O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou ontem a lei que proíbe carros com som alto nas ruas da cidade, em qualquer horário do dia. A partir de agora, o veículo que estiver incomodando a vizinhança poderá ser multado e até apreendido por agentes da Prefeitura. Para a lei começar a pegar de verdade, porém, ainda falta regulamentar como a fiscalização será feita.
Até agora, a legislação municipal proibia apenas o barulho em estabelecimentos, como bares e restaurantes. Com isso, fiscais do Programa de Silêncio Urbano (Psiu) não podiam agir, por exemplo, se um carro estivesse parado em um posto com música alta ou em um dos mais de 300 pancadões que acontecem por semana na cidade.
A nova lei prevê multa de R$ 1 mil para esses casos - o valor poderá até quadruplicar em caso de repetidas reincidências. Segundo a Prefeitura, os detalhes operacionais necessários para que a nova regra não fique apenas no papel deverão ser decididos e publicados em até 60 dias - tempo previsto na lei para que Haddad edite um decreto com as instruções.
Um dos autores da lei, o vereador Coronel Camilo (PSD) acredita que ela já começará a ter efeito imediatamente. “O valor alto da multa e a previsão de apreensão do veículo já vão assustar quem coloca música alta. Além disso, o fiscal agora pode agir quando a música alta estiver vindo não de dentro do bar, mas sim de um carro estacionado na frente do estabelecimento”, afirmou.
Em sua opinião, a fiscalização do Psiu tem deixado a desejar nos últimos anos, mas isso não deve ser visto como empecilho para que a nova lei pegue. “Agora estamos chamando a atenção para esse assunto do barulho e esperamos que as coisas melhorem. Agentes vistores da Prefeitura, guardas-civis metropolitanos (CGMs) e até policiais militares por meio de convênio podem fazer essa fiscalização”, disse o vereador e ex-comandante da PM.
Horários
Dois pontos importantes, porém, não ficaram claros na lei. Não há horário determinado para a proibição - ela diz que atenção “especial” deve ser dada ao período noturno - nem o limite de decibéis permitido. A Lei de Zoneamento já detalha o barulho máximo liberado em cada horário. Nas zonas residenciais, por exemplo, é de 50 decibéis durante o dia (entre 7h e 22h) e de 45 decibéis (o equivalente ao som de uma conversa) no resto da noite. Esses deverão ser os limites usados para fiscalizar a nova regra. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Osvaldo Aires Bade Comentários
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