quarta-feira, 4 de setembro de 2013

BRASIL VIOLA ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL AO DESCUMPRIR DECISÃO DA OEA, DIZ JURISTA - GUERRILHA DO ARAGUAIA


Da Redação - 30/06/2011 - 15h03




O jurista Fábio Konder Comparato criticou nesta quinta-feira (30/6) a decisão do governo brasileiro de não cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o país pela falta de investigação sobre os crimes cometidos por agentes do Estado durante a Guerrilha do Araguaia (1969-1972). No julgamento, ocorrido em novembro do ano passado, os juízes do Tribunal vinculado à OEA (Organização dos Estados Americanos) também declararam que a Lei de Anistia brasileira (Lei 6.683/1979) não pode impedir a punição dos torturadores, contrariando decisão tomada meses antes pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


“A recusa em cumprir sentença de tribunal internacional, cuja jurisdição foi oficialmente aceita de modo geral e tacitamente confirmada no processo pertinente, configura flagrante desrespeito ao princípio do Estado de Direito e coloca o nosso País em estado de aberta ruptura com a ordem jurídica internacional”, disse Comparato, em uma audiência pública que debateu o tema na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

Segundo o professor da Faculdade de Direito da USP, o parecer enviado ao Supremo pela AGU (Advocacia Geral da União) explicita a posição oficial da presidência da República de não cumprir a decisão da CIDH. Na manifestação, o advogado-geral, Luiz Inácio Adams, afirma que o STF não deve rever sua posição sobre a Anistia, porque o Brasil não estaria obrigado a seguir as decisões da Corte Interamericana sobre fatos ocorridos antes de o país assinar o Pacto de São José da Costa Rica —o que ocorreu em 1992.

Para Comparato —que foi o autor da ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questionou a validade da Lei de Anistia e acabou sendo rejeitada pelos ministros do STF— esse argumento é “inteiramente despropositado”, porque a doutrina e a jurisprudência sobre direito internacional rejeita essa hipótese, baseadas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (artigo 53). “Seria um despautério admitir que o próprio Estado, cujos agentes praticaram tais atos criminosos, tivesse o arbítrio de fixar a data a partir da qual o tratado que os qualifica e regula sua punição seria aplicável”, observou.

Punição

A diretora do Cejil (Centro pela Justiça e Direito Internacional), Beatriz Affonso, ressaltou na audiência que a sentença da OEA determina a tipificação do delito do desaparecimento de pessoas. “Deve ser punido quem fez desaparecer e quem hoje oculta informações”, disse. A Cejil Brasil representa familiares de 53 vítimas.
Após a decisão da corte, o governo federal ampliou o grupo de buscas por restos mortais de integrantes da guerrilha. Esse grupo era formado apenas por militares e passou a incluir representantes da Comissão de Desaparecidos Políticos e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Beatriz Affonso lembrou, no entanto, que a sentença também determina a participação de familiares nas buscas. Ela defendeu, ainda, a participação do Ministério Público nas buscas. Com informações da Agência Câmara.

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