sexta-feira, 6 de setembro de 2013

APOSTAR EM DIREITO DA MODA PODE SER UMA BOA OPÇÃO PARA O ESCRITÓRIO


ESTRATÉGIAS 28 DE AGOSTO DE 2013

Por Talula Mel

O advogado André Mendes, do escritório L.O.Baptista – SVMFA, é pioneiro quando se trata de direito da moda no Brasil. Também conhecida como Fashion Law, a área ainda incipiente, mas vem ganhado espaço graças à demanda crescente de grandes estilistas e empresas que atuam no extenso mercado da moda e querem garantir a devida proteção a suas criações.

De tempos em tempos o Direito cria denominações novas para algumas realidades do mercado. Não significa que surgiram legislações específicas, mas novas situações que fizeram com que especialistas da área sentissem a necessidade de se profissionalizar cada vez mais em alguns setores. Foi assim que surgiu o conceito de direito da moda, que, segundo Mendes, trata dos problemas jurídicos relacionados dessa indústria: “desde os setores de importação e exportação de produtos, questões tributárias, em relação à circulação de mercadoria, questões de direito do consumidor, propriedade intelectual, questões trabalhistas, até uma questão central, que passa pelos temas de direito autoral, de propriedade do direito industrial, de marca, de cópia não autorizada de modelos, etc, tudo isso está incluso no direito da moda”, explica o especialista.

Apesar do pouco tempo de difusão no mercado jurídico brasileiro, há a expectativa aproximada, baseada na perspectiva para a indústria da moda, de que esta nova área tenha um crescimento de 20% nos próximos anos. Como causa desta expansão, o advogado aponta uma mudança de consciência dos estilistas, que passaram a ingressar com mais ações judiciais para proteger suas criações. “O que eu posso fazer juridicamente para proteger minhas criações?” E “quais são os recursos jurídicos que eu tenho para pelo menos diminuir essa invasão de cópias não autorizadas dentro de um mesmo mercado?” são as questões que impulsionam a demanda pelo crescente mercado do fashion law.


Em entrevista exclusiva ao Última Instância, Mendes fala sobre o desenvolvimento do fashion law no Brasil e no mundo, além de ressaltar a importância dos escritórios de advocacia em apostarem nessa nova e promissora área do Direito.

Confira a entrevista:

Última Instância: 

Como ocorre o crescimento da indústria de moda no Brasil e quais suas implicações no mundo do Direito?

André Mendes: Uma das ferramentas pela qual a moda brasileira cresceu muito é o sistema de franquia. Mas isso pode dar problemas. Tem que ter todo um gerenciamento de contrato de franquia, deve ficar atento para que não ocorra o fenômeno de jurisdição da marca. A partir desse crescimento natural é que os escritórios devem entender o business do cliente, precisam entender de forma profunda essas questões – a concorrência, a inspiração, onde começa a cópia etc., e ao mesmo tempo advogados que pensam tanto de uma forma consultiva, como de uma forma litigiosa, para tentar diminuir riscos para seus clientes e proteger as criações.

Para o advogado que quer se especializar na área de direito da moda, o que ele deve fazer?

Mendes: Essa área do Direito ainda é muito incipiente, estamos no início. Vai ser criado o Instituto Brasileiro de Negócios do Direito da Moda e um dos objetivos é justamente a formação de profissionais. Não existe ainda bibliografia no Brasil sobre esse assunto. Algumas faculdades de Direito estão começando a desenvolver projetos, a exemplo da FGV (Fundação Getúlio Vargas), de iniciação científica para estimular alunos da graduação a produzir doutrinas sobre esse assunto, mas ainda não existe nenhum curso de pós-graduação na área. A FGV do Rio de Janeiro tem um curso de Gestão de Negócios da Moda, mas que também não trata dessa questão jurídica. Hoje, quem talvez mais esteja preparado para atuar nessa área é quem já está no mercado, assessorando empresas de moda. Fazer esse link entre Direito e Moda talvez seja o primeiro passo para criar cursos formadores de pessoas que possam trabalhar nessa área.

Quem mais recorre ao escritório em busca desse serviço?

Mendes: Quem mais nos procura são empresas de grandes marcas e estilistas. Há uma grande demanda de estilistas que fazem uma moda mais autoral, em muitos casos exclusiva. Estilistas de renome que fazem roupas por encomenda, produtos únicos.
Há uma linha tênue entre cópia e inspiração. 

Quais são os tipos de provas usadas dentro do direito da moda?

Mendes: Uma das formas usadas pela empresa para facilitar na hora de apresentar provas é a seguinte: quando ela percebe que há a probabilidade da criação se tornar um best seller de vendas, deve ter a preocupação de registrar todas as etapas do processo criativo, desde a primeira reunião até o último teste dos tecidos. O estilista faz um dossiê com e-mails arquivados, gravação de reuniões, fotos exaustivas de pedaços de matérias primas e de todo o processo. Assim, quando o produto está finalizado, ele tem um arquivo pessoal que pode ser usar como prova para se proteger e tirar do mercado produtos de outras empresas, que depois simplesmente fazem produtos iguais ao original.

Ainda há os casos envolvendo trabalho escravo.

Mendes: O último caso que teve uma grande repercussão foi o da Le Lis Blanc. A marca normalmente contrata uma terceira empresa, que contrata uma quarta, que subcontrata uma quinta, e essa de repente não está de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Normalmente, são essas que apresentam jornadas de trabalho excessivas, ambientes insalubres, situações de estrangeiros em condições de trabalho escravo. Nesse caso, especificamente, foi alegado um desconhecimento da Le Lis Blanc de que a empresa terceirizada contratada não respeitava as leis de trabalho.

Mas nesse caso a empresa arca com a denúncia, não?

Mendes: Sim. Há um entendimento hoje na Justiça do Trabalho que diz que quando você terceiriza um trabalho que é da sua função social (moda, no caso), você é corresponsável pelas procedências daquela empresa. Mas têm algumas situações que são difíceis identificar até onde vai a responsabilidade da marca. Um movimento que eu vejo é que em algum momento vai começar a exigir alguma garantia, como já existe o “selo verde”, dos parceiros comerciais das marcas de roupa para que se assegure que eles estão dentro das leis trabalhistas.

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