quarta-feira, 5 de novembro de 2014

COMO FICOU O CONGRESSO APÓS AS ELEIÇÕES 2014


Fonte: Congresso em Foco

Veja a nova composição do Congresso Nacional com as mudanças no Senado e na Câmara dos Deputados com as Eleições 2014.
A Câmara dos Deputados teve uma taxa de renovação de 46,39%. percentual um pouco menor do que o verificado em 2.010, que chegou a 46,4%. Historicamente, a média de substituição do quadro de deputados federais fica sempre em torno de 40% a 50%.

Entre os 513 deputados federais eleitos, que tomarão posse em 1º de fevereiro de 2015, 238 são novos parlamentares e 275 foram reeleitos. Nas listas das maiores bancadas da Câmara, os partidos da atual presidenta e candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT) e de seu vice, Michel Temer (PMDB) permanecem na liderança em número de representantes, mas as siglas perderam cadeiras no legislativo federal. O PT, maior bancada, perdeu 18, elegeu 70 deputados, 20,45% a menos que a bancada atual, de 88 deputados. O PMDB, atualmente com 72 deputados, elegeu 66, cinco a menos (a divergência em relação ao gráfico é devido ao uso de fontes diferentes).




O PT, com 18 deputados a menos, foi o partido que mais perdeu parlamentares. Quem mais ganhou foi o PSDB, cuja bancada subiu de 44 para 55 integrantes.

Independentemente do resultado final das eleições para Presidência da República, qualquer dos eleitos deve enfrentar dificuldades para aprovar propostas na Câmara dos Deputados, principalmente as relacionadas às reformas e a direitos de segmentos mais vulneráveis da sociedade. Nas urnas, os eleitores acabaram optando por renovar mais de 40% dos deputados federais. Nesse universo, incluíram seis novos partidos na Casa. A partir de janeiro de 2015, as atuais 22 legendas representadas por parlamentares passarão a ser 28.


Houve uma pulverização partidária e a governabilidade ficará mais difícil. Os grandes partidos encolheram, especialmente PT e PMDB, e houve crescimento de pequenas e médias legendas. Isso obrigará o futuro presidente da República a negociar com eles, que não se pautam por questões programáticas ou ideológicas.
Antonio Augusto de Queiroz. Analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Câmara dos Deputados



A força das pequenas e médias legendas ocorrerá no caso de alianças. Partidos novos, criados depois das eleições de 2010, como Solidariedade, PROS e PEN, elegeram, respectivamente, 15, 11 e dois deputados federais. Entre as pequenas bancadas, também estão incluídos PDT, com 19 parlamentares, e PRB, com 20.

Se formam uma aliança, superam os grandes com facilidade. A consequência é que a possibilidade de reformas, principalmente a Reforma Política, fica reduzida, porque esses partidos podem entender que serão prejudicados, impedidos de se eleger nas próximas eleições.

Na opinião do analista, outro aspecto, que pode ser avaliado como má notícia, é o perfil de grande parte dos novos deputados.

“Alguns são pastores evangélicos, apresentadores de televisão, especialmente de programas policialescos, ou parentes de políticos famosos [mais de 70 deputados]. Isso tornará o próximo Congresso mais conservador”, afirmou Antonio Augusto. Lembrou a eleição de nomes como o de Celso Russomano (PRB-SP), deputado federal mais votado do Brasil, com mais de 1,5 milhão de votos, e Jair Bolsonaro (PR), defensor da ditadura militar, que teve 461 mil votos e foi o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro.


O alinhamento das bancadas na Câmara dos Deputados
[Infográfico: O Choque de Forças partidárias no Congresso. Veja].


Outro exemplo é o caso do pastor Marco Feliciano. Depois do período polêmico à frente da Comissão de Direitos Humano da Câmara, obteve quase o dobro dos votos conquistados nas eleições de 2010, somando no pleito de ontem (5) 392 mil votos.

Queiroz salientou que, caso as previsões sejam confirmadas, propostas sensíveis como aborto, maioridade penal e direitos de lésbicas, gays, bissexuais e travestis (LGBT) correm o risco paralisação.

