Ai, ai… Vamos lá. A Polícia Federal resolveu abrir um inquérito, com base na Lei de Segurança Nacional, contra o capitão da reserva da Marinha Sérgio Zorowich, um dos porta-vozes daquele grupo extremamente minoritário que, em protestos contra o governo, pede a intervenção militar. Segundo o próprio Zorowich, sua advogada apurou junto à PF que o objetivo é enquadrar defensores da intervenção militar no Artigo 23 da Lei 7.170 Lei 7.170, que continua em vigor. E o que está escrito lá? Leiam:
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Suponho, então, que a PF esteja tentado enquadrar essas pessoas no Inciso II. Então vamos ver.
Vocês sabem o que penso sobre intervenção militar. Trata-se de uma bobagem sem fundamento. Os militares são os primeiros a considerar isso. “Você fala com militares, Reinaldo?” Falo. Eles têm desprezo por essa tese. Critiquei aqui duramente até aqueles manifestantes que vieram com a conversa de que essa ação se limitaria apenas a, como disseram, “tirar os bandidos daí” para marcar eleições em seguida. É o que se queria em 1964. Deu no que deu. O país só voltou a ter eleições diretas em 1989. Soldados não foram feitos para governar — nem eles querem isso. Ponto parágrafo.
Em tese, ao menos, esses ditos defensores da ação militar, à medida que se expõem em praça pública e defendem a intervenção, poderiam ser acusados de estar “incitando a animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis”? Forçando um pouco a barra, a gente pode dizer que sim. Embora, claro, seja necessário pesar muita coisa. Carregar uma bandeira é incitar? Gritar um slogan é incitar? Expressar publicamente uma opinião, por mais errada que seja — ou especialmente quando errada — é incitar? O Supremo Tribunal Federal decidiu, por exemplo, por unanimidade que se pode marchar em favor da legalização da maconha. É liberdade de expressão. E consumir maconha é crime. Sigamos.
Sérgio Zorowich
Lei em vigor
É claro que a Lei de Segurança Nacional está ainda em vigor. Foi plenamente recepcionada pela Constituição de 1988. Aliás, em vários textos, defendi que fosse aplicada em 2013. Não contra o povo, que ele não precisa disso. Mas contra os baderneiros.
Quer dizer que a Polícia Federal acha que uns gatos-pingados segurando uma bandeira pedindo intervenção militar põem em risco a segurança nacional, mas não os extremistas que saíram incendiando ônibus? Mas não algumas ações do MST e do MTST? Se a PF avalia que pode acionar o Inciso II do Artigo 23 contra o senhor Sérgio Zorowich porque ele expressou uma ideia cretina em público, por que essa mesma PF não aciona o Artigo 20 contra baderneiros de extrema esquerda, incluindo os dois movimentos que citei? Afinal, está escrito lá:
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Quer dizer que a lei que serve para abrir um inquérito contra supostos radicais de direita — nota: pedir intervenção militar não é de direita; é apenas tolo — não serve para abrir um inquérito contra radicais de esquerda? E não que eu os esteja comparando. Não estou. Querem ver?
Que dano ao patrimônio público ou privado o senhor Zorowich praticou até agora? Quebrou o quê? Depredou o quê? Feriu quem? Matou quem? Da depredação à morte, dá para fazer o elenco dos malefícios provocados, por exemplo, pelos black blocs. Então será assim? Aos inimigos nada, nem a lei, e aos amigos, tudo, menos a lei? Não gostaram do Artigo 20? Eu lhes ofereço o 15:
“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.”
Então o sr. Zorowich é incompatível com a Lei de Segurança Nacional, mas João Pedro Stedile e Guilherme Boulos não apenas são compatíveis como são interlocutores da Presidência da República? O Brasil sofreu já um golpe de esquerda, e ninguém me contou nada? Quando um sujeito grita em praça pública, quase sozinho, que quer intervenção militar, a segurança nacional está ameaçada. Quando, no entanto, Boulos emite um comunicado prometendo parar o país se houver corte de verbas do Minha Casa Minha Vida, aí se está apenas exercitando a democracia, certo? Então portar uma faixa pode ser um crime grave, mas comandar uma baderna, com ônibus incendiados, pode render um papinho no Palácio do Planalto? Como esquecer que a Presidência da República recebeu o Movimento Passe Livre?
É uma tática
Parece-me que tentar enquadrar estes que pedem intervenção militar na Lei de Segurança Nacional é só uma maneira de dar relevo a um grupo que não tem importância no coro contra o governo. Além do caráter persecutório contra quem, afinal, apenas expressou uma opinião infeliz, é evidente que fica caracterizada a tentativa de colar a pecha de golpista em todos os que protestam contra o PT ou pedem o impeachment de Dilma.
No Brasil dessa gente, estender uma faixa ameaça a segurança do país, mas bloquear estradas, botar fogo em ônibus, depredar metrô, atacar bancos, destruir laboratórios de pesquisa, invadir prédios públicos, tudo isso, claro!, evidencia o exercício da mais límpida democracia.
Não dá para levar a sério, embora a gente deva, sim!
Por Reinaldo Azevedo
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