quinta-feira, 23 de agosto de 2012


MENSALÃO: Atenção, torcida do PT: O Supremo não absolveu Lula, não. A decisão de não incluí-lo no processo teve caráter técnico. 
17/08/2012
 às 19:53 \ 
Política & Cia

O ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão: a questão é que o Supremo não poderia, mesmo, "mandar" o Ministério Público denunciar Lula -- ou qualquer outro (Foto: Supremo Tribuna Federal)
Amigas e amigos do blog, coisas incríveis acontecem “nestepaiz”. Fiquei sabendo que houve gente comemorando a “absolvição” de Lula em relação ao mensalão porque, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou incluir o ex-presidente como réu do processo do grande escândalo.
NÃO É NADA DISSO!
O Supremo, seguindo o voto do relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não cabe à Corte “impor” ao Ministério Público quem ele deve denunciar ou não, pelo caso.
Foi o advogado do presidente do PTB, Roberto Jefferson, quem pediu à corte que Lula passasse a figurar como réu no processo iniciado pelo procurador-geral da República em 2006.
O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, juiz aposentado, é macaco velho. Ele quis fazer barulho e jogar pressão, em nome de Jefferson, sobre Lula, porque certamente sabia de antemão que, mesmo supondo ser verdadeira sua assertiva de que Lula fora quem ordenara a compra de votos para apoio a seu governo, o ex-presidente não poderia ser incluído no processo pelo Supremo.
E por quê?
Porque, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil(veja o artigo 129, inciso I), o Ministério Público, em nome da sociedade, é o único titular da ação penal pública. Ou seja, em havendo crime — exceto em casos como crimes contra a honra, em que o ofendido pode decidir se processa ou não o ofensor –, a denúncia perante a Justiça, em nome de toda a sociedade, interessada em manter a ordem e no cumprimento das leis, só pode ser feita pelo Ministério Público, a quem incumbe, de acordo com a Constituição (artigo 127), “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (aqueles de que o cidadão, mesmo querendo, não pode dispor, não pode abrir mão).
Se alguém sofre uma tentativa de homicídio, evidentemente dará queixa à polícia. Mas, apurados os fatos em inquérito policial, esse alguém não pode processar o suposto autor. O inquérito é remetido ao Ministério Público (nesse caso, do Estado) e um promotor público iniciará a ação criminal.
O que o Supremo, portanto, fez no caso foi tomar uma decisão TÉCNICA e PROCESSUAL: a Constituição não lhe dá poderes para “mandar” o Ministério Público incluir alguém em uma ação penal. Trata-se de prerrogativa exclusiva — no caso, do procurador-geral da República.
Esclarecido esse ponto fundamental, continuo com a tese que já defendi aqui: Lula deveria, sim, estar sentado no banco dos réus, ao lado dos 38 mensaleiros.
O procurador-geral da República não o incluiu como denunciado, lá atrás, em 2006, por razões que só ele sabe, mas que suspeito tenham a ver com o temor de uma crise institucional grave, devido à enorme popularidade do presidente e ao fato óbvio de que, uma vez denunciado, Lula se tranformaria em vítima “das elites” que pretenderiam “derrubá-lo” — mesmo sendo o então procurador, Antonio Fernando de Souza, tanto quanto o atual, Roberto Gurgel, nomes selecionados pelo Palácio do Planalto e submetidos à aprovação do Senado.
O que quero dizer às amigas e aos amigos do blog é que, sim, pessoalmente, aqui do meu modesto canto, vejo claríssimas razões para que Lula devesse estar sentadinho no banco dos réus.
Lula deveria, sim, estar no banco dos réus pelo escândalo do mensalão.
E por quê?
Aqui, vou me repetir (“Ah, como é doce repetir-se”, chegou a escrever Nelson Rodrigues).
Indo por partes.
O advogado acusou Lula de ter “ordenado” o pagamento de parlamentares para facilitar a formação de uma base governista no Congresso. Argumentou (é é a poura verdade!) que apenas Lula, como presidente da República — e mais ninguém do Executivo, porque a Constituição não deixa –, detinha a prerrogativa atribuída constitucional de apresentar ao Congresso projetos de lei durante o lulalato.
Portanto, somente ele, Lula, poderia corromper parlamentares para que votassem segundo os interesses de seu governo.
Os ministros denunciados, a começar pelo chefe da Casa Civil de Lula, José Dirceu, seriam apenas executores do mensalão ou “braços operacionais” de Lula no esquema.