Houve esse expressivo crescimento de setores mais conservadores e uma redução da bancada ligada aos movimentos sociais. Partidos de esquerda perderam mais deputados desses setores sociais. Embora representativa, a renovação não é, necessariamente, qualitativa.
Os resultados divulgados ontem pela Justiça Eleitoral ainda podem ter modificações. A conclusão depende do julgamento de candidaturas analisadas pela Lei da Ficha Suja, como é o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Senado

A idade média dos parlamentares caiu oito anos: os eleitos em 2006 teriam atualmente 67 anos em média, enquanto os novos senadores têm pouco mais 58 anos.

A troca de cadeiras na região Norte contribuiu para o rejuvenescimento da Casa. A média de idade diminuiu bastante com a entrada de Gladson Cameli (PP), de 36 anos, pelo Acre, e de Davi Acolumbre (DEM), de 37 anos, pelo Amapá. O senador mais velho a entrar no Senado é José Maranhão (PMDB), de 81 anos, pela Paraíba. Saíram do Senado o petebista Epitácio Cafeteira (MA), de 90 anos, o pedetista João Durval (BA), de 85 anos, os peemedebistas Pedro Simon (RS) e José Sarney (AP), ambos de 84 anos, além do ex-senador pefelista Eliseu Resende (MG) – morto em 2011, ele teria 84 anos hoje e figuraria na bancada do DEM.

O PMDB manteve seu status de maior bancada do Senado. Com 18 senadores após a eleição, o partido do atual presidente, Renan Calheiros (AL), perdeu um integrante, mas segue maior do que todos os outros.



Reunião do PMDB do Senado [Jonas Pereira/Agência Senado]

Logo atrás vem o PT, que continua sendo a segunda força. Os petistas somam 12 senadores, o que representa também a perda de um membro. Em terceiro está o PSDB, com 10 senadores — 2 a menos do que antes do pleito. Os tucanos também eram o terceiro maior partido do Senado antes da eleição.

Aécio Neves pode ter superado Marina Silva na disputa por uma vaga no segundo turno, mas seus partidos tiveram desempenhos contrários nas disputas para o Senado. O PSB de Marina foi a legenda que mais conquistou cadeiras novas entre as 27 que estiveram em disputa. Já o PSDB de Aécio esteve entre os que mais perderam.

O PSB chegou à disputa com 4 senadores, e sai das urnas com 7. Além de manter toda a sua bancada, os socialistas viram as vitórias de Romário (RJ), Fernando Bezerra (PE) e Roberto Rocha (MA). Com isso, o PSB passa a ter a quarta (atualizado, contrariando nossas fontes e corrigido conforme alertado nos comentários) quinta maior bancada do Senado.



Em vermelho: A nova bancada eleita no Senado Federal.

Outro partido que sairá do domingo eleitoral maior do que chegou foi o PSD. Em sua primeira eleição para o Legislativo federal, o partido criado em 2011 somou 2 senadores — Otto Alencar (BA) e Omar Aziz (AM) — agora tem 3 membros na Casa.

Outros três partidos ganharam um senador cada. O PDT perdeu Pedro Taques (MT), eleito governador em primeiro turno, e João Durval (BA), em fim de mandato, mas acrescentará Lasier Martins (RS), Reguffe (DF) e Telmário Mota (RR). O PPS beneficia-se de forma indireta com a saída de Taques: é o partido do suplente que assumirá o mandato, José Antônio Medeiros. A legenda não tinha nenhum senador. Por fim, o DEM compensa a saída de Jayme Campos (MT), que conclui seu mandato, com as chegadas de Ronaldo Caiado (GO) e Davi Alcolumbre (AP).


O alinhamento das bancadas na Câmara dos Deputados
[Infográfico: O Choque de Forças partidárias no Congresso. Veja].


Em situação oposta, o PSDB, que tinha uma bancada de 12 senadores, perdeu 2. Encerram seus mandatos Antônio Aureliano (MG), Cícero Lucena (PB), Cyro Miranda (GO) e Ruben Figueiró (MS). Além disso, no Pará, Mário Couto não conseguiu a reeleição. Em compensação o partido elegeu apenas três novos membros: José Serra (SP), que retirou Eduardo Suplicy do Senado após 24 anos, Antonio Anastasia (MG) e Tasso Jereissati (CE).

Quem mais perdeu cadeiras, entretanto, foi o PTB. O partido — que também integra a coligação presidencial de Aécio Neves — verá 4 de sua bancada de 6 parlamentares deixar a Casa. Mozarildo Cavalcanti (RR) e Gim (DF) fracassaram em suas tentativas de reeleição. Epitácio Cafeteira (PB) e João Vicente Claudino (PI) encerraram seus mandatos — Claudino foi substituído pelo correligionário Elmano Férrer.

