terça-feira, 9 de junho de 2015

INTERVENÇÃO MILITAR EVENTOS DO FACEBOOK EM TODOS OS ESTADOS ESPALHEM!!!


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Acre (AC):

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Alagoas (AL):
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Amapá (AP):
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Amazonas (AM):
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Bahia (BA):
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Ceará (CE):
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Distrito Federal (DF):
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Espírito Santo (ES):
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Goiás (GO):
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Maranhão (MA):
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Mato Grosso (MT):
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Mato Grosso do Sul (MS):
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Minas Gerais (MG):
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Pará (PA):
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Paraíba (PB):
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Paraná (PR):
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Pernambuco (PE):
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Piauí (PI):
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Rio de Janeiro (RJ):
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Rio Grande do Norte (RN):
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Rio Grande do Sul (RS):
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Rondônia (RO):
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Roraima (RR):
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Santa Catarina (SC):
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São Paulo (SP):
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Sergipe (SE):
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Tocantins (TO):
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LEIA E RELEIA ABAIXO O “MANIFESTO DA INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL” ANTES DE NOS CRITICAR

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USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA


Por Archimedes Marques
Os preceitos jurídicos não são textos adamantinos, intratáveis, ensimesmados, destacados da vida, mas, ao revés, princípios vivos que, ao serem estudados e aplicados, têm de ser perquiridos na sua gênese, compreendidos na sua ratio, condicionados à sua finalidade prática, interpretados em seu sentido social e humano... (Nelson Hungria)
O capítulo II do Código Penal Brasileiro trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
A repressividade do artigo é destinada ao particular quando este pratica tal ilícito contra a administração em geral, embora para boa parte dos juristas, o próprio funcionário público possa também ser autor ou co-autor do crime .
Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.
Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em Lei específica ou Estatuto.
O artigo 327 e seu Parágrafo único do Código Penal definem as modalidades de funcionário público e suas equiparações ou assemelhados, quando reza no seu bojo: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
Por cargo, entende-se cargo de comissão ou cargo de confiança que em determinados Poderes podem ser exercidos por particulares, ou seja, por pessoas distintas do real funcionalismo público estatal, mas que por semelhança e por força de Lei, agem como se funcionários fossem.
Já as entidades paraestatais, conforme preceitua o jurista GOMES NETO, são as chamadas autarquias, ou entidades que não são bem públicas nem bem privadas, mas intermédias, participando ora mais ora menos de uma e de outra das conceituações respectivas previstas no Código Civil.
O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso .
Admite-se a tentativa do crime, desde que a prática do ato criminoso exija um caminho, ou seja, haja uma vertente de intenção de lucro qualquer ou prestígio do agente ativo do delito.
No parágrafo único do artigo 328 do Código Repressivo há a figura qualificada do delito cuja pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa para o agente usurpador da função pública que auferir algum tipo de vantagem com o seu ato criminoso.
Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem, daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho econômico ou não. Desde que haja vantagem auferida no ato criminoso configura-se essa qualificadora que passa da pena de detenção para reclusão.
Do mesmo crime, há, portanto, dois tipos de penas, ou seja, detenção ou reclusão, a depender do resultado, e em assim sendo, há também duas espécies diferentes de processo. Pela previsão da pena do caput do art. 328 que é a detenção de três meses a dois anos, por ser uma infração de menor potencial ofensivo e por estar em acordo com o dispositivo da Lei 9.099 de 26.09.1995 o trâmite do processo corre nos Juizados Especiais Criminais, cabendo então a proposta de pena antecipada e suspensão condicional do processo, ou seja, a configuração da transação penal assim prevista. Já com o advento da qualificadora que suscita a pena de reclusão de dois a cinco anos, o processo passa a ser da Justiça Criminal comum, sendo assim, os dois benefícios citados, bem como, a transação penal, incabíveis.
