sexta-feira, 6 de setembro de 2013

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO DEFENDE MAIS MÉDICOS E SISTEMA DE CONTRATAÇÃO DE CUBANOS


Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr em 04/09/2013 - 12h41

O advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams defendeu há pouco a legalidade do programa Mais Médicos do governo federal. Criado pela Medida Provisória 621/13, o programa do governo federal permite que médicos estrangeiros atuem nas periferias de grandes cidades e no interior do País e tem sido bastante criticado por profissionais brasileiros.


De acordo com ele, qualquer negativa de um conselho regional de Medicina em conceder o registro provisório aos profissionais estrangeiros será punida. “O registro provisório é uma imposição da lei aos participantes e não pode ser negado por qualquer instituição”, disse.Na avaliação de Adams, a existência de mais de 700 municípios brasileiros sem médico justifica a urgência e a relevância da medida provisória.


Adams ressaltou também que até agora não houve decisão da Justiça prejudicial ao programa. "Nenhuma das 53 ações apresentadas ao Judiciário resultou em uma ordem judicial que suspendesse a decisão do governo.“As decisões têm reiteradamente reafirmado a consistência do programa”, disse o advogado-geral. Ele lembrou ainda que houve três liminares com o objetivo de permitir a expansão do programa, ao autorizar médicos de países com menos profissionais que o Brasil, como a Bolívia, a atuar no território nacional. Essa atuação, ressaltou, ficará restrita à atenção básica à saúde em regiões específicas.

Em relação aos médicos cubanos contratados por meio de acordo com o governo do país caribenho, Luís Inácio Adams reafirmou que essa é a sistemática de acordo internacional já existente com outros 58 países. “No caso do  médicos cubanos, apenas a remuneração se submete à especificidade própria do acordo com o país. Não há limitação desse ponto de vista. Não vemos nenhuma falha, nenhuma fragilidade”, declarou.



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Ministério da Saúde esclarece que Mais Médicos proíbe demissão de profissionais contratados

Agência Brasil - 31/08/2013 - 09h18

O Ministério da Saúde esclareceu que o termo de adesão ao Programa Mais Médicos proíbe os municípios de demitir os profissionais contratados, após denúncias de que prefeituras estariam demitindo médicos para receber profissionais pagos pelo governo federal.

 "Os municípios que descumprirem essa regra serão excluídos do programa, com remanejamento dos médicos participantes para outras cidades", declarou em nota a pasta. De acordo com o Ministério da Saúde,  o controle está sendo feito pelo sistema do Cnes (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde), que impede que o médico participante do programa seja direcionado a postos que estavam ocupados antes da adesão do município.

Os médicos já cadastrados na atenção básica foram impedidos de se inscrever no programa para atuar no município onde já trabalha, o que impede a migração de profissionais para a bolsa do Mais Médicos em uma mesma cidade.

As prefeituras inscritas são obrigadas a manter o número de médicos na atenção básica, sem ter os profissionais do Mais Médicos. A pasta explica que os médicos contratados pelo governo federal só poderão ser incluídos para expandir a capacidade de atendimento, formando novas equipes de atenção básica ou preechendo vagas nas quais faltavam profissionais.

O ministério explica que, enquanto participarem do Mais Médicos, os municípios só poderão desligar médicos da atenção básica em situações excepcionais justificadas à coordenação nacional do Programa Mais Médicos, como, por exemplo, descumprimento comprovado de carga horária e/ou outra falha ética ou profissional do médico.

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HOMENAGEM À ROTA É CRITICADA POR ATIVISTA DE DIREITOS HUMANOS

Igor Truz - 04/09/2013 - 16h33

No final da tarde desta terça-feira (3/9), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, por 37 votos à 15, a concessão da “Salva de Prata”, uma das principais honrarias da Casa, à Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), grupo de elite da Polícia Militar paulista. A votação favorável à tropa gerou controvérsias em diversos setores da sociedade civil e foi classificada como “uma loucura” por militantes da área dos Direitos Humanos.



Esta não é, no entanto, a opinião do padre jesuíta, Geraldo Nascimento.  Membro do “Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça”, organização suprapartidária que tem como objetivo o esclarecimento e a apuração oficial dos responsáveis pelos crimes contra a Humanidade praticados pela ditadura militar brasileira, ele esteve na Câmara Municipal durante a sessão que aprovou a concessão da Salva de Prata, e afirmou que homenagear “uma entidade com tantos crimes nas costas” é  “uma loucura muito grande”.Segundo o autor da proposta de homenagem, o vereador Coronel Telhada, a reverência se justifica pelos “relevantes serviços prestados pelo Batalhão à sociedade brasileira, em especial ao povo do estado de São Paulo”. Ex-comandante da corporação entre os anos de 2009 e 2011, Telhada exaltou ainda o passado de “glórias” da tropa.


