segunda-feira, 27 de julho de 2015

Senadores aprovam a nova Lei de Migração proposta por Aloysio





Crédito: Gerdan Wesley

2/07/15

Brasília – Em sessão realizada nesta quinta-feira (2), a Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou a nova Lei de Migração, que atualiza a legislação brasileira no âmbito dos fluxos migratórios. De autoria do senador e presidente do colegiado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto revoga o atual Estatuto do Estrangeiro – voltado ao controle policial dos imigrantes e sancionado durante o regime militar, em 1980. O relatório da proposta foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

A nova de Lei de Migração prevê o tratamento humanitário ao imigrante e se pauta pela defesa dos direitos humanos. O texto reduz a burocracia para a concessão de vistos para investidores, estudantes e acadêmicos no país. Mesmo que, por exemplo, um pesquisador não tenha vínculo empregatício com instituição de pesquisa ou ensino brasileira, ele receberá o visto temporário para exercer suas atividades.

A proposta também facilita a acolhida de estrangeiros vindos de nações em situação de guerra ou graves violações de direitos humanos. Para estes casos, fica garantida a concessão de visto temporário a quem for buscar asilo no Brasil. A matéria também veta dar asilo a quem tenha cometido crimes de genocídio, contra a humanidade ou de guerra.


Além disso, garante aos brasileiros que residem fora e desejam voltar ao país a possibilidade de trazer bens sem a necessidade de arcar com taxas aduaneiras ou de importação. A lei também permite ao cidadão do Brasil, que tenha trabalhado no exterior, contribuir de forma retroativa para a Previdência Social como segurado facultativo.

Haitianos

O PLS 288/2013 também estende a possibilidade de concessão de visto humanitário ao cidadão de qualquer nacionalidade. A partir de uma resolução editada em 2012, o governo brasileiro concedeu esse benefício aos haitianos, que sofreram com um terremoto no país dois anos antes. Como eles não se enquadravam nas possibilidades de concessões de refúgio – por não serem vítimas de perseguições políticas ou oriundas de nações em guerra civil – essa categoria especial foi aberta.



Conforme registra a nova Lei de Migração, o benefício agora “poderá ser concedido ao natural de qualquer país em situação reconhecida de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções, de grandes violações dos direitos humanos”.

Aprovado em segundo turno, o texto segue para a Câmara do Deputados, a não ser que, em cinco dias úteis, haja recurso na Secretaria Geral da Mesa. O pedido deve ser assinado por, no mínimo, um décimo dos senadores (9).

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