No sentido de melhor explicar sobre a questão do agente ativo do crime ser um particular alheio ao serviço público não existe dúvida alguma, entretanto, quanto ao fato dele ser também um funcionário público e usurpar outra função diferente da sua, há de se acolher entendimentos de alguns conceituados juristas, ou seja, usurpar, na expressão de GUILHERME DE SOUZA NUCCI ... significa alcançar sem direito ou com fraude, no caso, alcançar a função pública, objeto de proteção do Estado. Ensina ainda o nobre jurista, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, ... quando atue completamente fora da sua área de atribuição.
Do mesmo modo, ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o ... sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete...
Na mesma linha de direção entende MAGALHAES NORONHA: ... podem também ser praticados por funcionário público que, então, não age como tal; não atua no desempenho de suas funções, e é, por isso, considerado particular.
E ainda é do mesmo entendimento, RUI STOCO, quando leciona que ao particular ... se equipara quem, embora seja funcionário público, não está investido na função de que se trata.
A Jurisprudência é ampla nesse sentido, embora haja decisões contrárias a esse entendimento, pois o Direito não é uma ciência exata.
Acolhendo alguns excertos da majoritária Jurisprudência pátria escolhemos a seguinte ilustração: TACR SP: O crime de usurpação de função pública não é de natureza funcional, desde que, na previsão do art. 328 do Código Penal, praticado por particular contra a Administração. Mas pode ser cometido por funcionário público ou aemelhado que atue dolosamente além dos limites de sua função, comprometendo, assim, o prestígio e o decoro do serviço público. TJ (RT 637/276)
SP: Diz-se, com acerto, que o sujeito ativo pode ser qualquer pessssoa penalmente imputável, inclusive quem exerça determinada função pública, quando usurpe o exercício de outra natureza diversa. (RT 533/317)
Há ainda o ato praticado pelo próprio agente público titular da sua função que esteja impedido de exercer sua função, que, entretanto, não pratica tal ilícito, conforme preclara JULIO FABRINI MIRABETE: Quando aquele que pratica o ato é titular da função, mas se acha suspenso dela por decisão judicial, ocorre o crime previsto no art. 359 do Código Penal, ou seja, crime de desobediência a decisão judicial. Entretanto, como sabiamente afirma NELSON HUNGRIA, se a suspensão foi decretada por ato administrativo, nada mais se poderá reconhecer que uma falta disciplinar.
Quanto à co-autoria do crime ora analisado, não há o que se discutir, pois tanto o particular quanto o funcionário público podem assim proceder, respondendo cada qual, pelo crime dentro da sua proporcionalidade e razoabilidade.
Conclui-se pelo pensamento e entendimento majoritário de grandes juristas e estudiosos do Direito, que o funcionário público, pode sim, ser o agente principal, o agente ativo do crime de usurpação de função pública, não fosse assim, por exemplo, os Policiais praticariam atos específicos dos Delegados de Polícia, os auxiliares da Justiça praticariam atos dos Juízes, os funcionários do Ministério Público praticariam atos do Promotor de Justiça e assim por diante dentre e entre todos os Poderes Públicos, o que seria um verdadeiro caos administrativo e social.
Referências bibliográficas e sites pesquisados:
STOCO, Rui: Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 2001.
NORONHA, Magalhães: Direito Penal. Saraiva. São Paulo, 1995.
PELLEGRINI, Ada Grinover. MAGALHAES, Antonio Gomes Filho. SCARANCE, Antonio Fernandes. GOMES, Luiz Flávio: Juizados Especiais Criminais. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002.
MIRABETE, Julio Fabrini: Código Penal Interpretado. Editora Atlas: São Paulo, 2000.
NUCCI, Guilherme de Souza: Código Penal Comentado. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2003.
GOMES NETO. F.A.: Novo Código Penal brasileiro. Editora Leia livros Ltda: São Paulo, 2000.
HIUNGRIA, Nelson: Comentários ao Código Penal. Forense: Rio de Janeiro, 1958.
JESUS, Damásio E. de: Direito Penal. Saraiva: São Paulo, 1995.
FUHRER, Maximiliano Roberto Ernesto: Código Penal comentado. Malheiros: São Paulo, 2007.
Direitopenal.blogspot.com/ policiacivil.goias.com/ adpf.com/ jusvi.com/ jusbrasil.com.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 16 de agosto de 2009



  

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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Prefeitura de SP estuda adotar 'kit gay' estadual

Callegari e Haddad foram a desfile do SPFW em CEU do Butantã. (Foto: Tatiana Santiago/G1)


21/03/2013 13h42 

Material é distribuído a professores para tratar de temas como preconceito.
Kit estadual aborda diversidade sexual e gravidez na adolescência.