Quartel da Rota

“Aprovar uma homenagem destas é uma desonra para a cidade de São Paulo. A Rota é uma entidade conhecida por atuar de maneira covarde e mentirosa. É um absurdo maluco homenagear uma entidade com tantos crimes nas costas”, disse ele. Para o padre Geraldo, a Polícia Militar é formada por uma hierarquia e estrutura perversas, alicerçada no uso da força.

“Muitos PMs vem até mim para relatar como se sentem oprimidos por seus superiores, dentro da própria corporação. Há uma grande tensão entre oficiais e praças (policiais de baixa patente). Uma vez um policial me contou como era desrespeitado dentro do batalhão e me perguntou: ‘Se eu não sou respeitado, como é que vou respeitar a população?’”, conta.

Segundo o padre, a homenagem à Rota ficará marcada para sempre. “Os nomes dos vereadores que aprovaram esse absurdo ficarão na história. A história vai cobrar eles. Ontem o Golpe Militar foi a glória e hoje é uma vergonha para a história nacional”.
A Salva de Prata, que segundo o regimento da Câmara pode ser concedida oito vezes por cada vereador, durante uma legislatura, foi a que levou mais tempo (6 meses) para ser aprovada em toda a história da Casa. Confira abaixo lista dos votos dos vereadores.

Momento inadequado

Para o jurista Luiz Flávio Gomes, a aprovação homenagem da Câmara Municipal paulistana à Rota demonstra como vereadores e opinião pública estão fora de sintonia. Ex-juiz e ex-promotor de Justiça de São Paulo, Gomes lembrou que as grandes manifestações ocorridas por todo o Brasil no mês de junho deste ano nasceram justamente da reprovação da população à má-conduta e violenta repressão da Polícia Militar em protestos que aconteciam na capital paulista.

“Considero este um momento muito inadequado [para conceder à homenagem]. As manifestações ocorridas recentemente questionaram justamente à conduta dos policiais”, afirmou Gomes, que também é membro da Associação Internacional de Direito Penal, com sede na França.

Segundo o jurista, a proposta do vereador Coronel Telhada parece uma atitude de simples “coleguismo”, e não algo que imergiu genuinamente dos desejos da população paulistana. “Acredito que reverências oficiais deveriam acontecer de outra maneira, inclusive com a abertura de editais públicos para sua aprovação. As homenagens públicas poderiam ser submetidas à votação popular, através de redes sociais, por exemplo, e só depois serem consumadas” .

Histórico

Criado nos anos 70, em pleno regime militar, o batalhão da Rota se autodenomina idealizador de “um policiamento com doutrina e características peculiares”. Em sua história, a tropa traz registros de intensa e violenta repressão a movimentos populares, e se orgulha por ter atuado contra líderes como Carlos Lamarca e Carlos Marighella, conhecidos pela luta contra a ditadura e a favor da democracia.

Precursor da atual tropa de elite da PM paulista, o 1º Corpo Militar de Polícia foi formado no século XIX, em 1891. Atualmente, o batalhão reivindica inclusive ter sido, àquela época, o responsável pelo último combate da Guerra de Canudos, quando em 1897 teria destruído o arraial dirigido por Antônio Conselheiro, que reunia camponeses, índios e escravos recém-libertos.

Alvo de frequentes denúncias por emprego excessivo de força e homicídios injustificáveis, a Rota tem como principal marca em seu passado recente a participação no Massacre do Carandiru. Em outubro de 1992, a tropa invadiu o principal presídio da capital paulista com o objetivo de encerrar uma rebelião entre os detentos. A ação terminou com 111 mortos. No início de agosto deste ano, 25 policiais do grupo de elite foram condenados a mais de 620 anos de prisão.

Confira abaixo os vereadores que participaram da votação, e suas respectiva deliberações:

-Votos favoráveis à homenagem

Roberto Tripoli (PV)

Abou Ani (PV)

Adilson Amadeu (PTB)

Conte Lopes (PTB)
Marquito (PTB)
Paulo Frange (PTB)

Andrea Matarazzo (PSDB)

Claudinho de Souza (PSDB)
Coronel Telhada (PSDB)
Eduardo Tuma (PSDB)
Gilson Barreto (PSDB)
Floriano Pesaro (PSDB)
Mário Covas Neto (PSDB)
Ricardo Nunes (PSDB)
Patrícia Bezerra (PSDB)
Calvo (PSDB)

Aurélio Nomura (PMDB)

George Hato (PMDB)
Nelo Rodolfo (PMDB)

Atílio Francisco (PRB)

Jean Madeira (PRB)

Aurélio Miguel (PR)

Toninho Paiva (PR)

José Police Neto (PSD)

Marco Aurélio Cunha (PSD)
Coronel Camilo (PSD)
David Soares (PSD)
Edir Sales (PSD)
Goulart (PSD)
Marta Costa (PSD)
Souza Santos (PSD)

Sandra Tadeu (DEM)
Laércio Benko (PHS)
Pastor Edemilson Chaves (PP)

Wadih Mutran (PP)

Noemi Nonato (PSB)

Ota (PSB)


– Votos contrários à homenagem:

Orlando Silva (PCdoB)
Paulo Fiorilo (PT)