Mesmo com as perdas, o PSDB segue com a terceira maior bancada do Senado: 10 integrantes. Já o PTB, encarando um déficit de três senadores, deixa de ser a quarta maior bancada e passa a ser apenas a sétima.

Três outros partidos diminuíram em 2014. O PCdoB perderá um de seus dois senadores, com a saída de Inácio Arruda (CE). O PMDB e o PT, as duas maiores bancadas da Casa, também perderão um integrante cada, entre chegadas e saídas. Eles sustentam suas posições em relação às outras siglas com representação no Senado, mantendo-se como o primeiro e o segundo maiores partidos: o PMDB tem agora 18 senadores, e o PT tem 12.

O segundo turno da eleição presidencial e das eleições estaduais ainda pode trazer mudanças na configuração partidária do Senado, já que ainda há senadores na disputa. Há suplentes do PMDB, PT, PSDB, DEM, PRB e PSC (esse último sem bancada atualmente) com possibilidade de assumir mandatos após o segundo turno.



  
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NÓS QUERÍAMOS IMPLANTAR O COMUNISMO NO BRASIL - A DITADURA DO PROLETARIADO - Fernando Gabeira





É conhecido pela sua atuação no Partido Verde brasileiro (do qual é membro-fundador), defendendo posições polêmicas em questões consideradas como tabus na cultura política brasileira (como a profissionalização da prostituição, o casamento homossexual e a descriminalização da maconha). Esquerdista histórico, alternou-se como membro do Partido Verde ou do Partido dos Trabalhadores, candidatando-se ora pelo primeiro, ora pelo segundo, em diversas eleições.

É também conhecido por ter participado da luta armada contra o Regime militar no Brasil (1964--1985), como militante do Movimento Revolucionário Oito de Outubro, que tentava instaurar o socialismo no Brasil. Na época, trabalhava como repórter do Jornal do Brasil, no Rio de Janeiro.

Participou do sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick às vésperas do 7 de setembro de 1969. O episódio é narrado em seu livro "O que é isso, companheiro?", De 1979. O sequestro ocorreu como forma de pressionar o regime militar a libertar quinze presos políticos, ligados a organizações clandestinas da esquerda política. De fato, tais presos foram libertos e banidos do país, mas os envolvidos no sequestro foram presos algum tempo depois. O próprio Gabeira foi preso em 1970 na cidade de São Paulo. Resistiu à prisão e tentou fugir em direção a um matagal que existia por perto. Vários tiros foram disparados e um deles atingiu suas costas, perfurando rim, estômago e fígado.

Preso, foi liberto em junho do mesmo ano, tendo sido trocado com outros 39 presos pelo embaixador alemão Ehrenfried von Holleben, que também havia sido sequestrado. O grupo foi banido do país e embarcado para a Argélia.

Fernando Gabeira esteve exilado entre 1970 e 1979. Em dez anos, esteve em vários países, entre eles Chile, Suécia e Itália. Na Suécia, onde viveu a maior parte de seu exílio, estudou Antropologia na Universidade de Estocolmo e exerceu da profissão de repórter até a função de condutor de metrô, em Estocolmo. Voltou ao Brasil, em 1979, com a Lei da Anistia. Passou, então, a atuar como jornalista e escritor, defendendo o fim do regime militar. Após 1985, apoiou a causa dos direitos das minorias e do meio ambiente.

Gabeira é primo da jornalista Leda Nagle. Durante o exílio, casou-se com sua companheira de militância política, Vera Sílvia Magalhães. Já de volta ao Brasil, foi casado por dezesseis anos com a estilista Yamê Reis, com quem teve duas filhas - a psicóloga Tami e a surfista Maya Gabeira. O casal se divorciou em 1999. Atualmente, é casado com a atriz e empresária Neila Tavares.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.




