Atualizado: 10/3/2012 3:04
No anteprojeto de reforma do Código Penal sob análise dos
juristas nomeados pelo Senado, a comissão sugeriu dobrar as penas para quaisquer
veículos de comunicação que facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e
difamações contra os atendidos. Pela proposta, as penas máximas para quem
praticar esses três tipos de crimes contra a honra foram aumentadas.
O crime de calúnia, que atualmente tem punição de 6 meses a 2
anos de detenção, além de multa, passaria para 1 ano a 3 anos (com a multa
mantida).
No caso da difamação, hoje o delito tem pena de 3 meses a 1 ano
de prisão e multa. Se a proposta formulada pela comissão for aprovada, a pena
passaria para de 1 a 2 anos, além da multa. Por último, o delito de injúria,
cuja pena foi elevada de 1 a 6 meses, e multa, para 6 meses a 1 ano, e
multa.
Injúria. O crime de injúria, aliás, recebeu dos integrantes da
comissão dois novos capítulos.
Primeiro, está prevista a injúria qualificada, quando a ofensa
se refere a raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero,
idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Nessas
hipóteses, a pena seria de 1 a 3 anos, e multa.
Há também a injúria real, quando está ligada à violência ou
vias de fato (brigas) quando se é considerada aviltantes. Nesse caso, a detenção
é de 6 meses a 1 ano e 6 meses, e multa, além da pena correspondente à violência
empregada.
A avaliação dos integrantes é a de que somente com o aumento da
pena para os delitos contra a honra é que pode se inibir pessoas e veículos de
comunicação de fazerem divulgações sem qualquer receio de punição para o que
divulgam.
Outra inovação feita pelos juristas é para agilizar o trâmite
na Justiça dos processos que envolvem os crimes contra a honra. Atualmente quem
se sente ofendido pode recorrer ao juiz para cobrar a resposta do ofensor,
cabendo ao magistrado avaliar se elas forem satisfatórias.
A comissão propôs que esse pedido de explicação possa ser feito
extrajudicialmente - em um cartório, por exemplo. Aquele que se negue a dá-las
ou as dá de forma satisfatória, responderá pela ofensa. / R.B
Olimpia Pinheiro
Consultora Executiva
(91)8164-1073
CRA-PA/AP 3698
CRECI-PA/AP 6312
http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com
cinegocioseimoveis@gmail.com
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