Nabil Bonduki (PT)
Alessandro Guedes (PT)
Alfredinho (PT)
Senival Moura (PT)
Arselino Tatto (PT)
Reis (PT)
Jair Tatto (PT)
Vavá (PT)
José Américo (PT)
Juliana Cardoso (PT)

Natalini (PV)
Ricardo Young (PPS)
Toninho Véspoli (PSOL)

OAB-SP DEFENDE PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIA PRESENÇA DE ADVOGADO EM AÇÃO TRABALHISTA


Da Redação - 04/09/2013 - 19h14

A aprovação do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 33/2013 por uma comissão do Senado foi comemorada pelo presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo). O projeto passou pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) nesta quarta-feira e torna obrigatório a presença de advogado nas ações trabalhistas e a fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, alterando a CLT.

O presidente da OAB paulista comentou outro ponto positivo da proposta que garante os honorários de sucumbência aos advogados trabalhistas, hoje só devidos em casos excepcionais. “É preciso acabar com essa injustiça e viabilizar dignidade remuneratória aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta. 

O texto aprovado estabelece fixação dos honorários de sucumbência para a advocacia trabalhista, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.Marcos da Costa lembrou que a presença do advogado trabalhista assegura que a parte exponha adequadamente sua pretensão. “Esse é um passo fundamental para acabar com o mito de que os hipossuficientes não precisam de assistência jurídica plena para ampará-los na Justiça Trabalhista. 

O instituto do Jus Postulandi não protege o cidadão carente, na verdade o prejudica, ao permitir que ele próprio faça sua defesa sem intermediação do advogado, sendo que ele [cidadão] não tem conhecimento técnico-jurídico para tanto, o que certamente gera prejuízo aos seus direitos”, disse.

Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios estão disciplinados na Súmula 219 do TST, sendo que são reservados apenas ao trabalhador, nos casos em que este esteja assistido por sindicato profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, quando o juiz poderá conceder honorários em favor do sindicato que assiste o trabalhador e não superior a 15%. Com a EC-45 foi editada a instrução normativa 27, pelo TST, para disciplinar alguns procedimentos quanto às novas ações que passaram a ser de competência da Justiça do Trabalho.

O texto do relator da matéria, senador Jayme Campos, foi favorável ao projeto, apontando que “quanto aos aspectos constitucionais e formais, de juridicidade, ineditismo e técnica legislativa, não há o que se questionar. No que se refere ao mérito, cabe ressaltar a inegável importância social do projeto, consistente tanto na exigência da presença de advogado nas ações trabalhistas, quanto na fixação de honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho. No que concerne à primeira alteração proposta, há que se observar que, com base no art. 133 da Constituição Federal de 1988, ‘o advogado é indispensável à administração da justiça’”.

O relatório de Campos salientou, ainda, que “a hipossuficiência, no caso, não é apenas econômica, mas também técnica, o que torna imperiosa a assistência do demandante por um advogado legalmente habilitado, com conhecimentos técnicos necessários para a representação do seu cliente em juízo. 

A ausência de advogado conduz à violação a diversos princípios constitucionais, tais como a ampla defesa, o contraditório e, principalmente, a isonomia. Isso porque não há dúvida que o empregado, ao demandar em nome próprio contra parte representada por advogado, se encontra em posição manifestamente desvantajosa no litígio. Essa hipótese configura verdadeira violação ao princípio da paridade de armas, ampliando ainda mais a hipossuficiência do demandante”.

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- AGORA A OAB TAMBÉM É PETRALHA!
À DENÚNCIA DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA — QUE TODO MUNDO SABE VERDADEIRA — DE “CONLUIOS” ENTRE ADVOGADOS E JUÍZES, ENTIDADES DE CLASSE REAGEM COMO SEMPRE: COM COR-PO-RA-TI-VIS-MO. LAMENTÁVEL! (aqui)
- A VERGONHOSA ATITUDE DA FAMÍLIA MARINHO, O SBT, O ISLAMISMO, O COMUNISMO, O PETISMO E CUBA (AQUI)


- GUERRA DOS SEIS DIAS (aqui)

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA GERA OBRIGAÇÃO

 

Ana Paula Oriola De Raeffray - 14/08/2013 - 08h23

No artigo 884 do Código Civil Brasileiro está previsto o seguinte: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, que a recebeu é obrigado a restituí-la e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.”

É fato, todavia, que o enriquecimento sem causa, conforme está caracterizado no Código Civil, apresenta conceito genérico, fazendo com que a sua aplicabilidade seja muitas vezes rechaçada pelos operadores do direito, seja pelos advogados, seja pelos juízes no momento em que atuam para compor os litígios. Isto porque, deixam de tratar este instituto como fonte de obrigações, confundindo-o com a equidade ou ainda com conceitos morais.

O enriquecimento sem causa gera a obrigação para o enriquecido de devolver a parcela do patrimônio que obteve sem causa justificada, ou ainda quando esta causa justificada deixa de existir, razão pela qual deve ser considerada tal espécie de enriquecimento como uma fonte de obrigações. Aliás, no Código Civil de 2002, este instituto figura justamente no Livro I, da Parte Especial, cujo objeto é o Direito das Obrigações.