Barbosa não teve papas na língua para abordar o papel de Lula na coisa toda:
– Não se pode afirmar que o presidente Lula fosse um pateta, um deficiente, que sob suas barbas estivessem acontecendo essas tenebrosas transações. Tudo acontecendo sob suas barbas… e nada?
Não ficou só nisso:
– Lula é safo, é doutor honoris causa e, não só sabia, como ordenou o desencadeamento de tudo isso que deu razão à ação penal. Sim, ele ordenou. Aqueles ministros eram apenas executivos dele.
O advogado usou de expediente para fazer barulho ao pedir que o Supremo incluísse Lula na ação, como já expliquei.
Mas, no fundamental, ELE TEM RAZÃO!
Surgiu com Seneca, no Império Romano de há 2 mil anos, o princípio do, em latim, cui prodest: a quem aproveita o crime? Lucius Annaes Seneca, ou Sêneca (4 a.C-65 d.C), não foi apenas um grande filósofo, como também um grande advogado. É dele a frase, em sua versão da tragédia Medeia: “Cui prodest scelus, is fecit”. “A quem aproveita o crime, esse o cometeu.”
Como escrevi anteriormente, isso até eu, mero bacharel em Direito que nunca exerceu a advocacia, sei. Aprendi nas salas de aula da Universidade de Brasília, com os professores Roberto Lyra Filho e Luiz Vicente Cernicchiaro, então juiz criminal — e mais tarde ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, pergunto a quem duvida da tese que exponho: por que raios José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como o “chefe da quadrilha” do mensalão, montaria um esquema de corrupção para cooptar deputados sem que isso aproveitasse ao governo Lula, a quem servia?
José Dirceu armaria o mensalão para quê? Para ele?
Com que objetivo?
Se, como lembrou o advogado, só quem, no Executivo, dispõe da prerrogativa constitucional de enviar projetos ao Congresso – e, ali, fazer sua base parlamentar aprová-los – é o presidente da República?
Aí vem de novo o inacreditável discurso em que Lula, em agosto de 2005, acabrunhado e pálido, pede desculpas à nação. E se diz “traído”.
Se ele naquela ocasião abrisse o jogo, dissesse o porquê das desculpasse e apontasse quem o traiu – suponhamos que fosse Dirceu –, eu não estaria teria escrito o post anterior em que defendi a tese, nem estaria redigindo este aqui.
Isso, contudo, não aconteceu, como sabemos. Ficamos, estarrecidos, diante da situação kafkiana de um presidente da República pedindo desculpas ao país por algo que ocorreu de deplorável, errado e grave — e mais tarde, já fora do cargo, esquecer o discurso e dizer que o mensalão foi uma “tentativa de golpe” e uma “invenção” das “lites” para “derrubá-lo” — farsa essa que prometeu “desmascarar” (promessa de que também se esqueceu).
Por que Lula pediria desculpas, se nada errado havia ocorrido em seu governo e no comando do PT?
E a situação kafkiana continuou, com o então presidente acusando alguém ou alguns de algo gravíssimo – traição – sem, contudo, jamais identificá-los, nem esclarecer que tipo de traição havia se passado.
Para mim está claro, hoje, que o discurso não passou de manobra para baixar a crescente indignação na sociedade diante da vastidão do escândalo e para serenar os ânimos de parlamentares que, apesar de intimidados pela popularidade de que Lula continuava desfrutando, cogitaram seriamente de tentar decretar seu impeachment.
Algo que a oposição, inclusive o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, apressou-se a refrear, diante do que se considerou, então, o risco de uma seríssima crise institucional.
ATENÇÃO: não estou chamando Lula de ladrão, nem dizendo que ele é culpado de coisa alguma.
Acho, sim, correta a tese do advogado de Jefferson: Lula deveria estar sendo JULGADO.
Havia e há motivos suficientes para isso.
Se após o exaustivo trabalho do Ministério Público e do Supremo — mais de 700 testemunhas ouvidas, autos constituídos por 50 mil páginas, 234 volumes e 500 apensos — os mensaleiros forem absolvidos, muito que bem. A Justiça deu seu veredito final – e Lula, caso carregasse a condição de réu, estaria livre, leve e solto.
Se os mensaleiros, porém, forem condenados, ou os principais deles merecerem punição contida no Código Penal, Lula, que não é réu, deixará de pagar por um crime que terá sido comprovadamente cometido, em seu proveito – mas estará igualmente livre, leve e solto.
Osvaldo Aires Bade - Comentários Bem Roubados na "Socialização"

