sábado, 19 de outubro de 2013

VIVA A DITADURA MILITAR!!!



POR DECRETO LEI A PRESIDENTE ATRAVÉS DE SEUS MINISTROS PODEM INTERVIR MILITARMENTE EM QUALQUER ESTADO DA FEDERAÇÃO UTILIZANDO DO USO DA FORÇA PARA ATENDER OS INTERESSES DO GOVERNO FEDERAL E SEUS COMPARSAS COMPARSAS CORRUPTOS DO PT.

QUERO QUE ALGUM CRETINO VENHA ME FALAR QUE VIVEMOS EM PLENO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.

Alguém sabe interpretar isto??? ALGUÉM SABE O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.289 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.
Texto compilado

Art. 4o A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal.

Art. 4o A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 7.957, de 2013)

§ 1o Compete ao Ministro de Estado da Justiça determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, que será episódico e planejado.

§ 2o O contingente mobilizável da Força Nacional de Segurança Pública será composto por servidores que tenham recebido, do Ministério da Justiça, treinamento especial para atuação conjunta, integrantes das polícias federais e dos órgãos de segurança pública dos Estados que tenham aderido ao programa de cooperação federativa.

§ 5o O Ministério da Justiça deverá assegurar contingente permanente mínimo de quinhentos homens da Força Nacional de Segurança Pública treinados para emprego imediato. (Incluído pelo Decreto nº 6.189, de 2007)

A FORÇA NACIONAL

A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), criada em 2004 e localizada no entorno do Distrito Federal, no município de Luziânia, é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ). É um órgão que foi criado durante a gestão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, idealizado pelo Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Em caráter embrionário à proposta da Guarda Nacional emerge a Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por Policiais Federais e policiais dos estados (art. 4º, § 2º do Decreto 5289 de 2004). A FNS é acionada sempre que situações de distúrbio público, originadas em qualquer ponto do território nacional, requerem sua presença. Para tanto, é necessária que exista a aquiescência do governador do estado na sua utilização, o que veio a ser alterado em 12 de março de 2013, através do Decreto Presidencial no. 7.957, incluindo a intervenção nos estados, também, por interesse de qualquer Ministro de Estado (Governo Federal), no que tange a proteção do meio ambiente, permitindo, através desse dispositivo, a interferência armada nos Estados da União, sem que haja a solicitação por parte do governador do respectivo estado.



Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook 

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