sexta-feira, 25 de maio de 2012

CASO SEFER  - O PARÁ NOVAMENTE NA PEDOFILIA, O BRASIL E O MUNDO




Primeiro essa notícia velha do ex- ministro advogado e psicologo, depois a nova: 
ABUSO DE MENORES NO ABRIGO MUNICIPAL


Caríssimos amigos e amigas,
Perplexo com o resultado desse julgamento, utilizo-me do texto da jornalista Franssinete Florenzano publicado no seu blog para informar e externar minha indignação.
Lamentavelmente em alguns momentos o Poder Judiciário ao não cumprir seu papel de distribuidor de justiça, leva-nos a uma completa perplexidade e descrença. Fatos e atos como esse estimulam a pratica de ilícitos e quadrilhas de toda ordem.
PELO FIM DA IMPUNIDADE!!!!!!!!!
JUSTIÇA!!!!

“Sem ao menos perguntar ao advogado de defesa do médico  por que um homem de 67 anos condenado a 278 anos de cadeia renovaria seu passaporte (seria um novo Matusalém?!), Gilmar Mendes mais um vez liberou um bandido”
Por Osvaldo Aires.
A JUSTIÇA E O JUDICIÁRIO




Não duvide!!!... 


Hoje eu fiquei com vergonha alheia. O TJE-PA absolveu o médico, empresário e ex-deputado Luiz Afonso Sefer de ter estuprado uma criancinha de 9 anos, durante quatro anos seguidos, em sua própria casa. Pior: quem assistiu à sessão teve a sensação de que a menina é que foi culpada por todo o horror que sofreu, sozinha, sem amparo da família, de ninguém, muito menos do Estado e do Judiciário. A procuradora de Justiça que representou o MP foi meramente protocolar, sequer se deu ao trabalho de fazer sustentação oral, preferindo dizer que tudo já estava nos autos e entregou todo o tempo para o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que, a peso de ouro – para ciúme dos defensores locais, correu à boca pequena no Fórum que Sefer pagou-lhe honorários de R$6 milhões – deitou e rolou para a plateia.







Sefer foi condenado 
pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, em 6 de junho de 2010, a 21 anos de prisão, mas hoje o algoz da menor S. B. G. foi absolvido. O relator da apelação penal, desembargador João Maroja, acolheu o argumento da defesa de – vejam só! - insuficiência de provas, apesar do farto material probante, com detalhes medonhos, atrozes, que levam às lágrimas qualquer ser humano com um mínimo de sensibilidade. O revisor, desembargador Raimundo Holanda, acompanhou seu voto. O juiz convocado Altemar da Silva Paes foi o único a divergir, votando pela manutenção da condenação. E fez questão de dizer que não violentaria sua consciência. Bravo, professor! O senhor foi voto vencido mas fez sua parte para a aplicação da Justiça, com “J” maiúsculo.









Sefer e sua turma


Segundo a denúncia do Ministério Público, confirmada pela sentença em 1º Grau, em meados de 2005 Sefer trouxe para Belém, do município de Mocajuba, para ser companhia de sua filha - que à época já era adolescente e nem morava com ele (!) - uma criança de 9 anos. E abusou sexualmente dela desde os primeiros dias, além de torturá-la física e psicologicamente.
Hoje, dois dos três membros da a 3ª Câmara Criminal Isolada adotaram a tese da defesa de que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão sobre o período e nem a quantidade de vezes em que o abuso teria sido praticado (!).