Seguindo esse raciocínio, “somente ele, Lula, poderia corromper parlamentares para que votassem segundo os interesses de seu governo.”

Também não sei como, baseado nisso o Procurador Geral na época não incluiu Lula entre os réus do mensalão. Essas dúvidas acometiam todos os seres pensantes naquela época.
Partindo dessa assertiva, se o episódio da compra de votos para e emenda da reeleição, em 1997, episódio esse comprovado pela apuração do Fernando Rodrigues da Folha, e não investigado pelo Congresso, tivesse repercussão judicial o ex-Presidente FHC poderia ter sido incluído entre os réus? Não seria ele o maior beneficiário daquela emenda seria ele?

FHC, em entrevista há pouco tempo, se não me engano ao Augusto Nunes - Veja, afirmou que pode ter havido compra de votos naquela ocasião, mas que ele não teve conhecimento de nada.

A situação de Lulla não poderia ser a mesma? Dirceu e outros abaixo dele não poderiam ter acertado tudo sozinhos?
O próprio deputado Eduardo Azeredo não cansa de dizer que ele não sabia nada sobre do esquema do “Valerioduto” mineiro?
Lulla também não teria o direito a nossa dúvida? Veja bem, acho difícil provar que ele não sabia de nada.

Você acha as situações idênticas?

- VAMOS AS EXPLICAÇÕES

A reeleição interessava a FHC, mas também a 27 governadores — que têm grande influência nas bancadas — e a todos os mais de 6 mil prefeitos do país.
A compra de votos pode perfeitamente se ter dado com dinheiro de governadores (e houve indícios fortes contra certos governadores do Norte), sem que FHC soubesse.
O mensalão só aproveitava a Lula. É prerrogativa apenas do presidente da República, dentro do Executivo, o envio de projetos e propostas de nomeação enviadas ao Congresso.
- FORO PRIVILEGIADO
O Presidente da República durante seu mandato só pode ser processado mediante autorização da Câmara dos Deputados (art. 51, I – CF), autorizado o feito, será julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade e perante o STF nas infrações penais comuns (art. 84 CF).
Portanto, nem que o Procurados-Geral quisesse não poderia processar Lula durante o mandato. Após o termino, perde o foro por prerrogativa de função, então hoje, qualquer delegado e membro do MP pode tornar Lula réu. Espero ter esclarecido.
- EXPLICAÇÃO
Os ex-presidente da República não perdem o foro privilegiado.
- PALAVRAS DE ADVOGADO
Acesso direto do que disse o advogado na tribuna do Supremo: 

Dr. Manoel Pastana representou ao Procurador-Geral da República contra Lula em abril de 2011, pediu sua inclusão na ação do mensalão, a AP 470.

Gurgel não fez nada, ignorou solenemente. Ele não podia agir assim, a lei estabelece as diretrizes e os limites da sua atuação, que foram ditos da tribuna do STF pelo Dr. Barbosa.
Dr. Manoel Pastana, Procurador da República. Ele conhece por dentro os fatos e os procedimentos, e há muita coisa totalmente fora do eixo nesta ação proposta pelo Ministério Público. Vale a pena saber melhor o que ele diz. Tem relação com a não inclusão de Lula na ação, e também foi mencionada na defesa.

