Ministro Carlos Ayres Brito Gervasio Baptista no STF
02/06/2014
às 16:31
A OAB — Ordem dos
Advogados do Brasil — deu posse nesta segunda à Comissão Especial de Defesa da
Liberdade de Expressão. Seu presidente será um homem que já demonstrou uma
compreensão larga, profunda, generosa e, ao mesmo tempo, rigorosa do que é o
direito de informar. Trata-se de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo
Tribunal Federal, que soube dignificar a cadeira que ocupou na chamada egrégia
corte do país. Em seu discurso, destacou Britto: “Não há democracia sem
liberdade de imprensa, as duas coisas juntas criam a mesma ambiência. (…) O
debate crítico é eminentemente libertário, emancipatório”.
Pois bem! Neste blog,
na minha coluna na Folha e no programa “Os Pingos nos Is”, na Jovem Pan, tenho
chamado a atenção para a sobrevivência de um mecanismo de censura na Lei
Eleitoral nº 9.504, que tende a silenciar os jornalistas de rádio e televisão.
Por quê? Diz a lei, no Inciso III do Artigo 45, que, a partir de 1º de julho do
ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação
normal e no noticiário, “veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou
representantes”.
Ora, se faz sentido, e
faz todo, não veicular propaganda política como se notícia fosse, que diabos
significa “difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partido”? A
expressão é de tal sorte subjetiva que se busca, sob pena de multa e ameaças
maiores, calar o jornalismo.
Cabe a pergunta óbvia:
um analista afirmar que determinada proposta de um candidato é boa, sensata,
justa, matematicamente correta, corresponde à difusão de opinião favorável? E
se um postulante a cargo público, levando a ideia ao absurdo, propuser o fim da
Lei da Gravidade? Deve o jornalista ser impedido de apontar que se está diante
de uma óbvia bobagem?
Dirijo-me agora
diretamente a Ayres Britto, que deu um belíssimo voto em favor do fim da
famigerada Lei de Imprensa, que carregava ainda o ranço do regime autoritário:
o senhor que se fez um doutor em liberdade de expressão tem de se debruçar
sobre esse Inciso III e perceber que aí está o germe da censura — e o que é
pior: de uma forma perversa de censura prévia.
Espero que Britto
convença a OAB que já passou da hora de recorrer ao Supremo contra essa
excrescência, incompatível com a democracia. Em entrevista ao programa “Os Pingos nos Is”, o ex-ministro deixou claro que a
restrição viola a liberdade de expressão e a liberdade de informação.
Dado o histórico de
Britto, a Comissão Especial da OAB não poderia estar em melhores mãos. Que ele
concorra para eliminar mais esse entulho autoritário da legislação recorrendo,
sem tardança, ao Supremo com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra o
Inciso III do Artigo 45 da Lei 9504.
Afinal, como diz o
ex-ministro, “o debate crítico é eminentemente libertário, emancipatório”.
Parte superior do
formulário
Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na
"Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me
Adicione no Facebook
A OAB NÃO PODE SE OMITIR NO
DECRETO 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 (aqui), PERIGOSÍSSIMO PARA O BRASIL E PONTO FINAL PARA ESSA INSTITUIÇÃO JÁ COMBALIDA
Até que enfim a OAB esta deixando de ser curral do petismo lulismo/socialismo?
Advogados competentes e independentes existem muitos no Brasil, mas á impressão que se tinha é que a Associação de Classe deles os queriam longe dela, exatamente por estas qualidades.
Advogados competentes e independentes existem muitos no Brasil, mas á impressão que se tinha é que a Associação de Classe deles os queriam longe dela, exatamente por estas qualidades.
A OAB deve retomar o seu curso na defesa da Democracia. Senão vai continuar levando o “cascalho”.
Essa escolha do Ministro se trata de uma
grande surpresa todos sabem que a OAB está aparelhada pelo petismo agora ela
vem com essa mazela de 20 anos.
Acredito que seja para
desmoralizar o Ministro que tem meu sobrenome.
A Lei é de 1997, ou
seja, está em vigor há quase 20 anos.
Com a palavra a OAB que
detém legitimidade para ingressar com ação direita de inconstitucionalidade
contra a repressora lei eleitoral do Brasil (ou parte desta). Que em muitas de
suas normas ficaria perfeita em CUBA, na Coreia do Norte, Venezuela e em outras
“democracias” do gênero.
Aqui um link para um artigo reproduzindo o que disse cada ministro sobre o Artigo 45 da Lei 9504 em 2010: http://bit.ly/1uaDGSz
Aqui tem mais algumas explicações para a escolha do Ex Ministro
Olavo de Carvalho Ministro Ayress Britto Vagabundo Mentiroso e Trapaceiro
Mensalão: STF condena projeto de poder do PT
Aqui tem mais algumas explicações para a escolha do Ex Ministro
Olavo de Carvalho Ministro Ayress Britto Vagabundo Mentiroso e Trapaceiro
Mensalão: STF condena projeto de poder do PT
Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na
"Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me
Adicione no Facebook
Nenhum comentário:
Postar um comentário