O magistrado também defendeu a forma como Magno Malta falou sobre o assunto, dizendo que a fala do parlamentar não foi contra a pessoa, mas sim contra a atitude dela.
A trans Viviany Beleboni moveu oito ações na Justiça, uma delas contra o Facebook e outras contra sete pessoas, incluindo o deputado pastor Marco Feliciano (PSC-SP) e o senador Magno Malta (PR-ES).
Sobre o senador capixaba, a trans alega que ao comentar sua performance na Parada Gay de São Paulo Magno Malta ofendeu sua honra e por conta disto ela pede indenização por danos morais.
Ao ser notificado, o senador do PR afirmou que não retira nenhum ponto do que ele falou sobre a atitude que Viviany teve no evento e que reconhece que ela tem o direito de entrar na Justiça do mesmo jeito que ele tem o direito de falar.
Trans que encenou crucificação em SP processa Feliciano
Sobre o senador capixaba, a trans alega que ao comentar sua performance na Parada Gay de São Paulo Magno Malta ofendeu sua honra e por conta disto ela pede indenização por danos morais.
Ao ser notificado, o senador do PR afirmou que não retira nenhum ponto do que ele falou sobre a atitude que Viviany teve no evento e que reconhece que ela tem o direito de entrar na Justiça do mesmo jeito que ele tem o direito de falar.
Trans que encenou crucificação em SP processa Feliciano
O pedido de antecipação da decisão já foi julgado e o juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi indeferiu o pedido dizendo que ao se pregar em uma cruz seminua, a autora do processo tinha o objetivo de chamar a atenção gerando controvérsia. “Claramente o objetivo da pessoa que se dispõe a se postar em uma cruz em uma manifestação popular é de chamar a atenção por meio [de] atitude controversa e chocante. E o objetivo da artista foi alcançado, já que o choque gerou a controvérsia. Não poderia a autora esperar reação outra que não fosse a intolerância de quem assumiu o risco de ofender”, disse o juiz, no despacho.
O magistrado também defendeu a forma como Magno Malta falou sobre o assunto, dizendo que a fala do parlamentar não foi contra a pessoa, mas sim contra a atitude dela. “As manifestações do réu, que constam da petição inicial, não foram exacerbadas contra a autora, já que não atingiram sua pessoa e sim o ato por ela praticado. O conteúdo das críticas manifestadas pelo réu tem cunho político e social, que são inerentes ao cargo que exerce, e, repita-se, em nenhum momento voltou-se contra a pessoa da autora. Indefiro, pois, a tutela requerida”, afirmou. Com informações G1.
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Autor: Gospel Prime
Fonte: Gospel Prime
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