Em 15 dias, o Ministério Público deve:
a) oferecer denúncia; ou
b) pedir diligências;
ou c) pedir arquivamento, ao juízo.
Quem manda arquivar é o Juiz, por requerimento do MP.
O advogado bradou isto no STF, apontando omissão de Gurgel.
Li a entrevista desse procurador na Veja outro dia, me pareceu uma pessoa muito seria, mas depois, li que ele foi reconduzido pela Lula, depois de denunciar os 38 companheiros do PT, aí pode gerar uma duvida que explico tudo em seguida:
Será se ouve um acerto, com o Lula, me deixa de fora e tu continua. Se ele o deixou de fora, para evitar risco institucional, eticamente não deveria ter aceitado a recondução. Aceitando fica a duvida, ou a certeza?
- VAMOS À EXPLICAÇÃO DAS DUVIDAS:
Quem ofereceu a denúncia ao Supremo, em 2006, foi o antecessor do procurador-geral Roberto Gurgel, Antonio Fernando de Souza.
Pessoalmente, não acredito que nenhum deles Ministério Público aceitaria esse tipo de negociação suja.
Engraçado, só no Brasil mesmo, é incrível como se questiona com tanta veemência, com tanta eloquência, as provas reunidas em um processo com 50 MIL PÁGINAS!!! Nos Estados Unidos, um governador foi flagrado TENTANDO se corromper com lobistas em licitações de obras públicas. Só por TENTAR cometer um crime contra o erário, esse (ex-)governador pegou 14 anos de cana…
No site do Procurador da República Dr. Manoel Pastana destaque para alguns artigos, que fazem entender melhor as omissões da procuradoria na ação do mensalão.
Ele conhece bem e sabe do que está falando:
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Não encontraram evidências de deputados recebendo dinheiro? E a esposa de João Paulo Cunha que retirou dinheiro da conta na boca do caixa?

Afinal quem são 30 dos 38 acusados?

Vale lembrar aqui que Silvinho Land Rover já cumpriu sua parte, já que optou pelo esquema de delação premiada, e confirmou praticamente todo o processo – e, segundo ele próprio, “é muito difícil acreditar que Lulla de nada sabia”.
E sobre outros mensalões apelidados depois do Petista?

FHC, sabia que dois governadores do Norte estavam comprando votos para emenda da reeleição que beneficiava todos eleitos para cargos executivos, enquanto Lulla, que tinha Dirceu como principal sócio no projeto de poder, que sempre controlou o PT com mão de ferro, que era o único beneficiário das alianças com os deputados nas datas dos projetos, que pagou o marqueteiro de sua campanha com dinheiro não declarado e em conta off-shore, não sabia de nada.

Depois não sabemos por que o Brasil é deste jeito… provavelmente culpa dos americanos, do PiG, de alguma outra entidade externa intangível que faz o povo acreditar em todas as historinhas… “nuncaantesnestepaíz”….
A postura de Lula é, realmente kafkiana. Faz lembrar, dentre outros, o livro Metamorfose, em que o personagem se transforma numa barata. Primeiro pediu desculpas; depois saiu dizendo que aquilo que o levou a pedir perdão não existiu, era um farsa, uma tentativa de golpe para desalojá-lo da Presidência da República.
Só acho que não houve nenhuma metamorfose de fato: Creio que era tudo uma ilusão de ótica. Todos olhavam a barata e pensavam enxergar um operário…

Outra metamorfose repugnante é a do prefeito do Rio, Eduardo Paes: à época da CPMI dos Correios, era dos mais ferozes críticos do mensalão; agora, aos beijos e abraços com Lulla, afirma que a questão é apenas judicial e que o processo político é coisa do passado.
Cara pálida de pau!