A Secretaria de Educação da cidade de São Paulo estuda adotar o chamado “kit gay” estadual nas escolas da rede municipal. Segundo o titular da pasta, Cesar Callegari, o material, que já é usado por professores estaduais, poderá servir de subsídio aos docentes municipais para que  conteúdos relativos à diversidade sexual e preconceito sejam trabalhados em sala de aula.
“Se for compatível com aquilo que nós acreditamos que seja adequado, dentro de uma discussão ampla com os próprios educadores, a intenção é pedir autorização do governo do estado para utilizar na nossa rede”, disse Callegari na manhã desta quinta-feira (21), durante o desfile do estilista Ronaldo Fraga no CEU Butantã, na Zona Oeste, quando acompanhava o prefeito Fernando Haddad (PT).
Segundo a Secretaria Estadual da Educação, que evita a expressão “kit gay”, o material composto por cartilhas e vídeos trata de temas como prevenção da gravidez na adolescência, violência, diversidade sexual e preconceito. O material "Preconceito e discriminação no contexto escolar", que faz parte do programa "Prevenção também se ensina", é entregue aos professores para que os temas sejam abordados em sala de aula.
“Nós não estamos elaborando o kit gay. A questão da homofobia é uma questão curricular, como a questão ambiental. Se trata é de um esforço da Secretaria Municipal de Educação como estão sendo orientados os professores que também são nossos, além de serem professores do estado. E nós precisamos conhecer essas orientações curriculares, inclusive sobre o combate á homofobia”, explicou o secretário municipal de Educação. Atualmente, segundo Callegari, há 11 mil docentes que acumulam aulas nas redes estadual e municipal.
A elaboração do “kit gay” pelo governo federal foi uma das polêmicas do segundo turno das eleições municipais de São Paulo, em  2012. O candidato do PSDB, José Serra, criticou o material, que foi elaborado pelo Ministério da Educação durante a gestão de Haddad (PT). O “kit gay” seria distribuído nas escolas, mas a iniciativa foi abortada. O "kit gay" estadual, por sua vez, foi elaborado quando Serra era governador paulista.

  

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Massacre da Praça da Paz. Hong Kong relembra massacre de Tiananmen 26 anos depois




Era uma noite quente de verão, quando os tanques cercaram a Praça da Paz Celestial, em Pequim. Meia hora mais tarde, foram apagadas as luzes e iniciaram-se as brutalidades. 

Cerca de 40 mil soldados haviam sido chamados do norte do país, depois que o batalhão estacionado na capital havia se negado a cumprir as ordens para acabar com a manifestação pacífica por liberdade e democracia, promovida durante seis semanas na praça central. Já os soldados do interior da Mongólia, com seus experientes oficiais que haviam lutado no Vietnã, não conheciam estes escrúpulos. 

Os tanques invadiram a praça, atropelaram os manifestantes e atiraram em tudo o que se movia, promovendo um verdadeiro banho de sangue. Até hoje, não se sabe o número exato de mortos, calculado entre 2 e 5 mil pessoas. Também estudantes que tentaram ajudar os feridos foram mortos. 

Uma alemã, que deixou a China às pressas na ocasião, relatou mais tarde que viu na rua cerca de 500 universitários com flores brancas e pretas nas roupas, em sinal de luto. "Todos foram atropelados pelos tanques", relatou horrorizada. 

Os protestos haviam se iniciado seis semanas antes, após a morte do chefe do partido, Hu Yaobang. No dia 18 de abril, milhares de universitários se dirigiram em passeata para ocupar a praça central da capital chinesa. Eles reivindicavam a democratização do Partido Comunista e o combate à corrupção. 

Jornal anunciou medidas repressivas 

No dia 26 de abril, o jornal Renmin Ribao, órgão oficial do governo em Pequim, criticou de forma severa o movimento estudantil e anunciou medidas repressivas em seu editorial. Ignorando a advertência, outros milhares de estudantes de 40 universidades do país deslocaram-se até a praça. Também a classe jornalística solidarizou-se com o movimento e, pela primeira vez, promoveu uma manifestação exigindo liberdade de imprensa. 

Nos primeiros dias do mês de maio, entretanto, ficava clara a cisão dentro da cúpula política. Enquanto o chefe do partido, Zhao Ziyang, mostrava compreensão para as reivindicações estudantis, o primeiro-ministro, Li Peng, e Deng Xiaoping defendiam a linha dura. 

A 13 de maio, os universitários reunidos na praça iniciaram a greve de fome, alguns inclusive recusavam-se a beber água. Li Peng continuou se negando a seguir suas exigências e no dia 20 de maio decretou a lei marcial. Pouco depois, Zhao Ziyang foi deposto, selando a vitória da linha-dura do governo chinês. 

