16/01/2012 - 07h:05
Imóvel e comprador precisam cumprir requisitos para que
os recursos do fundo possam ser usados na negociação.
O FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) pode ser utilizado na compra da casa própria - pronta ou em
construção - como parte do pagamento ou pagamento integral, seja por meio de
financiamento bancário, compra à vista ou consórcio imobiliário (lance ou
complemento de carta de crédito).
Para que os recursos possam ser utilizados, há alguns requisitos que
precisam ser preenchidos, tanto por parte do imóvel, quanto por parte do
comprador. O imóvel ,por exemplo, precisa ser residencial, urbano e destinado à
moradia própria. Confira as exigências:
Condições básicas do imóvel
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$500 mil;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e
ausência de vícios de construção;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
responsável pela sua região;
- O imóvel deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência
do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados;
- O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes
localidades: no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou
em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana; no
município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um
ano.
Condições básicas do comprador, titular da conta vinculada do
FGTS
- Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do
FGTS;
- Não ser proprietário ou estar em processo de compra de imóvel
residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte
do território nacional;
- Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial
concluído ou em construção no município onde exerça sua ocupação principal, nos
municípios vizinhos e na região metropolitana; ou no atual município de
residência.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes
operações:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três
anos desde a última utilização para aquisição/construção;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou
comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
No caso de imóvel financiado com recursos do FGTS, o mutuário pode, ainda,
sacar qualquer quantia da conta para abatimento da dívida da casa, em qualquer
momento do financiamento. Já os mutuários com até três parcelas em atraso podem
usar o dinheiro do fundo no pagamento do crédito, desde que cumpram o prazo
mínimo de dois anos entre um saque e outro.
A Caixa Econômica Federal é quem fornece aos interessados a relação dos
documentos relacionados ao comprador, ao vendedor e ao imóvel necessários para a
liberação do fundo. É muito importante que o trabalhador conserve sua CTPS
(Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o número do PIS/PASEP, pois são
estes documentos que permitem identificar e localizar a conta vinculada.
Olimpia Pinheiro
Consultora Executiva
(91)8164-1073
CRA-PA/AP 3698
CRECI-PA/AP 6312
http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com
cinegocioseimoveis@gmail.com
Consultora Executiva
(91)8164-1073
CRA-PA/AP 3698
CRECI-PA/AP 6312
http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com
cinegocioseimoveis@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário