segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Visão geral sobre o crime de calúnia

Analisa o art. 138 do Código Penal, demonstrando os principais aspectos do crime de calúnia (crime contra a honra).

Conforme trata o Art. 138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação.

Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação

Assim, deve a imputação se consubstanciar em fato determinado, ou seja, deve haver a descrição de um acontecimento concreto, onde o mesmo deve ser especificado, não bastando a afirmação genérica. Então, se apenas for atribuída uma má qualidade à vítima, como por exemplo, chamar o sujeito de ladrão, sem a ele atribuir um fato, configura-se o crime de injúria, não o de calúnia, já que não houve um fato determinado.

Do mesmo modo, deve o fato imputado à vítima ser definido como crime, isto é, deve o fato descrito encontrar correspondência no Código Penal. Não há necessidade de o agente indicar qual o crime descrito, mas apenas de narrar um fato que configure o crime, com todas as circunstâncias da infração. Se por exemplo, um indivíduo diz que um outro é anotador do jogo do bicho, não se trata de calúnia, pois o fato imputado não é crime, mas sim contravenção. Tratando-se portanto de difamação.

Além disso, deve haver a falsidade do fato, onde haja a consciência do agente, quanto esta falsidade. No caso do agente acreditar que aquela imputação é verdadeira, crendo no que está falando, não poderá ser enquadrado no crime de calúnia, ocorrendo o erro do tipo, que afasta o dolo. A falsidade pode ser quanto à existência do fato, onde o agente narra o fato sabendo que não ocorreu e, quanto à autoria, visto que o fato existiu, porém, o agente sabe que a autora não foi à vítima. Assim, se o agente divulga um fato e esse é verdadeiro, não ocorre o crime de calúnia.

Ensina, o Professor Luiz Régis Prado, ( in Curso de Direito Penal Brasileiro, Parte Especial, 2002), a respeito da calúnia, verbis:
A conduta típica consiste em imputar (atribuir) a alguém falsamente a prática de fato definido como crime. (...) Frise-se, ainda, que o fato imputado deve ser determinado. Tal não implica a necessidade de descrição pormenorizada, isto é, não é preciso que o agente narre em detalhes, sem omitir suas mais específicas circunstâncias. Basta que na imputação se individualize o delito que se atribui, mesmo que o relato não seja minuncioso. Os fatos genericamente enunciados, porém, não configuram calúnia, mas injúria” (grifou-se);
No mesmo sentido, ensina o renomado José Henrique Pierangeli ( in Manual de Direito Penal Brasileiro - Parte Especial, 2005), acerca do crime de calúnia, verbis: 
Imputação da prática de um fato determinado, ou seja, concreto, específico. Faz-se indispensável que o agente, de modo expresso, precise o fato e em que circunstâncias o mesmo se deu, mas não se exige que se as pormenorize, ou seja, que se faça necessária uma descrição pormenorizada; sendo suficiente uma síntese lógica, inteligível ou compreensível por todos. A atribuição de generalidades ou circunstâncias de fato suscetíveis de interpretação dispares não configura um delito de calúnia, pelo que sequer pode compor e justificar uma queixa-crime” (grifou-se).
A jurisprudência pátria é pacífica quanto a estes requisitos, devendo sempre estar presente a imputação de fato falso e determinado, sendo qualificado como crime. Vejamos:
Para que a calúnia se tipifique, é necessário que tenha sido imputado fato determinado e não apenas atribuída má qualidade, pois o que esta pode configurar é injúria.” (TACrSP, RT 570/336).
No fato imputado precisam estar presentes todos os requisitos do delito, ou não se poderá falar em fato definido como crime e, conseqüentemente, em calúnia.” (STF, RTJ 79/856).
Não basta à afirmação genérica, sendo necessária a imputação de fato que o constitua crime com todas as circunstâncias da infração.” (TJDF, RDJTJDF 43/257).
Não há crime se o fato for verdadeiro.” (TJPR, RF 259/271).
Queixa-crime - Crime de calúnia - Fato criminoso não determinado - Imputação atípica - Ausência de justa causa para a ação penal - Rejeição. Imputação vaga e imprecisa de que determinadas pessoas teriam afrouxado os parafusos das rodas do veículo do Prefeito Municipal - parte querelada na presente ação - é insuficiente para caracterizar o fato típico do crime de calúnia.(TJMG, processo nº 1.0000.00.326641-8, Relator Des. LUIZ CARLOS BIASUTTI.)

Desta maneira, se um morador de um prédio diz, sabendo que é mentira, que o síndico roubou as três últimas cotas condominiais e que as utilizou para realizar obras no seu apartamento (ele está sendo acusado de apropriação indébita), ocorre o crime de calúnia, pois está presente a imputação de um fato determinado, qualificado como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade da imputação.

Partindo para a descrição do crime de calúnia, deve se analisar o sujeito ativo e passivo do crime. O sujeito ativo do crime de calúnia pode ser qualquer pessoa, pois se trata de crime comum. Quanto ao sujeito passivo, também pode ser qualquer pessoa. Porém, existem algumas questões sobre a possibilidade de figurar como sujeito passivo: nos casos dos inimputáveis, das pessoas jurídicas e dos mortos. No caso dos inimputáveis, é possível que os mesmos se enquadrem como sujeito passivo, já que nada impede estes de praticar um fato descrito como crime, mesmo que por este não possa ser responsabilizado criminalmente. 
Já a pessoa jurídica não pode ser o sujeito passivo, havendo apenas uma exceção, quando o fato versar sobre crimes ambientais, pois a partir da Lei n° 9.605/98, a pessoa jurídica passou a poder cometer tais crimes. Já o morto não pode ser sujeito passivo, pois não tem personalidade jurídica. No entanto, de acordo com o § 2º, "é punível a calúnia contra os mortos". Neste caso, o sujeito passivo é a família do morto, mas não o morto.
A respeito deste assunto, são inseridas algumas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verbis:
Calúnia. Difamação. Competência. O procedimento dos crimes contra a honra é especial, estando disciplinado no Capítulo III, Título II do Livro II do Digesto Processual Penal. Por sua própria localização sistemática vê-se claramente tratar-se de procedimento incomum, não podendo, pois, ser julgado pelo Juizado Especial Criminal por vedação expressa do art. 61 da Lei nº 9.099/95. Calúnia. Vítima menor. Possibilidade. O crime de calúnia pode ser praticado contra vítima inimputável, pois a norma do art. 138 do CP refere-se à imputação falsa de fato definido como crime e não à falsa imputação da prática de crime. Ora, fato definido como crime é sinônimo de conduta típica. Basta, pois, a falsa imputação de conduta típica à vítima para a caracterização do crime de calúnia, sendo irrelevante, portanto, sua inimputabilidade penal.”(TJMG, processo nº 2.0000.00.330065-6, Relator Des. ERONY DA SILVA)
PESSOA JURÍDICA - VÍTIMA DE CRIME CONTRA A HONRA - INADMISSIBILIDADE - QUEIXA-CRIME LIMINARMENTE INDEFERIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA. A pessoa jurídica não pode figurar no sujeito passivo do crime de calúnia, pois, em regra, falta-lhe capacidade penal para delinqüir e como não possui o sentimento próprio de dignidade ou de decoro, só poderá ser vítima de difamação, nunca de calúnia ou injúria. Embora as ações penais por crimes de iniciativa privada admitiam a condenação em verbas sucumbenciais, havendo o indeferimento da inicial acusatória são os mesmos incabíveis, por ainda inexistir relação processual formada. Recurso parcialmente provido.” (TJMG, processo nº 2.0000.00.360970-1, Relator Des. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS)

O bem jurídico protegido pelo delito de calúnia é a honra objetiva, isto é, a reputação do indivíduo, aquilo que o agente entende que goza em seu meio social. Já o objeto material é a pessoa contra qual são dirigidas as imputações ofensivas à sua honra objetiva.

A consumação da calúnia se dá quando um terceiro, passa a conhecer da imputação falsa de fato definido como crime. A tentativa pode ocorrer dependendo do meio pelo qual é executado o delito. Se por exemplo, for através de documento escrito, onde uma pessoa está preparando folhetos caluniosos contra outro e, está prestes a distribuí-los, sendo interrompido por este, ocorre a tentativa, pois houve o início da realização do tipo, que não se findou por motivos alheios à sua vontade.

Leciona o Professor Magalhães Noronha, (in Direito Penal, Ed. Saraiva, 2000), a respeito da honra objetiva e consumação do crime de calúnia, verbis:
Consuma-se a calúnia quando a imputação falsa se torna conhecida de outrem, que não o sujeito passivo. Neste sentido, é necessário haver publicidade, pois, de outro modo não existirá ofensa à honra objetiva, à reputação da pessoa”.
Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, nº 5134, da lavra do Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, já tratou sobre a consumação do crime de calúnia e sua honra objetiva, verbis:
RHC - PENAL - PROCESSUAL PENAL - CALÚNIA – DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - DECADÊNCIA - OS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO OFENDEM A CHAMADA HONRA OBJETIVA. A CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO TERCEIRO (EXCLUÍDOS AUTOR E VÍTIMA) TOMAM CONHECIMENTO DO FEITO. A INJÚRIA, AO CONTRÁRIO, PORQUE RELATIVA À HONRA SUBJETIVA QUANDO A IRROGAÇÃO FOR CONHECIDA DO SUJEITO PASSIVO. A DECADÊNCIA, RELATIVA À INJÚRIA, TEM O TERMO "A QUO" NO DIA DE SEU CONHECIMENTO.

O elemento subjetivo do tipo é a vontade específica de ofender a honra da vítima (animus calumniandi), devendo haver o dolo que pode ser direto ou eventual. Então, só pratica crime contra a honra, aquele que tiver o propósito manifesto de ofender a honra, onde há o animus calumniandi. Se uma pessoa conta para outra o que ouviu, ela simplesmente está agindo comanimus narrandi. Um acusado quando diz ao juiz que outra pessoa cometeu o crime que está sendo imputado a ele, está agindo com animus defendendi. Se o indivíduo está querendo fazer uma brincadeira, está agindo com animus jocandi. Se estiver aconselhando alguém, age comanimus consulendi. Nenhuma destas hipóteses se enquadra na calúnia.
Do mesmo modo, a Professor Heleno Cláudio Fragoso ( in lições de direito penal, parte especial, volume 2), afirma que a vontade de ofender deve ser específica, verbis:
"Em conseqüência, não se configura o crime se a expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender.É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um acontecimento (animus narrandi), ou com o propósito de debater ou criticar (animus criticandi)..."
A jurisprudência, já é pacífica quanto a esse assunto, verbis:
Não há crime de calúnia quando o sujeito pratica o fato com ânimo diverso, como ocorre nas hipóteses de animus narrandi, criticandi, defendendi, retorquendi, corrigendi e jocandi" (STJ - Ação Penal - Rel. Bueno de Souza).
CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CALÚNIA - ABSOLVIÇÃO - ANIMUS DEFENDENDI - CONDENAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - RECURSO NÃO-PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A intenção de defender (animus defendendi) neutraliza a intenção de caluniar (animus caluniandi), visto que não houve o elemento intencional, consciência e vontade de lesar a honra objetiva de outrem. (TJMG, Processo nº 2.0000.00.347651-3, Relatora MARIA CELESTE PORTO).
CRIMINAL. RESP. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCURSÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Indispensabilidade do dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, para a configuração do delito de calúnia. II. Se o Tribunal a quo afastou o crime de calúnia, sob o entendimento de que o réu não teve a intenção de ofender a honra do magistrado, pois se insurgia contra a procrastinação do andamento do feito prejudicial ao seu cliente, não pode esta Corte modificar tal entendimento sem incursão no mesmo contexto fático-probatório,diante do óbice da Súmula 07/STJ.III. Recurso não conhecido.(STJ, RESP 711891, Relator GILSON DIPP)

O §1° do art. 138, trata do agente que propala ou divulga a calúnia. Propalar é relatar verbalmente e divulgar é relatar utilizando outros meios (megafone, panfleto e etc). Este parágrafo visa punir aquele que ouviu e a espalhou enquanto, o caput visa punir o precursor da mentira. Basta contar à uma pessoa o fato determinado e falso que tomou conhecimento, com o objetivo de ofender a honra de outrem, que o agente vai se enquadrar neste parágrafo, incorrendo na mesma pena do precursor da mentira. Neste subtipo deve sempre haver o dolo direto e não ocorre a tentativa.
Da mesma forma, o § 2° do art. 138, diz ser punível a calúnia contra os mortos. O Código Penal presume que a memória do morto deve ser preservada, impedindo que seus parentes sejam atingidos, mesmo de forma indireta. Assim, o sujeito passivo não é o morto, que não tem personalidade jurídica, mas os seus familiares.

Por último, o § 3° do art. 138 do CP, faculta a possibilidade ao agente de provar que é verdadeira a imputação atribuída ao sujeito passivo. É a chamada EXCEÇÃO DA VERDADE. Isto deve ocorrer no momento em que o ofendido for processado pela prática caluniosa, mais especificamente no momento da Defesa Prévia do agente.

Porém, existem casos em que há presunção absoluta da falsidade, determinada pela própria lei: “I - crime de ação privada sem condenação definitiva”, quando a ação penal for privada, enquanto estiver pendente de julgamento a ação penal, não poderá ser argüida a exceção da verdade; “II - a vítima é Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro”, no caso do Presidente da República, isto se dá em razão do respeito ao cargo, para evitar tumultuar a presidência. No caso dos chefes de governo estrangeiro, isto se dá para evitar um incidente diplomático; “III - crime, embora de ação pública, com absolvição irrecorrível”, ocorre quando o sujeito passivo, já tem uma decisão judicial dizendo que ela não cometeu o crime que lhe foi imputado. Neste caso, não cabe exceção da verdade, pois ofenderia a coisa julgada.

A pena estabelecida ao crime de calúnia é a de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Segundo o § 1° do art. 138 do Código Penal, para àquele que, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga, também é aplicada a mesma pena.

Como regra, a ação penal é exclusiva de iniciativa privada (art. 145 do CP). Será pública condicionada quando: a) praticada contra Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro (a Requisição do Ministro da Justiça); b) contra funcionário público, em razão de suas funções (a representação do ofendido) (art. 145, parágrafo único).


Referências Bibliográficas 

GRECO, Rogério. Curso direito penal: 3ª ed. Niterói – RJ: Editora Impetus, 2007,v. 2. 

PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial – arts. 121 a 183. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, volume 2. 

DELMANTO, Celso. Código penal comentado: 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

FRAGOSO, Heleno Cláudio; Lições de Direito Penal: Parte Especial, vol. 2; 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.
PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v. 2.
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, v. 2.

domingo, 30 de agosto de 2015

Teste de geografia aplicado aos brasileiros. Onde fica o Brasil? E a América do Sul?


Teste de geografia aplicado aos brasileirosOnde fica o Brasil? E a América do Sul?#geografia

Posted by Geografia Depressão on Terça, 11 de agosto de 2015

Joelma afirma " o chimbinha me traiu "








Enquanto Joelma cantava a musica a Lua me traiu em um show , ela canta e aponta pro chimbinha

Recepção dentro do avião da GOL ao ministro chefe da Presidência, Miguel Rossetto


Recepção dentro do avião da GOL ao ministro chefe da Presidência, Miguel Rossetto. O Comandante se recusou a decolar enquanto permanecesse a manifestação! Vejam, revejam e compartilhem!Vai fazer bem a mais de 90 % dos brasileiros!!!Kkkkkkkkkkkkkkkkkkk"Eeeeeeeee vamos fechar o PT, vamos fechar o PT, vamos o PT eeeeeee"Passou, passou, passou um avião e nele estava escrito que o Lulla é O ladrão

Posted by Paula Mesquita on Domingo, 30 de agosto de 2015

PASSEIO E HOMENAGENS: José Eduardo Cardozo, ministro da justiça, resolveu passear na Av. Paulista e foi homenageado


PASSEIO E HOMENAGENS José Eduardo Cardozo, ministro da justiça, resolveu passear na Av. Paulista. Foi homenageado.

Posted by Patricia Bueno on Domingo, 30 de agosto de 2015

Museu da História da Inquisição no Brasil

Julio Severo
Inaugurado em agosto de 2012 pela Associação Brasileira dos Descendentes de Judeus da Inquisição, o Museu da História da Inquisição busca resgatar a memória de uns dos mais importantes colonizadores do Brasil, os judeus, que eram conhecidos como cristãos-novos ou cripto-judeus. Esses colonizadores marcaram importante presença desde a época do descobrimento do Brasil, mas por causa da Inquisição, parte dessa importante história do Brasil foi e ainda hoje continua omitida dos livros didáticos.
O Museu mostra a história da Inquisição através de painéis, gravuras e pinturas de artistas como o pintor espanhol Francisco Goya e outros, além da exposição de documentos e livros antigos do século XV ao século XIX, objetos e de réplicas de alguns equipamentos de tortura em tamanho real como o polé, o pôtro, o garrote e outros.
No auditório são apresentados filmes e documentários sobre a história da Inquisição, desde sua origem e até sua extinção. Por que houve tanta intolerância e crueldade? O que podemos aprender com os crimes da Inquisição?
O Museu da História da Inquisição do Brasil pretende:
* Oferecer para os interessados um vasto material para consulta e estudo, como livros sobre a Inquisição, recursos de multimídia para apresentação de filmes e exposição de fotos, gravuras, textos, pequenos objetos e documentos originais do tempo da Inquisição;
* Promover visitação de professores de História, Ciências Sociais e alunos que desejam enriquecer o conteúdo programático do currículo escolar, fomentando a pesquisa, investigação, crítica e interpretação dos fatos históricos e culturais.
* Disponibilizar para a sociedade parte da história omitida devido à intolerância católica no período do Brasil colonial, quando milhares de portugueses (dentre eles, judeus, “hereges” e outros) imigraram para o Brasil fugindo da perseguição, da tortura e da execução nas fogueiras da Inquisição. Mesmo assim foram deportados para Portugal, torturados, condenados e mortos.
Para os judeus, dizia-se: “a morte ou água benta.”
A Inquisição abusava da crueldade para punir quem se desviasse da fé católica.
Qualquer desvio da fé católica era considerado “heresia” e passível de julgamento, tortura e morte.
O Museu da História da Inquisição, que está aberto ao público para visitas, fica na Rua Cândido Naves, 55 no Bairro Ouro Preto em Belo Horizonte.
Embora o Museu trate exclusivamente da Inquisição em sua relação com os judeus, esse aspecto é uma amostra de como a Igreja Católica tratava quem se desviasse de seus dogmas.
O site do Museu da História da Inquisição é: http://www.museudainquisicao.org.br
Leitura recomendada:

