quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Repórter Record Investigação - O Maior Assalto ao Banco do País - [15/12/2014]



Suzane von Richthofen se casa com sequestradora em presídio de SP




Os cerca de 12 anos de prisão foram transformadores para a vida da ex-estudante Suzane von Richthofen.

Condenada a 38 anos e seis meses pela morte dos pais, em outubro de 2002, atrás das grades Suzane se tornou evangélica, conselheira de outras detentas e, agora, inicia uma nova vida.

Abriu mão de lutar pela herança dos pais, tenta se reaproximar do irmão e, desde setembro, está casada.


Suzane trocou a ala das evangélicas, que sempre ocupou em Tremembé (interior paulista), e passou a habitar a ampla cela das presas casadas, onde divide espaço com mais oito casais.

Para poder dormir com seu novo amor, a ex-estudante teve de assinar um documento de reconhecimento de relacionamento afetivo, exigido para todas as presas que resolvem viver juntas.

Em Tremembé, esse papel funciona com uma certidão de casamento. Permite o convívio marital, mas também impõe algumas regras de convivência aos casais.
Após assinatura desse compromisso, por exemplo, caso se separe, a presa não poderá voltar à cela especial – única destinada a casais –num prazo de seis meses.

Sandra Regina Gomes, mulher de Suzane (esq.), e a detenta Ana Heloísa ajudam na organização do evento (dir.).

A mulher de Suzane, Sandra Regina Gomes, condenada a 27 anos de prisão pelo sequestro e morte de um adolescente em Mogi das Cruzes (SP), teve de cumprir a quarentena para poder se casar novamente.

No começo deste ano, Sandra havia se casado com a também famosa Elize Matsunaga, 32, presa pela morte e esquartejamento do marido Marcos Kitano Matsunaga, 41, em junho de 2012.

O relacionamento entre Elize e Sandra terminou, segundo relato de pessoas ligadas ao ex-casal, justamente em razão de Suzane.

As três trabalhavam na fábrica de roupas da prisão, onde Suzane ocupa cargo de chefia. O triângulo amoroso rompeu a amizade entre elas.



O novo amor é apontado com um dos motivos para Suzane ter aberto mão do direito de passar os dias fora da prisão. Em agosto passado, a juíza Sueli de Oliveira Armani, de Taubaté (a 140 km de São Paulo), concedeu a chamada "progressão de regime".

Os advogados tentavam essa decisão desde final de 2008 e começo de 2009. Surpreendentemente, Suzane pediu à magistrada para adiar sua ida para o regime semiaberto.
Se fosse agora, teria de ir para outra unidade, já que a unidade feminina de Tremembé onde elas estão só tem autorização para receber presas em regime fechado.

Por outras penitenciárias por onde passou, Suzane sempre despertou paixões.
Em Rio Claro, por exemplo, duas funcionárias do presídio se apaixonaram por ela.


Com isso, recebeu algumas regalias ilegais, como acesso à internet. A história só foi descoberta porque as funcionárias brigaram uma com a outra pelo amor de Suzane.

Em Ribeirão Preto, para onde foi transferida, um promotor teria se apaixonado por Suzane e prometido lutar para tirá-la da "vida do crime". Ela não gostou da proposta e denunciou as investidas.

O promotor foi punido pelo Ministério Público por comportamento inadequado –ele nega o suposto assédio.
Pessoas que conversaram com Suzane recentemente afirmam que ela pretendia fazer uma cerimônia no começo de novembro para comemorar sua união. Tinha escolhido até padrinhos.


Marcos Kitano Matsunaga foi morto pela esposa Elize Matsunaga 

Suzane soube que uma TV preparava uma reportagem sobre ela. E, com medo de expor a relação, adiou o evento.

Quando foi presa, Suzane namorava Daniel Cravinhos de Paula e Silva, 21. Teria sido em nome desse amor que eles arquitetaram a morte dos pais. O pai da menina não aceitaria esse namoro porque Daniel não estudava nem trabalhava. Para concretizar o plano, contaram com a ajuda do irmão de Daniel, Cristian.

Todos foram condenados. Os irmãos cumprem pena no regime semiaberto. O Ministério Público acredita que ela foi a mentora do crime.

Agentes penitenciários descrevem Suzane como a "Marcola de saias", numa alusão ao principal chefe do PCC, Willians Herbas Camacho, pela forma como a detenta consegue persuadir as demais.

