quarta-feira, 20 de março de 2013


DENÚNCIA EQUIPE VIATURA 9232 COMANDADA PELO CABO HUDSON 

DOS FATOS:

1.       Dia 18/03/2013 Segunda feira por volta de 20:00h um carro estacionado em frente à Boate até então denominada Zeus, localizada na Tv. Piedade, 587 em alto volume e com o que se dizia dono e condutor do veículo visivelmente alcoolizado (fato este confirmado na Seccional de São Brás - na presença do DPC Paulo Roberto Chagas Junior e da esposa do sr. Osvaldo - pelo Cabo Hudson), trazendo transtorno para os moradores. O suposto que se apresentou como dono da Boate com mais umas 20 (vinte) pessoas, todos, de alguma forma, envolvidos com essa Boite;

2.       É chamada de Boite, mas trata-se de uma organização criminosa envolvida com os seguintes crimes:

A.     Perturbação do Sossego público;
B.      Falsificação de documentos públicos;
C.      Atividade ilícita de atividade da boite;
D.     Desobediência judicial;
E.      Deslealdade processual;
F.       Litigância de má fé;
G.     Presença de menores com consumo de bebida alcoólica e suborno dos comissários de menores;
H.     Perturbação do trabalho;
I.         Denunciação caluniosa;
J.        Furto de água;
K.     Não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC- Ministério Público Estadual;
L.       Quadrilha de furto de energia elétrica;
M.    Corrupção de menores;
N.     Poluição sonora;
O.     Jogos Eletrônicos Clandestinos;
P.       Já tendo ocorrido assassinato por bala de um cliente da boate e vários tiroteios;
Q.     E ainda tudo isso deveria ter a prioridade na Justiça por ter entre as vítimas idosos e crianças.
R.      E muito mais – ou seja desfile de quase todo o código penal.

3.       Voltemos aos fatos da denuncia e desta ocorrência: O sr. Osvaldo Aires e sua esposa estavam em sua casa dentro de seu quarto quando o sr. Osvaldo pela janela do quarto gritou várias vezes solicitando que o volume do som fosse baixado, sem no entanto ser atendido. De imediato ligou para o oficial PM interativo do momento de seu bairro e para o capitão/comandante PM de seu bairro Capitão Martins;

4.       O sr. Osvaldo teve que se vestir, destrancar a casa toda. Pois temos que morar em uma verdadeira fortaleza para não sermos mortos dentro de nossas casas – na rua o cidadão de bem é morto igual pato de caça amarrado. Hoje muitas casas das pessoas de bem são tão protegidas, mais até que de certos chefes de Estado pelo mundo – até sistema a laser já se usa no Brasil.

5.       Quando eu já estava fora de minha casa o carro do som assim como as pessoas que bagunçavam já não estavam mais sob minha vista – pareciam terem ido embora. Dirigiu-me à Boate e bati na porta para saber quem estava responsável pela Boate, naquela hora, para que ele orientasse os seus comandados e amigos para que tal fato não voltasse mais a acontecer e também tomasse termo para que essa obra que ele está fazendo e não respeita nem dia nem horário – pois fazem obras em finais de semana e feriados – o que também faz muito barulho e transtornos.

6.       Foi quando o suposto responsável pela Boate – do qual não sabemos o nome – apresentou-se e solicitou que o sr. Osvaldo entrasse na Boate;

7.       O sr. Osvaldo então entrou na Boate e falou-lhe sobre a barulheira e falou para ele orientar seus comandados e amigos e ele respondeu assim em tom ameaçador:   O som estava dentro da sua casa?

A reação dele mostra claramente que a policia e o Estado como um todo está do lado de marginais e bandidos de toda espécie, pois no entender deste marginal só se os integrantes de sua organização já estivessem dentro de minha casa é que talvez eu tivesse alguma possibilidade de reclamar meus direitos. E isso ele fez questão de frisar que eu deveria buscar meus direitos. Eu então chamei um palavrão para ele e caminhei para fora da boite e ele ficou me ameaçando que eu não sabia com quem eu estava me metendo, que eu ia ver o que era bom, que ele não era o sr. Raede Issam Said. Dando a entender claramente que era muito mais perigoso que seu bem provável chefe e etc.

8.       Neste momento de minha saída vinha passando uma viatura da Polícia Militar que pensei ter sido chamada por mim ou por minha esposa. Esta viaturafoi identificada posteriormente  pelo sr. Paulo Roberto da Costa Chagas Junior (Delegado de Polícia Civil) através de afirmação do Cabo Hudson que conduzia a equipe que se tratava da viatura de no.9232;

9.       O sr. Osvaldo solicitou à viatura que conduzisse todos para a delegacia por ameaça, perturbação do sossego público, dirigir embriagado, solicitou também a revista do carro, e os policiais ainda ficaram reticentes e mesmo assim fomos todos até a Seccional do Comércio de onde fomos orientados a ir para a Seccional de São Brás – com o bêbado e possivelmente drogado sempre dirigindo. Quando lá chegou os PM’s deixaram o acusado/agressor entrar primeiro na sala com sua patota e seu advogado o qual ficou vários minutos relatando um monte de coisas já previamente combinadas e todas sendo mentiras– que o sr. Osvaldo teria então invadido sua residência (o que não é verdade pois ninguém reside em tal local e todos sabem que é uma boite) e que o sr. Osvaldo o tinha ameaçado; essa tese de invasão é absurda pois já fazem mais de 6 (seis) anos que os moradores tentam fechar definitivamente essa boite (hoje ele ainda esta fechado pela lei) e nunca ocorreu nenhuma alteração ilegal por parte do sr. Osvaldo Aires – o que com toda certeza já teria acontecido se fosse em outro local com outras pessoas. Sabe-se também que nem de dia se deixa porta aberta e mesmo que tivesse a porta aberta lá é uma boite um ambiente publico e com muitas pessoas no local neste momento e que foram todos para a delegacia.

10.   Na central de flagrante os policiais militares se omitiram e nada disseram sobre o fato de que fui eu quem parei o carro da PM e solicitei que os mesmos conduzissem o agressor,  bem como ainda induziram a Delegada a erro (ela também se deixou levar) que a levou a colocar não mais o seu Osvaldo como a já tradicional vitima e quem havia conduzido os fora da lei para a delegacia. Desta forma o sr. Osvaldo seria o agressor e não mais vítima, isto é, a situação se inverteu totalmente e a Delegada, totalmente equivocada, resolveu que iria fazer um TCO contra o sr. Osvaldo por ameaça e possível invasão e outro para o dono do carro por perturbação do sossego público. Isso já demonstrando claramente que também não interessava mais nada e com uma forma de se livrar de um cidadão honesto em prol da marginalia e bandidagem que já se instalou até no gabinete presidencial de nosso país. No final a delegada orientou as duas partes a procurarem, no dia seguinte, a assistente social da Seccional de São Brás;

11.  A delegada “se deixou envolver pelos acusados e pelos Policiais Militares” que chegou a afirmar para minha esposa (o que foi visto/escutado pelo Delegado Paulo Roberto Chagas) “mas os policiais disseram” e minha esposa perguntou “Disseram o quê?”. E a delegada não respondeu. A delegada fez essa ponderação porque ela tem interesse de não cumprir a lei, pois trata-se de uma boite que já foi fechada várias vezes e encontra-se fechada pela justiça em função de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, depois de muita luta e muito sacrifício dos moradores do bairro do Reduto e ela (a Delegada) tinha a obrigação de apurar este e todos os outros fatos e crimes praticados pelos responsáveis pela Boite Zeus;

12.  O condutor do veículo estava tão alcoolizado que se for feito o exame de dosagem, hoje, dia 19/03/2013 ainda será comprovado os altos índices de álcool;

13.  Eu exijo o trabalho de investigação da inteligência da polícia para prender em flagrante os integrantes desta quadrilha que dirigem, com frequência, altamente drogados e bêbados, já tendo envolvidos em acidentes com vitimas;

14.       Conclusão: A vítima que chamara a polícia, nesse ínterim sua esposa também ligou e falou duas vezes com o Capitão Martins e ligou várias vezes para o PM Interativo, conseguindo falar uma vez com este e solicitou para que enviassem uma viatura, quando também relatou o que estava ocorrendo, ou seja, o sr. Osvaldo estava sozinho em meio a cerca de mais de 20(vinte) pessoas dragados e bêbadas que acompanhavam o suposto dono da Boate;


15.        A delegada, com o devido reforço dos policiais militares - que confirmaram que o proprietário do carro estar visivelmente alcoolizado “mas que não podiam provar pois não tinham o laudo/exame de dosagem alcoólica” - deveria, no mínimo, ter solicitado tal exame para comprovação da embriaguez;

16.       Eu entendo que: se os policiais militares tivessem conduzido o caso de forma correta e somente a delegada criasse impedimentos e não quisesse fazer os procedimentos policiais, todos deveriam ser conduzidos imediatamente à DCRIF;

Belém, 19 de março de 2013


Osvaldo Rodrigues Aires Junior
(91)8126-7310
Residência: Rua Henrique Gurjão, 59 – Reduto – esquina c/ Tv. Piedade

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