A cisão começava a se delinear também entre os manifestantes. Os mais radicais negavam-se a seguir a sugestão feita pela Aliança Universitária de Pequim, de encerrar a manifestação. No dia 29, artistas chegaram a confeccionar uma estátua de espuma em homenagem à democracia, de 10 metros de altura, em plena Praça da Paz Celestial. 

Na noite de 4 para 5 de junho, então, os tanques e caminhões com soldados portando metralhadores avançaram sem piedade sobre os milhares de estudantes. A temida guerra civil como conseqüência do massacre acabou não acontecendo. O movimento pela democracia foi sufocado em sangue e a imprensa subjugada ao controle estatal.





Publicado em 8 de jun de 2015

Milhares de pessoas se reuniram no Victoria Park, em Hong Kong, na última quinta-feira, para marcar o 26º aniversário do massacre da Praça da Paz Celestial (Tiananmen), em Pequim. O aniversário deste ano tornou-se mais importante, na sequência das manifestações pró-democracia da “revolução dos guarda-chuvas”, no outono passado, na cidade administrativa chinesa. No continente chinês, essa data não é relembrada, o que muitos especialistas chamam de uma “amnésia coletiva”.

  

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ÊXODO NO MEDITERÂNEO



Publicado em 7 de jul de 2014

Êxodo da população síria provoca crise de refugiados pelo mundo.
Além de países próximos, como Jordânia, Turquia e Líbano, população síria tem migrado para a Europa.

Cerca de 80 quilômetros ao sul da costa da Sicília, o barco de refugiados apareceu pela primeira vez como um ponto cinza no horizonte, subindo e descendo no ritmo das vagas do Mediterrâneo. Em seguida, quando um barco de resgate da guarda costeira se aproximou, a pequena embarcação pôde ser vista por completo, assim como a figura frágil de um homem, em pé no barco, acenando com um lençol branco.

À deriva no mar, o barco singrava com cerca de 150 sírios que fugiam da guerra. Traficantes os haviam deixado sozinhos com um telefone via satélite e um número de emergência na Itália: Nos salvem, pediram para os italianos antes que a bateria do telefone acabasse. Nós estamos perdidos.

O capitão Roberto Mangione disse para todos ficarem calmos enquanto ele posicionava o barco da guarda costeira ao lado da traineira. Os sírios, pálidos e cercados, começaram a bater palmas. Eles estavam no mar há seis dias, tomando uma água fétida e resistindo a terríveis tormentas. Uma mulher chamada Abeer, confusa e exausta, pensou: finalmente, a salvação.

— Eu já não tinha mais nada na Síria. Trouxemos apenas uns aos outros para a Europa —, explicou depois de subir no barco de resgate. Ela fugiu com o marido e três filhos adolescentes.

O êxodo sírio se tornou uma das crises de refugiados mais graves do mundo nas últimas décadas. Mais de dois milhões de pessoas fugiram da guerra civil na Síria e se instalaram na Jordânia, Turquia e no Líbano. Entretanto, desde o verão deste ano, os refugiados também começaram a ir à Europa, gerando durante semanas uma crise humanitária no Mediterrâneo. Ao longo de cinco meses, a guarda costeira italiana resgatou milhares de sírios e ainda outras centenas de imigrantes -- incluindo muitos sírios -- morreram em dois grandes naufrágios em outubro.

Para muitas pessoas, chegar à Europa seria apenas o início de outra jornada difícil. Depois de arriscarem suas vidas na esperança de se assentarem no norte da Europa, muitos sírios se viram presos no sul, vivendo ilegalmente na Itália, fugindo da polícia enquanto tentam cruzar sorrateiramente as fronteiras e viajar para o norte em busca de asilo.

Em Milão, a capital financeira e um centro de transição próximo à fronteira norte da Itália, os sírios começaram a chegar em agosto e não pararam de vir até o fim de novembro, quando os refugiados passaram a se abrigar na estação central de trem, gerando um dilema para as autoridades: prendê-los ou ajudá-los?

— Este é um caso de emergência humanitária — , afirmou Pierfrancesco Majorino, vereador de Milão, no fim de outubro.

