sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Indenização por assédio moral no trabalho



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acaba de publicar decisão que condenou um município gaúcho a pagar indenização a servidora por assédio moral no valor de oito mil reais por ter sido “removida de um órgão público para outro e sem que alguma atividade lhe fosse designada”, tendo “sido exposta e desmoralizada pelos colegas de trabalho”.

Infelizmente isso não é incomum, uma vez que o Poder Público é governado por interesses políticos que, por si só, não são ilegítimos, mas que podem levar a prática de atos de abuso como esses.

Alguns dizem que há uma “indústria do dano moral”, o que é um exagero, pois para dar um limite ao abuso existe o Poder Judiciário, tanto que esse, no caso referido, negou indenização pedida de R$ 200.000,00.

Muitas vezes o assédio moral é determinado por antipatias pessoais, mas no que se refere ao Poder Público, quase sempre é ditado por divergências políticas eleitorais. Claro que falta ao administrador público a compreensão de que não está dirigindo uma empresa privada, mas mesmo nessas não estaria autorizado a abusar de seu poder de mando e correção.

Exemplo clássico de assédio moral em empresa privada é aquele de instituição bancária que premiava os empregados mais eficientes com diplomas e elogios públicos e os menos eficientes com a escultura de uma tartaruga, que era colocada em cima da mesa do “agraciado”.

Por evidente que a tartaruga chamava a atenção de todos, inclusive dos clientes do banco, obrigando o empregado “premiado” a explicar-se permanentemente de que não produzira mais por falta de condições de trabalho, o que deveria ter sido oportunizado pelo empregador.

Ao empregador a lei oferece diversas formas legais e civilizadas, respeitosas e aceitáveis de reclamar, exigir, cobrar e até punir o empregado faltoso, sem que necessite utilizar métodos vingativos e ilegais.

No caso noticiado, a motivação do Poder Público foi meramente política. E, daí, quem paga a indenização é a sociedade!

Até mesmo a forma de chamar a atenção do trabalhador deve observar regras de civilidade e, sempre que possível, em local privativo.

Acompanhei, pessoalmente, o caso de um grupo de motoristas concursados de um determinado município que, tendo feito campanha para o “candidato errado”, foi punido pelo eleito com o recolhimento a uma sala minúscula, enquanto os veículos eram dirigidos por secretários e diretores de secretaria.

Os motoristas eram motivo de brincadeiras e chacotas de todo o tipo, além de serem encarados como vagabundos. Claro que isso é assédio moral, além de se constituir em desvio de função, uma vez que, se não precisasse o município de motoristas, não deveria ter feito o concurso e os secretários não só não tinham preparo técnico como não estavam autorizados por lei a dirigir veículos públicos.

Assédio moral é indenizável, além de constituir-se em improbidade administrativa para quem o pratica.

  
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões  Me Adicione no Facebook 

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