ESTRATÉGIAS 28 DE AGOSTO DE 2013
Por Talula Mel
O advogado André Mendes, do escritório L.O.Baptista
– SVMFA, é pioneiro quando se trata de direito da moda no Brasil. Também
conhecida como Fashion Law, a área ainda incipiente, mas vem ganhado
espaço graças à demanda crescente de grandes estilistas e empresas que atuam no
extenso mercado da moda e querem garantir a devida proteção a suas criações.
De tempos em tempos o Direito cria denominações
novas para algumas realidades do mercado. Não significa que surgiram
legislações específicas, mas novas situações que fizeram com que especialistas
da área sentissem a necessidade de se profissionalizar cada vez mais em alguns
setores. Foi assim que surgiu o conceito de direito da moda, que, segundo
Mendes, trata dos problemas jurídicos relacionados dessa indústria: “desde
os setores de importação e exportação de produtos, questões tributárias, em
relação à circulação de mercadoria, questões de direito do consumidor,
propriedade intelectual, questões trabalhistas, até uma questão central, que
passa pelos temas de direito autoral, de propriedade do direito industrial, de
marca, de cópia não autorizada de modelos, etc, tudo isso está incluso no
direito da moda”, explica o especialista.
Apesar do pouco tempo de difusão no mercado jurídico
brasileiro, há a expectativa aproximada, baseada na perspectiva para a
indústria da moda, de que esta nova área tenha um crescimento de 20% nos
próximos anos. Como causa desta expansão, o advogado aponta uma mudança de
consciência dos estilistas, que passaram a ingressar com mais ações judiciais
para proteger suas criações. “O que eu posso fazer juridicamente para proteger
minhas criações?” E “quais são os recursos jurídicos que eu tenho para pelo
menos diminuir essa invasão de cópias não autorizadas dentro de um mesmo
mercado?” são as questões que impulsionam a demanda pelo crescente mercado
do fashion law.
Em entrevista exclusiva ao Última Instância,
Mendes fala sobre o desenvolvimento do fashion law no Brasil e no
mundo, além de ressaltar a importância dos escritórios de advocacia em
apostarem nessa nova e promissora área do Direito.
Confira a entrevista:
Última Instância:
Como ocorre o crescimento da
indústria de moda no Brasil e quais suas implicações no mundo do Direito?
André Mendes: Uma das ferramentas pela qual a
moda brasileira cresceu muito é o sistema de franquia. Mas isso pode dar
problemas. Tem que ter todo um gerenciamento de contrato de franquia, deve
ficar atento para que não ocorra o fenômeno de jurisdição da marca. A partir
desse crescimento natural é que os escritórios devem entender o business do
cliente, precisam entender de forma profunda essas questões – a concorrência, a
inspiração, onde começa a cópia etc., e ao mesmo tempo advogados que pensam
tanto de uma forma consultiva, como de uma forma litigiosa, para tentar
diminuir riscos para seus clientes e proteger as criações.
Para o advogado que quer se especializar na área de
direito da moda, o que ele deve fazer?
Mendes: Essa área do Direito ainda é muito
incipiente, estamos no início. Vai ser criado o Instituto Brasileiro de
Negócios do Direito da Moda e um dos objetivos é justamente a formação de
profissionais. Não existe ainda bibliografia no Brasil sobre esse assunto.
Algumas faculdades de Direito estão começando a desenvolver projetos, a exemplo
da FGV (Fundação Getúlio Vargas), de iniciação científica para estimular alunos
da graduação a produzir doutrinas sobre esse assunto, mas ainda não existe
nenhum curso de pós-graduação na área. A FGV do Rio de Janeiro tem um curso de
Gestão de Negócios da Moda, mas que também não trata dessa questão jurídica.
Hoje, quem talvez mais esteja preparado para atuar nessa área é quem já está no
mercado, assessorando empresas de moda. Fazer esse link entre Direito e Moda
talvez seja o primeiro passo para criar cursos formadores de pessoas que possam
trabalhar nessa área.
Quem mais recorre ao escritório em busca desse
serviço?
Mendes: Quem mais nos procura são empresas de
grandes marcas e estilistas. Há uma grande demanda de estilistas que fazem uma
moda mais autoral, em muitos casos exclusiva. Estilistas de renome que fazem
roupas por encomenda, produtos únicos.
Há uma linha tênue entre cópia e inspiração.
Quais
são os tipos de provas usadas dentro do direito da moda?
Mendes: Uma das formas usadas pela empresa para
facilitar na hora de apresentar provas é a seguinte: quando ela percebe que há
a probabilidade da criação se tornar um best seller de vendas, deve ter a
preocupação de registrar todas as etapas do processo criativo, desde a primeira
reunião até o último teste dos tecidos. O estilista faz um dossiê com e-mails
arquivados, gravação de reuniões, fotos exaustivas de pedaços de matérias
primas e de todo o processo. Assim, quando o produto está finalizado, ele tem
um arquivo pessoal que pode ser usar como prova para se proteger e tirar do
mercado produtos de outras empresas, que depois simplesmente fazem produtos
iguais ao original.
Ainda há os casos envolvendo trabalho escravo.
Mendes: O último caso que teve uma grande
repercussão foi o da Le Lis Blanc. A marca normalmente contrata uma terceira
empresa, que contrata uma quarta, que subcontrata uma quinta, e essa de repente
não está de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Normalmente, são essas que apresentam jornadas de trabalho excessivas,
ambientes insalubres, situações de estrangeiros em condições de trabalho
escravo. Nesse caso, especificamente, foi alegado um desconhecimento da Le Lis
Blanc de que a empresa terceirizada contratada não respeitava as leis de
trabalho.
Mas nesse caso a empresa arca com a denúncia, não?
Mendes: Sim. Há um entendimento hoje na Justiça
do Trabalho que diz que quando você terceiriza um trabalho que é da sua função
social (moda, no caso), você é corresponsável pelas procedências daquela
empresa. Mas têm algumas situações que são difíceis identificar até onde vai a
responsabilidade da marca. Um movimento que eu vejo é que em algum momento vai
começar a exigir alguma garantia, como já existe o “selo verde”, dos parceiros
comerciais das marcas de roupa para que se assegure que eles estão dentro das
leis trabalhistas.
Osvaldo Aires Bade
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