Chavistas confirmam conspiração denunciada por Nisman


Mahmoud Ahmadinejad, Hugo Chávez e Cristina Kirchner(Morteza Nikoubazl/Reuters;Jorge Silva/Reuters; Alberto Pizzolia/AFP)

Três ex-integrantes da cúpula chavista dizem a VEJA que, por intermédio da Venezuela, o Irã mandou dinheiro para a campanha de Cristina Kirchner em troca de segredos nucleares e impunidade no caso Amia





Por: Leonardo Coutinho, de Washington
Há dois meses os argentinos se perguntam o que se passou em 18 de janeiro, dia em que o procurador federal Alberto Nisman foi encontrado morto no banheiro de seu apartamento em Buenos Aires. Apenas quatro dias antes, ele havia apresentado à Justiça uma denúncia contra a presidente Cristina Kirchner e outras quatro pessoas acusadas por ele de acobertar a participação do Irã no atentado terrorista que resultou em 85 mortos e 300 feridos na sede da Associação Mutual Israelita Argentina (Amia), em 1994. No documento, Nisman explica que, além da assinatura de um Memorando de Entendimento que permitiria ao Irã interferir na investigação do caso, a república islâmica queria que a Argentina tirasse cinco iranianos e um libanês da lista de procurados da Interpol. O governo argentino tentou de todas as maneiras desqualificar o seu trabalho. Há três semanas, um juiz recusou formalmente a denúncia feita por Nisman, que havia sido reapresentada por um novo procurador. Sem se preocupar em esconder seu alinhamento político com o governo, o juiz aproveitou o despacho em que recusa a denúncia de Nisman para elogiar a presidente e sua administração.
Tudo indicava que o crime do qual Cristina e outros membros de seu governo foram acusados por Nisman se tornaria mais um dos tantos episódios misteriosos da história recente da Argentina. Um acordo entre países, porém, ainda que feito nas sombras, deixa rastros. Desde 2012, doze altos funcionários do governo chavista buscaram asilo nos Estados Unidos, onde estão colaborando com as autoridades em investigações sobre a participação do governo de Caracas no tráfico internacional de drogas e no apoio ao terrorismo. VEJA conversou, em separado, com três dos doze chavistas exilados nos Estados Unidos. Para evitar retaliações a seus parentes na Venezuela, eles pediram que sua identidade não fosse revelada nesta reportagem. Todos fizeram parte do gabinete de Chávez. Depois da morte do coronel, em 2013, compartilharam o poder com Maduro, com quem romperam depois de alguns meses. Os ex-integrantes da cúpula do governo bolivariano contam que estavam presentes quando os governantes do Irã e da Venezuela discutiram, em Caracas, o acordo que o procurador Nisman denunciou em Buenos Aires. Segundo eles, os representantes do governo argentino receberam grandes quantidades de dólares em espécie. Em troca do dinheiro, dizem os chavistas dissidentes, o Irã pediu que a autoria do atentado fosse acobertada. Os argentinos deviam também compartilhar com os iranianos sua longa experiência em reatores nucleares de água pesada, um sistema antiquado, caro e complexo, mas que permite a obtenção de plutônio a partir do urânio natural. Esse atalho é de grande proveito para um país interessado em construir bombas atômicas sem a necessidade de enriquecer o urânio e, assim, chamar a atenção das autoridades internacionais de vigilância.
Na manhã de 13 de janeiro de 2007, um sábado, contam os chavistas, o então presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, desembarcou na capital da Venezuela para sua segunda visita ao país. Cumpridos os ritos protocolares, Chávez recebeu Ahmadinejad para uma reunião no Palácio de Miraflores, acompanhada apenas pelos guarda-costas de ambos, pelo intérprete e por membros do primeiro escalão do governo venezuelano. O encontro aconteceu por volta do meio-dia, pouco antes do almoço. A conversa durou cerca de quinze minutos. Falaram sobre os acordos bilaterais, os investimentos no setor de petróleo e o intercâmbio de estudantes. Foi então que Ahmadinejad disse a Chávez que precisava de um favor. Um militar que testemunhou a reunião relatou a VEJA o diálogo que se seguiu:
Ahmadinejad - É um assunto de vida ou morte. Preciso que intermedeie junto à Argentina uma ajuda para o programa nuclear de meu país. Precisamos que a Argentina compartilhe conosco a tecnologia nuclear. Sem a colaboração do país, será impossível avançar em nosso programa.
Chávez - Muito rapidamente. Farei isso, companheiro.
Ahmadinejad - Não se preocupe com os custos envolvidos nessa operação. O Irã respaldará com todo o dinheiro necessário para convencer os argentinos. Tem outra questão. Preciso que você desmotive a Argentina a continuar insistindo com a Interpol para que prenda autoridades de meu país.
Chávez - Eu me encarregarei pessoalmente disso.
Os presidentes se levantaram e foram almoçar. Depois disso, voltaram para uma nova reunião. Desta vez, apenas com a presença do intérprete iraniano. Os chavistas asilados em Washington disseram a VEJA ter tido participação direta nas providências tomadas por Chávez para atender ao pedido de Ahmadinejad. Os dois governantes viram na compra de títulos da dívida argentina pela Venezuela, que já vinha ocorrendo desde 2005, uma oportunidade para atrair a Argentina para um acordo. Em 2007, o Tesouro venezuelano comprou 1,8 bilhão de dólares em títulos da dívida argentina. No fim de 2008, a Venezuela estava de posse de 6 bilhões de dólares em papéis da dívida soberana argentina. Para a Argentina o negócio foi formidável, dado que a permanente ameaça de moratória espantava os investidores. Os Kirchner, Néstor e Cristina, fizeram diversos agradecimentos públicos a Chávez pela operação financeira.