Depois desta cleptocracia, o que existe é uma corja de lúmpens, amorais e imorais, aguardando sua boquinha nas tetas do estado. De resto, a nomeação desta gentinha é parte dos Estatutos do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. Aquele mesmo, cujos estatutos inspiraram os do PT e em alguns casos, foram copiados ipsis verbis. E o Fuhrer NÃO é o bebum palhacio da silva. Zé Dirceu pescador de lambaris, é o cara.
A argumentação tem de ser extenso, visto que o bando de asseclas llulláticos encastelados nas tetas da nação é muito volumoso e não será com pouquinho raticida que conseguiremos limpar o recinto.

No entanto, está mais que óbvio que llulla está se safando do processo por falhas estruturais do Brasil, mas todos sabemos que elle, como “o maior vigarista vivo do país” é o articulador de toda esta podridão, de toda esta inhaca fedorenta na qual o país foi afundado.

A sua necessidade llullérica de “mudar de vida”, consequência de “sua mãe que nasceu analfabeta”, ou seja, o seu arrivismo inconsequente, mergulhou a moral do Brasil no caos do vale-tudo à qualquer preço.

Mesmo que este vigarista escape ileso, a História haverá de contar a Verdade. Dá uma preguiça danada! Concordo que o esquema começou em Minas. Mas qual é o motivo do silêncio na época? O PT, que por lá anda de cascos dados com o PSDB, ao invés de um crime enxergou a grande oportunidade. Assim como todas as invenções do governo anterior, encampou e expandiu!
Todos, afinal, tem o rabicó preso. Por isso também a oposição tão covarde… quer dizer propositiva…
A pergunta que não quer calar: A cambada vive falando desse “Mensalão Mineiro”, OK. Mas desde quando um malfeito, uma bandidagem justifica a outra?

Meu desejo é muito simples, não tenho bandidos de estimação gostaria de ver essa turma toda, todos juntos, tomando banho de sol, organizando pelada e comendo rango azedo na Papuda!

Voltando pra Minas, está lá a “herança maldita de Tancredo” aguadinho com a indicação do Patrus para prefeito de BH.
Deveria se lembrar das palavras do avô: “A esperteza quando é muita, fica grande e come o dono”!
- MAIS DUVIDAS???
O requerimento apresentado nos autos desde 2007 pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa decorre do fundamento constitucional, que Lula era o Presidente da República, e o Chefe do Poder Executivo, e que só a ele interessava a aprovação dos projetos de lei.

Ele sempre invocou, e fez mais uma vez da tribuna, uma norma legal sobre a qual o Supremo nunca se manifestou, o art. 40 do Código de Processo Penal, cujo texto o Dr. Barbosa repetiu duas vezes: “QUANDO, EM AUTOS OU PAPÉIS DE QUE CONHECEREM, OS JUÍZES OU TRIBUNAIS VERIFICAREM A EXISTÊNCIA DE CRIME DE AÇÃO PÚBLICA, REMETERÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO AS CÓPIAS E OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA”.

Não se trata dele não ter sido denunciado no passado, é outra coisa.

A equação não comporta grande indagação: O STF verificaria “nos autos de que conhecerem” se havia ou não crime de ação pública por parte de Lula. Se decidisse que havia, faria a remessa ao MP, para os fins do art. 40 do CPP.
O MP faria a sua parte. Se não denunciasse, teria que explicar à Nação (e ao STF) porque não o fazia.

Se denunciasse, corria o processo contra Lula.

O titular da ação penal não deixa de ser o Ministério Público.
Esta invocação legal do Dr. Barbosa mostra a questão por outro ângulo, previsto em lei.

O ex-procurador-geral Antonio Fernando diz que não viu elementos para denunciar Lula na época.
E se posteriormente o STF tivesse visto outros elementos, e aplicado o art. 40 do CPP, como insistentemente vem requerendo o Dr. Barbosa?

