sábado, 6 de abril de 2013

FUTEBOL – O GOL QUE PELÉ NÃO FEZ NA COPA DE 70… MAS QUE OUTROS CONSEGUIRAM DEPOIS, EM DIFERENTES E INCRÍVEIS VERSÕES
02/04/2013 às 16:14 \ Tema Livre

Adam-Bogdan-gol-Tim-Howard
Boquiabertos, torcedores do Everton acompanham o esforço em vão de Adam Bogdan, do Bolton, em evitar o gol; o autor do disparo fora Tim Howard, arqueiro do Everton, desde sua própria área (Foto: Alex Livesey - Getty Images)


A mitologia em torno do desempenho de Pelé na Copa de 1970 não gira em torno apenas de seus majestosos gols, nem de seu comando sobre a equipe brasileira, considerada por muitos a melhor de todos os tempos.

Tão inesquecíveis quanto as jogadas do Rei que acabaram na rede foram as suas tentativas “frustradas” que, embora não resultassem em gol, entraram para a história.

Estamos falando, logicamente, do maravilhoso lance da partida de estreia contra a extinta Checoslováquia, vencida pela Seleção por 4 a 1, na qual o camisa 10 tenta encobrir o goleiro adversário, Viktor, com um tirombaço de trás do meio de campo, e por centímetros não consegue.

E também das duas obras-primas inacabadas protagonizadas pelo Atleta do Século na semifinal, em que o Brasil bateu o Uruguai por 3 a 1: o eterno drible no recém-falecido (e extraordinário) goleiro Mazurkiewicz sem utilizar as pernas – Pelé chutaria depois raspando a trave – e a pancada de primeira, em rebote a um tiro de meta, que o mesmo Mazurkiewicz defenderia. Relembrem as três pinturas abaixo:



Pois bem, jogadas como estas duas últimas seguem um tabu no futebol. Ninguém conseguiu concretizá-las. Já marcar desde a linha do campo de defesa aconteceu diversas vezes no futebol mundial. Incluindo de cabeça e pelos pés de não um, mas dois goleiros. Confiram os 5 melhores exemplares:

5- Nikita Korzun (Seleção da Bielorrússia sub-18)

Aconteceu há pouco, em 10 de janeiro de 2013. As equipes sub-18 de Bielorrússia e Bélgica disputavam amistoso quando este jovem de apenas 17 anos percebeu o defensor da meta oponente adiantado. O resto já é história.




4-Diego (Werder Bremen)

Verdadeiro grande jogador do Santos campeão brasileiro de 2002 – embora Robinho tenha levado a fama –, Diego teria posteriormente grande passagem pelo Werder Bremen (atualmente defende outro clube alemão, o Wolfsburg). Um dos pontos altos foi este golaço conseguido após chute de 62,5 metros de distância do gol. Em confronto contra o Aachen ocorrido em 20 de abril de 2007. 


3-Jone Samuelsen (Odd Grenland, da Noruega)

O fraco campeonato norueguês ganhou as manchetes mundiais em 25 de setembro de 2011, quando Jone Samuelsen, do Odd Grenland, anotou um inacreditável tento, o terceiro de seu time contra o Tromsø. Após tentativa desesperada do goleiro rival de empatar cabeceando na área – uma das mais deliciosas modalidades do folclore futebolístico -, Samuelsen quis afastar o perigo de qualquer maneira com um forte cabeceio. Mal sabia ele que a pelota percorreria 57,3 metros de distância rumo ao gol vazio do Tromsø. O presidente do Odd quis até que a façanha fosse registrada no livro Guinness dos recordes.