No ordenamento jurídico brasileiro o enriquecimento sem causa não se confunde com o enriquecimento ilícito, pois a obrigação de restituir, por exemplo, pode resultar do comportamento de um terceiro e até mesmo da modificação da situação de fato que antes justificava o enriquecimento. No artigo 886, do Código Civil está situação está devidamente esclarecida: A restituição é devida, não só quando tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se este deixou de existir.

É claro que também poderá haver ilicitude no enriquecimento sem causa, o qual, portanto, passa para a esfera do enriquecimento ilícito e da responsabilidade civil. No entanto, a ilicitude não é elemento essencial para a configuração do enriquecimento sem causa, exigindo-se, apenas, na dicção legal que haja o enriquecimento do beneficiário (com o consequente empobrecimento de alguém) e que não haja causa que justifique tal enriquecimento.

Muitos são as hipóteses que podem determinar o enriquecimento sem causa, situadas nas mais diversas áreas do direito, como nos contratos, na prestação de serviços, na propriedade industrial, nas diversas espécies de negócios jurídicos, sendo certo que tão rico instituto, resgatado pelo Código Civil vigente poderia ser mais utilizado para a solução de conflitos, haja vista que guarda em si conceito que reflete extrema simplicidade, qual seja: toda riqueza tem que ter uma causa, uma fonte.


Não se pode esquecer ainda, que não são poucas as decisões judiciais que vem propiciando o enriquecimento sem causa, pois aquele que recebe um benefício ao qual não faz jus, como vem reiteradamente ocorrendo nas relações de consumo, nos planos de assistência à saúde, nos planos de previdência complementar, na previdência social oficial e em tantos outros contratos, com certeza está obtendo enriquecimento sem causa, com a chancela do Poder Judiciário.


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QUAL A FINALIDADE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NAS COMPANHIAS FECHADAS?


Ana Paula Oriola De Raeffray - 07/08/2013 - 08h32

Nas companhias abertas a constituição do conselho de administração é obrigatória, fundamentando-se na necessidade de conciliar os interesses dos acionistas controladores e dos acionistas minoritários, possibilitando, ainda, a especialização e a profissionalização da diretoria. Há também esta obrigatoriedade nas sociedades de economia mista e nas sociedades que adotam o regime de capital autorizado. Mas e nas companhias de capital social fechado nas quais a constituição do conselho de administração é facultativa. Há alguma vantagem em constituí-lo?

Não é de hoje a discussão acerca da utilidade ou inutilidade do conselho de administração, quando facultativo, sendo inclusive esta matéria amplamente debatida pelas sociedades anônimas sediadas em diversos países, em especial nos Estados Unidos da América. Toda esta discussão está centrada na possível confusão entre as competências do conselho de administração e da diretoria.

O fundamento para a constituição do conselho de administração nas companhias de capital social fechado reside principalmente na profissionalização e especialização dos administradores, fazendo com que os acionistas controladores, muito embora continuem a comandar a companhia, possam fazê-lo de forma mais abrangente e também eficiente.

A superação desta questão deu-se com as regras de governança corporativa, as quais acabaram por aproximar o conselho de administração da diretoria, para que juntos formulem políticas e encontrem soluções para os problemas enfrentados pelas sociedades anônimas. Desta forma, o conselho de administração abarca as decisões da politicas financeira, fiscal, de novos negócios, jurídica entre tantas outras, as quais serão implantadas pela diretoria.

Por meio da criação do conselho de administração cria-se o aprofundamento da análise de questões financeiras e estratégicas da companhia, em especial quando criados também comitês com competências específicas para o assessoramento do conselho de administração, cujos membros com o relativo distanciamento das atividades operacionais podem se dedicar ao efetivo estudo da totalidade das operações que integram o objeto social da sociedade e também a sua função social.

O conselheiro, por sua vez, no exercício de seu poder individual de diligência perante a diretoria atua decisivamente na eficiência da administração ordinária da companhia, exercida pela diretoria, cobrando resultados e a devida implantação de projetos.

De outro vértice, o conselho de administração ainda se demonstra eficiente quando há dissidência entre os acionistas, permitindo a sua representação, acabando por servir muitas vezes, por meio de conselheiros profissionais, como ambiente de conciliação e de mediação de interesses.

O desenvolvimento de uma sociedade anônima muitas vezes depende da segregação de competências, de forma a propiciar que as rotinas operacionais não desviem a atenção dos acionistas da análise e da implantação de projetos futuros e de questões relevantes para a vida social da companhia.

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O LUCRO NÃO É PECADO



Ana Paula Oriola De Raeffray - 04/09/2013 - 10h38

Não se pode imaginar que pessoas constituam uma empresa privada com qualquer outra finalidade que não seja a de gerar e auferir lucros. Pode-se dizer que a razão de existir de uma empresa é a geração de lucros, sendo, portanto, esta a sua essência. Por sua vez, o fundamento para a criação das empresas públicas e das sociedades de economia mista é o interesse público, o qual acaba se concretizando também mediante a obtenção de lucros.

