quarta-feira, 12 de novembro de 2014

JUSTIÇA MANTÉM INDENIZAÇÃO DE EX-AGENTE DA LEI SECA AO JUIZ DEUS




Em decisão unânime, 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve decisão da juíza de primeira instância, Andrea Quintella

POR 
RIO - A 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa. Ele foi parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011 e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da operação, retrucou, dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu, em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.

O acórdão foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro. Ainda cabe recurso.
"(...) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão
Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira, de acordo com entrevista ao site G1.

— A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso — disse Luciana.

Ao jornal Extra, Luciana contou também que a “vaquinha” criada na internet para juntar o valor da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil. Outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que vai doar o valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados estariam a Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do Salgueiro.

— A sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não pode ser prejudicado — contou ela ao Extra.

O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.

Na sentença, o desembargador declara que “afirmar que o reconvite (João Carlos) não é Deus revela clara intenção de deboche”. O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.


  
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1º - CONHEÇA ESSA RAÇA DE JUIZ FILHA DA PUTA! AGENTE QUE PAROU JUIZ EM BLITZ DA LEI SECA É CONDENADA A INDENIZÁ-LO EM R$ 5 MIL (aqui)
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2º - DOSSIÊ DO DEUS BRASILEIRO CONHECIDO MUNDIALMENTE COMO JUIZ (aqui)
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3º - DEUS É MESMO BRASILEIRO E JUIZ! A AGENTE LUCIANA SILVA TAMBURINI NÃO ACREDITOU E VAI PAGAR R$5.000,00 (aqui)
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4º - EX-MULHER DO DEUS JUIZ QUE DEU CARTEIRADA CRITICA POSTURA DE AGENTE NA BLITZ: ‘PARECIA A RAINHA DA LEI SECA’ (aqui)
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5º - INDENIZAÇÃO É MAIOR QUE MEU SALÁRIO, DIZ AGENTE QUE PAROU JUIZ EM LEI SECA (aqui)
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6º - AGENTE GANHA 'VAQUINHA VIRTUAL' PARA PAGAR INDENIZAÇÃO A JUIZ NO RIO (aqui)
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7º - 
JUSTIÇA MANTÉM INDENIZAÇÃO DE EX-AGENTE DA LEI SECA AO JUIZ DEUS 
(aqui)
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8º - 
OAB, SE LIMPANDO, QUER AFASTAMENTO IMEDIATO DE JUIZ QUE DEU ORDEM DE PRISÃO À EX-AGENTE DA LEI SECA 
(aqui)

DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

Exmo. Sr. Dr. 

Promotor de Justiça do Meio Ambiente.

“O Homem é Produto do Meio”

Senhor Promotor,
Paulo Roberto da Costa Chagas Junior, Brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, nº 67, apto 901 e Osvaldo Rodrigues Aires Junior, Brasileiro, divorciado, comerciante, residente e domiciliado a Rua Piedade nº 602, com fulcro no que dispõe o artigo 129, inciso III da constituição federal do Brasil e art. 25, inciso IV, alínea a da lei 8.625 de 12/02/199, vem representar a vossa excelência para que seja impetrada a devida ação civil pública pelos motivos de fato e razões a seguir expostos: 

1. A Praça da República de forma contumaz e paulatina – ainda mais aceleradamente nos últimos 40 anos - vem sendo destruída totalmente em seu patrimônio arquitetônico, histórico, ambiental e urbanístico. Vale ressaltar os exemplos a seguir: A destruição da estátua/chafariz chamada de Praça das sereias,todos os outros 4 (quatros) chafarizes – que já nem funcionam mais, a grama e “jardins”, os corretos, as calçadas, o monumento central em homenagem a proclamação da república e outros monumentos que já foram extintos, etc e etc..., ou seja, absolutamente tudo. Essas depredações dos referidos símbolos culturais se dão das mais diversas formas: Uso de pichações, danificação de partes (calçadas, pisos e mármores), roubo dos fios elétricos, luminárias e etc...

2. Essa degradação contribui, de maneira decisiva, para que as famílias e pessoas de bem deixem de freqüentar a Praça da República e a aprender a verdadeira convivência. Dessa maneira a PRAÇA DA CULTURA E DA PAZ se torna um lugar ofensivo e freqüentado por seres marginalizados e potencialmente criminosos ensinando a violência. Hoje essa Praça é um “cartão postal” de uma republiqueta latina com sua característica gestão bananeira, que montam seus guinches de favores e praticam abertamente “o é dando que se recebe”, pois no logradouro tem os 3 (três) poderes representados: Biblioteca da Ufpa (poder federal), Teatro da Paz (estadual) e, o poder municipal que é a própria praça.

3. Usada de maneira inteligente geraria uma infinidade de empregos de alta qualidade no Estado do Pará. Hoje é um lugar freqüentado por toda sorte de marginais: Viciados em drogas, hippies de outras terras (que em “nossa terra” eles podem até esquecer que estamos a todo “vapor” no século XXI) e bandidos de toda espécie. E desta forma pondo em risco de morte as pessoas que estudam e trabalham duro e sério no intuito de produzir o que há de melhor para a humanidade, ou seja, para o mundo como um todo.