2-Jung Sung-Ryong (Goleiro da seleção da Coreia do Sul sub-23)

Nem Nelson Rodrigues, cujas primordiais crônicas futebolísticas beiravam o realismo fantástico, imaginaria um gol como este, gerado a partir de um despretensioso “chutão” de goleiro disparado pouco à frente da linha da área. O responsável pelo épico movimento foi Jung Sung-Ryong, então guarda-metas da seleção sub-23 da Coreia do Sul – e posteriormente titular da equipe principal do país na Copa de 2010 – em amistoso contra a Costa do Marfim a 27 de julho de 2008. Entrou para o Guinness pela marca de 85 metros.



1-Tim Howard (Goleiro do Everton, da Inglaterra)

A alegria de Sung-Ryong, porém, durou pouco. Em mais uma prova de que os recordes existem para serem quebrados, Tim Howard, goleiro da seleção americana e do Everton inglês, superou o sul-coreano em 8 metros ao marcar desde dentro de sua própria área. Em partida entre Everton e Bolton, em 4 de janeiro de 2012. E percebam que o colega do outro lado nem estava tão adiantado assim…


Só para informar que alguém fez sim o gol que o Pelé não fez, após o drible espetacular no Mazurkiewicz. E tinha que ser ele, o nosso Galinho. Confira:




ZICO E O GOL QUE O PELÉ NÃO FEZ


http://youtu.be/l8zj_NxUVTs



Enviado em 18/10/2009
O Galinho era sinistro mesmo!
                                     



LUTA MEDIEVAL: BECKHAM, RONALDINHO, ROBERTO CARLOS, TOTTI ...


Enviado los 23/10/2010
Os melhores jogadores de futebol de Beckham, Ronaldinho, Roberto Carlos e Totti se reuniu para jogo épico na Idade Média!Lutando por Pespi ... Um comercial 2004 para a Pepsi. esportes 


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71 VÍDEOS COLETÂNEAS DE FUTEBOL - UM PRESENTE RARO PARA OS AMANTES DO FUTEBOL (aqui)


VEJAM POR QUE 
GOVERNOS DE 
ESQUERDA QUEREM 
POVO SEM ARMAS!
MOTORISTA DE CARRO ATIRA EM LADRÕES E DESAPARECE

publicado em 01/04/2013 às 08h40:


O motorista presenciou uma tentativa de assalto. Um empresário de moto foi surpreendido por criminosos, o motorista, que estava ao lado, reagiu e atirou nos bandidos.

Veja também:

Motorista de ônibus escolar é assassinado em SP

Motorista fica perdurado no volante após acidente no Paraná 
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SUPER MAQUINAS!















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FINALMENTE APROVADA A LEI QUE TORNA A PROSTITUIÇÃO LEGAL NO BRASIL!
O PUTEIRO





















Um jornalista do Correio Brasiliense descobre que existe um puteiro em Brasília, ao qual vão todos os políticos, e decide investigar.
Fala com a cafetina e pergunta:
- FHC vinha aqui?
- Sim, claro! Dava gosto, um cavalheiro! As melhores meninas, o melhor champanhe, as melhores gorjetas.
Cada vez que vinha, era uma festa!
- Guido Mantega vem?
- Sim! Mas não é a mesma coisa. Sempre pede desconto, nunca pede champanhe, nunca está de acordo com a conta, sempre se queixa e nos ameaça com mais impostos.
- Gabeira... Também vem?
- Sim, mas não procura meninas e, sim, meninos.
- E a Dilma?
- Bem... Essa é o contrário: procura meninas e não meninos.
- E o Lula?
- Também vem, mas esse fica só um pouquinho...
Entra, bebe um copo de cachaça, dá um beijo na mãe e sai.

BRASIL!!!!!!!!!

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A CAIXA DE PANDORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
05/04/2013 

Corregedor-geral do MPF Eugênio José Guilherme de Aragão
Pense em algumas das mais ácidas críticas que você viu, leu ou ouviu em relação ao Ministério Público (MP) nos últimos anos. Críticas, por exemplo, aos eventuais abusos na atuação de membros do MP. À tentativa maniqueísta da instituição (ou parte dela) de se apresentar como agente exclusivo do bem, contrapondo-se a outras autoridades, em especial do Poder Executivo, condenadas a encarnarem o mal. Ou, ainda, críticas ao furor reivindicatório de uma carreira com remuneração inicial superior a R$ 20 mil por mês.

