Publicado em 17 de set de 2014
Trata-se de matéria jornalística depreciativa em que os apresentadores denigrem imagem de policial militar de serviço.
Pelos dizerem dos apresentadores, o juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, condenou a emissora ao pagamento de R$ 35.000,00 a título de dano moral e a R$ 8.775,00 a título de dano material por conta dos gastos do PM na contratação de advogado para a propositura da demanda.
Mais informações no site: www.ocaa.adv.br
Oliveira Campanini Advogados
PS: Esse gordo não tem porra nenhuma de amigos policiais e a obrigação dele era não ficar falando merda defendendo fora de lei. Coisa típica de esquerdista fudido.
Esses camaradas são os maiores propagadores do comunismo no mundo (aqui)
Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook
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