  
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TRIFIL INDENIZARÁ OPERÁRIO POR OBRIGÁ-LO A EXIBIR CÓS DE ROUPA ÍNTIMA EM REVISTA




A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Itabuna Têxtil S.A., (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima em que tinha que exibir o cós da cueca a vigilante. A Turma deu provimento a recurso de revista do empregado e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerara que a revista não era dirigida exclusivamente ao trabalhador e, por isso, não o teria colocado em situação vexatória.
O auxiliar de produção afirmou que os empregados eram forçados a mostrar os trajes íntimos, mesmo que parcialmente, para que se verificasse se estavam levando alguma peça da produção. Alegou que isso lhe causava constrangimento perante os demais colegas de trabalho e a sociedade, "que forma o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não são dignos de confiança".
Em sua defesa, a empresa alegou que a inspeção consistia na exibição do cós da cueca/calcinha, alça do sutiã e meias, somente diante do vigilante e em local restrito, e era aleatória, mediante sorteio eletrônico. Segundo a empresa, o procedimento era lícito, nos limites do seu poder diretivo, e previsto, inclusive, no contrato de trabalho e no acordo coletivo de trabalho da categoria.
O relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que o acórdão do TRT violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Ele explicou que o poder do empregador engloba o poder fiscalizatório (ou de controle), mas "não é dotado de caráter absoluto", pois há no ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores. "A realização da inspeção pessoal pelo empregador configura inegável abuso no exercício do poder fiscalizatório", ressaltou Godinho Delgado.

Ele destacou também que, ainda que não tenha havido contato físico, a revista implicou exposição indevida da intimidade, e frisou que o fato de o procedimento ser generalizado, dirigido a qualquer empregado sorteado eletronicamente, não afasta a sua ilicitude. Dessa forma, concluiu que o auxiliar de produção faz jus à indenização por danos morais.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-235300-35.2006.5.05.0464
  
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE ADI E ADC?


Publicado por Gabriel Marques 
Quem começa a estudar o Direito Constitucional logo se depara com a consideração de que a Constituição Federal é a lei mais importante do País, ocupando o patamar mais elevado dentre as diversas normas que estruturam o nosso ordenamento jurídico.

Contudo, não faria sentido falar na existência de uma Constituição Federal em posição tão privilegiada caso não fosse pensado um sistema de proteção da Constituição, e que pudesse reunir ações voltadas especificamente para essa tarefa.

Sendo assim, o controle de constitucionalidade representa o conjunto de instrumentos de proteção da Constituição, o que pode ser feito no Brasil de diversas maneiras, tornando o nosso sistema bastante complexo caso seja comparado a outros sistemas do mundo.

No âmbito do controle de constitucionalidade, destacam-se duas ações, a seguir comentadas em linhas gerais, tendo por base o artigo 102, inciso I, a, da CF/88:  

1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: serve para combater leis e atos normativos federais ou estaduais que sejam, no geral, contrários à Constituição Federal. Logo, imagine que surja uma lei federal contrária ao que diz a Constituição; nesse caso, é possível que seja utilizada, contra essa lei, uma ADI, sendo que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação, vai dizer que a lei não poderá ser mais aplicada por desrespeitar a Constituição Federal.

- IMPORTANTE: Vale lembrar que a ADI contempla três modalidades: a ADI genérica, a ADI interventiva e a ADI por omissão. O foco deste artigo é dedicado para a ADI genérica, que contempla as hipóteses mais comuns de discussão sobre inconstitucionalidade. A ADI interventiva, como o próprio nome já diz, é voltada para casos de violação de alguns princípios constitucionais específicos, gerando uma intervenção federal. E, por sua vez, a ADI por omissão tem por finalidade o combate da inércia do Poder Público na criação de leis. Em outras palavras, ela combate não a criação de uma lei, como foi o caso da genérica, mas sim a ausência de criação de uma lei quando era necessário que fosse criada pelo Poder Público.
2. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: serve para confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal. Nesse caso, imagine que exista controvérsia judicial relevante sobre a aplicação de uma lei federal, criando um estado de insegurança jurídica, já que alguns Juízes ou Tribunais a aplicam e outros não. Nestas hipóteses, é possível utilizar a ADC para que o Supremo Tribunal Federal, de uma vez por todas, pacifique a controvérsia, confirmando a constitucionalidade, em definitivo, da lei questionada, e tornando obrigatório seguir o seu entendimento.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
Por fim, vale dizer que, mesmo tendo finalidades contrárias, ambas são julgadas pelo mesmo Tribunal (Supremo Tribunal Federal), assim como são propostas pelos mesmos legitimados ativos, previstos no artigo 103 da Constituição Federal, sendo que o procedimento disciplinado pela Lei nº 9.868/99.