Menos refinada e mais problemática foi a transferência direta de dinheiro de Caracas para Buenos Aires. Em agosto de 2007, Guido Antonini Wilson, um empresário venezuelano radicado nos Estados Unidos, foi flagrado pela aduana argentina tentando entrar no país com uma maleta com 800 000 dólares. Ele afirmou, depois, que o dinheiro se destinava à campanha de Cristina Kirchner, que dois meses depois viria a ser eleita presidente da Argentina, sucedendo a seu marido, Néstor. Coincidentemente, Chávez tinha uma visita oficial à capital argentina agendada para dois dias depois da prisão de Antonini. Um dos ex-integrantes do governo chavista ouvidos por VEJA estava com Chávez quando ele foi avisado da prisão por Rafael Ramírez, então presidente da PDVSA, a estatal de petróleo, e hoje embaixador da Venezuela na ONU. Chávez reagiu com um palavrão e perguntou quem tinha sido o "idiota" que coordenou a operação. "A verba era originária do Irã para a campanha de Cristina Kirchner", diz a testemunha da cena. Ele completa: "Não posso afirmar que ela sabia que o dinheiro era iraniano, mas é certo que tinha consciência de que vinha de uma fonte clandestina".
Antonini foi solto em seguida e, de volta aos Estados Unidos, procurou o FBI, a polícia federal americana, para explicar-se sobre o episódio da mala. O serviço de inteligência chavista tentou dissuadir Antonini de sua intenção. A operação está descrita no livro Chavistas en el Imperio, do jornalista cubano­-americano Casto Ocando, com base nos autos do FBI sobre Antonini. Segundo Ocando, os agentes de Henry Rangel Silva, chefe do serviço de inteligência, ofereceram advogados a Antonini e, após a recusa, ameaçaram o empresário e seu filho de morte. As conversas com os advogados pagos pelos venezuelanos foram gravadas pelo FBI. Em uma delas, do dia 7 de setembro de 2007, eles dizem que Caracas estava disposta a pagar 2 milhões de dólares pelo silêncio de Antonini. Os espiões foram presos e acusados de conspiração. Em seu livro, Ocando acerta ao concluir que Chávez estava disposto a tudo para encobrir a origem do dinheiro, inclusive assumir a culpa pela remessa, atribuindo-a à PDVSA. O que Ocando não sabia, e agora se sabe, é que os recursos vinham do Irã.
O dinheiro fazia escala na Venezuela da mesma forma que era enviado à Argentina: em malas. Na reunião em que Ahmadinejad pediu a Chávez que atraísse a Argentina para um acordo, os dois presidentes também decidiram criar um voo na rota Caracas, Damasco e Teerã, que depois veio a ser apelidado pela cúpula chavista de "aeroterror". Entre março de 2007 e setembro de 2010, um Airbus A340 fazia esse percurso duas vezes por mês. Segundo os chavistas ouvidos por VEJA, quando partia de Caracas, a aeronave ia carregada de cocaína. Também eram transportados documentos e equipamentos, sobre os quais os ex-funcionários chavistas não conhecem detalhes. A droga era descarregada na capital da Síria, de onde era redistribuída pelo Hezbollah, um grupo terrorista do Líbano. Desde 2012, quando os primeiros chavistas começaram a se exilar nos Estados Unidos, as autoridades americanas sabem que o narcotráfico suplantou o Irã como principal fonte de financiamento do Hezbollah. Na volta, o Airbus trazia dinheiro vivo e terroristas procurados internacionalmente.
Um dos principais operadores dos voos Caracas-Teerã era o ministro do Interior da Venezuela Tareck El Aissami, hoje governador do Estado de Aragua. A Agência Antidrogas dos Estados Unidos (DEA) colheu diversos depoimentos que apontam o político como o elo entre as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e o Hezbollah. El Aissami tinha como preposto o libanês Ghazi Nasr al-Din, então adido comercial da Embaixada da Venezuela em Damasco. Al-Din, que no fim de janeiro entrou na lista dos mais procurados do FBI, tinha como missão produzir e distribuir passaportes venezuelanos para ocultar a verdadeira identidade dos terroristas que viajavam pelo mundo. Entre os acobertados por ele está o clérigo Mohsen Rabbani, citado por Nisman como executor do atentado à Amia. Foi usando um passaporte concedido por Al-Din que Rabbani visitou secretamente o Brasil pelo menos três vezes. Mesmo com o fim do "aeroterror", em 2010, a Venezuela continuou fornecendo documentos para acobertar terroristas. Segundo um dos chavistas exilados, em maio de 2013, o governo de Caracas dava guarida a pelo menos 35 integrantes do grupo Hezbollah.
Os chavistas entrevistados para esta reportagem não sabem se os iranianos foram bem-sucedidos em obter as informações sobre o programa nuclear argentino que Ahmadinejad tanto queria. Apesar de eles terem pertencido ao círculo mais próximo do presidente, as discussões sobre esse tema estavam reservadas aos ministros da Defesa da Venezuela e do Irã. Do lado argentino, a interlocutora era a ministra da Defesa Nilda Garré, atualmente embaixadora de seu país na Organização dos Estados Americanos (OEA). Garré é uma e­­x-guerrilheira montonera que se encontrou diversas vezes com Hugo Chávez, mantendo com ele uma relação estreita, que se oficializou em 2005, quando foi nomeada embaixadora da Argentina em Caracas. Segundo um dos desertores chavistas, foi Chávez quem pediu a Néstor Kirchner que indicasse Garré ao posto. Chávez e Garré tinham também uma relação pessoal íntima, que só tem interesse público por ser um dos componentes da aliança política entre os dois países. "Era algo na linha 50 Tons de Cinza", diz o ex-funcionário chavista. De acordo com ele, quando Chávez e Garré se encontravam no gabinete do líder venezuelano no Palácio de Miraflores, os sons da festa podiam ser ouvidos de longe. Depois de seis meses, Garré voltou a Buenos Aires para assumir a pasta da Defesa. Ficou no cargo até o fim de 2010. "Não posso afirmar que o governo da Argentina entregou segredos nucleares, mas sei que recebeu muito por meios legais (títulos da dívida) e ilegais (malas de dinheiro) em troca de algo bem valioso para os iranianos." Diz outro chavista exilado: "Na Argentina, a detentora desses segredos é a ex-embaixadora Garré". Existem semelhanças entre os reatores nucleares de Arak, no Irã, e de Atucha, na Argentina. Ambos foram planejados para produzir plutônio, elemento essencial para a fabricação de armas atômicas, usando apenas urânio natural. A diferença é que Arak deveria ter entrado em operação no ano passado, mas não há indícios de que isso tenha efetivamente ocorrido. O de Atucha funciona desde 1974 e gera 2,5% da energia elétrica da Argentina. A tecnologia nuclear dos argentinos também era útil para pôr em funcionamento a usina de Bushir, inconclusa desde 1979. Bushir foi inaugurada em 2011. Quem sabe a ministra Garré possa dar um quadro mais nítido do acordo Teerã-Buenos Aires costurado em Caracas.

