segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Você foi ao banco e encontrou restrição interna no seu nome? Saiba se esta atitude é correta!


Publicado por Márcia Trivellato 
Você já foi ao banco e teve o seu pedido crédito de empréstimo e/ou financiamento negado? E, pior, a instituição financeira não quis informar o motivo pelo qual houve a negativa? Leia os tópicos abaixo e saiba se esta é uma atitude correta!
1. O que é o crédito escore?
O crédito consiste em um sistema de pontuação, com intuito de avaliar o risco da concessão de crédito (empréstimo e/ou financiamento) a um determinado cliente.
Esta atividade se baseia em fórmulas matemáticas próprias com variáveis, como idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu, etc.
2. O crédito escore é um banco de dados?
Não, o credit scoring não é considerado um banco de dados. Pelo contrário, ele é definido como uma metodologia de cálculo do risco de crédito, o qual utiliza algumas variáveis acessíveis no mercado e na internet.
3. O crédito escore é lícito?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credscore é um sistema lícito, pois existe legislação brasileira que autoriza a existência de análises de risco de crédito (art. IV e art. I, da Lei n.º 12.414/11).
4. Existem limites ao crédito escore?
Sim, muito embora seja lícita, existem limites referentes a esta atividade. São eles:
a) Obrigação de prestar esclarecimentos ao consumidor: A instituição financeira terá a obrigação de prestar as informações existentes no banco de dados, quando solicitadas, apesar de não precisar de autorização do cliente para cadastrá-lo no sistema e de não ter obrigação de revelar o modo como os cálculos são realizados;
b) Limite de tempo: 5 anos para os cadastros negativos (art. 43§ 1ºCDC) e 15 anos para o histórico de crédito (art. 14, da Lei n. 12.414⁄11).
5. Quais são as consequências para a violação destes limites?
O desrespeito aos limites legais é considerado abuso de direito (art. 187, do Código Civil).
Assim, o fornecedor do serviço, o responsável pelo banco de dados, a fonte e o consulente terão a obrigação de indenizar os clientes por danos morais em duas hipóteses:
a) quando utilizarem informações excessivas (não vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor) ou sensíveis (referentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas);
b) quando houver recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário