Em decisão unânime, 14ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve decisão da juíza de primeira instância, Andrea Quintella
RIO - A 14ª Câmara
Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão da
juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva
Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João
Carlos de Souza Correa. Ele foi parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de
2011 e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da
operação, retrucou, dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu,
em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
O acórdão foi
estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as
decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro.
Ainda cabe recurso.
"(...) Não se
olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de trânsito
zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na
sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais
restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou
a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo
o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o
fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a
chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão
Após tomar conhecimento
de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer
“até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira, de acordo
com entrevista ao site G1.
— A 14ª Câmara do Rio
rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só
perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso —
disse Luciana.
Ao jornal Extra,
Luciana contou também que a “vaquinha” criada na internet para juntar o valor
da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil. Outros R$
13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que vai doar o
valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados estariam a
Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em
Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do Salgueiro.
— A sociedade não tem
que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não pode ser
prejudicado — contou ela ao Extra.
O caso ocorreu em 2011,
quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e
estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por
desacato.
Na sentença, o
desembargador declara que “afirmar que o reconvite (João Carlos) não é Deus
revela clara intenção de deboche”. O processo, originalmente, foi movido pela
agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou
receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância, no
entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma
autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o
Superior Tribunal de Justiça.
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)
Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook
1º - CONHEÇA ESSA RAÇA DE JUIZ FILHA DA PUTA! AGENTE QUE PAROU JUIZ EM BLITZ DA LEI SECA É CONDENADA A INDENIZÁ-LO EM R$ 5 MIL (aqui)
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2º - DOSSIÊ DO DEUS BRASILEIRO CONHECIDO MUNDIALMENTE COMO JUIZ (aqui)
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3º - DEUS É MESMO BRASILEIRO E JUIZ! A AGENTE LUCIANA SILVA TAMBURINI NÃO ACREDITOU E VAI PAGAR R$5.000,00 (aqui)
.
4º - EX-MULHER DO DEUS JUIZ QUE DEU CARTEIRADA CRITICA POSTURA DE AGENTE NA BLITZ: ‘PARECIA A RAINHA DA LEI SECA’ (aqui)
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5º - INDENIZAÇÃO É MAIOR QUE MEU SALÁRIO, DIZ AGENTE QUE PAROU JUIZ EM LEI SECA (aqui)
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6º - AGENTE GANHA 'VAQUINHA VIRTUAL' PARA PAGAR INDENIZAÇÃO A JUIZ NO RIO (aqui)
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8º -
OAB, SE LIMPANDO, QUER AFASTAMENTO IMEDIATO DE JUIZ QUE DEU ORDEM DE PRISÃO À EX-AGENTE DA LEI SECA
(aqui)
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