O Assassinato de Trotsky e a Lata de Lixo da História



Para quem não sabe Stalin e Hitler combinaram de invadir a Polônia juntos! 

Stalin, tanto quanto Hitler, era antissemita. Em seu testamento Lenin indicou Trótski para assumir seu lugar, porém o marxista foi banido da Russia e perseguido por Stalin até o fim dos seus dias. 

O doente do Comunismo foi a criança Stalin. Aprender a ler é fácil, interpretar leituras levando em consideração o contexto histórico e suas terminologias é para poucos. o lixo da história também é reciclável, as vezes até mais valioso por resgatar o triunfo moral dos derrotados.

CUBA NÃO TEM NADA, MAS TEM UMA MESQUITA!


Vídeo: Musulmanes asisten en La Habana a la mezquita recién inaugurada. #Cuba

Posted by Marti Noticias on Sábado, 29 de agosto de 2015

Vereador Valter Nagelstein sobre o Conflito no Oriente Médio


Vereador Valter Nagelstein sobre o Conflito no Oriente Médio

Pronunciamento do vereador Valter Nagelstein, na Câmara Municipal de Porto Alegre, relatando sua participação como único parlamentar brasileiro no Ato em Memória das Vítimas da AMIA, em Buenos Aires. O vereador Nagelstein, bravamente, defende o Estado de Israel e denuncia o antissemitismo e o relativismo ético preconizado por partidos brasileiros em relação ao conflito no Oriente Médio.A manifestação aconteceu no mesmo dia em que a casa aprovou uma moção que representa os votos de solidariedade da Casa com o povo palestino que "assiste estarrecido ao terrível ataque das forças armadas do Estado de Israel na Faixa de Gaza".A Federação Israelita do RS (FIRS) parabeniza e agradece o parlamentar por sua coragem e empenho na defesa de Israel e da nossa comunidade.Publicado em 8 de ago de 2014.

Posted by Osvaldo Aires Bade on Sábado, 29 de agosto de 2015

A farsa terrorista na mídia se chama Pallywood


A farsa terrorista na mídia se chama Pallywood
Pallywood a mentira que mata
Posted by Osvaldo Aires Bade on Domingo, 30 de agosto de 2015


Pallywood!


A foto de um "soldado israelense apontando seu fuzil contra uma criança palestina com o braço quebrado" viralizou e ganhou espaço nas redes sociais e na mídia ontem e hoje. Será que foi isso mesmo que aconteceu? Assista o vídeo abaixo e entenda as táticas da guerra midiática travada pelo terrorismo palestino:A loirinha do filme se chama Tamimi, ela só atua para a rede Pallywood.

Tchurma de Pallywood comemorando o sucesso do vídeo.
Haja otários!





- PALLYWOOD É A PRODUÇÃO MENTIROSA DOS TERRORISTAS PARA SEREM USADAS PELO SUBMUNDO DO CRIME CONTRA ISRAEL (aqui)

POLÍCIA X JUSTIÇA PARTE 2


POLÍCIA X JUSTIÇA PARTE 2

Repercussão nacional do desabafo do Delegado e entrevista da Juíza em Colider.

Posted by Osvaldo Aires Bade on Quinta, 27 de agosto de 2015

PMs reagem a assalto, recuperam produtos e são punidos após atirarem em marginal

Brasil bandido

PMs reagem a assalto, recuperam produtos e são punidos após atirarem em marginal.

Posted by Osvaldo Aires Bade on Quinta, 27 de agosto de 2015

General Mourão Responde a Evo Morales da Bolívia Sobre Invasão


General Mourão Responde a Bolívia Sobre Invasão

Brasil covarde..

Posted by Osvaldo Aires Bade on Sábado, 29 de agosto de 2015

MAPA DE SÃO PAULO INDEPENDENTE


MAPA DE SÃO PAULO AMPLIADO.ANEXAÇÃO DE UM PEDAÇO DO SUL DO RJ, SUL DE MINAS, SUL DE GOIÁS, E TODO O MS.LIBERTAREMOS...

Posted by Helder Moraes on Sábado, 29 de agosto de 2015

Grupo pró-PT sugere fuzilar a classe média




Grupo pró-PT sugere fuzilar a classe média.
Posted by Osvaldo Aires Bade on Sábado, 29 de agosto de 2015
“Se a gente entende que o nosso inimigo principal é a classe média, nós vamos ter de decidir o que vamos fazer com ela: se vamos exportar para Miami ou se vamos fuzilar.”

A declaração, que chocou os participantes de uma palestra na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), na última quarta-feira (26), partiu do secretário do movimento popular socialista Brigadas Populares, Sammer Siman.

A reportagem sobre essa declaração foi publicada na edição desta sexta-feira (28) no jornal A Tribuna, assinada pelo repórter Vitor Carletti, da editoria de Política.

O grupo a que Sammer pertence apoiou a Presidente contra Aécio Neves (PSDB), no segundo turno das eleições presidenciais do ano passado. No primeiro, apoiou Luciana Genro (Psol).

Um áudio da palestra de Sammer na Ufes, em que foi apresentado o perfil socioeconômico dos manifestantes que foram às ruas no último dia 16 pedir o impeachment da presidente   Dilma Rousseff,  confirma a declaração.

Antes de sugerir o fuzilamento da classe média, Sammer disse o que País precisa de outro projeto. “Se a gente pensa que é necessário recompor um projeto de nação, isso passa por recompor um projeto geral de sociedade”, disse, na ocasião.

Em entrevista a A Tribuna, Sammer afirmou ter sido mal interpretado: “A declaração foi em um contexto irônico porque há uma ausência de projeto de País.”

Apesar da declaração considerada radical pelos que foram à palestra, Sammer disse que o apoio ao governo Dilma não é incondicional. “Não sou contra a classe média e não estava defendendo o governo Dilma. O governo condena a classe média, enquanto deixa imunes os segmentos dominantes”, garantiu.

