domingo, 4 de março de 2012

HUMOR NEGRO - MONIQUE ELOGIA TAMANHO DO ÓRGÃO SEXUAL DE JONAS


Por FAMOSIDADES Famosidades, Atualizado: 2/3/2012 7:35

RIO DE JANEIRO - Monique ficou impressionada com o tamanho do órgão sexual de Jonas. Durante a madrugada desta sexta-feira (2), a gaúcha comentou com Renata.
A estudante de Administração usou uma embalagem de xampu para mostrar o tamanho dos dotes físicos do loiro. Renata deu força para a amiga encarar o desafio. "As dificuldades são superáveis. Temos que enfrentar com garra", brincou.


Vídeo do making of 

Yuri chegou o meio da conversa e as sisters quiseram saber se ele estava mais para embalagem de xampu ou de desodorante. Ao saber que o lutador também era bem dotado, Monique brincou dizendo que fazer sexo com ele deveria ser um problema. “Foi o que a Laisa mais gostou”, disparou.
Mais cedo, Mona já havia comentado sobre o fato de Jonas ter tudo grande. "Dá para perder a virgindade com o dedo dele. Tem gente que não tem o instrumento daquele tamanho. Aquilo não é um dedo, é um instrumento erótico", afirmou.


Reprodução/TV Globo


Reprodução/TV Globo

No Quarto do Líder, Monique reclamou do fato de Jonas só querer ficar com ela quando bebe. "O que eu tenho com ele é álcool. Ele bebe, ele fica comigo", afirmou.
Yuri disse que a relação do modelo com a Renata também só fluia depois de alguma doses.
"Eu acho que ele é meio travado. Ele é travadão! Ele é bonito demais", analisou.
A gaúcha também criticou o jeito respeitador do loiro. "Ele não vem e coloca a mão. Dá vontade de falar: 'Meu, bota a mão aqui'", comentou a loira colocando a mão na coxa.
Renata disse que fora da casa o modelo deve ter outra atitude, mas Monique acredita que esse é o jeito do rapaz. "Ele recebe as coisas muito fácil", concluiu.


Ex-BBB Monique revela que já fez sexo a 3 com ficante e ex dele; 'mas não interagi com ela'
29/05/2012 | 17h04min




Polêmica não apenas dentro da casa, a ex-BBB Monique se mostrou ousada também na cama. Na entrevista que acompanha o ensaio, a gata revelou que já fez sexo a três.
“Ai meu Deus! Já... Uma vez. Eu estava com meu ficante a gente encontrou uma conhecida. Dormimos juntos e acabei transando com ele com ela também. Mas não interagi com ela”, explicou a beldade. 
Vídeo do making of 

A revista "Sexy" divulgou nesta segunda-feira o vídeo do making of do ensaio sensual da ex-BBB Monique Amin. Nas imagens, a beldade aparece posando em um estúdio e também em uma floresta. A publicação com a morena na capa já está nas bancas.

SAIBA PORQUE É HUMOR NEGRO (aqui)



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Abraço e Sucesso a Todos

Olimpia Pinheiro 
Consultora Imobiliária E-Commerce
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IMÓVEIS - COMPRA - O GUIA ESSENCIAL - Parte 8

 Mais cuidados que você deve ter ao comprar um imóvel

Fonte: Imovelweb



Seja imóvel pronto, em construção, lançamento ou comercial, é essencial observar alguns cuidados antes de assinar o contrato de compra. Para ajudar você nessa tarefa, montamos um guia passo a passo de como comprar um imóvel, confira o guia completo ao final deste artigo.

Primeiramente, quanto você vai investir? Antes de visitar estandes de vendas e comparar vários apartamentos e casas, verifique o que você tem em mãos para efetuar o pagamento.



Em segundo lugar, leve em conta as necessidades atuais e futuras de sua família: Escolas, transporte público, segurança, quantidade de quartos, estrutura do condomínio, são alguns itens que você deve considerar.

Imóveis na planta e lançamentos

Verifique a credibilidade da construtora, pois ela é a responsável pela negociação do contrato. A corretora é apenas intermediária na transação.


Se o condomínio estiver barato demais, lembre-se que ele pode subir, ainda mais se o prédio oferecer sauna, piscina e similares. A manutenção desses itens geralmente não é barata.





Independente do tipo de imóvel, é bom fazer uma reserva financeira. Antes de entrar, você precisará pagar várias taxas. Além do mais, no caso de imóveis comprados na planta, a comissão da corretora é cobrada separadamente do imóvel.

Imóveis Usados

A comissão é paga pelo vendedor, mas se for usado um bem material como parte do pagamento, a comissão proporcional a esse valor ficará por conta do comprador.


Não se esqueça de prestar muita atenção aos documentos do imóvel e do proprietário. De preferência, procure um advogado de sua confiança para analisar todos os documentos.




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Por Ricardo Trotta*


Advogado especialista em direito empresarial, Ricardo Trotta mostra passo a passo o que compradores devem fazer para ser prevenir de futuras dores de cabeça. Uma série de cautelas são necessárias 




A compra de um imóvel representa muitas vezes a realização de um sonho, sobretudo quando o bem é a tão sonhada casa própria de quem muito trabalhou para chegar a essa importante conquista. Mas esse sonho pode se transformar em um pesadelo se o comprador não tomar as cautelas necessárias, antes de efetivar o negócio.

Para, literalmente, “dormir tranquilo”, o comprador deverá pesquisar a vida pregressa do vendedor e do imóvel, a ponto de até, às vezes, se indispor quando surgir a necessidade extrema de verificar a declaração de Imposto de Renda de quem está se desfazendo do bem.

Tudo começa com a análise da matrícula do imóvel, que é o documento comprobatório da propriedade do bem, em outras palavras, da análise desse documento se conclui se o vendedor é efetivamente o dono bem pretendido pelo comprador. A matrícula também demonstrará todos os atos praticados sobre o imóvel, por exemplo, se ele está ou foi penhorado em alguma oportunidade ou se ele foi objeto de partilha em um inventário.

O negócio só deve se efetivar se o imóvel não tem nenhum gravame, isto é, se está livre qualquer ônus. Nesse âmbito, o comprador deve verificar também se o imóvel tem IPTU em dia, se não deve condomínio, água, luz e gás.

Superada essa fase, a pesquisa se inclina para o lado dos vendedores, os quais não poderão vender o bem se estiverem em estado de insolvência. Diz-se insolvente aquele que não tem a capacidade de pagar suas dívidas e quando essas são superiores ao seu patrimônio. Se for esse o caso, o imóvel estará comprometido e não poderá ser vendido, sob pena de o negócio se constituir uma fraude. Isso porque a pretensão do comprador pode ter sido, antes, a garantia dos credores.

Para tirar essa dúvida há que se verificar cuidadosamente as certidões do vendedor e seus respectivos antecessores. Os mais cuidadosos analisam a vida do vendedor dos últimos 20 vinte anos.

Se o vendedor for uma pessoa física a pesquisa deve ser um pouco mais ampliativa, a ponto se apurar se a empresa está regular com o FGTS e demais encargos de praxe. A certidão da Junta Comercial e a análise do contrato social da empresa são elementares para provar a titularidade e a legitimidade de quem irá firmar o negócio.

Tomando esses cuidados o comprador provará a sua boa-fé.

* Ricardo Trotta é especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados

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Veja quais documentos solicitar ao comprar um imóvel usado





Analisar os documentos do imóvel e do vendedor é requisito básico para quem quer realizar o sonho da casa própria
Foto: Shutterstock



    Na hora de comprar um imóvel usado é necessário tomar alguns cuidados referentes à documentação, tanto do bem que se deseja adquirir quanto do vendedor. Segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, esses documentos são essenciais para a concretização da compra.


    "A falta de conferência da documentação necessária pode fazer com que o comprador tenha prejuízos no futuro ou que a compra nem seja realizada", explica Tapai.


    O advogado orienta o comprador a contratar os serviços de empresas especializadas em solicitar esses papéis junto aos órgãos competentes. Além disso, o profissional recomenda cautela a quem quer comprar um imóvel.


    "Tem que ter paciência. Tem que verificar o negócio. Não comprar movido pela emoção. O barato pode ser caro, porque a casa dos sonhos pode estar barata por ter algum impedimento", diz Tapai.


    Conheça a documentação que é preciso verificar antes da compra e a importância de cada um desses papéis.


    Cópia da matrícula atualizada

    A matrícula atualizada é o documento no qual consta o dossiê do imóvel. Ela deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóvel da região onde a casa ou apartamento está localizado. O vendedor poderá indicar qual é o local correto, assim como fornecer o número da matrícula que será consultada. Caso não tenha o número, serve o endereço do imóvel.


    Segundo Tapai, a matrícula é um dos documentos mais importantes. Nele deve constar todas as alterações estruturais realizadas no imóvel e eventuais restrições, como hipoteca, promessa de compra e venda ou se o imóvel foi arrolado em alguma ação que possa resultar em penhora, por exemplo.


    "Qualquer alteração estrutural que não for registrada pode ser notada na vistoria técnica do banco onde o comprador solicitou um financiamento. Se os dados não baterem, o financiamento será negado", explica o advogado.


    A solicitação da cópia de matrícula custa aproximadamente R$ 35, afirma Tapai.


    Certidões

    O comprador também deve consultar uma série de documentos para não ter surpresas desagradáveis. Os mais comuns são: Certidão de Distribuição Cível, Certidão de Nascimento, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Federais de Pessoa Física, e Certidão Negativa de Débitos na Junta Comercial.


    "Essas certidões é que vão garantir que o imóvel não consta em nenhum inventário de herança; se está passando por algum processo de execução municipal, estadual e federal; que a pessoa é solteira - porque caso ela seja casada o cônjuge também precisa ser averiguado - e se o vendedor não tem empresa aberta com dívidas trabalhistas e débitos fiscais", diz Tapai.


    Se quiser fazer uma consulta prévia à certidão negativa na Justiça Federal, entre no site www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa. Lá é possível emitir a certidão em todos os estados brasileiros, assim como checar os dados do vendedor.


    A certidão negativa de débitos de tributos imobiliários vai apontar se o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (IBTI) está em dia. Caso não esteja, o imóvel pode virar objeto de execução fiscal. O documento também é solicitado junto à prefeitura do município.


    A Prefeitura de São Paulo oferece o serviço pelo site:
    www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/certidoes/index.php?p=2393.


    IPTU e condomínio

    Para saber se o IPTU do imóvel está em dia é necessário pedir o número do contribuinte para o vendedor. Com o número em mãos, basta entrar em contato com a prefeitura da cidade. O município de São Paulo disponibiliza o serviço online pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb3/iptudeb3_pag01.asp


    A quitação dos débitos condominiais pode ser solicitada diretamente com a empresa que administra o imóvel ou com o síndico do prédio.


    SCPC e Serasa

    Para checar a idoneidade do vendedor e dos envolvidos na compra é necessário solicitar uma consulta atualizada ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e à Sociedade Anônima de Centralização de Serviços Bancários (Serasa).


    Esses órgãos informam a condição financeira do vendedor. Assim, é possível eliminar o risco de o imóvel ser incluído como forma de pagamento de algum débito.


    Documento de desapropriação

    Apesar de também ser uma certidão, o documento de desapropriação merece destaque pela importância e pelo atual cenário de desenvolvimento do Brasil.


    Devido ao grande número de obras que estão sendo realizadas nas cidades do país, principalmente por conta de eventos como a Copa do Mundo de 2014, muitos imóveis estão incluídos em projetos de desapropriação.


    O advogado Tapai alerta que imóveis muito baratos em regiões onde estão programadas obras viárias, por exemplo, devem ser analisados junto à prefeitura.


    A certidão que aponta se o imóvel faz parte de algum projeto de desapropriação só pode ser solicitada pelo dono do imóvel ou por um procurador. Não se esqueça, portanto, de pedi-la juntamente com os demais documentos.


    "A prefeitura tem condições de dizer se aquele imóvel será desapropriado. Muitas pessoas se aproveitam dessa situação e tentam vender os imóveis com preços abaixo do valor de mercado. Tem que se precaver e desconfiar", finaliza o advogado.


    Alguns documentos, como a certidão de desapropriação, só pode ser solicitada pelo dono do imóvel. Caso haja colaboração total do vendedor, fique tranquilo. Caso ele crie alguma dificuldade, desconfie

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    Documentos necessários para a compra de imóvel

    Do UOL, em São Paulo
    Quem tem planos de comprar a casa própria precisa estar atento a uma série de documentos. Eles servem para mostrar tanto a situação do imóvel (se o IPTU e o condomínio estão em dia, por exemplo) como de quem está fazendo a venda (se a empresa tem dívidas, por exemplo).
    Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
    Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
    • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
    • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
    • Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
    • Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
    • Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
    • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
    • Certidão negativa de ações na Justiça Federal
    Documentos do imóvel
    Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
    • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
    • Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
    • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
    • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
    • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
    • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
    • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
    • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)
    Imóvel em inventário
    Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:
    • Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público
    • Cópia autenticada do atestado de óbito
    • Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros
    • Certidão negativa vintenária de ônus reais
    Contrato de compra de venda
    Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
    • Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil
    • Valor total do imóvel
    • Forma de pagamento
    • Valor dado como sinal
    • Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
    • Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
    • Comissão da imobiliária
    • Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento
    =================================================================

    O MAIS IMPORTANTE: SEU TEMPO
    Após ter lido, se informado, pesquisado bastante - primeiro pela internet (acesse os sites de empresas que têm corretor/atendimento on line, onde você pode obter todas as informações sobre determinado imóvel), somente depois, já com muitas informações, marque a visita pessoalmente: ou na imobiliária em se tratando de imóveis prontos e em construção/na planta ou no stand de vendas em se tratando de lançamentos.



    ESCOLHA NÃO UM BOM, MAS UM EXCELENTE PROFISSIONAL PARA LHE ATENDER

    E não esqueça de escolher, não um bom profissional, mas um excelente profissional, íntegro, disciplinado e que cumpra tudo que acertou com você.

    ATENDIMENTO ON LINE/E-COMMERCE:
    Os profissionais que atendem on line, geralmente são muitos bons, pois espera-se (pelo menos deveria ser assim) que tenham um perfil diferenciado, têm de ser bastante qualificados, com escolaridade nível superior, ter raciocínio rápido e saber muito bem a língua portuguesa, pois esses profissionais atendem ao cliente on line, em tempo real e é tudo por escrito. 

    Outro diferencial e benefício para você cliente, do atendimento on line, é que tudo fica registrado por escrito. Então, sua segurança é absoluta. Não tem disse-me-disse. E as empresas que possuem o serviço de corretor on line devem enviar para você (para o e-mail que você cadastrou) todo o diálogo, de todos os atendimentos que você teve com o corretor on line. Estas informações, por escrito, são documentos que você deve guardar para ocasiões futuras.

    Caro  cliente desejamos que este Guia tenha lhe ajudado com informações e orientações úteis para a compra de seu imóvel.


    CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA COMPRA DE IMÓVEIS:

    IMÓVEL NOVO:

    • Idoneidade da Incorporadora
    • Idoneidade da Construtora
    • Índices de reajustes das mensalidades
    • Previsão de condomínio
    • Sanções para a empresa vendedora sobre possíveis atrasos na entrega
    • Se possível compre direto com a incorporadora/construtora. As imobiliárias são apenas intermediárias para comercialização.



    IMÓVEL USADO:
    • Cópia da matrícula atualizada - Cartório de Registro de Imóveis da Região
    • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários vai apontar se o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (IBTI) está em dia
    • Certidão/Documento de Desapropriação
    • Certidão de ônus reais
    • Certidão Negativa de IPTU e da Situação Enfitêutica - Prefeitura/SEFIN
    • Certidão Vintentária
    • Certidão de Distribuição Cível
    • Certidão Negativa de Débitos Federais de Pessoa Física
    • Certidão Negativa da Justiça Federal
    • Certidão negativa da Justiça do Trabalho/Débitos Trabalhistas
    • Certidão Negativa da Receita Federal
    • Certidão de Interdição e Tutela
    • Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável
    • Certidão Negativa de Débitos na Junta Comercial - Pessoa jurídica
    • Certidão Negativa de Pagamento de FGTS
    • Certidão Negativa do INSS
    • Condomínio
    • Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) do vendedor e dos envolvidos na compra
    • Sociedade Anônima de Centralização de Serviços Bancários (Serasa) do vendedor e dos envolvidos na compra



    Você está na Parte 8 deste Guia


    Veja o Guia Essencial completo para compra de imóveis:

    Parte 1:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/28012011-2325-atualizado-em-04022011.html

    Parte 2:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/imoveis-guia-essencial-11-dicas-para.html#!/2012/02/imoveis-guia-essencial-11-dicas-para.html

    Parte 3:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/imoveis-10-dicas-para-nao-ter-problemas.html#!/2012/02/imoveis-10-dicas-para-nao-ter-problemas.html

    Parte 4:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/comprar-imprimir-imoveis-os-cuidados.html#!/2012/02/comprar-imprimir-imoveis-os-cuidados.html


    Parte 5:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/03/imoveis-compra-o-guia-essencial-parte-6.html#!/2012/03/imoveis-compra-o-guia-essencial-parte-6.html

    Parte 6:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/04/imoveis-compra-o-guia-essencial-parte-2.html#!/2012/04/imoveis-compra-o-guia-essencial-parte-2.html

    Parte 7:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/08/imoveis-dicas-antes-de-fecha-o-negocio.html


    Parte 8:







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    IMÓVEIS - COMPRA - O GUIA ESSENCIAL - Parte 5

      Como comprar um terreno


    Fonte: Imovelweb, em 04/03/2012



    Apesar de funcionar de maneira semelhante a compra de um imóvel, a compra de um terreno - seja para um empreendimento comercial ou para a casa de seus sonhos - deve ser feita com atenção. Confira aqui algumas dicas que podem te ajudar nessa tarefa.


    Antes de Comprar


    Primeiramente, verifique se o terreno em questão não possui nenhum item que podem comprometer a construção - presença de passagem ou galeria de águas pluviais ou ainda de reserva florestal.

    Se o terreno estiver em um morro, verifique se o solo das construções acima possuem boas condições de drenagem. Quando não são feitas as obras de contenção necessárias pode ocorrer a perda de estabilidade do solo - o que pode danificar as construções.

    Depois de encontrar o terreno ideal para suas condições financeiras e seu projeto, antes de comprar o mesmo é necessário verificar se ele realmente é adequado para o que você pretende construir. Para tanto, verifique na prefeitura da cidade os seguintes dados:


    • tipo do terreno (se é de uso industrial, comercial ou residencial)
    • status do terreno na defesa civil (se está embargado ou não)
    • se a área encontra-se em processo de desapropriação
    • se for loteamento, se não tem nenhuma pendência na prefeitura

    Ainda na prefeitura, verifique também as condições de construção do terreno - ou seja, quantos metros de afastamento são necessários, o gabarito e a taxa de ocupação do mesmo.



    Depois da Compra

    A primeira coisa que você deverá fazer após comprar o terreno é justamente averbá-lo em seu nome, ou seja, declará-lo como seu. Para fazer isso, você irá precisar dos seguintes documentos:


    • escritura de compra e venda registrada
    • escritura anterior do terreno
    • cópia do imposto do terreno

    Depois disso, basta acompanhar o processo de registro que dentro de alguns dias você vai contar com a nova escritura do terreno em seu nome.



    Você está na Parte 5 deste Guia




    Veja o Guia Essencial completo para compra de imóveis:

     
    Parte 1:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/28012011-2325-atualizado-em-04022011.html

    Parte 2:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/imoveis-guia-essencial-11-dicas-para.html#!/2012/02/imoveis-guia-essencial-11-dicas-para.html

    Parte 3:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/imoveis-10-dicas-para-nao-ter-problemas.html#!/2012/02/imoveis-10-dicas-para-nao-ter-problemas.html

    Parte 4:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/02/comprar-imprimir-imoveis-os-cuidados.html#!/2012/02/comprar-imprimir-imoveis-os-cuidados.html

    Parte 5:
    http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2012/03/imoveis-compra-o-guia-essencial-parte-6.html#!/2012/03/imoveis-compra-o-guia-essencial-parte-6.html

    Parte 6:
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    Parte 7:
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    JUSTIÇA GILMAR "DANTAS" - 'Ficha limpa é uma roleta russa. Fará vítimas para todo lado', diz Gilmar Mendes
    estadao.com.br, Atualizado: 04/03/2012 03:08

    André Dusek/AE - 02.02.2012
    "Gilmar Mendes acredita que Congresso terá de rever critérios e prazos de inelegibilidade "

    Crítico de primeira hora da Lei da Ficha Limpa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirma que o Congresso, passadas as eleições, terá de mudar o texto. 'Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa com todas as balas no revólver, feita pelos partidos ', diz.
    Em entrevista ao Estado, Mendes defende enxugar os benefícios do Ministério Público que hoje são demanda do Judiciário, como licença-prêmio e auxílio-moradia, critica a falta de critério para os pagamentos de atrasados e afirma que a lei não permite a venda de férias pelos magistrados.
    O ministro sugere ainda não ser possível, depois da decisão do STF sobre a Lei de Anistia, discutir a punição a militares, mesmo que a Comissão da Verdade venha a identificar responsáveis por crime s cometidos durante a ditadura militar. A seguir, os principais trechos da entrevista.
    O Congresso deveria mudar a lei?
    Me parece que a Lei da Ficha Limpa vai causar vítimas em todos os partidos com essa amplitude. É uma roleta russa feita pelos partidos com todas as balas no revólver. Ainda vamos ouvir falar muitas vezes da Lei da Ficha Limpa. Vamos ter muitas peripécias. Acredito que o Congresso, passado o momento eleitoral, terá que rever essa lei, porque são muitas as perplexidades. O Congresso terá de assumir a responsabilidade em face da opinião pública. O Congresso talvez venha a se conscientizar de que não pode ficar aprovando leis simbólicas.
    Que problemas o senhor vê na lei?
    Por exemplo, os prazos de inelegibilidade são elásticos e infindáveis. A inelegibilidade pela rejeição de contas de prefeitos, por exemplo, pelos tribunais de contas. Será que isso é bom? Nós sabemos que temos problemas hoje nos tribunais de contas. Há uma excessiva politização e partidarização dos tribunais de contas. Ou nós não sabemos disso?
    O senhor considera que possa haver julgamentos direcionados?
    Não devemos ser ingênuos a ponto de não imaginarmos que pode haver manipulação. Imaginemos que um político importante seja condenado em primeiro grau numa ação de improbidade. Alguém desconhece a pressão que haverá sobre o tribunal para julgar também nesse sentido e torná-lo inelegível? Pressão eventualmente política, inclusive. Quem conhece a estrutura de alguns tribunais sabe que isso pode ocorrer e vem ocorrendo.
    O senhor citaria exemplos disso?
    Lembre-se de episódios que foram revelados sobre a antiga composição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O TRE do Rio foi o primeiro a sustentar a necessidade da Lei da Ficha Limpa. À falta de critérios, o tribunal ia os inventando. O que se diz hoje? Que determinados escritórios de advocacia conseguiam limpar a ficha das pessoas no TRE. Isso é objeto hoje de investigação no CNJ. Será que queremos reproduzir esse quadro?
    O tribunal pode se deixar contaminar pela opinião pública no julgamento do mensalão?
    Tenho a impressão de que não. A minha expectativa é de que isso não vai afetar, embora alguns discursos sugerindo esse tipo de atendimento da opinião pública, como no caso específico da Ficha Limpa, quase levariam no caso do mensalão a um tipo de juízo condenatório prévio. Tenho impressão de que todos nós estaremos conscientes de nossas responsabilidades.
    O mensalão será julgado neste ano?
    Tenho a impressão de que deveríamos julgar este caso. É um caso que onera o tribunal. Não temos mais justificativa para atrasos. O relator já apresentou o processo, o gabinete do ministro Lewandowski, que é o revisor, é um dos mais organizados do tribunal. Ele dispõe de condições inequívocas de trazer esse processo ainda neste semestre. Todos os ministros estão se debruçando sobre este caso. Portanto, não vejo justificativa para não julgar este caso logo.
    O senhor acha que o foro privilegiado ajudou o trâmite desse processo?
    Esse caso desmente a dita ineficácia do foro privilegiado. Qualquer sujeito minimamente alfabetizado sabe que esse processo complexo só está sendo julgado porque está num foro concentrado. Se estivesse espalhado por aí, teríamos tantos incidentes e habeas corpus que muito provavelmente isso não terminaria nem em 2099.
    Mas o STF decidiu desmembrar o mensalão tucano. Mesmo sendo mais simples que o mensalão do PT, talvez não seja julgado neste ano. O tribunal errou?
    O tribunal tem optado por essa visão minimalista. A posição que presidiu o caso do mensalão do PT parece razoável nesse sentido, porque são fatos que guardam conexão. Já tivemos casos de desmembramento que envolviam crime de quadrilha. Como fazer essa separação? Talvez estejamos aprendendo com esses equívocos. É claro que fascina sempre a ideia de desmembramento porque simplifica enormemente nossa tarefa de lidar com processos tão complexos e provas tão difíceis.
    Ao julgar a Lei da Ficha Limpa, citou-se o anseio popular. Como o senhor. vê isso?
    Não me preocupa a decisão em si sobre a Ficha Limpa tendo em vista esse alinhamento com a opinião pública. O que me preocupa são fundamentos nesse sentido de que o tribunal deva se curvar à opinião pública. Aí me parece extremamente preocupante, porque isso decreta o falecimento dos argumentos constitucionais. Foi aquilo que numa brincadeira disse: o papel do tribunal não é bater palma para maluco dançar. Nós estamos na rota errada quando um juiz diz que tem que atender a anseios populares.
    Qual é o risco?
    O risco é o tribunal perder a sua função de órgão de controle de constitucionalidade, de tutela dos direitos fundamentais. Essas maiorias que se formam no Congresso, muitas vezes, são ocasionais.
    O senhor considera que isso ocorreu na votação da Ficha Limpa?
    Olhando a Lei da Ficha Limpa, veremos que ela não teria esse aplauso que teve no passado se fosse votada hoje. Aquele foi um momento muito específico. Era um período pré-eleitoral, a maioria dos membros do Congresso concorreria às eleições e não queria ficar contra a opinião pública. Foi por isso, inclusive, que se produziu essa lei que é, do ponto de vista jurídico, um camelo. É uma lei mal feita. Quem passou por perto dela tem que ter vergonha. Quem trabalhou na sua elaboração tem que ter vergonha. Porque ela é uma lei extremamente mal feita. Não merece o nome de jurista quem trabalhou nessa lei. E o debate no STF serviu para mostrar isso.
    Como o senhor analisa o pagamento vultoso de atrasados a juízes?
    Esse acúmulo de vantagens gera até uma insegurança jurídica muito grande nos estados e deve debilitar as finanças estaduais. Não há clareza sobre qual é o numerário necessário para sustentar o judiciário local. Lembro-me que a presidente de um tribunal do Nordeste dizia que tinha créditos acumulados de férias em torno de R$ 600 mil. Eu não consegui entender. Isso não existe nos tribunais superiores.
    O Estado mostrou que a proposta de uma resolução parada no CNJ poderia resolver essa questão.
    Essa resolução esteve para ser aprovada creio na minha última sessão do CNJ. Talvez por acúmulo de pauta, ela não foi votada. Acredito que se impõe votá-la. Essa resolução já foi adotada pela Justiça Federal e pela Justiça do Trabalho. É uma resolução que dá segurança a todos. Hoje há uma suspeita que parte desses pagamentos decorre também de uma falta de critério dos índices de correção monetária, aos juros que eventualmente sejam impostos.
    O senhor concorda com esse modelo: um juiz tenha 60 dias de férias, pode vender 30 dias e, passados anos, receber até meio milhão de reais em atrasados?
    Em algum momento na história se estabeleceu os dois meses de férias. Mas a lei não estabelece a possibilidade de venda das férias. E o argumento da necessidade de 60 dias de férias briga com a possibilidade de venda.
    Os magistrados argumentam que procuradores podem vender férias e licenças-prêmio.
    No Ministério Público, a lei prevê os dois meses de férias e a possibilidade de venda, o que gera no Judiciário a busca desse paradigma. A jurisprudência do STF entende que, desde a Lei Orgânica da Magistratura, não há que se falar em licença prêmio. A despeito disso alguns tribunais mantêm a licença prêmio e aceitam a venda. Tudo isso gera esse acúmulo. A magistratura não se devia raciocinar tentando incorporar os benefícios do MP, mas defender a supressão dos benefícios do MP, benefícios que não são condizentes com a atual cultura institucional.
    O senhor defende mudanças?
    Vamos ter, em algum momento, que conversar com a alguma tranquilidade em relação a isso. Na minha gestão eu já tinha defendido a superação desse modelo de dois meses de férias.
    Como o senhor analisa o debate em torno da criação da Comissão da Verdade sobre punição aos responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar?
    Não vou me pronunciar sobre isso. É uma discussão que tem que se travar no âmbito próprio. A mim me parece que o Supremo deu um equacionamento adequado no debate sobre a Lei de Anistia ao dizer que esse modelo de anistia fez parte do processo constituinte, não decorre da Lei de Anistia, fez parte da constituinte. A emenda que convoca o processo constituinte e que dá legitimidade à Constituição de 88 estabeleceu esse modelo de anistia. Parece que isso responde a questão que está colocada.
    Decisões do STF desde o início do ano vão ao encontro do manifestado pela opinião pública. O STF está alinhado com a opinião pública? Está havendo essa preocupação?
    A missão do tribunal na defesa dos direitos fundamentais muitas vezes pode ser marcadamente contra-majoritária em relação à opinião pública ou às posições dominantes no Congresso. Nós vimos várias decisões que o tribunal tomou nesse sentido: os processos criminais em geral, como a súmula das algemas, a progressão de regime em crimes hediondos, os habeas corpus todos, como o caso Daniel Dantas, união estável homoafetiva, fidelidade partidária. Essa é um pouco a missão do tribunal em relação aos direitos fundamentais. Isso não significa que o STF tenha que estar contra a opinião do Congresso ou tenha que estar sistematicamente contra a opinião pública. Mas é fundamental dizer que, se for necessário, o tribunal tem que adotar essa postura.
    Em casos recentes, ministros têm sugerido acréscimos ou mudanças nas leis em julgamento, mesmo não sendo julgadas inconstitucionais. Está havendo algum exagero?
    Eu tenho me preocupado um pouco com a questão técnica em geral, tanto que tenho chamado a atenção para aspectos pontuais. A invocação da interpretação conforme (interpretar a lei para adequá-la à Constituição) tem servido para uma série de imprecisões. Muitas vezes não se trata de esclarecer a interpretação de acordo com a Constituição. Muitas vezes serve para fazer acréscimos à legislação. Me parece que aqui houve uma certa confusão geral, um certo facilitário. É preciso ter muito cuidado para que a gente não perca a legitimação técnica.
    Por quê?
    Se nós começarmos a extravasar, o Congresso também vai se sentir estimulado daqui a pouco a revogar as nossas decisões.
    Alguns ministros dizem simplesmente que uma lei não é razoável ou proporcional e sugerem mudanças. Há um certo voluntarismo?
    Não diria que isso contamina as decisões. Mas às vezes há algumas invocações gratuitas em um ou outro voto. O risco é a mera invocação da proporcionalidade e da razoabilidade para justificação posições pessoais.


    Olimpia Pinheiro
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