Cortesiad as Imagens: AFP
Crédito: W1TV

  

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Descubra quem seria o melhor presidente dos Estados Unidos entre os CEOS de tecnologia


PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Para tentar descobrir quem seria o melhor presidente dos Estados Unidos entre os CEOS de empresas de tecnologia, a empresa de pesquisas online Survata criou um questionário em seu site perguntando aos internautas suas opiniões.A votação foi realizada com 1 503 pessoas. O resultado? Veja em nossa galeria, a seguir, quais seriam os melhores sucessores de Obama na opinião dos internautas:

Para tentar descobrir quem seria o melhor presidente dos Estados Unidos entre os CEOS de tecnologia, a empresa Survata realizou uma pesquisa online.


ELON MUSK
Elon Musk, CEO da Tesla e da SpaceX, seria o melhor sucessor de Barack Obama, com 26% das apostas dos internautas que participaram da pesquisa.


LARRY PAGE
O CEO do Google, Larry Page, ficou em segundo lugar, com 23% de aprovação.


TIM COOK
Fechando o pódio está Tim Cook, CEO da Apple, que seria o melhor ocupante da casa Branca para 16% das pessoas.


JEFF BEZOS
Em seguida, Jeff Bezos, CEO da Amazon, obteve 12% dos votos.


MARK ZUCKERBERG
Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, empatou com Bezos e obteve 12% de aprovação na pesquisa.


SATYA NADELLA
Logo após Zuckerberg, o CEO da Microsoft, Satya Nadella, seria o melhor presidente dos EUA para 6% das pessoas.


MARISSA MAYER
Em último lugar ficou a CEO do Yahoo!, Marissa Mayer, com apenas 5% dos votos.

  

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É terrivelmente fácil enganar milhões de pessoas com pesquisas científicas fajutas

O estudo

Você deve ter lido alguma coisa sobre a suposta dieta que trazia resultados mais rápidos ao incluir chocolate no cardápio. As matérias sobre a tal dieta se baseavam em uma pesquisa do Instituto de Dieta e Saúde (Institute of Diet and Health) e eram de autoria do médico alemão e diretor do instituto Johannes Bohannon. Ela foi publicada por revistas científicas e divulgada mundialmente em sites, revistas e programas de TV. E ela não passou de uma grande mentira.
Johannes Bohannon e o Instituto de Dieta e Saúde não passam de invenções do jornalista John Bohannon. Ele criou o site do instituto e publicou o estudo para expor como é fácil divulgar um estudo científico duvidoso.

O resultado

"Se você medir um grande número de coisas em um número pequeno de pessoas, você quase certamente terá um resultado 'estatisticamente significativo'"

Publicando e divulgando

Com os resultados em mãos, Bohannon submeteu a pesquisa para publicação em revistas científicas e dentro de 24 horas diversas publicações mostraram interesse em divulgá-la — a equipe acabou escolhendo a International Archives of Medicine, que, apesar de afirmar revisar cada pesquisa rigorosamente, publicaria o estudo por 600 euros.
Uma vez publicada, era a hora de divulgar a história: um release à imprensa bem explicado, que frisava os pontos fortes da pesquisa - como o chocolate ser um instrumento para perder peso - e omitia possíveis questionamentos, como o pequeno número de participantes da pesquisa. O release era praticamente uma matéria pronta para os jornalistas a publicarem, como diz o próprio Bohannon — e ela serviu perfeitamente para chamar a atenção de revistas e sites dos mais diversos lugares.
Dezenas de mídias de todo o mundo publicaram a história: Irish Examiner, o site alemão daCosmopolitanTimes of India, o site alemão e indiano do Huffington Post, um telejornal do Texas e um programa matinal da Austrália divulgaram o estudo.
No Brasil, caíram na pegadinha o portal Vírgula, a TV Cultura e o site F5, da Folha de S. Paulo. (Só o F5 corrigiu o texto.)


E nas poucas vezes em que foi contatado por jornalistas, Bohannon diz que ninguém perguntou sobre o número de participantes da pesquisa, e nenhuma matéria parecia consultar a pesquisa em si - algo necessário para averiguar se as descobertas eram mesmo reais.
Bohannon usou o estudo em dietas para alertar como é fácil publicar e divulgar um estudo dúbio, e como a editoria cientifica de revistas e jornais tem sido tratada como fofoca pela mídia. Ele espera que o experimento faça de repórteres e leitores mais céticos:
O mundo é inundado por ciência fajuta.
Foto de capa: Lee McCoy/Flickr
  

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