A lucratividade é requisito fundamental, portanto, para que uma empresa continue a existir, pois se não puder produzir lucro, então deverá ser dissolvida, posto que não mais atinge o seu fim, como está inclusive reconhecido no artigo 206, inciso II, letra b da Lei das Sociedades Anônimas.

O objetivo da lucratividade embasa o direito subjetivo dos sócios ou dos acionistas de receber os dividendos, ou seja, de receber a parcela dos resultados anuais das atividades exercidas pelas empresas. Este direito subjetivo, se reiteradamente frustrado, pode determinar, inclusive, com que o acionista/sócio se retire da empresa.
Este racional da lucratividade é muito claro, embasando a atividade empresarial e o seu desenvolvimento. Aliás, o desenvolvimento de um negócio, de uma nação, de uma família depende integralmente de uma finalidade. É apenas a busca de um objetivo, de uma finalidade que propicia a movimentação necessária a todo e qualquer pretensão de desenvolvimento.

Mas, quando parecer ser tão óbvio que a lucratividade das empresas é um bem, na verdade, especialmente no Brasil, ela muitas vezes parecer ser tratada como um mal, como um verdadeiro pecado. Ora é do lucro e do faturamento das empresas que são pagos os tributos, que são pagos os salários e os benefícios de seus empregados, que são pagos fornecedores equipamentos, materiais. Enfim, a economia gira pela mão da busca do lucro.

Se o lucro serve para tudo isso, por que também não deveria servir para remunerar os sócios e acionistas, os quais, no final das contas, assumem todos os riscos (e digamos que não são poucos) da atividade empresarial. Cada dia mais são encontradas alternativas para diminuir a parcela de lucros distribuída anualmente aos sócios/acionistas, seja na tentativa de tributá-la, seja na tentativa de criar mais e mais exigências contábeis e financeiras com o fim de diminuí-la.

Qualquer empresa para cumprir a sua função social tem que auferir lucro, pois se assim não for possível ela não cumprirá nenhuma função perante a sociedade, na verdade ela sequer permanecerá exercendo as suas atividades.

Quando se condena o lucro de uma empresa, ou, ainda, o lucro percebido por seus sócios/acionistas, seja de maneira explícita, como vem ocorrendo em manifestações populares, seja de maneira velada como por vezes age o Poder Público se valendo de artifícios para diminuí-los, não deve jamais ser esquecido que o Homem somente encontrou o desenvolvimento social na medida em que conseguiu exercer uma atividade empresarial.

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OS SETE PECADOS DAS LOJAS VIRTUAIS: LUCRO IMEDIATO


Começamos nossa série de artigos sobre os principais erros cometidos pelos donos das lojas virtuais falando sobre o porque contar com o lucro imediato pode prejudicar o desempenho da loja virtual e seus resultados futuros.

É importante que o empreendedor, seja o iniciante ou o que já está se aventurando pelos meios virtuais, entenda que o processo de maturação de uma loja e principalmente de sua marca no meio virtual acaba sendo um processo mais lento que o tradicionais.

Inicialmente, o processo de desenvolvimento, ajustes e correções da loja para que ela atenda perfeitamente ao cliente, já é longo e pode durar aproximadamente 4 meses, período que será divido entre a loja desativada e já ativa para visualizar as dificuldades e erros encontrados pelo consumidor no processo de compra.

Para a lojas virtuais se tornarem conhecidas depende de muita divulgação

Segundo fator pelo qual tornar a loja virtual conhecida é um processo mais complexo e necessita indiscutivelmente de divulgação. Convenhamos, ninguém vai acordar em um dia ensolarado e ter um estalo de que sua loja existe e vende exatamente aquele produto que tanto queria. Desista, é mais fácil ganhar na mega sena sem jogar.

Um grande erro dos empreendedores é contar com que no início, todos os gastos tidos com a plataforma, criação de estoque e aquela verbinha reservada para a divulgação da grande inauguração serão cobertos já nestes primeiros meses, e é neste ponto, quando se percebe que esses gastos não serão cobertos é que começam as desistências.

Os primeiros visitantes não necessariamente serão seus primeiros clientes

Aquela verba separada para a divulgação inicial irá sim trazer clientes, mas não para manter sua loja virtual, e em alguns casos nem para fazer a primeira compra. Afinal, sua loja acabou de entrar no mercado, ninguém a conhece, e o fator segurança vai pesar muito na decisão de compra, e por isso, uma loja já conhecida vai ser sempre preferência na hora da compra.

Lembre-se de que não adianta se desesperar e sair fazendo promoções loucas para conseguir clientes, pois isso irá criar ainda mais desconfiança. Tenha os pés no chão e seja consciente de que levará tempo para sua marca se tornar referência.

Boas Vendas!

