domingo, 30 de junho de 2013

CESARE BATTISTI, TERRORISTA DA TURMA DO FORO DE SÃO PAULO!


Esse sujeito vive no Brasil sustentado por nós, através de verba federal - bolsa terrorismo

Amigos, este caso merece o acompanhamento de todos nós, explico:

"O advogado de Battisti foi Luís Roberto Barroso, que na quarta-feira passada, tomou posse como ministro do STF."

Esclareço que o advogado acima referido era o patrono dele no primeiro processo que correu no STF, o de extradição.



Neste novo processo o advogado é Luiz Eduardo Greenhalgh esse sujeito é praticamente o dono do bolsa ditadura.


Vamos lá, o cidadão italiano, criminoso condenado em seu próprio país, vem recebendo tratamento especial por parte de nosso governo, porquanto seria ele um "suposto" perseguido político.

Agora, contudo, ele foi condenado pelo STJ pela prática de um crime gravíssimo, qual seja, uso de passaportes e outros documentos falsificados (art. 296, I do Código Penal Brasileiro).



Como este grave crime foi praticado por um estrangeiro, deve o governo expulsá-lo do nosso país, conforme determina a Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) que dispõe:

"Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:

a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;"

Como o julgamento ainda é recente, dia 25/06, vamos ver o que acontece, seria interessante espalhar essa notícia.

Aqui foi quando o ladrão Lulla dormiu uma noite na delegacia e o mafioso Luiz Eduardo Greenhalgh lhe deu uma bolsa ditadura.

BRASÍLIA  -  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ativista italiano Cesare Battisti por fraude e, com isso, o Ministério da Justiça vai analisar a possibilidade de sua extradição ou não.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma do STJ, que negou pedido da defesa de Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Segundo a 5ª Turma, a infração, prevista no artigo 296 do Código Penal, ficou comprovada.

O STJ informou que vai enviar cópia da decisão para o Ministério da Justiça. O Estatuto do Estrangeiro prevê a expulsão de quem praticar fraude para obter autorização para entrar no país. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do governo da Itália para a extradição de Battisti, em junho de 2011. 
Na ocasião, a Corte determinou a liberdade do ativista.

Battisti foi condenado, na Itália, à pena de prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos nos anos 1970, quando fez parte de um grupo armado de esquerda. Ele fugiu para a França, para o México e, depois, para o Brasil.


Em novembro de 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, autorizar a extradição de Battisti, deixando a palavra final à Presidência da República. Em 31 de dezembro de 2010, no último dia de seu mandato, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva concluiu que Battisti poderia ficar no Brasil. O caso gerou inúmeras discussões no STF, que manteve Battisti preso até a decisão de junho de 2011. Segundo o STJ, a fraude nos documentos do italiano foi descoberta justamente quando ele esteve preso na Papuda, presídio próximo de Brasília. O advogado de Battisti foi Luís Roberto Barroso, que na quarta-feira passada, tomou posse como ministro do STF.






Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões  Me Adicione no Facebook 


1º - CESARE BATTISTI, TERRORISTA DA TURMA DO FORO DE SÃO PAULO! (aqui)


2º - DAI A CEZAR O QUE É DE CEZAR, Dai a Deus o que é de Deus (aqui)


3º - CESARE BATTISTI, BRASIL REFÚGIO DA ESCÓRIA DO MUNDO! (AQUI)


4º - ESTUDANTE QUE CONVIDOU CESARE BATTISTI FALA SOBRE ORGANIZAÇÃO DO EVENTO NA UFSC 
(aqui)

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