Vitória judicial em ação do SIMEPAR deverá render reflexos em ações judiciais de todo o País 29/08/2013
O Sindicato dos Médicos
no Estado do Paraná obteve, nesta quarta-feira, 28 de agosto de 2013, vitória
inédita na Justiça do Trabalho. Pela primeira vez, o Tribunal Superior do
Trabalho julgou um caso envolvendo a relação de prestação de serviços entre o médico
e a operadora de plano de saúde e reconheceu que referida relação, mesmo que
caracterizada como prestação de serviços autônomos, deve ser julgada pela
Justiça do Trabalho.
A Ação Civil Pública de n. 3528200/2010-0012-09 foi proposta pelo Sindicato contra um grupo de operadoras de plano de saúde (quais sejam, Caixa de Pecúlios, Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação Serviços de Saúde Pública – Capesesp, Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – Caapsml, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL, Evangélico Saúde LTDA., Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ, Fundação Itaipu-BR de Previdência e Assistência Social – FIBRA, GEAP - Fundação de Seguridade Social, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Serviço Social das Estradas de Ferro SESEF).
Trata-se de uma dentre três ações civis públicas, da mesma natureza, em que o Sindicato defende o direito dos médicos que trabalham como credenciados por operadoras de planos de saúde, de receberem reajuste no valor de seus honorários, periodicamente, segundo índices inflacionários. O reajuste dos honorários destes profissionais tem sido uma reivindicação da categoria em todo o país. Nesta ação, discutiu-se, primeiramente, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento, tendo o TST decidido nesta última quarta-feira que com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pela EC 45/2004, os profissionais autônomos, caso dos médicos em suas relações com os planos de saúde, são julgados pela Justiça Trabalhista, exceto aquelas relações que se caracterizem como relação de consumo. A assessoria jurídica do Sindicato, feita pelo escritório Zornig, Andrade & Advogados Associados, explica que "Como no caso não há relação de consumo entre médico e plano de saúde, mas sim uma relação de trabalho (prestação de serviços autônomos), o TST determinou que o processo fosse julgado na própria Justiça do Trabalho".
A decisão abre um precedente, fixando competência da Justiça trabalhista, além de servir de referência para outros casos semelhantes. O próprio Sindicato dos Médicos no Paraná já obteve, em primeiro grau, sentença de mérito, condenando outro grupo de operadoras de planos de saúde ao pagamento do reajuste acumulado dos últimos anos, mais diferenças entre o valor pago a menor e o valor efetivamente devido. Com a decisão desta semana do TST, não mais se discutirá a competência do juiz do trabalho, passando-se a julgar o mérito das demais ações em trâmite.
A diretora do Sindicato dos Médicos no Paraná, Claudia Paola Aguilar e o presidente licenciado, Mario Antonio Ferrari, disseram que toda a categoria médica, no país, será beneficiada pela decisão, pois se atribui a Justiça do Trabalho, familiarizada com conflitos entre o capital e o trabalho, a prerrogativa de julgar o direito legítimo de reajuste dos honorários dos profissionais que atendem planos de saúde, o que, com certeza, afirmam, "levará à correção da injustiça cometida com alguns profissionais, há mais de cinco anos sem qualquer reajuste de seus honorários". "A população será beneficiada, porque terá médicos atendendo satisfeitos, remunerados dignamente", concluem.
A Ação Civil Pública de n. 3528200/2010-0012-09 foi proposta pelo Sindicato contra um grupo de operadoras de plano de saúde (quais sejam, Caixa de Pecúlios, Assistência e Previdência dos Servidores da Fundação Serviços de Saúde Pública – Capesesp, Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – Caapsml, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL, Evangélico Saúde LTDA., Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ, Fundação Itaipu-BR de Previdência e Assistência Social – FIBRA, GEAP - Fundação de Seguridade Social, Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Serviço Social das Estradas de Ferro SESEF).
Trata-se de uma dentre três ações civis públicas, da mesma natureza, em que o Sindicato defende o direito dos médicos que trabalham como credenciados por operadoras de planos de saúde, de receberem reajuste no valor de seus honorários, periodicamente, segundo índices inflacionários. O reajuste dos honorários destes profissionais tem sido uma reivindicação da categoria em todo o país. Nesta ação, discutiu-se, primeiramente, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento, tendo o TST decidido nesta última quarta-feira que com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pela EC 45/2004, os profissionais autônomos, caso dos médicos em suas relações com os planos de saúde, são julgados pela Justiça Trabalhista, exceto aquelas relações que se caracterizem como relação de consumo. A assessoria jurídica do Sindicato, feita pelo escritório Zornig, Andrade & Advogados Associados, explica que "Como no caso não há relação de consumo entre médico e plano de saúde, mas sim uma relação de trabalho (prestação de serviços autônomos), o TST determinou que o processo fosse julgado na própria Justiça do Trabalho".
A decisão abre um precedente, fixando competência da Justiça trabalhista, além de servir de referência para outros casos semelhantes. O próprio Sindicato dos Médicos no Paraná já obteve, em primeiro grau, sentença de mérito, condenando outro grupo de operadoras de planos de saúde ao pagamento do reajuste acumulado dos últimos anos, mais diferenças entre o valor pago a menor e o valor efetivamente devido. Com a decisão desta semana do TST, não mais se discutirá a competência do juiz do trabalho, passando-se a julgar o mérito das demais ações em trâmite.
