






Minha casa, minha vida

A mais recente vitória das categorias veio numa noite de setembro do ano passado. O ministro do Supremo Luiz Fux, ex-desembargador do Rio, determinou em liminar o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377 a juízes federais sem “residência oficial à disposição”. Por esse princípio, só em São Paulo deveria haver 4.333 moradias oficiais para magistrados e membros do MP. A partir daí, apesar de o mérito da ação ainda não ter sido julgado, todos os 29.074 juízes e promotores do país passaram a ter direito ao benefício, uma despesa extra de R$ 1,53 bilhão ao ano em tempos de ajuste fiscal.

Nem todos concordam em usufruir esse benefício. O juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, do Rio Grande do Sul, abriu mão do auxílio-moradia por considerá-lo “imoral, indecente e antiético”. Em artigo, escreveu que o direito existe desde 1979, mas ninguém o usava porque era “visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético”. Para ele, isso mudou quando se percebeu que o Executivo não concederia a reposição do poder aquisitivo perdido com a inflação. “O pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse ‘benefício’”, escreveu. No mesmo Rio Grande do Sul, os desembargadores João Barcelos e Carlos Roberto Caníbal também recusaram o benefício.

Em Goiás, Alan Conceição foi o único desembargador a abdicar da benesse. “Se tenho moradia própria, qual a razão de receber esse auxílio?”, questionou, ao jornal O Popular. Também recusou o auxílio-livro de R$ 2.600 e o carro ofici­al, como Geraldo Prado fizera, no Rio. Alans, Prados, Karsburgs, Barcelos e Caníbals são exceções. Em Mato Grosso, até os aposentados recebem ajuda para morar – a maioria em casa própria. O TJ rejeitou recurso do Estado e manteve o auxílio aos inativos, mesmo contrariando resolução do CNJ. 

Na Europa, as coisas são bem diferentes. Sem direito a carro com motorista, o juiz da Suprema Corte da Suécia Göran Lambertz pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão até Estocolmo, onde trabalha. Na última instância daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais – R$ 33.700 – sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação. “Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte. Luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”, disse, em entrevista para o livroUm país sem excelências e mordomias, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia. Nenhum dos 16 juízes do Supremo do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.
 
T-Q-Q
A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juízes e a irredutibilidade de vencimentos. Era a tentativa de garantir autonomia e evitar perseguições aos que deveriam zelar pelo “bem comum”, não por interesses do imperador ou “coronéis”. Só em 1934 seria criado o concurso de seleção. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juízes e promotores se definem como “membros” de seu órgão; “servidores” são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Esse status permite não apenas a reprodução de privilégios, mas a manutenção de um ritmo de trabalho único no Brasil. Juízes e promotores não têm uma rotina de trabalho como a iniciativa privada. Não há horário fixo ou ponto e se define o próprio expediente, frequentemente em apenas um turno. No TJ do Amazonas, é das 8 às 14 horas; no MP do Pará, a carga é de seis horas diárias; em Goiás, o magistrado opta pelo matutino ou vespertino; em São Paulo, o mínimo é de 13 às 19 horas; e, no Tocantins, a carga do promotor é de 35 horas semanais. Alguns atuam no gabinete ou fórum três ou quatro vezes por semana, no chamado “T-Q-Q” (terça-quarta-­quinta), em especial no interior – e mantêm residência na capital. O desembargador aposentado Geraldo Prado afirma que o “T-Q-Q era a regra” nos anos 1980, mas que a prática tem sido combatida.

Outra vantagem simboliza a diferença entre magistrados e promotores e os demais brasileiros: as férias. A lei garante um mês de descanso remunerado a todo trabalhador. Juízes e promotores têm 60 dias, além do recesso judicial, de 18 dias. Em 2014, essas pausas somaram 81 dias, 22% do ano, fora feriados. A origem do benefício é a lei da magistratura, de 1979. O Ministério Público adota o mesmo critério. “Não conheço nenhuma empresa que dê dois meses de férias. Eu mandaria meu currículo amanhã!”, afirma Bernardo Cavour, consultor de recursos humanos, sócio da Flow Executive Finders.

Eles recebem duas vezes no ano o adicional de férias de um terço. O TJ do Espírito Santo, o TJ e o MP do Paraná são ainda mais generosos: lá, o bônus é de 50%. Na soma, resulta em um 14o salário. Muitos TJs e MPs pagam gratificações de até um terço do salário a quem acumula função do colega de férias ou licença. De acordo com Costa, da AMB, a profissão tem carga laboral “insuportável”, de 1.400 processos por ano, e alto índice de doenças (13% dos magistrados tiveram licença remunerada por doença ou acidente no último ano). Costa afirma que as férias dobradas são compensação para fins de semana de sobreaviso. “Fora dos grandes centros não há plantão nos fóruns, só existe um juiz na maioria das comarcas, disponível dez meses do ano, inclusive fins de semana”, afirma Costa.

