quarta-feira, 17 de abril de 2013

EM DOIS ANOS, JUSTIÇA DEIXA PRESCREVER 2,9 MIL AÇÕES POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM




















Relatório do CNJ mostra que dos 3.742 processos por improbidade administrativa que ingressaram na Justiça em 2012, apenas 1.074 foram julgados
A Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa nos anos de 2010 e 2011. Um crime só prescreve quando transcorre o prazo máximo para que o réu cumpra a pena caso seja condenado. O dado foi revelado ontem num levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – criado para auxiliar a Justiça do país.
Até o final do ano passado, tramitavam 25.799 processos de corrupção, lavagem de dinheiro ou atos de improbidade em todo o Poder Judiciário. Comparativamente, isso significa que os processos prescritos somente em 2010 e 2011 representam mais de 10% de todas as ações em tramitação atualmente envolvendo pessoas denunciadas por estas ilegalidades. Se condenados após a prescrição, esses réus não serão punidos.
Justiça do Paraná não encaminhou informações
O Tribunal de Justiça do Paraná foi um dos seis tribunais que não encaminharam os dados solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes aos processos envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e as ações de improbidade administrativa. Além do Paraná, os tribunais do Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e de Rondônia não responderam. O CNJ informou que dará um prazo de 60 a 90 dias para que os tribunais prestem as informações.
A Gazeta do Povo entrou em contato ontem com a assessoria do TJ do Paraná questionando o motivo pelo qual não foram remetidos os dados ao Conselho, mas nada foi respondido até o fechamento desta edição.
Improbidade
O Ministério Público do Paraná, por sua vez, informou o número de ações civis de improbidade administrativa propostas e o de procedimentos abertos para investigar possíveis atos de improbidade em todo o estado. Segundo dados do MP, em 2011 foram instaurados 3.080 procedimentos e propostas 368 ações civis públicas por crimes dessa natureza. Em 2012, o MP abriu 2.497 investigações e apresentou 474 ações civis de improbidade. Neste ano, os promotores já propuseram 88 ações e apuram 725 casos de improbidade.
No início deste mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, questionou o sistema de prescrição no Direito Penal Brasileiro. “Prescrever ao longo da tramitação [do processo] é indicação de um sistema que não quer punir”, afirmou Barbosa, durante um debate no CNJ.
O balanço do andamento das ações referentes a tais ilegalidades é incompleto, já que alguns Tribunais de Justiça não encaminharam os dados, entre eles o Paraná (veja mais nesta página), mas o cenário é preocupante e pode ser ainda pior. Além da alta taxa de prescrição, o estudo revela o baixo número de condenados por estes crimes e por improbidade (veja no gráfico). Uma das razões é a morosidade do Poder Judiciário do país que, consequentemente, resulta na sensação de impunidade.
Denúncias
O levantamento do Con­­­selho mostra ainda que, só no ano passado, o Judiciário brasileiro aceitou 1.763 ações feitas pelo Ministério Público Estadual e Federal denunciando crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. E recebeu ainda 3.742 ações cíveis de ato de improbidade administrativa. De todos os 5.505 processos que ingressaram na Justiça em 2012 destas naturezas, foram julgados apenas 1.637, ou 29% da demanda, que resultou na condenação definitiva de 205 pessoas.
A divulgação do estudo dá uma ideia de como os tribunais estão atuando em relação ao cumprimento da Meta 18 – que determina prazo de até o fim deste ano para julgar ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. O compromisso com a Meta 18 foi assumido pelos presidentes dos tribunais em novembro do ano passado durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Um dos objetivos da pes­­­quisa, diz o CNJ, é responder às indagações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avaliou de forma desfavorável as ações do Brasil para o combate a esses crimes, especialmente em decorrência da falta de estatísticas processuais. Os dados devem servir também para subsidiar o país no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) e dar cumprimento à Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pelo CNJ.
Entrevista
Rodrigo Chemim, promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná
O que precisa mudar no sistema penal brasileiro para evitar as prescrições?
O maior problema do modelo brasileiro é a chamada prescrição retroativa que só existe no Brasil. O Código Penal prevê que a prescrição é calculada levando em conta a pena abstrata e quando sai a sentença condenatória o cálculo é feito na pena fixada em sentença – que normalmente é a mínima. É aí que entra a prescrição retroativa.
O que deveria mudar?
Acabar com esta prescrição retroativa, que já foi pior, criando mais causas interruptivas que faz recontar do zero. Teria que mudar a tabela de cálculo da pretensão punitiva [quando o Estado mostra interesse em punir] em relação a executória [executar a pena]. Isso já seria suficiente para diminuir a prescrição.
Por que o número de prescrições é bem menor em casos de ações de improbidade?
Porque o cálculo da prescrição é diferente. Na improbidade, conta cinco anos a partir de quando o agente público deixa o cargo.
Existe, em sua opinião, morosidade da Justiça brasileira em ações que apontam crimes do colarinho-branco?
A Justiça é morosa como um todo. Essas ações envolvendo crimes de colarinho branco são ações mais complexas e os processos são mais volumosos. A questão do foro privilegiado também contribui porque alguns tribunais não são preparados para investigar.


Entrevista
Gilberto Valente Martin, conselheiro do CNJ e coordenador do estudo
O que mais lhe chamou a atenção neste levantamento?
O baixo índice de condenados, de julgamentos, o grande número de ações propostas e o fato de o Judiciário não estar dando conta de julgar. Se esta proporção se mantiver, vamos ter muitas ações pendentes.
Essas ações são de crime do colarinho branco. Por isso a morosidade?
Essas ações são de complexidade diferenciada, mas não se justifica a prescrição. O Judiciário tem de se estruturar para enfrentar essas ações, criando, por exemplo, corpo técnico para auxiliar os magistrados.
Qual a opinião do senhor sobre as quase 3 mil ações prescritas?
Isso mostra que o Judiciário não está tratando o assunto com a prioridade necessária. Durante o acompanhamento da Meta 18 vamos apurar se os TJs disponibilizam estrutura mínima e se houve leniência ou descaso por parte dos magistrados para julgar estas ações.
O senhor defende mudanças no sistema de prescrição?
Os prazos prescricionais não são muito propícios para fazer justiça e acabam por favorecer, de certa forma, os acusados. Agora não pode deixar de existir a prescrição.
A criação de mais TRFs agilizaria os julgamentos?
Temos de propor o aumento da máquina judiciária de acordo com a demanda, mas não tenho esses números. O que não pode é o CNJ ter ficado a margem desta discussão técnica.










Osvaldo Aires Bade Comentários Bem Roubados na "Socialização" - Estou entre os 80 milhões  Me Adicione no Facebook 

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