COMENTÁRIO DO BLOG:




Os maiores psicopatas são todos pervertidos e estão sempre preservados pela ditadura Gaysista.
Veja o filma Festim Diabólico - uma dupla de gays na vida real e nenhuma citação no filme.
Todo crime bárbaro sempre tem pervertidos.


Cena do filme Festim Diabólico


Antigamente, isso era muito condenado. Depois diminuiu o preconceito social. Mais tarde passou a ser permitido; agora já é visto como coisa normal. Ainda bem que tenho 55 anos, e não estarei mais aqui quando isso virar obrigatório. Daqui a uns dias, ser honesto e hétero vai ser altamente condenável como autoritarismo (fascista) e motivo de forte preconceito e discriminação.



Por isso a cada dia a criminalidade aumenta, os órgãos de mídias tem parcela de culpa por tratar criminosos como celebridades, aonde está a ética?

A divulgação deste "casamento" entre duas assassinas cruéis é uma vergonha para o jornalismo. É certo que o papel da mídia é levar a informação para a sociedade quer ou não sendo de utilidade pública. No entanto, algumas matérias prestam verdadeiro desserviço à população. Quem ganha com esta divulgação senão as mídias com maior Ibope? Sandrão matou uma criança. Suzane, seus pais. Isto pode até ser Jornalismo, mas certamente sem qualquer noção de qualidade.

A propósito, não acho, tenho certeza de que o termo casar, casamento, não deveria ser utilizado para a união de pessoas de mesmo sexo, porque é totalmente inadequado, vai de encontro a natureza, conflita com quaisquer definições de dicionários sérios, a respeito do casamento, que somente ocorre entre macho e fêmea, homem e mulher. Que chamem de sociedade de fato, união estável ou similar, mas o uso de casar, casamento, referindo-se a pessoas de mesmo sexo, é uma decisão satânica.


.

Pixuleco II: Procuradoria da República em SP cria força-tarefa para investigar a enrolada Gleisi Hoffmann



12 de Novembro de 2015

Foi tão prematura quanto desnecessária a ruidosa comemoração de Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo da Silva (Planejamento e Comunicações), no rastro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fatiar a Operação Lava-Jato e tirar do juiz Sérgio Moro o caso de propinas investigado pela Operação Pixuleco II. Investigação que envolve diretamente a senadora petista e o Ministério do Planejamento, à época comandado pelo marido, que continua desempregado. Gleisi avaliou que o STF estava lhe dando um passaporte carimbado para a impunidade, mas agora começa a perceber o tamanho do seu ledo engano.

A Procuradoria da República em São Paulo criou força-tarefa com quatro procuradores para investigar os desdobramentos da Pixuleco II. O primeiro caso que aterrissa na escrivaninha do grupo de procuradores é o referente ao Grupo Consist Software, envolvido em contratos nada ortodoxos com o Ministério do Planejamento, quando o também petista Paulo Bernardo comandava a pasta. Há indícios de desvios no valor de R$ 52 milhões, que, como apontou a Justiça Federal do Paraná, podem ter servido para bancar a campanha de Gleisi Hoffmann.
A Pixuleco II explodiu em agosto deste ano, quando a Polícia Federal invadiu o escritório do advogado de Gleisi e Paulo Bernardo em Curitiba. Guilherme Gonçalves, advogado e militante do PT, é suspeito de participar de uma operação triangular para ocultar um esquema de corrupção iniciado no Ministério do Planejamento, que veio à tona com a prisão do “companheiro” Alexandre Romano, o Chambinho, que em delação premiada contou muito mais do que o outrora “casal 20” gostaria.
O esquema criminoso, que envolve a empresa Consist, teria rendido R$ 52 milhões, como mencionado, sendo que R$ 9 milhões foram repassados ao escritório de Guilherme Gonçalves a título de honorários. A partir daí, Gonçalves passou a pagar contas de Gleisi e Paulo Bernardo e até bancar o salário de serviçais do casal, como o motorista da senadora.
A Pixuleco II tem Gleisi e Paulo Bernardo como protagonistas. Para a senadora, que já é investigada por ter recebido R$ 1 milhão em propina do Petrolão, o caso deixou-a muito próxima da perda do mandato parlamentar, uma vez que é patente a quebra do decoro. Por isso, a decisão do STF de mandar o caso para São Paulo, tirando a Pixuleco II das mãos do juiz Sérgio Moro, conhecido por seu rigor, foi tão ruidosamente comemorada.
A decisão da Procuradoria de São Paulo de nomear uma força-tarefa para investigar os trambiques do Ministério do Planejamento coloca Gleisi e o marido, de novo, na alça de mira das autoridades.
Para quem acostumou-se a intimidar jornalistas que cobram explicações e noticiam suas estripulias, a senadora paranaense saiu muito melhor do que a encomenda. O único senão nesse rocambolesco enredo é que o Paraná merece ter melhor representante no Senado Federal. Enfim…

