segunda-feira, 18 de junho de 2012

DESCENDENTES DE ALEMÃES 
EXIGEM COTA DE 5%

À presidenta (sic) Dilma Roussef,



Fica proibido o nome de Morro do Alemão 


Como minoria segregada no Brasil, nós, descendentes de alemães, equivalentes a 5% da população brasileira, solicitamos providências do governo federal para sermos igualados aos afrodescendentes no que tange aos direitos dos cidadãos - afinal também somos descendentes de imigrantes-.

Para tanto, pacificamente reivindicamos seja elaborada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que contemple os seguintes pontos:

01 - Fica estabelecida a cota de 5% para alemães e seus descendentes nas universidades públicas brasileiras.

02 - Fica proibido chamar descendentes de alemães, ucranianos, russos, holandeses e outros europeus de polaco.

03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "alemão", pois o termo é considerado pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano.

04 - Fica estabelecido que os descendentes de alemães devem sem chamados de "germanodescendentes" ou "teutodescendentes"; chamá-los de alemão passa a ser considerado crime de racismo inafiançável - a despeito do fato de a raça humana ser uma só.

06 - Igualmente deve ser considerado crime de racismo o uso das expressões "alemão", "alemão do boga branco", "alemoa", "alemoazinha", bicho de goiaba, etc, para se referir aos teutodescendentes.

07 - Fica proibido o uso de expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de alemães. Ex: "Coisa de alemão!", "Só podia ser alemão", " alemão batata", " comedor de chucrute", "português que sabe matemática", "galego" -muito comum no nordeste-, boche, etc.


08 - Fica estabelecido o dia 25 de julho o "Dia Nacional da Consciência Germânica", como feriado nacional.

09 - Fica estabelecido o dia 25 de novembro o "Dia Nacional do Orgulho Alemão", como feriado nacional, mesmo que não se possa chamar alemão de alemão.

10 - Fica criada a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã, subordinada à Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial.

11 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã virar Ministério dos Alemães, mesmo que não possa chamar alemão de alemão.

12 - Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de alemães, as quais poderiam caracteriza-los com inferiores a outros seres humanos.

13 - Fica restrita ao governo brasileiro a pressuposição de que os alemães são inferiores, estabelecendo as cotas, restrições associativas, e sanções para a inobservância das mesmas.

14 - Passa a ser crime de "germanofobia" qualquer agressão deliberada contra um descendente de alemães, mesmo que não se possa chamar alemão de alemão.

15 - Toda criança que usar a expressão "alemão batata come queijo com barata" estará cometendo bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico.

16 - Em caso de um afrodescendente chamar um teutodescendente de alemão, este adquire "ipso facto" o direito de chama-lo de negão sem aplicação das sanções já previstas em lei.

17 - Ficam estabelecidos como Centros Nacionais da Cultura Alemã o bairro Buraco do Raio, em Ivoti/RS, a zona central de Blumenau/SC e o bairro Drei Parrulho, em Santa Cruz do Sul.

Brasília, 18 de maio de 2012.

PS1: Apesar dos invejosos dizerem que no caso dos italianos, portugueses, espanhóis, sírio-libaneses, japoneses, bolivianos, paraguaios, poloneses e tantos outros também apresentarem projetos similares, haverá dificuldades para aqueles que compõem a "maioria" conseguirem vagas em universidades, não estou nem aí, quero é garantir o meu.

PS2: Encarecemos o regime de urgência na tramitação da solicitação acima, pelo que recomendamos seja encaminhada como medida provisória.



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