terça-feira, 14 de outubro de 2014

EXCLUSIVO: LEIA A MEDIDA PROVISÓRIA PELA QUAL DILMA QUER SEGURAR VAZAMENTOS SOBRE ESCÂNDALOS DA PETROBRAS




Agentes federais prometem parar o Brasil porque se dizem traídos pelo PT
Com medo de mais vazamentos para a mídia, dos escândalos das gravações com doleiros que denunciam o escândalo da Petrobras, o governo tomou uma atitude radical na noite desta segunda-feira, 13 de outubro: vai dar poder total aos delegados de polícia e destruir as propostas do grupo de trabalho que visava reestruturar a Polícia Federal a partir das demandas de seus 15 mil agentes –que lutam por condições de terem o mesmo poder  dos delegados.

Além de deflagrar nos próximos dias uma greve fenomenal na PF, a nova medida do governo implodiu projetos de Proposta de Emenda Constitucional do próprio PT, como a PEC 51 e PEC 73. Sem esperar os 150 dias de prazo que um grupo de trabalho tinha para analisar a reformulação da PF, o governo detonou as aspirações dos agentes. O grupo de trabalho era composto por membros do Ministério do Planejamento, da PF e do Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça encaminhou na noite desta segunda-feira à presidenta Dilma Rousseff uma minuta de Medida Provisória que dá amplos poderes aos delegados. E Dilma vai assinar o abaixo ainda nesta terça-feira. Confira a proposta de Medida Provisória que tenta brecar os vazamentos de áudios sobre a Petrobras:



MEDIDA PROVISÓRIA Nº _______, DE ___ DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º: O art. 2º da Lei nro 9.266, de 1996,passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

“Parágrafo 4º: O cargo de Delegado de Polícia Federal, responsável pela direção do órgão, de mais elevado nível hierárquico, de natureza jurídica e definido como autoridade policial, é privativo de Bacharel em Direito, cujo ingresso exige aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”

“Parágrafo 5º: O Diretor-Geral da Polícia Federal será nomeado pelo Presidente da República dentre os Delegados de Polícia Federal da classe mais elevada da carreira.”
Art. 2º: Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário

Aguardem: vem aí uma greve monstro dos agentes da PF…


  
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)

Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões  Me Adicione no Facebook 

Nenhum comentário:

Postar um comentário