Polícia Civil não é obrigada a lavrar boletins de ocorrência de fatos atípicos


Do portal do TJGO

Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho(foto) manteve decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Élcio Vicente da Silva, que deferiu liminar desobrigando os escrivães e demais servidores do quadro da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) a lavrar boletins de ocorrência de fatos atípicos, ou seja, fatos que não apresentem tipicidade penal.

Em primeiro grau, o juiz acolheu os pedidos do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol) ao considerar que a disponibilidade dos servidores para registrar ocorrência de fato atípico “priva a sociedade de atendimentos de caráter de urgência, considerado o número ínfimo de servidores que deveriam se dedicar a investigar delitos e contravenções”.

O Estado de Goiás recorreu ao aduzir que, de acordo com o artigo 50, da Lei Orgânica da PCGO, “as atribuições do cargo de escrivão de polícia não estão restritas à formalização dos procedimentos relacionados com as investigações criminais e operação policial e execução de serviços cartorários, já que, pela própria redação daquele dispositivo, é possível inferir que outras atribuições podem lhe ser atribuídas por regulamento, como é o caso da confecção de boletins de ocorrência de fatos atípicos”.

Porém, o desembargador entendeu que a liminar deveria ser mantida, pois, segundo ele, os argumentos do juiz mostraram-se “pertinentes e juridicamente válidos”. O magistrado destacou que a medida “não esgota o objeto do processo”, já que é passível de reversão e que “não há periculum in mora reverso capaz de determinar a reforma do decisum atacado”, pois o serviço da Delegacia Virtual pode ser usado para o fim de registrar fatos atípicos. As informações são do portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
[Foto: Reprodução/TJGO]
COMENTÁRIO DO BLOG:
Isso apenas vai ajudar o crime pois e população vai ser afastada cada vez mais da policia.

DILMA AUTORIZA VISTOS PARA 44 MIL HAITIANOS EM REGIME DE URGÊNCIA... POR QUE E PARA QUE? É PARA AUMENTAR O EXÉRCITO DO MST DE PEDRO STÉDILE?


Os "imigrantes" haitianos que chegam ao Brasil aos bandos são todos homens (não há mulheres, nem crianças). Eram 29 mil jovens, agora já são 43.700 mil.

Veja os despachos dos ministros de Dilma abaixo:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DESPACHO CONJUNTO 

Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) n.º 27, de 25 de novembro de 1998, combinada com a Resolução Recomendada do CNIg n.º 08, de 19 de dezembro de 2006. Considerando que o CNIg, por meio da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012, identificou razões humanitárias na migração de haitianos ao Brasil após o terremoto de 12 de janeiro de 2010 ocorrido no Haiti. Considerando, ainda, a acolhida e a inserção social dos haitianos no território brasileiro. 

O Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) DECIDE, o Presidente do CNIg AUTORIZA e o Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça CONCEDE a permanência dos interessados relacionados em listagem que integra o presente Despacho. 

Por ocasião do registro junto à Polícia Federal, que deverá ser solicitado no prazo de até 01 (um) ano a contar da presente publicação, quando serão realizadas as consultas complementares, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: a) requerimento; b) duas fotos 3x4; c) Certidão de Nascimento ou Casamento (traduzida por tradutor juramentado), ou certidão consular; d) certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil; e) declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem; f) comprovante do pagamento das taxas. 

Notificam-se os interessados no prosseguimento das solicitações de refúgio listadas que a continuação do processo de elegibilidade deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, por petição apresentada diretamente ao Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) ou às unidades da Policia Federal, contendo o endereço atualizado do interessado, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução CONARE n.º 18, de 30 de abril de 2014. 

A lista completa encontra-se disponível para consulta nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério da Justiça, nos seguintes endereços eletrônicos: http://acesso.mte.gov.br/cni/conselho-nacional-de-imigracao-cnig.htm;www.justica.gov.br/estrangeiros/lista1 

Publique-se. 
Paulo Sérgio de Almeida - Presidente do Conselho Nacional de Imigração Beto Ferreira Martins Vasconcelos - Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva - Diretor do Departamento de Estrangeiros

Fonte: PDF contido no link acima.