O que você nunca viu foi todas essas críticas, e outras tantas, na boca de alguém que integra os quadros do Ministério Público Federal (MPF) há 26 anos, ocupa o cargo de subprocurador-geral da República e atualmente exerce a função de corregedor-geral do MPF. Pois isso que é possível encontrar no ensaio de Eugênio José Guilherme de Aragão que o Congresso em Foco publica hoje. Com cerca de 70 mil caracteres, ele não é inédito. Mas, escondido entre os textos dos 89 autores do livro jurídico Estudos de Direito Constitucional em homenagem ao professor Michel Temer (Editora Quartier Latin, 2012), passou até aqui despercebido.

É curioso que até agora o artigo não tenha gerado polêmica. Eugênio Aragão, aspirante a uma cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal, entrega as intenções provocativas já no título: “O Ministério Público na encruzilhada – parceiro entre sociedade e Estado ou adversário implacável da governabilidade?”. E no quinto parágrafo manda ver: “Impõe-se o debate sobre os limites de atuação do Ministério Público. Esse debate deve começar, preferencialmente porque de forma menos traumática, no próprio Ministério Público, que tem assistido à paulatina perda de espaço na organização do Estado”.

Sem meias-palavras, ele acusa o MP de jogar pelo confronto contra as autoridades para “causar risco” e assim “aumentar o valor específico da carreira no cenário remuneratório geral”. Acrescenta que outras carreiras se inspiraram nessa “dinâmica perversa” e passaram a fazer o mesmo, ou seja, a “criarem situações de risco precisamente para se valorizarem”. Afirma Aragão:

“As corporações chegam até mesmo a disputar espaço capaz de gerar situações de risco. Não é à toa que Justiça, advocacia pública, Ministério Público e Polícia – e mais recentemente também a Defensoria Pública – vêm protagonizando embates duros para tomarem, uns, as atribuições dos outros”.

Basicamente, ele mostra como um organismo desenhado na Constituição de 1988 com força e características sem paralelo em outros países do mundo tornou-se, desde então, refém de um corporativismo predatório, que floresceu em meio a uma “cultura anárquica de individualismo voluntarista entre os integrantes da carreira”.

História, Direito e Sociologia Política são algumas das áreas exploradas pelo autor, o que, contraditoriamente, pode tornar o seu trabalho leitura obrigatória para os “concurseiros”, palavra que ele usa de modo pejorativo e associa à, abre aspas, “atração que certas carreiras exercem nos jovens profissionais, por remunerarem bem e serem socialmente prestigiadas, sem necessária fidelidade às instituições”.

A discussão proposta por Aragão soa muito atraente neste momento em que o MPF se prepara para eleger – no próximo dia 17 – os três nomes da lista da qual sairá o novo procurador-geral da República, cargo máximo da instituição e que dá direito a presidir o Conselho Nacional, julgador de todo o Ministério Público brasileiro, que inclui o MP Militar, do Trabalho, do Distrito Federal e dos estados.

Outro fato torna o momento particularmente rico. O Ministério Público perdeu a aura de antes e se tornou objeto de ataques com origens e motivações diversas – ora em razão do envolvimento criminoso de alguns de seus membros, como aconteceu em Brasília durante o governo José Roberto Arruda. Ora por causa das reações que o seu bom trabalho causou em certas áreas, como o Congresso Nacional, onde um terço dos parlamentares responde a acusações criminais (feitas pelo MPF) no Supremo. Ora por causa dos conflitos entre membros do MP e outras carreiras de Estado, como os delegados policiais, principais defensores da PEC 37, hoje uma das maiores ameaças que pesam sobre o Ministério Público.

Alguns trechos do artigo

Veja algumas afirmações feitas por Eugênio Aragão no texto reproduzido na íntegra pelo Congresso em Foco:

“A relação entre o Ministério Público e o governo (ou Poder Executivo) passou a ser, ao longo dos últimos anos, muito conflitiva. Abandonando a postura de parceiro, a instituição passou a ser vista, pelo administrador, como risco à governabilidade”.

“O Ministério Público foi vítima de seu sucesso e de seu prestígio inicial. A independência funcional de seus membros e a autonomia administrativa da instituição, que eram seu maior capital, acabaram se revelando, também, como sua maior fragilidade. No mais, ao longo dos anos, parte dos membros passou a se encantar com seu poder de admoestação administrativa. O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista”.

“Até hoje, a lógica da atuação de risco como condição de prestígio corporativo segue firme. E, na consequência, as corporações de diversas instituições de Estado disputam o espaço capaz de gerar risco, tendo como paradigma de sua ação o modelo que marcou o fortalecimento da corporação dos procuradores da República”.

“Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o Ministério Público passou a ter um novo concorrente de peso com a advocacia pública. Seu chefe maior [o hoje ministro do Supremo Gilmar Mendes] era integrante da carreira do Ministério Público Federal, da qual se afastara para ter exercício no Executivo e no Legislativo; conhecia bem sua instituição de origem e passou a confrontá-la severamente. A transformação de procuradores autárquicos em procuradores federais – antiga reivindicação daquele setor da advocacia pública, resistida pela corporação do ministério público – obedeceu à tática de multiplicar o número de carreiras com nomes parecidos, para confundir o público e, com isso, diluir a importância dos procuradores da República”.

“Usar a advocacia pública como contrapeso ao Ministério Público podia atender às demandas momentâneas de redução de riscos à governabilidade, mas, como efeito deletério permanente para o Estado brasileiro, resultou em sua fragmentação com competências conflitantes, tal e qual já ocorria e ocorre entre o ministério público e a polícia, no tocante à investigação criminal. Essa fragmentação enfraquece a ação do Estado e o torna refém das reivindicações corporativas. É o caso, por exemplo, na cooperação internacional, da assistência jurídica recíproca em matéria penal, matéria que tanto o ministério público quanto a advocacia pública reivindicam para seu âmbito de atribuições. (…) Quem sofre nessa disputa, sempre, é o estado como um todo, cuja credibilidade se vê diminuída por seus agentes, que se digladiam publicamente nos foros internacionais”.

“A contínua disputa entre instituições relevantes do Estado por espaço de atuação com impacto midiático e a ânsia de alguns membros do Ministério Público e de defensores públicos de mostrar musculação capaz de interferir na governança – com evidente busca de prestígio que os valoriza para as reivindicações de classe – tem o potencial de enfraquecer sobremodo a capacidade de ação da administração pública na execução de políticas necessárias para o desenvolvimento do país”.

“Não que o Ministério Público não deva exercer seu controle de legalidade sobre as ações da administração; deve fazê-lo, porém, sem perder a disposição ao diálogo, à parceria, sem querer reivindicar justiceiramente um monopólio do espírito público que não lhe pertence. Não deve, com seu controle, inviabilizar escolhas políticas e bloquear sua execução, mas garantir qualidade e eficiência no processo e no resultado, dentro do marco legal existente”.

“Continua, hoje, a tendência a se superestimar a independência funcional como prerrogativa individual, em detrimento da unidade e da indivisibilidade. A recusa de dar seguimento às orientações e às diretrizes dos órgãos centrais – Câmaras de Coordenação e Revisão e, também, o Conselho Superior – colocam em cheque o governo do Ministério Público”.

Fonte:


[ LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA - PARTE 1/2 ]


[ LEIA O ARTIGO NA ÍNTEGRA - PARTE 2/2 ]


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