Defesa alegava incompetência de desembargador e antecipação de pena.
Ex-prefeito é acusado de estupro e exploração sexual de vulnerável.
O Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (2) um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-prefeito de Coari (AM) Adail Pinheiro, preso desde fevereiro do ano passado por suspeitas de estupro e exploração sexual de vulnerável.
Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma rejeitaram argumento da defesa que questionava a competência do desembargador que decretou a prisão preventiva do ex-prefeito, já condenado em outro processo a 11 anos de prisão, acusado de chefiar uma rede de pedofilia infantil.
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Em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado, também
por unanimidade, um habeas corpus ao Adail Pinheiro.
Nos pedidos de liberdade, a defesa de Adail Pinheiro alegava que a manutenção da prisão configurava antecipação de pena, antes da condenação pelas acusações do Ministério Público.
No julgamento desta terça, o relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, entendeu não haver irregularidade na distribuição do processo relacionado ao caso no Tribunal de Justiça do Amazonas, que passou por três desembargadores. Ele também disse que a ordem de prisão foi "devidamente fundamentada" na época.
Adail Pinheiro está preso em Manaus desde o dia 8 de fevereiro de 2014, acusado de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Coari, onde foi eleito prefeito três vezes. Segundo o TJ-AM, tramitam seis processos contra Adail relacionados à exploração sexual e favorecimento à prostituição. Ele também responde a diversos processos de improbidade administrativa.
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