A sugestão de atacar de forma radical aqueles que querem a saída de Dilma da presidência não é novidade. Neste mês, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, e o presidente da Câmara de Porto Seguro (BA), Élio Brasil (PT), declararam disposição para “pegar em armas” para defender o mandato de Dilma, se a oposição insistir no discurso de impeachment.

Ouça o trecho da fala de Sammer durante a palestra no qual ele fala do fuzilamento da classe média. 

COMO LULA TRATA OS POBRES LONGE DOS REFLETORES


COMO LULA TRATA OS POBRES LONGE DOS REFLETORES

Lula e Sérgio Cabral irritados com o menino Leandro que reclama que a piscina do complexo esportivo local não abre nos fins de semana. Lula o chama de "porra" e Cabral o chama de otário e sacana. LULLINHA vs. REVISTA VEJA - A SENTENÇA DA JUÍZA!http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/05/lullinha-vs.html.LISTA DE QUASE TODOS OS CASOS DE CORRUPÇÃO NO GOVERNO LULAhttp://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2013/11/lista-de-todos-quase-todos-os-casos-de.html.

Posted by Osvaldo Aires Bade on Terça, 14 de outubro de 2014

NESTA ÉPOCA, AS COISAS ERAM DIREITAS!


NESTA ÉPOCA, AS COISAS ERAM DIREITAS!A ESQUERDA, A FALANGE E O COMANDO...

Posted by Osvaldo Aires Bade on Quinta, 25 de julho de 2013

VAI TOMAR NO CU ORIGINAL!

SELVA!http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com/2014/03/vai-tomar-no-cu-original.htmlVAI TOMAR NO CU ORIGINAL!Aqui a...

Posted by Osvaldo Aires Bade on Sábado, 22 de março de 2014

DILMA EM FORTALEZA CERCA 8 QUARTEIRÕES PRA JANTAR


ê Bresil....

Posted by Tarso Holanda on Sexta, 28 de agosto de 2015

CUT e PT tudo a ver


Só para lembrá-los de que lado a CUT sempre esteve e qual é a força dela hoje, nos tempos de PT...

Posted by Bruno Toscano on Quinta, 20 de agosto de 2015

Dom Bertrand em cerimônia nas comemorações dos 365 anos do Exército Brasileiro

Com o Dom Bertrand em cerimônia nas comemorações dos 365 anos do Exército Brasileiro... Prefiro ter uma família desta no...

Posted by Bruno Toscano on Domingo, 23 de agosto de 2015

JONOT MENTIU



Ao arquivar ação contra Dilma, Janot aponta ‘inconveniência’ do TSE

TALITA FERNANDES E BEATRIZ BULLA

29/08/2015 | 21h53

Procurador-geral da República recusa investigação que ministro Gilmar Mendes pediu sobre contas da campanha da presidente 

Brasília - Em resposta ao pedido preliminar feito pelo ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para investigar as contas de campanha da presidente Dilma Rousseff, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou a “inconveniência” de a Justiça e o Ministério Público Eleitoral se tornarem “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia” e o receio de uma “judicialização extremada”. Para ele, os atores principais do processo democrático devem ser “candidatos e eleitores”.
As declarações constam em despacho do procurador-geral obtido pelo Estado no qual Rodrigo Janot decide arquivar uma notícia de fato (fase inicial da investigação) que pede a apuração de eventuais ilicitudes na contratação da empresa VTBP para a prestação de serviços da campanha petista.
“Não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem: os eleitos devem poder usufruir das prerrogativas de seus cargos e do ônus que lhes sobrevêm, os derrotados devem conhecer sua situação e se preparar para o próximo pleito”, escreveu Janot, falando sobre o papel da Justiça eleitoral na “pacificação social”. 
Em resposta a Gilmar Mendes, Rodrigo Janot apontou “inconveniência” de Justiça e MP se tornarem “protagonistas exagerados” e o receio de uma “judicialização extremada” Foto: André Dusek/Estadão

No despacho, o procurador-geral da República entendeu que não era o caso de estender a investigação nem no âmbito eleitoral tampouco na esfera criminal. A decisão de arquivamento proferida por Janot é de 13 de agosto, dia em que Gilmar Mendes concedeu o primeiro de três despachos realizados nas últimas três semanas referentes à prestação de contas de Dilma, caso do qual é relator.
A manifestação de Janot pelo arquivamento, acompanhada da mensagem a Gilmar Mendes, acontece num momento em que o governo federal trabalha para evitar que se estabeleça definitivamente no TSE uma nova via para que a oposição possa impedir a presidente Dilma de concluir seu mandato. 
Após a aprovação com ressalvas das contas de campanha da presidente, em dezembro do ano passado, o vice-presidente do TSE, Mendes, fez uma série de encaminhamentos a órgãos competentes por investigação dos trechos da prestação de contas considerados “com indícios de irregularidades”.
Entre os órgãos que receberam documentos estavam, além do Ministério Público, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU). Em julgamentos na corte eleitoral e em seus despachos, Gilmar Mendes tem levantado a suspeita de que a campanha de Dilma teria recebido recursos desviados da Petrobrás, principal alvo da Operação Lava Jato.
Vice-presidente do TSE, Gilmar Mendes encaminhou trechos da prestação de contas da campanha de Dilma Rousseff considerados “com indícios de irregularidades” a órgãos competentes Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
Acordão. Ao ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira, Janot teve de responder à oposição sobre um suposto acordo do qual ele faria parte para preservar a presidente Dilma Rousseff de investigações. Um dos questionamentos foi feito diretamente pelo presidente nacional do PSDB, Aécio Neves (MG). Janot negou qualquer tipo de “acordão”.
No documento em que pede o arquivamento, o procurador-geral da República utiliza dois julgamentos realizados no TSE, ambos de relatoria de Gilmar Mendes, para dizer que a corte eleitoral tem um entendimento consolidado de que, após a diplomação do candidato eleito, não cabe questionamento das contas de campanha.
“Admitir a juntada de documentos em processo de prestação de conta, após o seu julgamento, seria permitir a ‘eterna’ instrução do feito, o que não é cabível”, diz um trecho do documento, citando o julgamento de uma ação, em 2014, que teve o ministro Gilmar Mendes como relator. Ao entender que não há irregularidade a ser investigada sobre a prestação de serviços da gráfica à campanha, Janot aponta o receio de que haja uma “judicialização extremada” da Justiça Eleitoral e usa trechos de julgamentos relatados por Gilmar Mendes para sustentar a visão de que a Justiça Eleitoral precisa ser “minimalista”. A decisão foi assinada por Janot, embora assuntos eleitorais sejam despachados normalmente pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. 
Durante a sabatina de Janot na CCJ do Senado na quarta-feira, o procurador-geral foi bastante questionado por senadores de oposição sobre a atuação de Aragão, com insinuações de que o responsável pela condução dos trâmites eleitorais seria um nome “governista”. 
Ao fazer perguntas para Janot, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou Aragão, a quem acusou de ter uma atuação “próxima aos interesses do PT”. Ele disse que o procurador atua com “dois pesos e duas medidas”
Em resposta, Janot defendeu o colega e afirmou que a atuação de Aragão tem índice de acerto de mais de 90%, que considera o total de sugestões do Ministério Público Eleitoral que foram acatadas pelo TSE. 
O nome de Janot acabou sendo aprovado na sabatina e, na sequência, pelo plenário da Casa, o que garantiu sua recondução ao comando do Ministério Público por mais dois anos. A operação contou com apoio do PMDB do Senado.
Procurada ontem, a assessoria de Gilmar Mendes declarou que o ministro não iria se pronunciar sobre o assunto.

