sexta-feira, 15 de novembro de 2013

STF MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE 4 PELA MORTE DE CALOURO DA USP EM 1999




06/06/2013 17h07 - Atualizado em 06/06/2013 18h11 Mariana Oliveira  Do G1, em Brasília


Em 2006, STJ determinou trancamento de processo, mas MP recorreu.
Quatro foram acusados pela morte de jovem de 22 anos em piscina da USP.

Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (6) a absolvição de quatro acusados pela morte do calouro da Universidade de São Paulo Edison Tsung Chi Hsueh, em 1999.
Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo trancamento da ação por falta de provas. Por cinco votos a três, a Suprema Corte confirmou a decisão e entendeu que o STJ tem competência para trancar uma ação penal antes que o juiz de primeira instância analise o processo. O Ministério Público ainda poderá questionar ao próprio Supremo, mas dificilmente o entendimento do plenário será alterado.

A decisão tomada pelo STF no caso do calouro tem repercussão geral e deverá ser adotada em processos semelhantes em outros tribunais.
O jovem Edison Tsung Chi Hsueh, de 22 anos, morreu afogado em uma piscina da universidade após um trote. A morte do jovem levou a uma série de mudanças e discussão sobre trotes em universidades.
Quatro veteranos, hoje médicos, foram acusados pelo Ministério Público pelo crime: Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico, mas obtiveram decisão favorável do STJ em 2006.
O Ministério Público, então, recorreu ao Supremo afirmando que o STJ feriu a Constituição ao retirar do tribunal do júri a possibilidade de analisar as provas contra os acusados. O plenário do STF avaliou, porém, que, na ausência de provas, é possível o trancamento do processo antes da análise do mérito.

Não foi encontrado qualquer indício de envolvimento dos acusados com a morte da vitima"
Celso de Mello, ministro do STF
Acusação x defesa
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, opinou pela retomada da ação penal. "Trancar uma ação penal é impedir o dever do estado para com as vítimas. Essa é uma consequência imediata desta decisão."

Advogado dos acusados, José Roberto Batochio pediu o fim do processo e afirmou que atualmente os ex-estudantes são médicos renomados. "Os fatos ocorreram há 14 anos. Hoje eles não são mais estudantes. São médicos, professores. Guilherme é o miaor especialista em mastologia. Tirico estava no Jornal Nacional como pioneiro de transporte de cartilagem. Nós não vamos mais processar estudatnes. Vamos processar professores de medicina. São cidadãos prestantes. Qual é a utilidade social disso?", argumentou.
Segundo o defensor, o caso foi um acidente. "Lamentalvemnte são acidentes que ocorrem, mas não pode a sociedade buscar a qualquer preço resposta para um infortúnio que ocorreu. [...] O laudo examinou a quantidade de álcool [do calouro morto], não estava embrigado. Caiu a primeira tese da acusação. Depois disseram que ele foi agredido e jogado na piscina. O laudo diz que não houve lesão. As teses foram caindo uma a uma."
Não se fala da vítima, um jovem que acabara de entrar na universidade. Estamos chancelando a impossibilidade de punição a quem cometeu um crime bárbaro. O Supremo Tribunal Federal está impedindo que esta triste história seja esclarecida"
Joaquim Barbosa, presidente do STF
Pela continuidade do processo
O relator do  processo, ministro Marco Aurélio, votou pela continuidade do processo. Para ele, o STJ feriu a competência do tribunal do júri. "Somente depois de exaurida a prova é que pode ocorrer ou não a absolvição do réu. Descabe a tribunal em recurso ou habeas corpus [instrumento utilizado para trancar a ação] dizer que a prova é insuficiente para ilicitude ou irregularidade. [...] Ficou claro que o STJ, em posição contrária à defendida, substituiu-se ao juízo natural.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki e Joaquim Barbosa, mas os três ficaram vencidos.
Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, criticou o arquivamento do processo. "O tribunal se esquece do que é fundamental: a vítima. Não se fala da vítima, um jovem que acabara de entrar na universidade. Estamos chancelando a impossibilidade de punição a quem cometeu um crime bárbaro. O Supremo Tribunal Federal está impedindo que esta triste história seja esclarecida."
Pelo arquivamento da ação
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello entenderam que o STJ poderia ter arquivado o processo por falta de provas. Ministro com mais tempo de corte, Celso de Mello destacou que não havia provas no processo contra os acusados.

"Não foi encontrado qualquer indício de envolvimento dos acusados com a morte da vitima", argumentou Celso de Mello. Para ele, o Estado não pode permitir um processo contra qualquer cidadao "sem que haja prova licita, consistente e idônea que possa dar suporte" a uma ação penal.
"O Poder Judiciário exerce neste contexto a tarefa de evitar acusações temerárias e impedir ou obstar a instauração de litígios destituídos de justa causa", completou Celso de Mello.




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