quinta-feira, 14 de novembro de 2013

OAB-SP PEDE FIM DE RESTRIÇÕES PARA ENTRADA DE ADVOGADOS EM FÓRUNS


CONTROLE DE ACESSO

Da Redação - 10/11/2013 - 12h30
Para presidente da OAB-SP, medidas impostas apenas para advogados violam prerrogativas profissionais e princípio da isonomia



Em ofício enviado à presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo), Marcos da Costa, solicitou a imediata revogação dos critérios de controle de ingresso dos advogados nas dependências dos fóruns do Estado e, especialmente, no Palácio da Justiça. Segundo a queixa, além de passar por revista eletrônica, o advogado deve permanecer em fila, apresentar carteira da OAB, tendo seus dados anotados, informar ao vigilante ou funcionário terceirizado o local para o qual está se dirigindo, podendo ainda estar sujeito a ter sua pasta revistada.
“Todas essas medidas impeditivas violam as prerrogativas profissionais dos advogados, explicitadas no Art. 7º, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), além de serem constrangedoras. O advogado deve ter livre acesso aos prédios forenses e a todas as repartições públicas para que possa praticar ato, obter prova ou informação para o efetivo exercício profissional e no interesse do cliente. A pasta é extensão dos arquivos e dados do advogado, que está amparada pelo sigilo profissional, sendo inviolável”, reforça Marcos da Costa.
No ofício, o presidente da OAB-SP afirma que as medidas vêm causando prejuízos aos advogados e, por conseguinte,  aos jurisdicionados. Para ele, não há registro de episódio que justifique tais restrições, e advocacia e TJ-SP sempre tiveram um relacionamento cordial e respeitoso.
Para a OAB-SP, submeter apenas advogados aos atuais procedimentos de revista fere o princípio de isonomia entre todos os agentes da Justiça, uma vez que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Púbico.
Antonio Ruiz Filho, secretário-geral adjunto da OAB-SP afirma que a restrição que vem sendo feita ao ingresso do advogado aos fóruns é ilegal: “Além de violar a Lei Federal 8.906/94; também viola a Lei Federal 12.694, de 2012, que dispõe sobre segurança nos fóruns e que permite a instalação de dispositivos eletrônicos, mas determina que todos, sem qualquer exceção, sejam  a ele submetidos”.
Histórico
Segundo a OAB-SP, desde março, a entidade, juntamente com a AASP e o IASP, acompanha procedimento junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inclusive com entrega de memoriais, reclamando sobre a necessidade de adoção de tratamento igualitário nos controles de acesso entre todos os operadores do Direito.
No Memorial encaminhado, os argumentos reforçaram a tese de isonomia de tratamento entre os profissionais do Direito. “A lei é objetiva quanto as necessidade de segurança: todos que queiram ter acesso aos prédios ainda que exerçam funções públicas, devem se submeter ao detector de metal, quando existente”.
As entidades representativas da Advocacia responderam o argumento do conselheiro e relator do procedimento no CNJ, Vasi Werner, de que juízes e servidores não precisariam se submeter ao controle de acesso porque o fórum é seu local de trabalho. “Ele esqueceu que o advogado quando vai ao fórum também está trabalhando e, de acordo com a Constituição Federal,  é indispensável à administração da Justiça”, conclui Costa.


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