  
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terça-feira, 4 de novembro de 2014

CUBA PASSA A PERNA E LEILOA PORTO FEITO COM DINHEIRO DO POVO BRASILEIRO PARA EUA E RÚSSIA


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Atualizado em 27/09/2014
Inacreditável mundo das lulavilhas>>>
Atualização: O caquético megalomaníaco Fidel e seu irmão Raul, igualmente psicopata, tarado por poder e dinheiro estão fazendo a festa com o porto Mariel, construído com dinheiro do povo brasileiro, servindo a gregos e troianos, ou seja, tanto aos norte-americanos quanto aos russos, coreanos do norte, ditadores da áfrica, bolivarianos da américa do sul e as Farcs, (Reveja aqui)já que o dito cujo porto é usado como rota segura para o tráfico internacional de drogas, armas e até para o tráfico de pessoas e de órgãos humanos. Tudo o que passa por ali rende uma grana pesada aos irmãos comunistas e aos bandidos com quem eles fazem negócios. Nos perguntamos: quanto estão levando os bolivarianistas brasileiros com todos esses negocios escusos? Dever ser muito! Desta forma, fica fácil enriquecer, ou seja, usando o dinheiro do povo brasileiro para coisas que beneficiarão ilegalmente os novos-velho ditadores da corrupção e a ninguém mais.
O governo do Brasil fez papel de bobo no Caribe, com o ‘aliado’ governo cubano. Bancou, via BNDES, e inclusive com *mais de R$ 1 bilhão a fundo perdido, a construção do Porto de Mariel, com a esperada reabertura comercial e fim do embargo americano ao País de Fidel.
Mas quem vai faturar bonito são Estados Unidos e Rússia. Depois de os EUA fazerem oferta pela operação da área, agora foi o presidente russo, Vladimir Putin, quem avisou a Raúl Castro que pretende a área. Para isso, Putin perdoou dívida de US$ 35 bilhões dos cubanos. A revelação é do jornalista Marcelo Rech, de Brasília, editor do site InfoRel
As negociações para o perdão da dívida duraram 20 anos. Putin ainda avisou aos Castro que vai reinvestir em US$ 2,6 bilhões em Cuba – principalmente direcionados a Mariel. Putin correu para Cuba um mês depois de os americanos fazerem a oferta de operação do porto. Recomeçou, assim, uma nova ‘guerra fria’ entre EUA e Rússia.
CADÊ?
A presidente Dilma investe no discurso de que mais de 300 empresas brasileiras vão ser beneficiadas com o porto de Mariel, mas não há lista e ninguém sabe quais são. (Fonte: UOL/BLOGS)
*Grifo nosso, já que o autor se equivoca ao dizer que eram apenas R$ 240 milhões.
  
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CONHEÇA ESSA RAÇA DE JUIZ FILHA DA PUTA! AGENTE QUE PAROU JUIZ EM BLITZ DA LEI SECA É CONDENADA A INDENIZÁ-LO EM R$ 5 MIL




REDAÇÃO 03 Novembro 2014 | 20:05
Para Justiça, servidora agiu com abuso de poder ao dizer que ‘juiz não era Deus’

Por Julia Affonso

Uma agente de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça a indenizar um juiz em R$ 5 mil, por danos morais. Em fevereiro de 2011, a servidora trabalhava na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em uma blitz.

Para a Justiça fluminense, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem documentos. Na sentença, desembargador responsável pelo caso afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.


Operação Lei Seca. Foto: Marcos de Paula/AE
A servidora diz, na ação, que diante das irregularidades alertou o juiz da proibição de continuar com o carro e da necessidade de apreensão do veículo. Ela alegou que irritado, o magistrado se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima.

“Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”, diz a sentença. “Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada “carteirada”, conforme alega a apelante.”

No processo, que está em 1ª instância, o juiz parado na blitz afirma que estava voltando do plantão judiciário noturno. Ele nega ter ofendido a agente.

JUIZ QUE DEU VOZ DE PRISÃO A AGENTE DA LEI SECA DISCUTIU COM POLICIAL EM 2009



Por Ronaldo Braga




RIO - Envolvido numa confusão, na madrugada de domingo, ao ser parado numa Operação Lei Seca na Lagoa, o juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, já teve outro problema no trânsito. Em julho de 2009, o magistrado bateu boca com um policial rodoviário federal em Rio Bonito. O problema aconteceu depois que seu motorista passou por um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de madrugada. Além da velocidade do veículo, chamou a atenção dos agentes um giroflex azul (luz de emergência giratória, usada por carros da polícia, por exemplo) no teto. A legislação não prevê a cor azul para o dispositivo. O magistrado não quis dar entrevista ontem.