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DIREITOS HUMANOS E A JUSTIÇA DE SANTO IVO, PATRONO DOS ADVOGADOS


Wagner Dias Ferreira - 17/05/2013 - 17h35

O século XIII trouxe a existência de universidades que, hoje, são das mais antigas do mundo. Na Europa, pairava clima de mudança. Era chegada a hora de deixar a idade média e caminhar em direção a novos ares. E, bem no seio destes novos ares, um homem tecia singelas contribuições. Das quais, a mais importante era o acesso à justiça para os pobres.

Santo Ivo, que viveu no século XIII, marcou a humanidade pela preocupação com a defesa dos pobres. Mitos e lendas se desenvolveram em torno deste homem, mas, ninguém nega que ele seja o patrono dos advogado e que se tornou este padroeiro defendendo graciosamente os pobres. Inclusive, comemora-se o dia de Santo Ivo no próximo 19 de maio.

Hoje, quando olhamos a advocacia moderna e o poder judiciário, observamos que há muito por se fazer. O princípio de presunção da inocência, que permite aos poderosos responder em liberdade os processos criminais, raramente se aplica aos pobres.

Não raras vezes, o usuário de drogas é preso pela polícia militar em flagrante na esquina, com uma, duas ou três pedras de crack e permanecem presos por cerca de cinco a oito meses em regime fechado para, após todo este tempo, receber uma pena de tratamento compulsório. Deste modo, surge o dilema: quando era constitucionalmente inocente, ficou preso em regime fechado, agora, que está condenado é libertado.

Contradições judiciais

Nosso sistema de justiça penal precisa começar a enfrentar suas contradições e estabelecer outros mecanismos de garantia do juízo que não seja a prisão em regime fechado. Os juízes resistem em aplicar medidas substitutivas enquanto não se chega ao termo dos processos, mas isso precisa ser repensado.

Por exemplo, quando um homem pratica um crime de roubo, qualificado com o concurso de agentes, por ser mais de um ladrão e com uso de arma de fogo, sendo ele de bons antecedentes, ou seja, está praticando crime pela primeira vez, a pena será de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ora, desta forma, é muito injusto que ele aguarde preso em regime fechado uma condenação que de antemão já se sabe que não será em regime fechado, isso quando o réu não é absolvido e aí a prisão foi um verdadeiro abuso do Estado.

O tema é polêmico e difícil de tratar, mas estas nuances precisam ser enfrentadas pela sociedade, pois, a falta de coerência no nosso sistema de justiça penal impede que a aplicação da justiça produza o efeito preventivo desejado pelo direito penal.

Veja que a Lei de Execução Penal e a Reforma da Parte Geral do Código Penal são da década de 80 (século XX). No entanto, até hoje, o Estado não construiu estabelecimentos capazes de atender aos regimes semiaberto e aberto. Desta forma, os juízes têm que aplicar a prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos.

O STF (Supremo Tribunal Federal) está inclusive sendo provocado a discutir a aplicação da prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos de regime semiaberto. Então, aquela máxima de que muitas vezes a defesa do advogado se restringe a obter uma redução de pena ou um regime mais favorável não possui efetividade já que não existem estabelecimentos para o cumprimento destas penas.

Assim, mesmo que o advogado queira promover uma boa defesa para seu cliente, encontrando mérito nas causas que patrocina, não encontra respaldo nos resultados. Acaba tendo que se restringir a realizar os atos formais nos processos, não podendo garantir ao cliente o cumprimento daquilo que foi escrito na lei.

E é aí que reside a relevância contemporânea de Santo Ivo. A sua preocupação de defender os pobres não era um sentimento religioso inocente. A defesa dos pobres é a busca de efetividade do Direito, da Justiça. E, quando esta se faz presente na vida dos mais frágeis e desprovidos de recursos, o seu potencial de universalidade é muito maior.

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A PROVA DA OAB MEDE O CONHECIMENTO?




Livan Pereira - 27/07/2013 - 13h33

Já faz tempo que as pessoas vêm criticando a prova da OAB, e quando alguma coisa sai errado na avaliação, o pessoal do mimimi começa a fazer barulho, se o gabarito dessa última prova tivesse sido divulgado com uns 20 dias de antecedência, podem ter certeza que teríamos mais gente nas ruas manifestando e fazendo protesto, porque a galera tá deveras injuriada com a última prova!


Porém, independente de erros ou acertos, uma questão importante se faz necessária: A PROVA DA OAB MEDE O CONHECIMENTO DOS BACHARÉIS?

As questões foram mal redigidas e a correção foi pior ainda, mas, pra compensar alguns erros, pontos foram distribuídos e vários tipos de respostas foram aceitas, contudo, o pessoal que não teve nenhum “bônus” por parte da banca avaliadora se irritou e começou a fazer campanha nas redes sociais, até porque fazer campanha na rua foi uma caso excepcional, o povo gosta mesmo é de reclamar no conforto de vossos lares, tomando um leitinho quente e assistindo TV Globinho.


