terça-feira, 14 de agosto de 2012

Decisão da presidente vai à contramão da evolução

Isabella Menta Braga - 18/07/2012 - 08h13

Considerando que hoje em dia o mundo digital e as transações — quaisquer delas — travadas virtualmente praticamente já superam aquelas ajustadas pessoalmente, não é de se estranhar que tenha sido elaborado e sancionado um projeto de Lei 12.682/12 que regulamenta a digitalização e arquivamento de documentos públicos e particulares em meio eletrônico.

Em outras palavras, os documentos digitalizados e arquivados na forma da lei não poderão ser utilizados por advogados, promotores, magistrados e tantos outros que precisam ter acesso ao processo, visto que a eles não foi conferida validade jurídica, ou seja, não podem ser equiparados com os originais.
Porém, o que não se podia prever é que a presidente da República, Dilma Rousseff, iria vetar todos os artigos da Lei que conferiam validade jurídica aos documentos digitalizados e arquivados de acordo com o procedimento estabelecido pela lei, por entender que isso causaria insegurança jurídica.
Respeitadas as opiniões contrárias, o posicionamento acima vai à contramão da evolução tecnológica.
Temos alguns argumentos para criticar o veto ao efeito jurídico dos documentos digitalizados.
O primeiro deles é o fato da lei fixar a forma e procedimento que deverá ser adotado para a digitalização e arquivamento dos documentos, sendo condição para tanto a utilização da certificação digital, que garante a integridade, autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento.
Outro argumento que pode ser suscitado e que colide com os artigos vetados pela Presidente é o fato de já estarem instalados e em pleno funcionamento em todo o Brasil os chamados fóruns digitais, assim qualificados por não terem nenhum processo em meio físico. Nesses fóruns todos os atos, sejam dos advogados, juízes ou oficiais de justiça, por exemplo, são realizados por meio digital, inclusive com o arquivamento em meio eletrônico dos documentos apresentados pelas partes no processo.
Também ganha força a indignação com relação ao veto quando lembramos que os Tribunais Superiores Brasileiros há algum tempo recebem ações e recursos unicamente por meio digital, inclusive quando acompanhados por documentos, sendo que o processo tem a mesma validade daquele que está em meio físico.
E agora? Com os vetos a alguns artigos e retirada a validade jurídica dos documentos digitalizados e arquivados eletronicamente, como ficam todas essas situações acima lembradas?
A título de exemplo, o Juizado Especial Cível Central de São Paulo não recebe mais qualquer pedido, documento ou petição que não esteja em meio digitalizado. Ou seja, tudo aquilo que o advogado digitaliza e assina digitalmente (garantia de integridade e autenticidade), após o veto da Presidente, perdeu todo o seu valor jurídico?
Quer nos parecer que não. Aliás, se a resposta for afirmativa, não há dúvida de que a insegurança jurídica que foi usada como argumento pela Presidente para vetar os artigos, estará instalada.
O mais prudente e correto seria que sobreviesse uma regulamentação especificando em quais casos o documento digitalizado terá valor jurídico e poderá ser utilizado. Porém, teremos que aguardar e ver como se comporta a nova legislação.


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