A diretora do Sindicato dos Médicos no Paraná, Claudia Paola Aguilar e o presidente licenciado, Mario Antonio Ferrari, disseram que toda a categoria médica, no país, será beneficiada pela decisão, pois se atribui a Justiça do Trabalho, familiarizada com conflitos entre o capital e o trabalho, a prerrogativa de julgar o direito legítimo de reajuste dos honorários dos profissionais que atendem planos de saúde, o que, com certeza, afirmam, "levará à correção da injustiça cometida com alguns profissionais, há mais de cinco anos sem qualquer reajuste de seus honorários". "A população será beneficiada, porque terá médicos atendendo satisfeitos, remunerados dignamente", concluem.
Fonte : SIMEPAR
http://youtu.be/FzKNHAAa4bk
Enviado em 28/08/2013
A comissão especial criada para analisar a medida provisória que cria o Mais Médicos fez hoje (27) a sua primeira reunião. E, depois de muita discussão, chegou à conclusão de que é preciso realizar mais debates para esclarecer vários pontos do programa. A contratação dos médicos cubanos foi o ponto que causou maiores divergências entre os parlamentares.
De acordo com a reportagem, a Comissão Especial da MP realizará 3 debates, além da audiência pública do dia 4 de setembro agendada na Câmara.
Fiquem atentos às datas
Dia 03/09 sobre o exercício da medicina e quantidade de profissionais no país
Dia 10/09 formação profissional
Dia 17/09 sobre as relações de trabalho
Osvaldo Aires Bade
Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões Me Adicione no Facebook
AM: SINDICATO APRESENTA AÇÕES DE TRABALHO DA ASSESSORIA JURÍDICA
29/08/2013
Por determinação do Presidente do Simeam, Mario Vianna aos
advogados Ricardo Kaneko Torquato e Luiz Blash que compõem a Assessoria
Jurídica do sindicato estão em andamento com as seguintes frentes de trabalho:
1. Ação civil pública contra a MP 621 em diversas frentes e recomendação ao Cremam que fiscalize e denuncie ao Ministério Público o exercício ilegal da medicina dos profissionais que chegarem para atuar pelo programa Mais Médicos no Amazonas;
2. A otimização na convocação dos médicos aprovados nos concursos da Semsa e Susam com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os aprovados em concurso publico dentro do numero de vagas previstas no edital possuem efetivo direito à nomeação.
De posse do Edital (com todas as retificações), será requerido judicialmente, o direito à nomeação e à posse;
3. Requerimento do pagamento das indenizações trabalhistas pendente com a Semsa. Em posse dos valores corrigidos requeridos ao setor administrativo será realizada uma convocação para que os interessados possam entrar com a ação;
4. Contestação e agravo referentes ao indeferimento da greve dos médicos do Amazonas.
1. Ação civil pública contra a MP 621 em diversas frentes e recomendação ao Cremam que fiscalize e denuncie ao Ministério Público o exercício ilegal da medicina dos profissionais que chegarem para atuar pelo programa Mais Médicos no Amazonas;
2. A otimização na convocação dos médicos aprovados nos concursos da Semsa e Susam com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os aprovados em concurso publico dentro do numero de vagas previstas no edital possuem efetivo direito à nomeação.
De posse do Edital (com todas as retificações), será requerido judicialmente, o direito à nomeação e à posse;
3. Requerimento do pagamento das indenizações trabalhistas pendente com a Semsa. Em posse dos valores corrigidos requeridos ao setor administrativo será realizada uma convocação para que os interessados possam entrar com a ação;
4. Contestação e agravo referentes ao indeferimento da greve dos médicos do Amazonas.
Fonte : SIMEAM
20 de agosto foi
histórico para o movimento médico no Congresso Nacional. Médicos, residentes e
estudantes de medicina de todo país foram à Brasília para mostrar a força da
categoria no dia em que os parlamentares votaram os vetos presidências ao Ato
Médico.
Pela manhã, os manifestantes marcharam, liderados pela FENAM, de uma concentração que saiu do Ministério da Saúde em direção à Casa do Legislativo.
Na parte da tarde, o grupo esteve no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, onde expuseram sua opinião sobre as últimas atitudes do governo em relação à medicina e saúde brasileiras.
À noite, todos acompanharam a análise dos parlamentares aos vetos presidenciais, dentre eles, o Ato Médico. A maioria do Congresso optou por manter os dez trechos que regulamentam a medicina. O presidente da FENAM lamentou a decisão e anunciou que a manutenção dos vetos não vai enfraquecer a luta da categoria em defesa da profissão.
Pela manhã, os manifestantes marcharam, liderados pela FENAM, de uma concentração que saiu do Ministério da Saúde em direção à Casa do Legislativo.
Na parte da tarde, o grupo esteve no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, onde expuseram sua opinião sobre as últimas atitudes do governo em relação à medicina e saúde brasileiras.
À noite, todos acompanharam a análise dos parlamentares aos vetos presidenciais, dentre eles, o Ato Médico. A maioria do Congresso optou por manter os dez trechos que regulamentam a medicina. O presidente da FENAM lamentou a decisão e anunciou que a manutenção dos vetos não vai enfraquecer a luta da categoria em defesa da profissão.
- MÉDICOS CUBANOS QUE CONSEGUIRAM ESCAPAR DA VENEZUELA PROCESSAM CUBA, VENEZUELA E A PETROLEIRA PDVSA EM DEMANDA APRESENTADA ANTE TRIBUNAL DA JUSTIÇA AMERICANA, EM MIAMI. PEDEM INDENIZAÇÃO QUE ULTRAPASSA US$ 50 MILHÕES DE DÓLARES. (AQUI)
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