Por "Fábio Vasconcelos"
POR DECRETO LEI A PRESIDENTE ATRAVÉS DE
SEUS MINISTROS PODEM INTERVIR MILITARMENTE EM QUALQUER ESTADO DA FEDERAÇÃO
UTILIZANDO DO USO DA FORÇA PARA ATENDER OS INTERESSES DO GOVERNO FEDERAL E SEUS
COMPARSAS COMPARSAS CORRUPTOS DO PT.
QUERO QUE ALGUM CRETINO VENHA ME FALAR
QUE VIVEMOS EM PLENO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.
Alguém sabe interpretar isto??? ALGUÉM
SABE O QUE ESTÁ ACONTECENDO?
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.289 DE 29 DE NOVEMBRO DE
2004.
Texto compilado
Art. 4o A Força Nacional de Segurança
Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante
solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Art. 4o A Força Nacional de Segurança
Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante
solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou
de Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)
§ 1o Compete ao Ministro de Estado da
Justiça determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, que será
episódico e planejado.
§ 2o O contingente mobilizável da Força
Nacional de Segurança Pública será composto por servidores que tenham recebido,
do Ministério da Justiça, treinamento especial para atuação conjunta,
integrantes das polícias federais e dos órgãos de segurança pública dos Estados
que tenham aderido ao programa de cooperação federativa.
§ 5o O Ministério da Justiça deverá
assegurar contingente permanente mínimo de quinhentos homens da Força Nacional
de Segurança Pública treinados para emprego imediato. (Incluído pelo Decreto nº
6.189, de 2007)
A FORÇA NACIONAL
A Força Nacional de Segurança Pública
(FNSP), criada em 2004 e localizada no entorno do Distrito Federal, no
município de Luziânia, é um programa de cooperação de Segurança Pública
brasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP),
do Ministério da Justiça (MJ). É um órgão que foi criado durante a gestão do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, idealizado pelo Ministro da Justiça
Márcio Thomaz Bastos.
Em caráter embrionário à proposta da
Guarda Nacional emerge a Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo
governo federal e formada por Policiais Federais e policiais dos estados (art.
4º, § 2º do Decreto 5289 de 2004). A FNS é acionada sempre que situações de
distúrbio público, originadas em qualquer ponto do território nacional,
requerem sua presença. Para tanto, é necessária que exista a aquiescência do
governador do estado na sua utilização, o que veio a ser alterado em 12 de
março de 2013, através do Decreto Presidencial no. 7.957, incluindo a
intervenção nos estados, também, por interesse de qualquer Ministro de Estado
(Governo Federal), no que tange a proteção do meio ambiente, permitindo,
através desse dispositivo, a interferência armada nos Estados da União, sem que
haja a solicitação por parte do governador do respectivo estado.
Fontes: (planalto decreto), (wikipedia Força Nacional)
Osvaldo Aires Bade
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