O Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (GO) negou a trabalhador o direito ao intervalo de 15
minutos entre a jornada de trabalho e o horário extraordinário, previsto no
art. 384 da CLT especificamente para trabalhadoras mulheres, e o condenou a pagar
multa por litigância de má-fé, por ter pleiteado direito sabidamente indevido.
O motorista de
caminhão, que trabalhava para a Cooperativa Central dos produtores rurais de
Minas Gerais Ltda (Itambé), interpôs recurso no Tribunal contra decisão da
juíza Fabíola Evangelista, que negou o benefício. Ele alegou que “é vedado
distinguir homens e mulheres”.
A relatora do processo,
desembargadora Kathia Albuquerque, acompanhou entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho no sentido de que a proteção especial à mulher, prevista no art.
384 da CLT, foi recepcionada pela Constituição Federal e não é extensiva
aos trabalhadores do sexo masculino.
A relatora cita vários
julgados do TST em que o órgão ressalta que embora homens e mulheres sejam
iguais em direitos e obrigações, “diferenciam-se em alguns pontos,
especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a
mulher, tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico
maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual somente
elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período
extraordinário”.
A magistrada concluiu
que o motorista, sendo do sexo masculino, não faz juz à fruição do referido
intervalo nos dias em que houve prorrogação da jornada legal. Ainda, acolhendo
sugestão do desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, a Turma decidiu
condenar o trabalhador por litigância de má-fé, por ter pleiteado direito
sabidamente indevido. Assim, ele terá de pagar multa no valor de 1% sobre o
valor da causa, conforme o art. 18 do Código de Processo Civil. Ainda conforme
a decisão, a empresa Itambé foi condenada a pagar horas extras devidas ao
trabalhador.
Processo:
0002009-83.2012.5.18.0002
Lídia
Neves - Núcleo de Comunicação Social
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Portanto, os homens e
as mulheres devem receber o mesmo tratamento, excepto de a mulher puder
ser favorecida.
Se as feministas
realmente lutassem pela igualdade de direitos e obrigações entre homens e
mulheres, elas colocar-se-iam do lado do homem em questão, e exigiriam que ele
tivesse o mesmo direito que as mulheres. Mas, como já ficou mais do que óbvio,
o feminismo não milita pela igualdade mas sim pelo favorecimento da mulher
[esquerdista].
Osvaldo Aires Bade
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