Como advogado e egoísta que sou, deveria dizer que sim, que aprova é muito útil e eficaz e cumpre o seu propósito e com isso perpetuar a aplicação da avaliação e evitar que as faculdades despejem advogados no mercado de trabalho sem a exigência de um exame prévio.

Entretanto, minha sinceridade supera o meu egoísmo, e assim, sou forçado a dizer que atualmente aprova da OAB não avalia o conhecimento de ninguém. Já faz um tempo que deixou de avaliar, se é que um dia avaliou alguma coisa!

Atualmente os cursinhos preparatórios estão especialistas em provas, o pessoal se especializou inclusive em adivinhações, quem aqui nunca ouviu, leu ou presenciou algum professor falando: “estudem agravo que vai cair!” e no dia da prova cai AGRAVO!

Com isso, ninguém se prepara para ser advogado, o pessoal se prepara para passar na OAB, todos têm na ponta da língua os prazos para ingressar com um recurso de revista, mas não tem noção de como faz pra preencher uma guia de custas ou de que lado da mesa se sentar em uma audiência.

Tem muita gente boa, que sabe a matéria, que faz estágio e tem conhecimento pleno dos mais variados assuntos e que mesmo assim são reprovados repetidamente, exame após exame, e do outro lado da moeda, tem aqueles que não sabem porcaria nenhuma de direito, tremem na hora de falar com um juiz, mas que por uma obra da santíssima trindade, conseguem a aprovação.

Esse motivo por si só já mostra que a prova da OAB não avalia o conhecimento de ninguém. Além disso, aprova ainda evidencia um outro ponto muitíssimo importante. A prova deixa bem claro que O MUNDO É INJUSTO PRA CARAMBA!


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'EXAME DA OAB É TÃO DIFÍCIL QUE, HOJE, EU NÃO PASSARIA', DIZ DESEMBARGADORSó quem passa na prova pode exercer a advocacia. G1 ouviu opiniões de juristas, advogados e estudantes de direito.




06/05/2011 09h08 - Atualizado em 06/05/2011 09h08 Andressa Gonçalves e Paulo GuilhermeDo G1, no Rio e em São Paulo


O adiamento da divulgação do resultado da prova do Exame de Ordem da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, aumentou a expectativa de mais de 26 mil bacharéis em direito. Eles esperam passar na prova para obter o certificado que garante o direito de exercer a profissão de advogado. O resultado da segunda fase, que seria anunciado no final de abril, será divulgado no próximo dia 20, e a lista dos aprovados sairá no dia 26. Muitos candidatos afirmam que o Exame de Ordem está cada vez mais difícil. O índice de reprovação chegou a quase 90% na última edição.
SAIBA MAIS SOBRE O EXAME DE ORDEM
O que diz a lei:
O Exame da OAB se baseia no artigo 5º parágrafo XIII da Constituição Federal: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; e no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94): "Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"
Quem deve participar
Todo bacharel de direito precisa fazer o exame para poder exercer a profissão de advogado
Quantas provas são feitas por ano?
São três edições por ano e o candidato que não for aprovado pode fazer a edição seguinte
Como é a prova?
A prova é dividida em duas fases. A primeira fase é composta de 100 questões de múltipla escolha. Quem acertar o mínimo de 50 questões passa para a segunda fase. Na segunda fase o candidato precisa redigir uma peça processual e responder a cinco questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Quanto custa a taxa de inscrição?
O candidato paga R$ 200 para fazer o exame
 “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (assista ao vídeo acima). “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem.”
São realizadas três edições do exame por ano, cada uma com duas fases. A taxa de inscrição para cada edição é de R$ 200. A prova é organizada pela Fundação Getulio Vargas. A edição mais recente, a 2010.3, teve 104 mil inscritos na primeira fase, composta por 100 questões de múltipla escolha, e só 26% dos candidatos passaram para a segunda fase, que teve perguntas com respostas dissertativas.
Em março, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado rejeitou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propunha considerar o diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional e extinguiria o Exame de Ordem.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante reunião do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral  (Foto: Wilson Dias/ABr)
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante,
critica a qualidade do ensino jurídico (Foto: Wilson
Dias/ABr)
Na defesa da importância da prova, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o maior problema é a baixa qualidade do ensino jurídico no país. “Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", disse Cavalcante. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar. O Ministério da Educação registra 1.164 cursos superiores de direito no país.
Obrigatoriedade divide opiniões

A obrigatoriedade do Exame de Ordem e o formato da prova geram muita discussão no meio jurídico. O G1 foi à feira Expo Direito, realizada na semana passada, no Rio, para ouvir as opiniões e sugestões de advogados, desembargadores, professores e estudantes de direito. Afinal, o exame de ordem é necessário para definir quem pode ou não exercer a profissão de advogado?


O desembargador Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame. “Eu não consigo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio”, afirma. “As faculdades de direito ficam desmoralizadas, porque recebem um atestado de incompetência porque são capazes de lançar no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão.”

