27/11/2011 - 11h:33
Locatários que têm problemas para encontrar um fiador
podem realizar depósito-caução ou contratar um seguro.
Encontrar o imóvel ideal muitas vezes não é a maior
dificuldade das pessoas que desejam alugar uma casa ou apartamento. Após
escolherem o imóvel, alguns locatários têm problemas para oferecer a garantia,
na maior parte das vezes, por não conseguirem um fiador. Felizmente, há outras
possibilidades de fiança.
De acordo com a Lei do Inquilinato, existem três modalidades de garantia, sendo que, no contrato de aluguel, apenas uma delas pode ser exigida pelo locador: caução (em dinheiro, bens ou em títulos), fiança ou seguro-fiança.
A mais utilizada e conhecida das três modalidades é a fiança, na qual o locatário apresenta uma pessoa que, em caso de o locatário não cumprir com suas obrigações contratuais, assuma as despesas em seu lugar. O fiador deve comprovar que possui situação financeira para arcar com o débito assumido.
O seguro de fiança locatícia, custa em torno de um aluguel mensal por ano e, em caso de inadimplência, a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos, se contratados, até a liberação do imóvel, inclusive as custas judiciais relativas ao eventual despejo do inquilino. A apólice do seguro é válida pelo prazo de um ano, portanto, é fundamental que haja a renovação da mesma, senão a locação ficará sem garantia.
Já a caução em dinheiro equivale ao depósito de valor equivalente a três meses de aluguel. A quantia deverá ser depositada em caderneta de poupança e, se comprovado que o locatário tenha cumprido suas obrigações contratuais, deverá ser devolvida no momento da entrega das chaves.
De acordo com a Lei do Inquilinato, existem três modalidades de garantia, sendo que, no contrato de aluguel, apenas uma delas pode ser exigida pelo locador: caução (em dinheiro, bens ou em títulos), fiança ou seguro-fiança.
A mais utilizada e conhecida das três modalidades é a fiança, na qual o locatário apresenta uma pessoa que, em caso de o locatário não cumprir com suas obrigações contratuais, assuma as despesas em seu lugar. O fiador deve comprovar que possui situação financeira para arcar com o débito assumido.
O seguro de fiança locatícia, custa em torno de um aluguel mensal por ano e, em caso de inadimplência, a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos, se contratados, até a liberação do imóvel, inclusive as custas judiciais relativas ao eventual despejo do inquilino. A apólice do seguro é válida pelo prazo de um ano, portanto, é fundamental que haja a renovação da mesma, senão a locação ficará sem garantia.
Já a caução em dinheiro equivale ao depósito de valor equivalente a três meses de aluguel. A quantia deverá ser depositada em caderneta de poupança e, se comprovado que o locatário tenha cumprido suas obrigações contratuais, deverá ser devolvida no momento da entrega das chaves.
Olimpia Pinheiro
Consultora Executiva
(91)8164-1073
CRA-PA/AP 3698
CRECI-PA/AP 6312
http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com
cinegocioseimoveis@gmail.com
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