No domingo passado, João Carlos dirigia um Land Rover sem placa e estava sem a carteira de habilitação. Mas acabou dando ordem de prisão, alegando desacato, a uma agente de trânsito.

Em 2009, o policial rodoviário Anderson Caldeira participou da abordagem do juiz.

— Quando paramos o carro, o motorista desceu armado e o juiz saiu logo depois, também armado. Tentei explicar o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro: que os veículos de polícia e as ambulâncias usem o dispositivo (giroflex) na cor vermelha, enquanto os de prestação de serviço o utilizem na cor amarelo âmbar — contou o agente.

Segundo o policial rodoviário, logo que desceu do veículo, o magistrado, aos berros, disse que era juiz de direito:

— Ele relutou muito em se identificar e em nenhum momento parou de gritar e me ameaçar, dizendo que me colocaria na rua, que a minha carreira no serviço publico estava acabada etc.

De acordo com Anderson, o caso acabou na 119ª DP (Rio Bonito) e o delegado aceitou registrar queixa contra o policial rodoviário, por desacato e exposição a perigo.

— O desacato é o crime cometido contra um servidor público no exercício de suas funções. Mas, eu que sou servidor público, também estava no exercício de minhas funções. E o perigo aconteceu, segundo o juiz, porque eu estava com minha arma em punho, numa posição de segurança. Parece que ele gosta de ameaçar e constranger as pessoas que tentam garantir a paz social. Aconteceu comigo e com a agente da Lei Seca — disse o policial, acrescentando que responde a uma sindicância na corregedoria da Polícia Rodoviária Federal por causa de denúncia formalizada pelo juiz.

Magistrado é investigado desde 2010

Desde 2010, o juiz João Carlos de Souza Correa é investigado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por causa de uma série de decisões polêmicas tomadas em processos sobre disputas fundiárias em Búzios. Em fevereiro do ano passado, três magistrados da corregedoria estiveram na cidade, acompanhados por outros dois da corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), e recolheram peças de 17 processos. As investigações correm em sigilo no CNJ.

João Carlos foi alvo, na época, de duas denúncias por conduta indevida. Uma delas, por supostamente favorecer um advogado que alegava ser o dono de uma área de mais de cinco milhões de metros quadrados em Tucuns, área nobre de Búzios.

PATOTA DO PT!

Se fosse aqui no USA, ele seria preso, e perderia o cargo públicos, que ele ocupa, aqui todos somos abaixo da lei, ele estava fora da lei.
Por isso que vagabundo não gosta dos EUA assim como não gosta de polícia e militares.

COMISSÃO DE MORADORES DE BÚZIOS IRÁ A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FAZER NOVAS DENÚNCIAS CONTRA O JUIZ JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA

Uma dia a casa sempre cai, as vezes pode demorar mais um pouco, mas sempre cai.

O Juiz João Carlos de Souza Correa cometeu diversas irregularidades, está respondendo a vários processos, e as denúncias não param, agora uma comissão de moradores de Búzios irá a Corregedoria do Tribunal de Justiça fazer novas denúncias.

Eu me pergunto, o que o Tribunal de Justiça está esperando o que para AFASTAR esse o juiz João Carlos de Souza Correa???



RIO - Uma comissão de moradores de Búzios irá sexta-feira à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio, para fazer novas denúncias contra o juiz titular da 1ª Vara de Búzios, João Carlos de Souza Correa, e obter informações sobre sindicâncias já instauradas contra o magistrado. A informação foi confirmada pelo corregedor-geral do TJ, Antônio José Azevedo Pinto. A corregedoria não revelou que sindicâncias estão sendo feitas no órgão, nem quais são as novas denúncias.

Na semana passada, o novo presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, garantiu que todas as investigações em curso contra magistrados serão realizadas pela corregedoria com o rigor da lei. Em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que as investigações sobre o juiz João Carlos serão concluídas em breve. Emmarço de 2010, uma série de decisões polêmicas tomadas em processos sobre disputas fundiárias em Búzios chamou a atenção do conselho. Magistrados da corregedoria, que fizeram investigações na cidade no início de fevereiro do ano passado, recolheram peças de 17 processos para investigação.