É uma confirmação de que a pessoa tem a capacidade para poder exercer a profissão. Eu fiz aos 47 anos de idade, sou aeroviária, trabalho o dia inteiro, trabalho final de semana e consegui passar" Rosemere Alves Pereira, advogada

A advogada e professora de direito Tereza Rampinelli considera o Exame de Ordem necessário para uma boa qualidade da advocacia brasileira. “Infelizmente hoje muitas faculdades não estão cumprindo o que realmente o Ministério da Educação (MEC) determina e com isso cada vez mais os estudantes estão sendo prejudicados”, avalia. “E a sociedade vai ser prejudicada também, porque serão inseridas pessoas no mercado de trabalho que não vão ter uma consciência ética da profissão nem uma boa fundamentação jurídica para poder fazer com que o cliente seja amparado.”
Candidatos chegam à exame da OAB em Belo Horizonte no domingo (11) (Foto: Frederico Haikal/Hoje em Dia/AE)
Candidatos chegam à exame da OAB em Belo
Horizonte (Foto: Frederico Haikal/Hoje em Dia/AE)
“Acho importantíssimo que se faça essa prova”, afirma a advogada Rosemere Alves Pereira. “É uma confirmação de que a pessoa tem a capacidade para poder exercer a profissão." Ela acha que os estudantes devem ter uma postura mais séria durante a faculdade sabendo que terão de passar pela prova da OAB. “Você tendo essa consciência de que ao final do curso tem que passar por esse exame, já faz a faculdade com outra postura. É uma forma de incentivar o aluno a fazer um excelente curso. Acho que as pessoas deveriam levar a faculdade de direito a sério de qualquer forma, mas muitas não levam. Eu fiz aos 47 anos de idade, sou aeroviária, trabalho o dia inteiro, trabalho final de semana e consegui passar na prova. Então eu acho que é uma questão de dedicação ao estudo durante o curso.”

Também advogada, Aline Gonçalves Maia acha que o exame não pode servir para avaliar os cursos de direito. “A gente não pode é querer comparar a OAB ao MEC. É responsabilidade do MEC fiscalizar o tipo de ensino e não a OAB. A impressão que se tem é que a OAB quer tomar o lugar do MEC. A OAB tem que avaliar os profissionais. O ensino compete ao MEC.” Ela reclama também do alto valor da taxa de inscrição. “A maioria esmagadora dos candidatos não consegue nem atingir a segunda fase e precisa ficar repetindo essa prova várias vezes ao longo do ano. Tem gente que tenta durante anos, e cada tentativa são R$ 200.”

As provas estão sendo cada vez mais acirradas, tem um grau de dificuldade que eu acho que não precisaria ser atendido nesse início de carreira "  Flavia Bahia Martins, professora de direito


A favor do exame, o advogado e consultor Diogo Hudson sugere uma mudança no formato da prova. “A OAB deveria aplicar o exame aos estudantes em duas fases, a primeira na metade e a segunda no final do curso de direito. “Existem algumas matérias do início da faculdade que são extremamente importantes, sendo que, no final da faculdade, muitas vezes você não se lembra delas.”
A professora de direito Flavia Bahia Martins vê o exame muito parecido com os concursos públicos. “As provas estão sendo cada vez mais acirradas, tem um grau de dificuldade que eu acho que não precisaria ser atendido nesse início de carreira do bacharel em direito”, diz.
Estudantes se dizem a favor da prova
Para os estudantes de direito, o Exame da OAB é importante para garantir embasamento para quem vai entrar no mercado de trabalho. Eles questionam apenas o fato de só esta carreira ser submetida a uma prova para certificar a profissão.


“Tem muitas faculdades que precisam de uma forma de avaliação, mas por que só o direito tem que ter a prova? Se a prova se estendesse a todos os cursos seria mais justo”, diz a universitária Neila dos Santos Carvalho, que vai fazer o Exame de Ordem este ano.
Amanda Luiza Dias Félix acha o exame válido porque é uma maneira de provar que o bacharel em direito sabe o mínimo para poder atuar na sua área. “O pessoal de medicina tem que fazer um vestibular super difícil em qualquer faculdade, então acho que não é nada demais no direito você mostrar que aprendeu.”
Se com ele a gente já tem tantos profissionais que não preenchem os requisitos necessários, imagina se não houvesse o exame?" Gabriela Pinheiro Ornelas, estudante de direito


“Eu acho a prova bem difícil. Uma fase seria suficiente”, diz Camila Martins da Costa Lemos, estudante do quarto ano de direito. Para Gabriela Pinheiro Ornelas, o exame da OAB é um “mal necessário”. “Se com ele a gente já tem tantos profissionais que não preenchem os requisitos necessários, imagina se não houvesse o exame como não ficaria banalizada a profissão?”
O estudante Raphael Alves Oldemburg acha que o Exame de Ordem representa um controle adequado da qualidade da formação dos estudantes. “É muito difícil você, depois de passar por um longo processo de cinco anos do ensino superior, ter que fazer uma prova para mostrar se você aprendeu ou não aquele conteúdo da sala de aula”, diz. Ele sugere uma fiscalização maior da qualidade dos professores das universidades.
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