O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos,
na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de
Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o
candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –,
contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do
vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O julgamento, porém,
não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso
porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário nesta noite seu voto-vista pelo
prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas
as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado
de uma só vez”.
De acordo com o ministro
Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de
múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses
processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar
decisões conflitantes”.
Pedido
O PSDB afirma, na AIME,
que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de
Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de
emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos
– abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e
equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e
veiculação de publicidade institucional em período vedado.
Sustenta, ainda, que
houve: abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de
campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha
mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte
da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por
meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por
meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública
para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios
de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito
no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de
comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na
campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da
extinção de programas sociais.
A legenda alega que os
fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da
normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda,
que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes
para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre
si.
Por fim, a Coligação
Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Julgamento
A relatora da ação,
ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no
início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME, alegando fragilidade no
conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário em 19 de março
deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de
agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado
na ação.
Antes, porém, o
ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e
pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro
João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por
Mendes.
Ao votar, Gilmar Mendes
afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida
conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de
pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que
existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da
ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder
econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de
corrupção/propina”.
O ministro destacou
ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de
Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em
campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.
Lembrou que o delator
Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$ 150
milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e
que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha
presidencial de 2014”.
O ministro afirmou que
o que se busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na
Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando
que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em
uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário
qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a
partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputas
eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa
presidencial”.
BB/LC
Processo relacionado: AIME 761
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