Se o STF tivesse visto outros elementos, deveria remetê-los ao Ministério Público.
- MAIS ESCLARECIMENTOS
O fato de não o ter feito, para mim, não significa, necessariamente, que não houvesse tais elementos. O STF pode ter considerado inconveniente fazê-lo — afinal, ao longo de sua história, o tribunal é também — e, em alguns casos, principalmente — um tribunal político.
- MAIS ESCLARECIMENTO
Custo a crer que haja margem para tal “juízo de conveniência” diante da lei, se o tribunal constatasse “em papéis ou autos, a existência de crime de ação pública”.
Aí haverá omissão do julgador, diante de questão levantada pela defesa da parte.

Sou do tempo antigo, conheço razoavelmente ministros de outras épocas; não creio que fizessem juízos de conveniência, mas aplicavam a lei de forma impessoal.
É o que se espera de magistrados, esta foi a minha escola.
Em nenhum momento a questão foi avaliada sob o prisma do art. 40 do CPP no STF.

Então porque os advogados são necessários nos julgamentos em geral, se o que eles sustentam pode ser solenemente ignorado, como se não existisse?

Continuo achando que se a questão foi trazida, deve ser enfrentada, para ser acolhida, ou negada.

Sou do tempo antigo, conheci o Ministro Aliomar Baleeiro, do STF, e acho que mesmo sendo uma corte política, não pode abrir mão de seus deveres legais e constitucionais. Neste caso, está funcionando como juízo originário.
Se trazida a questão, deveria ser enfrentada, sim. Mas, sabe-se lá.
Mas a história do Supremo — há uma série de quatro volumes sobre ela, elaborada por um ministro já falecido, Edgar Costa (Editora Civilização Brasileira) — mostra que, sim, o tribunal sempre teve forte acento político, até por seu de sua natureza. Como, por sinal, a Suprema Corte americana que, quando interpreta a Constituição, leva em conta fatores outros que não o estritamente técnico-jurídico.
O episódio da gravação sobre a compra de votos por parte de dois governadores do Norte foi muito mal explicado e não foi resolvido.

Mas devo discordar da sua ilação à “grande imprensa”. Basta lembrar que – seguindo sua nomenclatura – foi a grande imprensa (Folha de São Paulo) que primeiro apresentou a gravação, e não a “pequena imprensa”, e que mesmo assim nenhum outro veículo – nem da grande imprensa, nem da média, nem da pequena, nem blogueiros – conseguiu nem gravações, nem testemunhas, nem indícios que apontassem outros envolvidos no episódio.
Da mesma maneira que foi a grande imprensa – no caso a Veja – que desmascarou Demóstenes.

Acho sim bem possível o envolvimento de ministros no caso.
Agora comparar isso ao mensalão chega a ser até estranho. Os indícios de que Lulla sabia são gritantes – e mesmo assim foi mantido de fora. Culpa também da oposicinha.

O problema é que isso é usualmente exacerbado e usado por propagandistas para bajular o governo da ocasião e conseguir benefícios – e é indiscriminadamente usado como maneira de manobrar as massas.

O meu ponto é que a criticada grande imprensa no final é quem realmente acaba por desmascarar os criminosos.
A investigação da gravação deveria sim ter sido aprofundada. E olhe que eu não acredito que FHC, naquela hora já tão atacado, se arriscaria em uma manobra deste tipo.
Mesmo assim acredito, como disse, que houve a compra por outros membros do executivo, desviando dinheiro público.
Só que isso não me impede também de ver a estrondosa diferença entre um caso e um sistema, entre um presidente que nunca foi unanimidade nem teve o controle do partido e de um que sempre se valeu de sua popularidade para fazer e dizer quaisquer absurdos que lhe ocorra no momento.

Comparação do mensalão petista deve ser feito ao mensalão do PSDB ou do DEM – afinal todos estes eram também, mesmo que em menor escala, um sistema. Em ambos os casos (PSDB e DEM), os líderes são/foram acusados, investigados e eu também quero vê-los atrás das grades.
No caso petista, Lulla mais uma vez se apoiou na popularidade bovina que lhe é garantida para não ser acusado nem investigado. E bastou uma pseudo-entrevista na França e um pedido de desculpas. Hoje vemos o quão criminoso também é o grande líder, que se propõe a defender o indefensável.


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