Futura Ministra da Justiça STF a petista Emanuele Thomaziello advogada de diploma comprado.


Futura Ministra da Justiça STF a petista Emanuele Thomaziello advogada de diploma comprado.Principais qualificações:...
Posted by Osvaldo Aires Bade on Sábado, 29 de agosto de 2015
Tá certo!
Uma "linda menina" que anda com uma faca na bolsa, comete crime de dano ao patrimônio privado, crime contra a liberdade de expressão e opinião e, com toda a certeza muitos outros.
A verdade é que queriam prender o Pixulleco e soltar o Lularápio.
Mas em se tratando de crime a quadrilha nunca-sabe-de-nada.

MISS MORTADELA


Uma beleza de "Curriculum"
Já está pronta pra mofar na cadeia quando a cobra fumar a nova Rosemary Noronha e as velhas "qualidades"
Sendo assim é melhor ser coxinha do que camarão (é vermelho, anda para trás, é cego e tem MERDA na cabeça).

PUTINHA DO PT O PREÇO DO PROGRAMA É UM PÃO COM SALAME!

Sobrenome de estrangeira e babadora do saco muxo do luladrão....Essa gente ganha bem para bajular esse escroto, ninguém seria capaz de gostar de um ser como esse de graça.
Futura ratazana ao lado do ratão barbudo
Mais uma sininho para nos aterrorizar uma substituta, afinal a Sininho original a esta hora deve estar em Cuba ou Venezuela pois está foragida até hoje e encoberta pelos "PTralhas"!!!
Pelega raivosa. "Matadora" de bonecos com atitude de prostituta do baixo escalão do petismo!

O PROFESSOR DE DEUS PODE MANDAR TOMAR NO CU!

O PROFESSOR DE DEUS PODE MANDAR TOMAR NO CU!O sr. Lula xingou o então presidente Itamar Franco de "filho da puta",...

Posted by Osvaldo Aires Bade on Domingo, 15 de junho de 2014

sábado, 29 de agosto de 2015

É HORA DE SONEGAR!



As coisas estão difíceis? , mire nesses exemplos de superação (obs leia o texto) 

Você talvez deve estar se perguntando o por quê fazer um texto expondo as faces dos maiores criminosos da história , aí estão os membros das famílias gambino que faziam parte da chamada "cosa nostra" e outras familias que compoem a "camorra" ambas respectivamente organizações de Sicília e Nápoles qque cresceram muito se aproveitando da crise econômica.

Mas o objetivo desse texto não é relativizar o conceito de moralidade , o objetivo é ressaltar o aspecto do por que realmente esse pessoal eram considerados criminosos , pois bem a partir de agora entenda o seguinte ,o governo não se importa com vc , o que faz um governo caracterizar algo como criminoso é muito mais a inviabilidade do lucro que ele possa obter do que o bem estar da sociedade , sintetizando significa que se ele não tira a parte dele vc é um fora da lei , os crimes em torno disso como assasinatos para manter o controle dos negócios sempre foram o de menos , a verdade é que numa crise ao mesmo tempo que você tem a desvantagem de perder clientes por ser obrigado a aumentar um determinado serviço ou produto em detrimento de estar em conformidade com a lei, em contrapartida você tem a opção de sonegar e mante los com um preço acessível , dessa forma você atrai clientes e não perde nada com esse preço pois não pesa sobre vc a alta carga tributária de tempos como esse , ou seja todos saem ganhando inclusive você.

Agora voltando para a história , esse grupos considerados criminosos pelo governo por sonegarem impostos , mexiam na época apenas com bebidas contrabandeadas , jogos de azar e pra época a coisa mais negativa em termos de moralidade seria a prostituição, no final dos anos 80 o governo já conseguia contornar melhor esses três , porém sempre molhando a mão de uma ou outra pessoa influente , (veja a trilogia o poderoso chefão) porém existia uma divisão dentro da própria máfia em não permitir a comercialização no negócio de drogas pesadas , simplesmente por que nisso o governo iria pegar pesado para proibir e que seria péssimo para os negócios que as próprias autoridades estavam acostumadas a relevar.

Portanto oque quero dizer com isso não é apologia ao crime oganizado pois esses tmbm faziam coisas horrorosas , oque quero dizer é que o governo irá te considerar muito mais um bandido por que ele não conseguiu predatoriamente te escravizar do que outra coisa , portanto se você quer o bem do seu negócio ou da sua família , ou o negócio que você empreende ou pretende empreender ,utilize a crise e a necessidade das pessoas por produtos e serviços para eniquecer , pois dentro da legalidade bandida dessa crise é mais fácil cair em desgraça e barriga vazia em nome de uma cabeça erguida enquanto na verdade estamos sistematicamente sendo servis de outros bandidos ,
Pense , oque é melhor ? Enriquecer ou deixar o governo metaforicamente arrancar seus braços e pernas?