Agentes federais
prometem parar o Brasil porque se dizem traídos pelo PT
Com medo de mais
vazamentos para a mídia, dos escândalos das gravações com doleiros que
denunciam o escândalo da Petrobras, o governo tomou uma atitude radical na
noite desta segunda-feira, 13 de outubro: vai dar poder total aos delegados de
polícia e destruir as propostas do grupo de trabalho que visava reestruturar a
Polícia Federal a partir das demandas de seus 15 mil agentes –que lutam por
condições de terem o mesmo poder dos delegados.
Além de deflagrar nos
próximos dias uma greve fenomenal na PF, a nova medida do governo implodiu
projetos de Proposta de Emenda Constitucional do próprio PT, como a PEC 51 e
PEC 73. Sem esperar os 150 dias de prazo que um grupo de trabalho tinha para
analisar a reformulação da PF, o governo detonou as aspirações dos agentes. O
grupo de trabalho era composto por membros do Ministério do Planejamento, da PF
e do Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça
encaminhou na noite desta segunda-feira à presidenta Dilma Rousseff uma minuta
de Medida Provisória que dá amplos poderes aos delegados. E Dilma vai assinar o
abaixo ainda nesta terça-feira. Confira a proposta de Medida Provisória que
tenta brecar os vazamentos de áudios sobre a Petrobras:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº
_______, DE ___ DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a
reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15
de março de 1996, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º: O art. 2º da
Lei nro 9.266, de 1996,passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
“Parágrafo 4º: O cargo
de Delegado de Polícia Federal, responsável pela direção do órgão, de mais
elevado nível hierárquico, de natureza jurídica e definido como autoridade
policial, é privativo de Bacharel em Direito, cujo ingresso exige aprovação em
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil em todas as suas fases e, no mínimo, três anos de atividade jurídica
ou policial, comprovados no ato de posse.”
“Parágrafo 5º: O
Diretor-Geral da Polícia Federal será nomeado pelo Presidente da República
dentre os Delegados de Polícia Federal da classe mais elevada da carreira.”
Art. 2º: Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as
disposições em contrário
Aguardem: vem aí uma
greve monstro dos agentes da PF…
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)
Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook
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