JUSTIÇA - STJ veta ampliação de provas para
comprovação de embriguez do motorista
Da Café pra Eles!!!
Atualizado: 28/3/2012 18:46
SÃO PAULO - O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) definiu, nesta
quarta-feira (28), que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue poderão
comprovar a embriaguez do motorista em uma ação penal.
A posição foi definida por cinco votos a favor da decisão,
contra quatro votos apoiando a ampliação dos meios de provas.
Na opinião da maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério
objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, certificado pelo artigo
306 do Código de Trânsito Brasileiro. É necessária a comprovação de que o
motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de
álcool por litro de sangue e que esse valor só pode ser atestado por meio de
exame de sangue ou pelo teste do bafômetro.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de
álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção
infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza, que foi
responsável pelo voto que decidiu a votação.
Qualidade da
leis
O desembargador convocado para votação, Adilson Macabu,
informou que na prática há uma queda significativa na qualidade da lei, no
entanto, na sua opinião, isso não dá ao juiz o poder de legislar.
“O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao
Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as
normas jurídicas. Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face
do poder punitivo do Estado”, ressaltou Macabu, ao se referir à possibilidade do
condutor se recusar a fazer o exame.
O ministro Og Fernandes também criticou a alteração trazida
pela Lei Seca, que passa a exigir quantidade mínima de álcool no sangue,
atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao
motorista infrator.
“É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa
falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o
juiz deve se sujeitar à lei”. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma
forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
Olimpia Pinheiro
Consultora Executiva
(91)8164-1073
CRA-PA/AP 3698
CRECI-PA/AP 6312
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