Além da sobrecarga financeira, o excesso de férias impacta processos. É comum uma ação ter, em seu curso, diversos juízes e promotores distintos, o que pode gerar paralisia, insegurança jurídica – diante de decisões divergentes – e encarregar da sentença alguém pouco familiarizado com a questão. Matematicamente, a redução das férias aumentaria a produção da Justiça em 8%, o equivalente a um mês de trabalho ao ano. A fórmula foi testada com sucesso em Portugal, onde juízes gozavam 60 dias até 2007. Diante da austeridade imposta pela crise, extinguiram-se os dois meses de repouso. Não há notícia de explosão de estresse, porém a produtividade cresceu 9%.

Se a prestação de serviço da Justiça aos cidadãos fosse rápida e exemplar, talvez a enorme lista de privilégios revelada por ÉPOCA fosse menos questionável. Mas a Justiça é lenta para 88% dos cidadãos, mostra a pesquisa O Judiciário segundo os brasileiros. O CNJ estipulou metas de produtividade, e os Tribunais reconhecem a necessidade de ser mais eficientes e expeditos. No ano passado, havia 95 milhões de processos na Justiça, e o acervo continua a crescer. Em 2014, os Tribunais estaduais, como um todo, não cumpriram nenhuma das cinco metas estipuladas, entre elas a de julgar quantidade maior de processos do que os distribuídos no ano. Com salários acima do teto, juízes e promotores precisam pôr os pés no chão e olhar ao redor. 


SALÁRIOS DE MAGISTRADOS E PROMOTORES

Saiba quanto ganham os juízes e membros do MP

AcreRondôniaRoraimaAmazonasParáAmapáMato GrossoMato Grosso do SulGoiásTocantinsDistrito FederalMaranhãoPiauíCearáRio Grande do NorteBahiaPernambucoSergipeAlagoasParaíbaMinas GeraisEspírito SantoRio de JaneiroSão PauloParanáSanta CatarinaRio Grande do SulAcreAmazonasRoraimaRondôniaParáAmapáMato GrossoMato Grosso do SulGoiásTocantinsDistrito FederalMaranhãoRio Grande do SulSanta CatarinaParanáSão PauloBahiaRio de JaneiroMinas GeraisEspírito SantoSergipePiauíCearáRio Grande do NorteAlagoasParaíbaPernambuco

SÃO PAULO

Tribunal de Justiça

SUBSÍDIO
SALÁRIO MÉDIO
R$ 43.690,00
Janeiro de 2015, amostra de 254 membros, ou 11% do total
SALÁRIO DO PRESIDENTE
JOSÉ RENATO NALINI
R$ 66.215,00
Janeiro de 2015
MEMBROS DO TJ
358 desembargadores
2.333
Auxílio-moradia
R$ 4.377,00
Auxílio-alimentação(1)
R$ 638,00
Plano de saúde
Não tem
Auxílio-educação
Não tem
Carros com motorista
460 (para desembargadores)
Vagas
Nos prédios de trabalho
Orçamento
R$ 8.427.298.492,00
Folha de pagamento
R$ 90.116.994,00 (2014)
Assistentes
4 para Desembargadores
 
1 para juízes
Adicional por trabalho no eleitoral(2)
Não informou
Licença-maternidade
180 dias
Férias(3)
60 dias por ano
Licença-prêmio
90 dias a cada cinco anos
Auxílio-mudança(4)
R$ 21.657,00
Em estudo no exterior
0
Recesso
20.dez.2014 a 6.jan.2015
  1. (1) Retroativo equivalente a R$ 56 mil mais correção por magistrado
  2. (2) Pago pelo TRE
  3. (3) Com dois abonos de um terço
  4. (4) Mediante comprovação de despesa, por promoção ou remoção de comarca

Ministério Público

SUBSÍDIO
SALÁRIO MÉDIO
R$ 40.255,00
SALÁRIO DO PROCURADOR GERAL
MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA
R$ 42.826,00
Janeiro de 2015
MEMBROS DO MP
263
Auxílio-moradia
R$ 4.377,00
Auxílio-alimentação(1)
R$ 638,00
Plano de saúde
Não tem
Auxílio-educação
Não tem
Carros com motorista
11
Vagas
Nos prédios de trabalho
Orçamento
R$ 1.751.048.705,00
Folha de pagamento
R$ 57.543.470,00,00 (2014)
Assistentes
2
Adicional por trabalho no eleitoral(2)
R$ 4.041,00
Licença-maternidade
180 dias
Férias(3)
60 dias por ano
Licença-prêmio
90 dias a cada cinco anos
Auxílio-mudança(4)
R$ 22.797,00
Em estudo no exterior
0
Recesso
20.dez.2014 a 6.jan.2015
  1. (1) Retroativo equivalente a R$ 56 mil mais correção por magistrado
  2. (2) Pago pelo TRE
  3. (3) Com dois abonos de um terço
  4. (4) Mediante comprovação de despesa, por promoção ou remoção de comarca
  

Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook