por José Filipe Pinto29 dezembro 2014
A greve convocada pelos sindicatos da TAP para 27 a 30 de dezembro contra a privatização da empresa tem sido objeto de interpretações muito díspares. De facto, se há quem veja nessa greve uma manifestação de patriotismo e de defesa dos interesses nacionais, também há quem considere que a paragem laboral não passa de uma tentativa de manter o controlo da empresa por parte dos líderes sindicais, ao arrepio dos interesses da companhia, dos utentes e dos contribuintes.
Uma "estória" que aconselha a uma viagem até às origens da empresa e a um sobrevoo da Constituição. No que concerne às origens, importa salientar que a ideia que presidiu à criação da TAP foi a de uma companhia mista em que o Estado fosse acionista minoritário e que servisse como transportadora do Império. Na Torre do Tombo pode ser encontrado o telegrama n.º 158 CIF enviado pelo Ministro do Ultramar ao Governador-Geral de Angola, a 6 de Agosto de 1952, a provar isso mesmo.
Dizia o Ministro que o Governo Central e os Governos das Províncias Ultramarinas diretamente interessados nas carreiras aéreas deveriam manifestar a sua confiança no empreendimento, através de subscrição de parte do capital - 100.000 contos, fora os fundos a conseguir por meio de emissão de obrigações. Além disso, era necessário harmonizar os interesses do Governo sem desvirtuar o carácter privado da empresa e, por isso, o Ministro considerava que Lisboa poderia subscrever 15 a 20 mil contos de ações e Angola e Moçambique cinco mil cada, garantindo um quarto ou 30% do total. Que depois do encerramento serôdio e pouco digno do ciclo imperial a TAP se tivesse assumido como uma companhia de bandeira, representa uma marca do paradigma então vigente.
No que diz respeito ao sobrevoo da Constituição Portuguesa, talvez convenha aterrar no artigo 89.º, aquele que se debruça sobre a participação dos trabalhadores na gestão, estipulando que "nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efetiva dos trabalhadores na respetiva gestão". Como a TAP, ao contrário da Lufhtansa, da British Airways, da Iberia ou da Air France, ainda não é uma empresa de capital total ou parcialmente privado, o resquício revolucionário do art.º 89.º legitima a atuação dos sindicatos representativos dos seus trabalhadores. Sindicatos que não parecem muito preocupados com a circunstância de a TAP, apesar da boa gestão de Fernando Pinto, necessitar de investimentos que o Estado está impedido de fazer devido às regras europeias da concorrência.
Continuando a sobrevoar a Constituição, constata-se que o artigo 87.º estipula que a lei disciplinará "os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento do país e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores". Outro resquício revolucionário que, no entanto, talvez constitua a melhor solução para o problema da TAP: uma privatização parcial no curto prazo, seguida da privatização total quando a conjuntura for favorável.
Não parecendo fácil explicar de que forma o capital estrangeiro pode contribuir para defender a independência nacional, talvez seja possível defender os interesses dos trabalhadores. Ao arrepio dos sindicatos? Sem "patrioteirismos" que de patriótico nada têm.
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)
Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook
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