4. Enfim, o que se quer definir de uma vez por todas é: Afinal, é para acabar com a praça ou não? Pois da forma que vem sendo gerida é um sorvedouro voraz de recurso econômico do povo (em manutenção e segurança) com a destruição final certa – tanto na sua beleza estética quanto do nosso tecido social. “A nossa ineficácia custa muito à sociedade, a nossa eficácia serve à sociedade”. 

Nestes termos,

Pede Deferimento,

Belém, 19 de julho de 2009

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Osvaldo Rodrigues Aires Junior
Paulo Roberto da Costa Chagas Junior 

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Exmo. Sr. Dr. 

Promotor de Meio Ambiente


Quem Poupa os Maus Ofende os Bons”

Senhor Promotor, 
Paulo Roberto da Costa Chagas Júnior, Brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, residente e domiciliado a Rua Tiradentes, Nº 67, Apto. 901 e Osvaldo Rodrigues Aires Junior, Brasileiro, divorciado, comerciante, residente e domiciliado a Rua Piedade, Nº 602, com fundamento no art. 129, Inciso III da Constituição Federal do Brasil e art. 25, inciso IV, alínea a da lei 8.625 de 12/02/1993, vem representar a vossa excelência para que seja impetrada a devida ação cível pública contra a prefeitura de Belém pelos fatos e razões abaixo aduzidas:

1. A Praça da República tornou-se um lugar degredado e danificado continuamente no decorrer do tempo em vários aspectos inclusive o urbanístico, deixando de ser um cartão postal de Belém para tornar-se um lugar inóspito, feio, desagradável e de péssima fama, contribuindo decisivamente para isso a omissão da prefeitura de Belém e de todos os poderes constituídos ao longo dos anos no seu “gerenciamento”.

2. Solicitamos que vossa excelência requeira, ao alcaide municipal a elaboração de um projeto imediatoque torne aquele logradouro um local apropriado para tornar-se um Modelo de BioParque Ambiental Urbano e assim possa ser freqüentado por Famílias, crianças e pessoas da terceira idade hoje ausente do local ou seja, pessoas honestas que se sintam orgulhosos e felizes em sua cidade e Estado.

3. Tal projeto irá ser um marco histórico de como, por mais incrível que pareça, o bem pode vencer em nosso Estado e assim, efetivados programas no calibre de um IGNORANCIA ZERO E VALE CULTURA principalmente para os 2 (dois) teatros dessa praça. A boa educação qualifica toda a experiência eco-nômica, portanto a qualidade de vida.

4. A nova geração - últimos 40 (quarenta) anos – só verá o ocaso dessa magistral praça onde hoje tudo que é motivo de bagunça e desordem, chamados de protestos e representação das minorias, são autorizadosdescaradamente por “alguém”, tremendo irresponsável proporcionando dessa forma a ausência da autoridade do Estado.

5. Essa praça foi idealizada como a Paris n’América.Era época do Grande Hotel, Cinema Olympia e arredores repletos de lugares chiques, muita cultura e sofisticação. Aos domingos era um verdadeiro desfile de Alta Costura, de pessoas educadas e elegantes. O que era bilheteria do Teatro da Paz virou um famigerado Bar da Vergonha um verdadeiro Bactérias Bar, assim como todas as outras áreas da praça estão totalmente invadidas e loteadas e sujeita a indenizações de “desapropriações” polpudas. Até pouco tempo atrás até a Av. Assis de Vasconcelos havia sido também INVADIDA gerando, com a retirada destes do meio da rua, uma curiosa sociedade da prefeitura com as barracas de marmitas em uma casa alugada paga pela prefeitura chamada metaforicamente de praça da alimentação – do todo exposto e imposto goela a baixo. Oônus dessa sociedade caracu esdrúxula e indigesta quanto custa para o cidadão trabalhador e honesto? Por exemplo: O custo desse aluguel pago pela prefeitura, da tal praça de alimentação - da vergonha, suas despesas, seus custos fixos e variáveis por que tem que privilegiar esses comerciantes de marmitas?

Nestes termos 

Pede deferimento 

Belém, 19 de agosto de 2009
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Osvaldo Rodrigues Aires Junior

Paulo Roberto da Costa Chagas Junior        

Abraços

Osvaldo Aires


- CÍRIO DE NAZARÉ COM ORGIAS PÚBLICAS PARA MENORES - VOCÊS SE LEMBRAM DISSO? 
(aqui)


  
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ENQUANTO ISSO EM BELÉM DO PARÁ! MANIFESTAÇÕES DE 15 DE NOVEMBRO


Amigos, os esquerdistas conseguiram domar o manifesto em Belém.
MPL era o nome dos pilantras dos embates de junho.
Cadê o objetivo principal do movimento de 15/11/014 para que a massa possa entender?


Agora só falta os infiltrados inventarem uma cagada qualquer é não vai ter é porra nenhum de manifestação.

  
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