Está marcada para 5 de maio a audiência preliminar, no cartório do 4º Juizado Especial Criminal, no Leblon, do caso em que o juiz João Carlos acusou de desacato uma funcionária da Operação Lei Seca . Na madrugada do dia 13 passado, o juiz foi parado numa blitz na Lagoa, dirigindo um Land Rover sem placa. Ele também estava sem carteira de habilitação. Mas acabou dando voz de prisão à funcionária Luciana Silva Tamburini, alegando desacato. 
O carro foi rebocado e o juiz, multado.

Outro problema ocorreu na madrugada do dia 9, no Hotel Atlântico Búzios, onde ele fez uma festa. O magistrado teria humilhado um casal - um francês e uma alemã - que reclamou do barulho que João Carlos fazia num dos quartos, vizinho ao dos estrangeiros. 

Blog Ricardo Gama


ABSURDO! Dr. José Renato Nalini sobre o auxílio moradia de R$4.300,00 para juízes
Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno. E para não ter depressão


Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.

Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.
Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.
No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:
“Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.
Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc
Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”
A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:
1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.
2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.
3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?
4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.
5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?
6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.
7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)
8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.
9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?
10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?

POIS É... QUANDO BATEMOS A PORTA DA JUSTIÇA, O QUE RECEBEMOS DALI É A CONTINUAÇÃO DO ABUSO

Auxilio moradia, para comprar terno em Miami? Perae! Deu tilt aqui...

Só se os de São Paulo trabalham. Aqui, quase 5 anos para marcarem a primeira audiência. 8 anos para sair a sentença de primeiro grau. 3 anos para julgar um agravo. 6 meses para juntar uma petição pedindo o cumprimento da sentença. 6 meses para publicar no diário oficial um despacho.

Se vencedor, transitado em julgado, dinheiro já depositado no banco, uns dois anos para conseguir retirar esse dinheiro do banco, que é feito via alvará, um simples papel  A4, apenas uma ordem mandando pagar e no entanto (DOIS ANOS DE SOFRIMENTO PARA CONSEGUIR ESSE SIMPLES PAPEL)!!!

Funcionários que se recusam a se levantar para procurar os autos mesmo ganhado 10.000.00 a 12.000.00 reais (o mesmo que um coronel), e textualmente declinam as "suas razões" com total despudor: "você quer me fazer procurar ali (apontando para as pilhas amontoadas na mesa)".

Enfim, uma desordem generalizada. Um verdadeiro salve-se quem puder.
E em tudo isso, em cada gesto: ódio aos advogados, que na verdade apenas reflete o ódio que os seus superiores sentem pelos mesmos! Não é difícil constatar como o humor dos que estão em uma posição privilegiada, de domínio, se transmite aos subordinados que de maneira inconsciente repercutem a cadeia de incompreensão, sentindo-se superiores também, surfando na onda da empáfia alheia!

  
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões  Me Adicione no Facebook 

1º - CONHEÇA ESSA RAÇA DE JUIZ FILHA DA PUTA! AGENTE QUE PAROU JUIZ EM BLITZ DA LEI SECA É CONDENADA A INDENIZÁ-LO EM R$ 5 MIL (aqui)
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2º - DOSSIÊ DO DEUS BRASILEIRO CONHECIDO MUNDIALMENTE COMO JUIZ (aqui)
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3º - DEUS É MESMO BRASILEIRO E JUIZ! A AGENTE LUCIANA SILVA TAMBURINI NÃO ACREDITOU E VAI PAGAR R$5.000,00 (aqui)
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4º - EX-MULHER DO DEUS JUIZ QUE DEU CARTEIRADA CRITICA POSTURA DE AGENTE NA BLITZ: ‘PARECIA A RAINHA DA LEI SECA’ (aqui)
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5º - INDENIZAÇÃO É MAIOR QUE MEU SALÁRIO, DIZ AGENTE QUE PAROU JUIZ EM LEI SECA (aqui)
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6º - AGENTE GANHA 'VAQUINHA VIRTUAL' PARA PAGAR INDENIZAÇÃO A JUIZ NO RIO (aqui)
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7º - 
 
JUSTIÇA MANTÉM INDENIZAÇÃO DE EX-AGENTE DA LEI SECA AO JUIZ DEUS 
 
(aqui)
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8º - 
 OAB, SE LIMPANDO, QUER AFASTAMENTO IMEDIATO DE JUIZ QUE DEU ORDEM DE PRISÃO À EX-AGENTE DA LEI SECA 
 
(aqui)