Agosto pode ser o mês do cachorro louco mas maio é o das maiores surpresas. Dois eventos que ninguém esperava movimentam o mês. Há poucos dias Cauby assumiu ser gay. Agora, a revelação de que que José Maria Marin é corrupto.
Outros eventos que ninguém suspeita também contribuem para o estranho mês de maio. No início do mês, vejam só, o ex-presidente Mojica revelou que Lula sabia do mensalão. Por essa ninguém esperava.
Se para as pessoas comuns isso é só motivo de curiosidade, imagine o problema para quem tem a obrigação de prever o futuro. O sindicado dos videntes já está detectando uma grande queda no movimento das consultas a médiuns e afins. “Ninguém era capaz de prever essas duas coisas, quem podia imaginar que Cauby fosse gay e que Marin fosse corrupto?”, se defendeu o presidente do sindicato.
COMENTÁRIO DO BLOG:
O que realmente surpreendeu no mês de Maio foi a noiva Preta Gil conseguir se casar com um homem e de branco.
Outra coisa imprevisível foi o Corinthians eliminado mais uma vez da Libertadores!
Devemos lutar, também, para que a homossexualização chegue as favelas e ao islamismo, pois, só assim a taxa de natalidade cai.
Surpresa é a Dilma ajudar no combate a corrupção (aqui)
Estou chocado. Só falta dizer que a Dilma revelou ter mentido na campanha, aí eu suportaria todas essas revelações incríveis.
STF arquiva processo contra Romário, que chamou Marin de ladrão e corrupto
Leia mais em: http://zip.net/bgq3cr 07/04/2015
Para a Justiça, Romário fez críticas a Marin protegido pela imunidade parlamentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a queixa-crime protocolada pelo presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), José Maria Marin, contra o senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ) por suposta prática do delito de injúria quando ocupava o cargo de deputado federal. A decisão foi unânime.
Os advogados de Marin apontaram ofensa à honra de seu cliente, sob o fundamento de que Romário, deputado federal à época, teria atribuído a José Maria Marin os termos "ladrão" e "corrupto", durante entrevista concedida a uma rádio do Rio de Janeiro, no dia 16 de outubro de 2013. O ex-jogador também não estaria protegido pela imunidade de crítica garantida a parlamentares pelo artigo 53 da Constituição Federal, "pois a ofensa não teria sido perpetrada no exercício do mandato parlamentar, tampouco revelando pertinência temática com a função exercida".
Apesar disso, com base na imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal, o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, votou no sentido de não receber a queixa-crime. "O preceito de envergadura maior refere-se a opiniões, palavras e votos", afirmou. No mesmo sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.
Inicialmente, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o mandato parlamentar não implica por si só imunidade. "Há de se apreciar o nexo entre o que veiculado e o desempenho das atribuições próprias à representação do povo brasileiro", observou.
Segundo o relator, Romário ocupava o cargo de 2º vice-presidente da Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, "havendo nos autos diversas reproduções de notícias jornalísticas sobre a questão a revelar que estava envolvido nos debates relacionados ao assunto". Portanto, para o ministro Marco Aurélio, houve a pertinência do tema com o exercício parlamentar, "sendo irrelevante o fato de as declarações terem ocorrido fora do Congresso Nacional".
Conforme o relator, a entrevista demonstrou a insatisfação do parlamentar com o modo de gerenciamento dos clubes brasileiros, bem como com os dirigentes. "Os comentários destinaram-se aos executivos que atuam no futebol de um modo em geral", disse o ministro.
De acordo com o ministro, o intuito do político foi o de criticar e não o de injuriar, "então, não ficou configurado na conduta o dolo de ofender a honra de terceiros, indispensável para se amoldar ao tipo penal". "Possível exagero na utilização do vernáculo não se sobrepõe à imunidade parlamentar, tendo como objetivo maior o exercício do mandato sem intimidações de qualquer ordem, abrangida a ação penal de caráter privado", salientou o ministro Marco Aurélio.
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