O relator acolheu todos os argumentos, e ainda destacou que o núcleo das acusações residia apenas no depoimento da vítima. Mais: invocando o princípio do “in dubio pro reo”, preferiu inocentar o acusado, sendo acompanhado pelo desembargador revisor.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal – ancoradas em séculos de lutas vitoriosas em busca de seu reconhecimento - preveem que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção. Esse princípio forçosamente deve ser aplicado com o da proporcionalidade, a fim de que seja eficaz. Assim, têm que ser levadas em conta as diferenças e desproporções da vida e as injustiças que fatalmente resultam do mesmo tratamento a desiguais. Todo homem – e mulher, e criança – tem direito a receber dos tribunais remédio efetivo para os atos que violem direitos fundamentais.
Alguém duvida de que Luiz Afonso Sefer foi presumido inocente até sua culpabilidade ter sido provada de acordo com a lei, em julgamento no qual lhe foram asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa, no devido processo legal?
E à criança violentada e torturada, foi assegurado o pleno acesso à Justiça?
O mestre Norberto Bobbio, com muita propriedade, não raro leciona que fala-se muito de direitos do homem, entre eruditos, filósofos, juristas, sociólogos e políticos, muito mais do que de fato foi feito até agora para que eles sejam efetivamente reconhecidos e protegidos, e deixem de ser aspirações – nobres, mas vagas -, exigências – justas, mas débeis – e virem direitos propriamente ditos (no sentido de sua implementação nos tribunais, como se viu hoje no TJE-PA).
Além de ter que repetir sucessivamente ao longo do inquérito e da ação penal os detalhes sórdidos do estupro continuado a que foi submetida – o que por si só representa novas violências - a vítima de Sefer, sem luzes a não ser aquelas natas, sem apoio familiar, sem poder pagar advogado, foi repetida e publicamente violentada em sua honra, enxovalhada de todos os modos, exposta de modo aviltante, submetida a um circo de horrores que só prolongou e intensificou a grande noite de sua infância roubada.
Essa menina – miseravelmente pobre, maltratada, indefesa, demandando um homem rico e poderoso, com fortes ligações políticas - obteve a prestação jurisdicional imprescindível?
Ora, a palavra da vítima, em sede de crime sexual, é de vital importância, revestida de especial valor probatório, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que é perpetrado, e só pode ser desprestigiada com a produção de provas cabais a demonstrar a falácia de suas declarações. O que absolutamente não aconteceu no caso Sefer.
Quem diz isto não sou eu, é o Supremo Tribunal Federal, cuja orientação expressa é a condenação baseada somente na palavra da vítima ante a inexistência da materialidade da infração e de testemunhas, quase impossível nesses casos.
Muitas mulheres, vítimas de violência sexual, preferem se calar a procurar a autoridade policial ou judiciária em busca de providências. Boa parte delas acredita que, como o estupro não foi presenciado, ou que a violência não deixou marca no corpo, será impossível prender o criminoso. O resultado do julgamento de hoje só confirma esses justos receios.
O Ministério Público tem o dever de recorrer. Espera-se que na próxima vez pelo menos designe representante que conheça o processo (a procuradora do Parquet nem se incomodou de dizer à imprensa que a peça que não sustentou era da lavra de outra colega, e que desconhecia os termos acusatórios!). Uma vergonha para o órgão que tem a obrigação de fazer valer a lei. Ou pelo menos usar de todos os seus meios para esse fim.
E dos membros do Judiciário – a esperança sempre há de existir – que cumpra seu dever constitucional e a finalidade para a qual os princípios foram elaborados e o poder instituído.
Por Franssinete Florenzano

Repassem e demonstrem também sua indignação.


ABUSO DE MENORES NO ABRIGO MUNICIPAL









Pelo andar da carruagem, vai ser preciso uma CPI da Pedofilia permanente no Pará. Outro caso de abuso sexual de menores, com o agravante de ter acontecido dentro do Centro de Passagem da prefeitura de Abaetetuba, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo, bairro da Aviação, revela a face da revitimização pelo próprio poder público.

O vigia José de Arimatéia Cordovil, vulgo Rock, abusava sexualmente, de modo contumaz, de duas adolescentes, uma de 13 anos e outra de 14 anos, no próprio quarto do abrigo, cuja estrutura é péssima, com precárias condições de higiene. O fato foi denunciado por um dos menores internos à coordenadora do Centro de Passagem, de prenome Nalzete, que ignorou o fato. Só quando as crianças resolveram pedir socorro, de forma anônima, ao Major PM Silva Júnior, este de imediato acionou o conselho tutelar e juntos constataram a veracidade, levando ao conhecimento da juíza Emília de Nazaré Parente de Medeiros, da Vara da Infância e da Juventude de Abaetetuba, e da promotora de justiça Juliana Palmeira.

Anteontem, o vereador Raí Moraes pediu o acompanhamento da comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal e rigor nas investigações, com punição exemplar aos responsáveis. E encaminhou denúncia à ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, solicitando providências. O vereador Vanildo Maciel (Pipico), requereu o afastamento da secretária municipal de Assistência Social, Rita Abreu.

Até agora, nenhuma medida foi tomada pela prefeita Francinete Maria Carvalho.


Abraço e Sucesso a Todos

Olimpia Pinheiro 
Responsável Comercial E-Commerce PDG(91)8164-1073 (skype)
CRA-PA/AP 3698
CRECI-PA/AP 6312

Blog: http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com
E-mail: cinenegocioseimoveis@gmail.com
Perfil no Facebook: http://www.facebook.com/#!/olimpiapinheiro22
Programação CINENEGÓCIOS no Facebook:
*Se você precisar de informações sobre imóveis:
1- Venda e Negociação de Imóveis.
http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/28012011-2325-atualizado-em-04022011.html

*Se você precisar de informações sobre consultoria de gestão organizacional:
2- Consultoria Organizacional Interim Manager/Arquitetura de Inovação - 

Breakthrough. 
http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/consultoria-proposta-de-planejamento.html

*Se você precisar de informações sobre cinema:
3- Cinema Como Recurso Pedagógico. 

http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/03/programacao-semanal-cine-negocios.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário