sexta-feira, 6 de setembro de 2013

LEI DO VALE-CULTURA: DIREITOS DOS EMPREGADOS E OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADORES


No final do último ano foi aprovada a lei 12.761/12 – de autoria da ministra da Cultura Marta Suplicy - que criou o Programa de Cultura ao Trabalhador e instituiu o vale-cultura.

Alan Balaban Sasson - 28/08/2013 - 18h53



Inicialmente, destaca-se que a ideia da legislação em estudo é de proporcionar aos empregados - regidos pela CLT - o acesso à cultura, estimulando e incentivando a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos.Com a regulamentação da lei em estudo pelo decreto 8.084/13 – promulgado em 27 de agosto de 2013 - alguns artigos da lei 8.212/91 e da CLT foram alterados e/ou revogados e a lei 12.761/12 entrou em vigor com eficácia plena e imediata.


Tal medida não só decorre da nova legislação como da própria Constituição Federal - artigo 23, V – onde é clara a ideia de que é competência da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal proporcionar os meios de acesso à cultura de todos os brasileiros.
Importante destacar ainda que a lei 12.761/13 é taxativa ao dispor que são consideradas áreas culturais para utilização do vale-cultura as artes visuais, artes cênicas, audiovisuais, literatura, música e patrimônio cultural.

Dessa forma, foi criado o vale-cultura – semelhante ao vale-transporte ou vale-refeição – onde por meio de um cartão magnético o empregado perceberá do empregador o valor do benefício cultural – hoje estimado em R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais - para utilizá-lo em espetáculos de teatro, museus, shows etc.

Ainda, a legislação em estudo é especifica em face da impossibilidade de transferência para terceiros desse benefício, tendo em vista o caráter pessoal e intransferível. Igualmente a aceitação do vale-cultura será em todo o território nacional.

Nesse diapasão, importante destacar que o vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários – empregados – pelas empresas beneficiárias para utilização nas empresas recebedoras.
A lei desmembra cada uma das partes responsáveis – atribuições – para a correta realização do Programa de Cultura do Trabalhador.

Assim, reza a atual legislação que às empresas operadoras são às pessoas jurídicas cadastradas no Ministério da Cultura, possuidoras do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura.

Essas empresas operadoras poderão ainda cobrar taxa de administração – remuneração - das empresas beneficiárias e recebedoras como contrapartida pela produção e comercialização do vale-cultura, inclusive quanto a custos de operação e reembolso.
Já às empresas beneficiárias são às pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizadas a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício.

Com relação aos usuários a lei refuta tal característica aos empregados com vínculo empregatício, ou seja, aqueles que tenham os elementos da subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade – empregados celetistas, artigo 3º da CLT.

Já às empresas recebedoras são às pessoas jurídicas habilitadas pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento do serviço ou produto cultural.
Dessa forma, o vale-cultura será fornecido aos usuários – empregados - pelas empresas beneficiarias e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com seu valor expresso em moeda corrente.

Destaca-se ainda, que o vale-cultura deverá ser fornecido aos empregados que recebem até 5 (cinco) salários mínimos mensais. Por outro lado, o benefício também poderá ser fornecido aos empregados com salários superiores ao valor estipulado em lei, desde que o empregador garanta o pagamento do vale-cultura a todos os empregados da Empresa que recebem até 5 (cinco) salários mínimos mensais.

Igualmente ao ocorrido com o vale-refeição e/ou transporte, o empregador poderá descontar da remuneração do empregado o percentual de 10% (dez por cento) do valor do vale-cultura e ainda valores de 20% (vinte por cento) até 90% (noventa por cento) do valor do vale-cultura de empregados que percebam valores superiores aos 5 (cinco) salário mínimos mensais determinados em lei e nos termos dos artigos 15 e 16 do decreto 8.804/13.
Outro dispositivo legal que a lei contempla é a impossibilidade do valor do vale-cultura ser pago em pecúnia, sendo que tal medida se adotada poderá ser considerado pagamento complessivo e integralizado ao salário do empregado.

Aos empregadores que adotarem o benefício do vale-cultura – por meio de adoção ao Programa de Cultura do Trabalhador – poderão deduzir o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura como despesa operacional para fins de apuração do imposto sobre a renda – desde que tributada com base no lucro real.

Ainda, a pessoa jurídica que utilizar o Programa de Cultura do Trabalhador e oferecer aos seus empregados o vale-cultura, deverá adicionar o valor deduzido como despesa operacional para fins de apuração de base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Notório destacar que a lei é objetiva ao dispor que a parcela utilizada para pagar o vale-cultura – pela empresa beneficiária – não tem natureza salarial, não constitui base de incidência previdenciária ou fundiária e ainda não pode ser tributada do imposto de renda do empregado.

Por fim, frise-se que a fiscalização da nova regulamentação será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego que poderá autuar as Empresas que não cumprirem a legislação – desde que essas estejam adotando o Programa de Cultura ao Trabalhador – aplicando multas administrativas e enviando denúncias ao Ministério Público do Trabalho para futuras investigações.

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook 



Municípios devem criar estímulos para manter recursos do vale-cultura, diz ministra

 04/09/2013 - 15h13




A ministra da Cultura, Marta Suplicy, disse nesta quarta-feira (4/9) que os prefeitos devem investir nos espaços culturais públicos de suas cidades e apoiar os empresários locais que atuam no setor. A medida é uma forma de reter no município os recursos que, em breve, passarão a ser movimentados por meio do vale-cultura.

"A União é mãe, mas não é mãe e pai juntos. Os prefeitos vão ter que conversar. Vai haver uma injeção de recursos muito grande [no setor cultural], mas é preciso que as pessoas tenham onde gastar", disse a ministra, garantindo já ter sugerido a vários prefeitos que concedam estímulos como a redução de impostos para implantação de livrarias e cinemas, por exemplo.
Entre as sugestões da ministra da Cultura aos prefeitos está a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
"Tenho dito para eles ajudarem os cinemas, por exemplo, a não fechar as portas. A darem incentivos às livrarias. A estimular os grupos [locais] que produzem cultura. Caso contrário, as pessoas vão pegar um ônibus e vão gastar o vale-cultura na cidade vizinha", disse Marta, ao participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a EBC Serviços.
Faltando apenas o ministério definir alguns do aspectos do programa ainda não regulamentados pela portaria presidencial publicada no último dia 27, o vale-cultura deve começar a funcionar até o fim de outubro, quando, segundo a ministra, os primeiros funcionários celetistas de empresas que aderirem à iniciativa devem começar a receber os cartões magnéticos com os R$ 50 - valor mensal que não terá prazo de validade para ser gasto.
A expectativa do MinC (Ministério da Cultura) é que o programa beneficie até 42 milhões de trabalhadores de empresas privadas ou cujos contratos sejam regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Isso resultaria em uma injeção de cerca de R$ 25 bilhões no setor.
Baseado em benefício fiscal, o governo federal pode abrir mão de cobrar até R$ 300 milhões, este ano, em impostos do conjunto das empresas que aderirem ao vale-cultura e concederem o benefício aos seus funcionários.

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