sexta-feira, 6 de setembro de 2013

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO DEFENDE MAIS MÉDICOS E SISTEMA DE CONTRATAÇÃO DE CUBANOS


Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr em 04/09/2013 - 12h41

O advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams defendeu há pouco a legalidade do programa Mais Médicos do governo federal. Criado pela Medida Provisória 621/13, o programa do governo federal permite que médicos estrangeiros atuem nas periferias de grandes cidades e no interior do País e tem sido bastante criticado por profissionais brasileiros.


De acordo com ele, qualquer negativa de um conselho regional de Medicina em conceder o registro provisório aos profissionais estrangeiros será punida. “O registro provisório é uma imposição da lei aos participantes e não pode ser negado por qualquer instituição”, disse.Na avaliação de Adams, a existência de mais de 700 municípios brasileiros sem médico justifica a urgência e a relevância da medida provisória.


Adams ressaltou também que até agora não houve decisão da Justiça prejudicial ao programa. "Nenhuma das 53 ações apresentadas ao Judiciário resultou em uma ordem judicial que suspendesse a decisão do governo.“As decisões têm reiteradamente reafirmado a consistência do programa”, disse o advogado-geral. Ele lembrou ainda que houve três liminares com o objetivo de permitir a expansão do programa, ao autorizar médicos de países com menos profissionais que o Brasil, como a Bolívia, a atuar no território nacional. Essa atuação, ressaltou, ficará restrita à atenção básica à saúde em regiões específicas.

Em relação aos médicos cubanos contratados por meio de acordo com o governo do país caribenho, Luís Inácio Adams reafirmou que essa é a sistemática de acordo internacional já existente com outros 58 países. “No caso do  médicos cubanos, apenas a remuneração se submete à especificidade própria do acordo com o país. Não há limitação desse ponto de vista. Não vemos nenhuma falha, nenhuma fragilidade”, declarou.



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Ministério da Saúde esclarece que Mais Médicos proíbe demissão de profissionais contratados

Agência Brasil - 31/08/2013 - 09h18

O Ministério da Saúde esclareceu que o termo de adesão ao Programa Mais Médicos proíbe os municípios de demitir os profissionais contratados, após denúncias de que prefeituras estariam demitindo médicos para receber profissionais pagos pelo governo federal.

 "Os municípios que descumprirem essa regra serão excluídos do programa, com remanejamento dos médicos participantes para outras cidades", declarou em nota a pasta. De acordo com o Ministério da Saúde,  o controle está sendo feito pelo sistema do Cnes (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde), que impede que o médico participante do programa seja direcionado a postos que estavam ocupados antes da adesão do município.

Os médicos já cadastrados na atenção básica foram impedidos de se inscrever no programa para atuar no município onde já trabalha, o que impede a migração de profissionais para a bolsa do Mais Médicos em uma mesma cidade.

As prefeituras inscritas são obrigadas a manter o número de médicos na atenção básica, sem ter os profissionais do Mais Médicos. A pasta explica que os médicos contratados pelo governo federal só poderão ser incluídos para expandir a capacidade de atendimento, formando novas equipes de atenção básica ou preechendo vagas nas quais faltavam profissionais.

O ministério explica que, enquanto participarem do Mais Médicos, os municípios só poderão desligar médicos da atenção básica em situações excepcionais justificadas à coordenação nacional do Programa Mais Médicos, como, por exemplo, descumprimento comprovado de carga horária e/ou outra falha ética ou profissional do médico.

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